Copa do Brasil: Atlético-MG supera Vasco e vai à final
O atacante Hulk mostrou mais uma vez que é o grande nome do Atlético-MG, pois marcou um golaço e garantiu a presença da equipe mineira na decisão da Copa do Brasil. A classificação veio porque o Galo encerrou o jogo de volta da semifinal, neste sábado (19) no estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, com um empate de 1 a 1. Na partida de ida, em Belo Horizonte, os mineiros triunfaram por 2 a 1.
Pedro Souza|Atlético-MG
Apesar de jogar em casa, e de contar com apoio maciço de sua torcida, o Cruzmaltino em momento algum conseguiu mandar no jogo. Mas, mesmo correndo perigo em muitos momentos, o Vasco abriu o placar aos 37 minutos graças a gol em cobrança de pênalti do artilheiro argentino Vegetti. O detalhe é que a penalidade máxima foi confirmada pelo juiz após longa análise (de seis minutos) que contou com o auxílio do VAR (árbitro de vídeo).
Após o intervalo o confronto melhorou, com as duas equipes tendo oportunidades de marcar. Pelo Vasco Vegetti foi quem mais levou perigo, enquanto pelo Atlético Paulinho foi quem mais se aproximou do gol. Isso até os 36 minutos, quando Gustavo Scarpa encontrou na entrada da área Hulk, que ajeitou a bola antes de acertar um chute de curva que foi morrer no ângulo do gol defendido por Léo Jardim. A partir daí o Galo teve tranquilidade e categoria para trocar passes até o apito final.
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Agora o Atlético-MG aguarda o confronto entre Corinthians e Flamengo, no próximo domingo (20) a partir das 16h (horário de Brasília), para conhecer o seu adversário na decisão da Copa do Brasil. Na partida de ida o Rubro-Negro triunfou por 1 a 0 no estádio do Maracanã.
Assista aos melhores momentos:
Reprodução
OAB/SE forma comissão para acompanhar investigação sobre assassinato de advogado
com imenso pesar que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) recebeu nessa madrugada a notícia do falecimento do advogado, José Leal de Sousa Rodrigues Junior.
Desde as primeiras horas, o presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, manteve contato direto com o delegado Geral da Polícia Civil, Tiago Leandro, que assegurou a realização de uma investigação célere e firme para identificar o autor desse crime, mas, principalmente, para que haja uma punição sob o rigor da lei.
OAB Sergipe
Lael era um advogado criminalista e, agora, é mais uma vítima de homicídio, assim como tantos casos que aconteceram no Brasil recentemente. Havendo indícios da prática criminosa relacionada ao exercício profissional da advocacia, a Ordem vai adotar todas as medidas cabíveis, afinal, um ataque à advocacia é um ataque à Democracia e à Justiça!
Nesse momento de dor, além de manter os serviços da Ordem à disposição, manifestamos a nossa sincera solidariedade à família da vítima, especialmente à advogada que também teve seu filho vítima dos disparos.
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A OAB Sergipe acompanhará de perto cada passo das investigações e cobrará, incansavelmente, Justiça. Não permitiremos que esse crime seja esquecido ou subestimado. A advocacia deve, mais do que nunca, se manter unida e vigilante, pois um ataque contra qualquer advogado é um ataque contra todos nós. Juntos, não daremos descanso até que a justiça seja feita e que a impunidade não prevaleça.
Já providenciamos a nomeação de uma comissão especial formada pelos presidentes das comissões de defesa das Prerrogativas e de direitos humanos para que acompanhe cada fase das investigações.
Não aceitaremos nenhum ato de violência contra a advocacia.
Confira o pronunciamento do presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa:
A justiça eleitoral determinou, neste sábado 19, a suspensão imediata da propaganda eleitoral veiculada pela campanha de Luiz Roberto (PDT), candidato à prefeitura de Aracaju, após acusações de disseminação de fake news contra a candidata Emília Corrêa (PL). A propaganda afirmava que Emília encerraria as atividades da Maternidade Municipal Lourdes Nogueira, o que foi considerado pela justiça como uma tentativa de enganar o eleitorado.
Freepik
Na defesa, Emília Corrêa afirmou que houve um corte malicioso em suas falas, e que seu plano de governo prevê, na verdade, a ampliação dos serviços de saúde, por meio da criação de um Hospital da Mulher e da Criança, sem qualquer intenção de fechar a maternidade municipal.
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Na decisão, o juiz eleitoral Rômulo Dantas Brandão destacou que a propaganda veiculava um fato sabidamente inverídico, com potencial para prejudicar a candidatura de Emília. De acordo com ele, o comercial viola “o disposto no art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a veiculação de conteúdo falso ou descontextualizado com potencial de prejudicar o equilíbrio do processo eleitoral. A desinformação induz o eleitorado a erro e compromete a liberdade do voto, atentando contra os princípios fundamentais do processo eleitoral”.
MULTA DE R$ 10 MIL
Além de ordenar a suspensão imediata do conteúdo nas emissoras de rádio e TV, o magistrado determinou também a retirada da postagem das redes sociais de Luiz Roberto em até 24 horas. A decisão incluiu ainda a proibição de novas veiculações da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
Coligação por Uma Nova Aracaju
Polícia investiga assassinato de advogado em Aracaju
O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) iniciou as investigações sobre a morte do advogado José Leal de Souza Rodrigues Júnior, 42. O crime ocorreu na noite desta sexta-feira (18), na avenida Jorge Amado, no bairro Jardins, onde o advogado e o filho de 20 anos foram alvejados enquanto estavam dentro de seu veículo.
O filho da vítima conseguiu chegar ao Hospital Primavera em busca de socorro, mas, infelizmente, o advogado faleceu pouco depois de dar entrada na unidade. As informações iniciais apontam que dois homens teriam chegado em uma motocicleta e efetuado os disparos.
Sandoval Siqueira|Redes sociais
A equipe do DHPP realizou diligências no local do crime, incluindo a coleta de imagens nas proximidades. A perícia já esteve no local e constatou múltiplos disparos no veículo. Um Inquérito Policial foi instaurado para investigar o caso, e, na manhã seguinte, o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).
O comando da Polícia Militar determinou que equipes realizem diligências para identificar os responsáveis pelo crime. Qualquer informação relevante pode ser encaminhada ao Disque Denúncia, pelo número 181.
SSP-SE
Advogado criminalista assassinado em Aracaju
Conforme informamos há poucos instantes, o advogado criminalista Leal Rodrigues, de 42 anos, foi assassinado em Aracaju. O crime ocorreu nas proximidades do condomínio onde ele morava, no Bairro Jardins, na noite de sexta-feira (18).
José Leal de Souza Rodrigues Júnior – Redes sociais|Reprodução
O veículo do advogado foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo, efetuados por indivíduos que estavam em uma motocicleta. No momento do atentado, ele estava acompanhado do afilhado, Guilherme Bourbon Rodrigues, de 20 anos, que também foi atingido e está internado em um hospital particular da capital.
Sandoval Siqueira|Redes sociais
O Comando da Polícia Militar mobilizou equipes para realizar diligências e identificar os responsáveis pelo crime. Informações sobre o caso podem ser encaminhadas ao Disque Denúncia, pelo número 181.
Na noite de sexta-feira, 18 de outubro, um advogado identificado como Leal Rodrigues foi assassinado a tiros enquanto transitava pela Avenida Jorge Amado, no bairro Jardins, em Aracaju. Segundo informações de Sandoval Notícias, Leal foi surpreendido pelos disparos, enquanto estava em seu veículo, que ficou marcado por vários tiros e manchas de sangue.
Reprodução
Após o ataque, o advogado foi socorrido pelo próprio filho, que estava no banco de passageiros e também ficou ferido durante o atentado. Apesar dos ferimentos, o filho conseguiu levá-lo às pressas para um hospital particular, mas, infelizmente, Leal não resistiu e veio a falecer.
A Polícia Civil de Sergipe já está investigando o caso para apurar as circunstâncias do crime e identificar os responsáveis.
Anvisa proíbe venda de ‘chip da beleza’
A Anvisa publicou nesta sexta-feira (18/10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma Resolução (RE) com a suspensão da manipulação, da comercialização, da propaganda e do uso de implantes hormonais manipulados (ou seja, feitos em farmácias de manipulação), que também ficaram conhecidos como “chips da beleza”.
Rafa Neddermeyer|Agência Brasil
A medida preventiva foi adotada a partir de denúncias apresentadas por entidades médicas, entre elas a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que apontam um crescimento do atendimento de pacientes com problemas devido ao uso de implantes que misturam diversos hormônios, em formato implantável, inclusive de substâncias que não possuem avaliação de segurança para essa forma de uso.
Os pacientes que utilizam esses produtos devem procurar seus médicos e solicitar orientação em relação ao tratamento. Qualquer paciente que venha a ter reações pelo uso desse tipo de produto deve fazer a notificação pelo link.
Regras para produtos manipulados
A ação está baseada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007, que trata das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, e também na Lei 6.360/1976. O item 2.3 da RDC 67/2007 prevê a necessidade de acompanhamento e controle, pelas farmácias de manipulação, de todo o processo de manipulação, de modo a garantir ao paciente um produto com qualidade, seguro e eficaz.
Já o artigo 7º da Lei 6.360/1976 prevê, como medida de segurança sanitária, a suspensão da fabricação e da venda de qualquer dos produtos de que trata essa lei, ainda que aprovados, caso haja suspeita de efeitos nocivos à saúde humana. A medida preventiva se aplica a todas as farmácias de manipulação.
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De acordo com a regulamentação, somente produtos que tenham sua avaliação de segurança e eficácia podem ser manipulados. Essa avaliação é feita quando alguma empresa solicita o registo de um medicamento e apresenta os dados clínicos.
Fiscalização
A Anvisa tem conduzido investigações e realizado ações a respeito do assunto, como a emissão de notas técnicas, desde meados de 2021. Em 23/12/2021, foi publicada a RE 4.768, que proibiu a propaganda, ao público em geral, da substância gestrinona e de produtos (industrializados ou manipulados) com esse fármaco, por ferir o parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 6.360/1976, o artigo 36 da RDC 96/2008 e o item 5.14 da RDC 67/2007.
Já em 2022, a Agência colocou em prática o programa de monitoramento de farmácias de manipulação de produtos estéreis, por meio do qual 18 farmácias foram inspecionadas. Na ocasião, 11 estabelecimentos apresentaram algum aspecto insatisfatório, sendo quem em seis casos houve interdição parcial. Por meio desse programa, em relação à manipulação de hormônios em produtos estéreis, foi publicada a RE 4.079, em 13/12/2022, determinando o recolhimento e a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso de lotes de produtos hormonais estéreis manipulados por uma farmácia.
A fiscalização de farmácias de manipulação ocorre como uma atividade de rotina realizada pelas Vigilâncias Sanitárias (Visas) locais dos estados e municípios. O monitoramento do programa da Anvisa se concentrou nos produtos estéreis que possuem um perfil de exigência técnica bastante alto.
Alerta
A área de monitoramento da Agência também publicou um alerta em que destaca que implantes hormonais para fins estéticos e de desempenho podem ser prejudiciais à saúde, além de não haver comprovação da sua segurança e eficácia para essas finalidades.
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No alerta, a Anvisa destaca que implantes hormonais têm sido manipulados por farmácias magistrais para fins estéticos, tratamento de fadiga ou cansaço e sintomas da menopausa. Entre os hormônios utilizados, estão principalmente a gestrinona, a testosterona e a oxandrolona, substâncias controladas que fazem parte da lista C5 (anabolizantes) da Portaria/SVS 344/1998.
Entre as principais complicações observadas em pacientes que fazem uso desses implantes manipulados, estão: elevação do colesterol e de triglicerídeos no sangue (dislipidemia), hipertensão arterial, acidente vascular cerebral e arritmia cardíaca. Além disso, também pode ocorrer crescimento excessivo de pelos em mulheres (hirsutismo), queda de cabelo (alopecia), acnes, alteração na voz (disfonia), insônia e agitação.
Atenção! Implantes hormonais popularmente conhecidos como “chips da beleza” não foram submetidos à avaliação da Agência e não existem produtos semelhantes devidamente registrados para fins estéticos, tratamento de fadiga ou cansaço e sintomas da menopausa. A utilização de implantes hormonais sem registro na Anvisa pode trazer graves riscos à saúde.
O Prof. Weslley de João do Posto, destaque na eleição municipal deste ano, garantirá uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lagarto em 2025. A confirmação veio durante entrevista ao vivo com o prefeito eleito Sérgio Reis, no Jornal da 102. Sérgio anunciou que Manoela da Lagartense, vereadora eleita, assumirá a Secretaria de Inclusão e Pessoa com Deficiência, permitindo que Weslley ocupe o cargo.
Weslley de João do Posto|Reprodução
Em sua primeira eleição, Weslley conquistou 889 votos com uma campanha discreta, conduzida em família e com o apoio popular. Ele afirmou que cada voto foi resultado do esforço coletivo de amigos e parentes, que contribuíram de maneira modesta, mas significativa, em uma verdadeira campanha de formiguinha.
Wesley se destacou como uma voz ativa em pautas fundamentais, como inclusão social, esportes, lazer e políticas voltadas para a juventude. Ele promete que sua atuação na Câmara será comprometida com as demandas da população lagartense, defendendo um mandato participativo e próximo do povo.
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Com um futuro brilhante na política local, Weslley já se prepara para colocar em prática seus projetos, reforçando que seu mandato não será apenas pessoal, mas de toda a comunidade de Lagarto, com o compromisso de trabalhar incansavelmente pelo bem-estar de todos.
Sua trajetória como professor, educador e líder comunitário demonstra que ele está preparado para enfrentar os desafios de representar a população no legislativo municipal, sempre com foco na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Assessoria Reprodução
Corinthans x Flamengo: jogadores punidos pelo STJD
Corinthians e Flamengo foram julgados nesta sexta, 18 de outubro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, por maioria dos votos, os auditores puniram o clube paulista em multa total de R$ 13 mil, além dos atletas Yuri Alberto e Cacá com dois jogos de suspensão, cada, o auxiliar Emiliano Diaz suspenso por uma partida, o executivo de futebol Fabinho Soldado suspenso por 15 dias e os gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva com 20 dias de suspensão, cada. Já o Flamengo recebeu multa de R$ 8 mil e o atleta Alcaraz suspenso por quatro jogos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
Daniela Lameira Pinho|STJD
A denúncia foi baseada nas infrações cometidas na partida entre as equipes pela 25ª rodada do Brasileirão. A partida terminou com Alcaraz, meia do Flamengo, e os atletas do Corinthians Yuri Alberto e Cacá, além do auxiliar Emiliano Díaz expulsos. Além de denunciar os expulsos, a Procuradoria enquadrou os clubes por tumulto generalizado e atraso, além de denunciar o Corinthians pela ação dos gandulas (Thiago e Alessandro também denunciados) no atraso na reposição das bolas. O executivo de futebol alvinegro, Fabinho Soldado também foi citado na súmula e acabou denunciado por desrespeitar a arbitragem no intervalo da partida.
Em sessão de julgamento o Corinthians ouviu o depoimento do gandula Alessandro da Silva, enquanto Flamengo e Procuradoria exibiram prova de vídeo.
Denunciado por duplo desrespeito, um que gerou a expulsão e outro por declaração em entrevista coletiva, o auxiliar técnico Emiliano Diaz foi punido com uma partida de suspensão pelo primeiro fato e teve a segunda denúncia rejeitada após ser acolhida preliminar de prescrição.
Expulsos por trocarem agressões, Alcaraz recebeu a pena de quatro partidas no artigo 254-A, enquanto Yuri Alberto teve a conduta desclassificada para jogada violenta e recebeu dois jogos de suspensão. Enquadrado por segurar o pescoço de Alcaraz na confusão, o atleta Cacá foi denunciado por ato desleal e punido com duas partidas de suspensão.
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A confusão generalizada que tomou o campo rendeu denúncia e multa aos clubes de R$ 5 mil por infração ao artigo 257, além de multa de R$ 3 mil a cada clube por atraso de três minutos narrado na súmula para o início da partida.
O Corinthians ainda foi multado em R$ 5 mil no artigo 258-D, responsabilizado pela conduta dos gandulas Thiago e Alessandro, que foram suspensos por 20 dias. Por fim, o executivo do Corinthians, Fabinho Soldado foi suspenso por 15 dias por desrespeitar a arbitragem, infração descrita no artigo 258, inciso II.
O Corinthians foi defendido pelo advogado Sérgio Engelberg e o Flamengo pelo advogado Michel Assef Filho.
Confira abaixo o voto de cada auditor:
Auditor Rafael Bozzano, relator do processo: Um jogo a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; quatro partidas a Carlos Alcaraz no artigo 254-A; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; R$ 5 mil ao Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$ 10 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$ 10 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 30 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
Auditor José Maria Philomeno: Uma partida a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; uma partida a Carlos Alcaraz desclassificada a conduta do artigo 254-A para o artigo 250; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; uma partida a Cacá no artigo 250, inciso II; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; absolver o Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; absolver o Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 20 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
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Auditor George Ramalho: Um jogo a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; duas partidas a Carlos Alcaraz desclassificada a conduta do artigo 254-A para o artigo 250; quatro partidas a Yuri Alberto no artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; R$ 5 mil ao Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$10 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$10 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 30 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
Auditor Pedro Gobet: Um jogo a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; quatro partidas a Carlos Alcaraz no artigo 254-A; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; absolver o Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$ 5 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$ 5 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 15 dias ao gandula Thiago Rezetti e absolver o gandula Alessandro da Silva e absolver o executivo Fabinho Soldado.
Presidente da Comissão, Adriene Hassen: Uma partida a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; quatro partidas a Carlos Alcaraz no artigo 254-A; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; absolver o Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$ 5 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$ 5 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 20 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
STF anula eleição antecipada da Mesa da Assembleia de Sergipe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023. Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, o ministro seguiu o entendimento consolidado da Corte de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.
Divulgação
Qualquer momento
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra artigo do Regimento Interno da Alese que, a seu ver, permitiria que a eleição para o segundo biênio ocorresse a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura, antecipando-a para momento muito anterior ao início do mandato.
Antecipação
Ao conceder a liminar, o ministro explicou que, em casos similares, o Supremo firmou o entendimento de que só é possível uma recondução ao mesmo cargo, independentemente de se tratar de sucessão dentro da legislatura ou para a legislatura seguinte. Ele enfatizou que o Tribunal também já decidiu expressamente quanto à inconstitucionalidade da antecipação de eleições, por violação aos princípios republicano e democrático.
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De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.
Para o ministro Alexandre, o regimento interno da Alese desviou desse entendimento ao fixar prazos flexíveis para a eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura. A seu ver, a previsão de que a eleição ocorra “até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da mesma legislatura” não limita a possibilidade de uma antecipação, o que de fato ocorreu.
Segundo o relator, a regra do regimento interno deve ser interpretada de forma a que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorra somente a partir de outubro do ano anterior. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.