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Foi publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação passa a permitir a instalação de drogarias e farmácias nas áreas de venda dos supermercados.

Imagem mostra o interior de uma farmácia
Joédson Alves|Agência Brasil

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece que o setor funcione em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para essa finalidade.

Como vai funcionar

De acordo com a lei, as unidades devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado. Elas podem ser operadas diretamente pelo estabelecimento comercial, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contratos com redes já licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

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Todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis precisam ser observadas rigorosamente. Isso inclui regras de dimensionamento físico, estrutura de consultórios, controle de temperatura, ventilação, umidade e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica expressamente vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa. Ou seja, remédios não poderão ser expostos em bancadas, estandes ou gôndolas regulares junto aos alimentos e produtos de limpeza.

Presença do Farmacêutico

Um ponto crucial da norma é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada na área de venda.

As atividades permanecem integralmente submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão no país.

Remédios controlados

Para os medicamentos sujeitos a controle especial de receita (tarja preta e vermelha com retenção), a entrega ao cliente só ocorrerá após o pagamento. Esses produtos deverão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis.

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A legislação também abrange o comércio eletrônico: estabelecimentos licenciados poderão contratar canais digitais e plataformas de logística para entrega aos consumidores, desde que garantam o cumprimento de todas as normas sanitárias aplicáveis.


NE Notícias, com informações de Paula Laboissière, Agência Brasil