AKM Comunicação

A recente medida anunciada pelo Governo de São Paulo, que atribui à Polícia Militar a elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e a realização de diligências em casos de crimes de menor potencial ofensivo, tem provocado reações sobre a sua legalidade e constitucionalidade. O advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, afirma que, embora a elaboração de TCO pela PM esteja em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “a execução de atos investigativos subsequentes é inconstitucional e ilegal por ofender o artigo 144 da Constituição, caput, §4º e 5º; artigo 4º e 6º do Código de Processo Penal e a Lei 12.830/13”.

Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen)

Entendimento do STF permite que a mera elaboração de TCOs, documentos que relatam detalhadamente infrações penais com penas previstas de até dois anos, não é atividade exclusiva da Polícia Judiciária. Portanto, tanto a Polícia Militar quanto a Penal podem registrar os termos, mas a prática não se estende à realização de atos investigativos, que são atribuições exclusivas das polícias judiciárias, no caso do Brasil, a Polícia Civil e Polícia Federal.

A medida proposta pelo governo paulista permite que a PM realize diligências, faça requisição de exames e apreensão de provas, uma atribuição que, segundo Bueno, extrapola as competências constitucionais da corporação. No caso da Polícia Penal, a realização de TCO de crimes de menor potencial ofensivo ocorridos no sistema prisional é prevista na Lei Orgânica da Polícia Penal, apresentada pelo governo na semana passada às entidades sindicais.  A proposta ainda será submetida à avaliação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). 

Entendimento STF

A Suprema Corte, em ações de controle de constitucionalidade (ADIs 5.637 e 6245), já havia reconhecido a competência da Polícia Rodoviária Federal e da PM de Minas Gerais para a lavratura de TCO, mas não endossou a realização de diligências investigativas por estas entidades. “As decisões do STF são no sentido de que a mera lavratura do TCO pode ser realizada por qualquer força policial. Isso não significa, no entanto, que elas possam investigar. Esta é uma tarefa exclusiva das polícias judiciárias”, comenta Bueno.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O advogado ressalta a importância de se manter a presidência dos atos de investigação nas mãos de delegados, que possuem formação jurídica específica e conhecimento aprofundado sobre os direitos fundamentais dos investigados e a cadeia de custódia das provas. “A investigação por parte da PM, especialmente em casos que envolvam seus membros, poderia levantar questionamentos sobre a parcialidade e prejudicar a credibilidade da instituição”, afirma o especialista.

A realização de TCO por parte das polícias militares e penais é vista como uma medida positiva para desafogar a Polícia Civil, o sistema judiciário e agilizar o tratamento de infrações de menor potencial ofensivo, mas avançar além disso pode levar a nulidade de investigações. “Apesar disso, a partir do momento em que o TCO é confeccionado, qualquer ato investigativo que decorra dele deve ser conduzido exclusivamente pela polícia judiciária, garantindo a legalidade do processo penal e a proteção dos direitos dos envolvidos”, completa Bueno.