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Nesta quarta-feira (5), a Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o sequestro de R$ 11,3 milhões sobre imóveis e valores em contas bancárias do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).

Além do ex-governador, o tesoureiro da campanha de 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, também tiveram seus bens bloqueados.

A decisão atende uma representação da polícia e do Ministério Público Eleitoral de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. Marcos Monteiro e Sebastião Eduardo Alves de Castro teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome de Alckmin.

Ex-governador de SP Geraldo Alckmin – Sebastião Moreira / EFE

Entenda o caso

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, recebeu no dia 30 de julho uma denúncia promovida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin. Com a decisão, tem início o processo criminal para apurar se o réu cometeu ou não os crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), corrupção passiva (art. 317, caput, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

De acordo com a decisão, há indícios de materialidade e autoria na denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo Vargas, os indícios “restaram demonstrados pela investigação acostada aos autos, especialmente pelos depoimentos dos colaboradores”, em relação ao suposto envolvimento dos denunciados em “complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais”, afirma o magistrado.

Conforme a decisão do juiz, todos serão citados de forma pessoal, no prazo de dez dias, para responderem à acusação, por escrito, podendo também arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário.