MPF-DF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na terça-feira (27), cinco pessoas por cometerem o crime de gestão fraudulenta em fundo de investimento em detrimento dos fundos de pensão Funcef, Petros e Previ. Em 2020, a Greenfield já havia acionado os ex-gestores das fundações. Agora, a ação aponta a participação dos membros das equipes gestoras dos Fundos de Investimentos e Participações  (FIP) que receberam os montantes aplicados pelas entidades de previdência complementar. Houve perda total do capital investido pelo FIP: um prejuízo superior a R$100 milhões, em valores históricos. O MPF pede que os réus sejam condenados a pagar o triplo do montante perdido, a ser atualizado pela Selic quando à época do pagamento.

Rodolfo Landim — Alexandre Vidal / Flamengo

O esquema ocorreu entre 2011 e 2016. Luiz Rodolfo Landim Machado, Nelson José Guitti Guimarães, Demian Fiocca, Geoffrey David Cleaver e Gustavo Henrique Lins Peixoto, atuaram como representantes das empresas Maré Investimentos e Mantiq junto aos diretores dos fundos de pensão. Essas instituições foram as gestoras do FIP Brasil Petróleo 1 – Fundo que recebeu os recursos aplicados pela Funcef, Petros e Previ.

As investigações revelaram, no entanto, que, no conjunto de atuações que resultaram no prejuízo dos investidores, os gestores da Maré e da Mantiq participaram ativamente das negociações que driblaram a regulamentação do FIP. É que, segundo a norma vigente, não era permitido realizar investimentos de fundos de pensão em empresas estrangeiras, mas apenas nacionais. Ocorre que os denunciados tinham por objetivo investir, desde o início, na empresa americana Deepflex. O dinheiro foi irregularmente remetido para o exterior e a Deepflex incidiu em falência, desaparecendo todo o recurso financeiro que havia recebido.

A manobra que viabilizou a irregularidade – o envio de recursos para empresa fora do país – foi a criação das companhias Brasil Petróleo e Participações SA e Deepflex do Brasil . Essas entidades tiveram a função de veículos de fachada, encobrindo  o objetivo de aplicar na Deepflex Inc. O dinheiro era enviado para as empresas brasileiras, que remetiam para o exterior. Nesse aspecto, vale destacar que a aprovação de investimento da instituição americana antecedeu a própria criação das empresas nacionais. 

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O MPF aponta que os acusados atuaram ardilosamente para permitir o investimento em instituição estrangeira. Pela gestão fraudulenta, a ação requer a condenação dos denunciados, que pode resultar em reclusão de 3 a 12 anos e também a reparação econômica e moral das vítimas no montante triplo do prejuízo causado (R$300,9 milhões), a ser atualizado posteriormente. 

Acordo de Não Persecução Penal – Foi oferecido aos investigados a realização de Acordo de Não Persecução Penal, já que a pena mínima é inferior a 4 anos. O MPF encaminhou os termos propostos por correio, mas, ao fim do prazo estabelecido, não houve manifestação dos investigados, no sentido de aceitar o acordo, que exigia a reparação integral do dano. 

Greenfield – A Força-Tarefa Greenfield foi descontinuada em 2020. Após a declaração de suspeição pelo procurador da República Celso Antônio Tres ( que havia sido apontado pela PGR para titularizar as operações), uma decisão do colegiado de procuradores do MPF no DF determinou que todos os casos em aberto da extinta Força-Tarefa, e que ainda estejam em fase em investigação, sejam retornados ao 12º ofício da unidade. Assim, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes voltou a titularizar os casos, com a diferença de não ter mais apoio de força-tarefa constituída.

A ação tramita na 10ª Vara de Justiça federal sob o número 1053133-22.2021.4.01.3400

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