Gilmar Carvalho*

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu liminar à Prefeitura de Aracaju que impede São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro de obrigarem a prefeita Emília Corrêa e o diretor-executivo do Consórcio de Transporte Público Coletivo (CTM), Hector Coronado, a emitirem ordens de serviço às empresas vencedoras da Concorrência Pública nº 001/2024.

Juiz verificando documento de um processo
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A decisão de nº 202610301744 foi assinada na quarta-feira (19) pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju.

O magistrado estendeu a liminar para proibir qualquer procedimento voltado à demissão do diretor-executivo do CTM em razão de sua recusa em emitir as ordens de serviço.

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A decisão também suspendeu convocações de assembleias gerais ou extraordinárias do consórcio cujo objetivo seja executar os contratos já anulados. O descumprimento da liminar sujeitará os municípios a multa diária a ser fixada pelo Juízo.

A prefeita Emília Corrêa, que também preside o CTM, afirmou receber a decisão com tranquilidade.

“A liminar reforça a necessidade de que sejam respeitadas as decisões já tomadas sobre a licitação. O nosso objetivo sempre foi garantir segurança jurídica, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Vamos continuar acompanhando o processo e defendendo aquilo que entendemos ser o melhor para a população de Aracaju e para a qualidade do transporte coletivo”, declarou.

Emília Corrêa

Por que a licitação foi anulada

A licitação anterior do transporte coletivo foi anulada por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e por sentença da 18ª Vara Cível, após a identificação de falhas no processo: inconsistências técnicas, ausência de informações essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento.

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Na liminar, o juiz ponderou que a existência de decisão que suspendeu provisoriamente a execução da sentença de anulação não legitima os atos nulos.

Executar contratos sob grave suspeita e já declarados nulos, acrescentou, geraria risco concreto de prejuízo financeiro aos cofres municipais.

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Ronald Almeida|PMA

Parecer da PGM

Antes da decisão judicial, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Aracaju já havia emitido parecer técnico no mesmo sentido: expedir as ordens de serviço contrariaria as deliberações do TCE e a decisão adotada pelo próprio CTM em dezembro de 2025, quando os integrantes do consórcio resolveram aguardar o trânsito em julgado das ações judiciais antes de qualquer medida relativa à execução dos contratos.

Para a Procuradoria, a mudança de entendimento aprovada em junho de 2026 ocorreu sem que fatos novos justificassem o abandono da posição anteriormente adotada pelo colegiado.

(*) Com informações da Prefeitura de Aracaju

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