Diante do cenário de desabastecimento de água que afeta a população sergipana, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou nesta segunda-feira (27), portaria que suspende a cobrança baseada em tarifa mínima nos municípios atendidos pela concessionária Iguá Sergipe, determinando que o faturamento seja feito apenas pelo volume efetivamente registrado no medidor.

A partir da portaria, a Iguá Sergipe deverá faturar somente o consumo registrado no hidrômetro da unidade. Fica proibida a aplicação automática de tarifa mínima de 10 m³, consumo presumido, média histórica ou qualquer critério desvinculado da medição válida e da efetiva prestação do serviço.
Na prática, se o consumo for de 3 m³ (3 mil litros), o usuário pagará apenas por esses 3 m³, e não pelo patamar mínimo de 10 m³ que vinha sendo usado como base de cobrança.
Fiscalização
A portaria reforça mecanismos de acompanhamento regulatório: a concessionária deve enviar à Agrese, a cada ciclo de faturamento, comprovação de que as faturas foram emitidas em conformidade com a medida.
Além disso, a Iguá deverá disponibilizar acesso integral, contínuo e on‑line aos sistemas de monitoramento e acompanhamento operacional, conforme previsto no Contrato de Concessão.
O ato prevê que, em caso de descumprimento das determinações ou de persistência de problemas como desabastecimento, intermitência, redução substancial de pressão, falhas operacionais ou insuficiência de informações regulatórias, a Agrese poderá comunicar formalmente o Poder Concedente sobre a possível configuração das hipóteses previstas na Cláusula 37 do Contrato de Concessão, que autorizam a avaliação de intervenção na concessão.
“A Agrese segue atuando com responsabilidade técnica e dentro das competências legais, adotando providências que assegurem equilíbrio regulatório, transparência e a proteção da população sergipana”, afirmou Luiz Hamilton Santana de Oliveira, diretor‑presidente do órgão.
Prazo de vigência
A suspensão da cobrança mínima permanecerá em vigor até que a concessionária comprove, por meio de elementos técnicos suficientes, a regularidade, continuidade, eficiência e adequada disponibilidade dos serviços prestados, sem prejuízo de nova avaliação por parte da Agência.
Com informações da ASN

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