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O ex-deputado Heleno Silva (Republicanos) foi condenado por improbidade administrativa em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe.

Para o MP, o ex-deputado, quando era prefeito do município de Canindé do São Francisco, contribuiu “culposa e dolosamente” a prática de improbidade.

Douglas Gomes / PRB (arquivo)

Decisões judiciais

  1. Quanto ao réu JOSÉ HELENO SILVA, na forma do art.12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, adota-se o patamar máximo das sanções, considerando a reprovabilidade de suas condutas, enquanto chefe do Poder Executivo Municipal:
    a) o ressarcimento integral do dano causado, devidamente atualizado, quantia que será encontrada por meio de liquidação da presente sentença;
    b) O pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do dano causado ao erário atualizado, quantia que será encontrada por meio de liquidação da presente sentença;
    c) A suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos;
    d) A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Documento com a decisão

Ex-deputado Heleno Silva co… by NE Notícias


Conferência no site do TJ Sergipe.
Número de Consulta: 2021001140437-70.

Assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA, Juiz(a) de Canindé de São Francisco.