O STJD reduziu de duas para uma partida a suspensão do jogador Eduardo Moura, do Confiança, nesta sexta-feira (15).

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou o recurso apresentado pelo clube e, por unanimidade, deu parcial provimento ao pedido, reclassificando a conduta do zagueiro para ato desleal ou hostil.
A decisão é definitiva por tratar-se de julgamento em última instância.
Confusão na Copa do Brasil
Conforme a súmula da partida, a situação ocorreu quando, após o término do jogo, um atleta do Vila Nova empurrou um dos jogadores do Confiança, gerando uma confusão generalizada.
Eduardo Moura foi expulso com cartão vermelho direto por ter sido identificado pelo árbitro como participante do tumulto.
Pela conduta, o atleta foi denunciado com base no artigo 257, parágrafo primeiro, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida.
Em primeira instância, também por unanimidade, o enquadramento foi alterado para o artigo 258 do CBJD, que abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras, e Eduardo Moura foi suspenso por duas partidas.
No Pleno, a advogada Pâmella Gouveas defendeu o atleta e sustentou o provimento do recurso.
O auditor relator do processo, Maxwell Borges, votou para dar parcial provimento ao recurso, reclassificar a conduta para ato desleal ou hostil (artigo 250 do CBJD) e reduzir a pena para uma partida de suspensão.
O voto foi acompanhado por todos os auditores presentes na sessão.
Com informações do STJD

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