Edvaldo e seu veto injustificável
Mantendo sua tradicional política de desvalorização dos servidores como em todas as
suas gestões, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, nega o Piso Nacional do
Magistério.

O prefeito Edvaldo Nogueira disse em público as razões pelas quais vetou o
artigo 11 da Lei Orçamentária Anual (LOA), que garante a atualização do piso
salarial da categoria, aprovado por unanimidade pelos vereadores e
vereadoras no dia 24 de dezembro de 2021.
O gestor municipal afirmou que o artigo “claramente contraria não só a Lei de
Responsabilidade Fiscal como a Constituição Federal, que assegura a
autonomia dos entes federados em fixar a remuneração de seus servidores”.
É evidente que Edvaldo usa a Lei de Responsabilidade Fiscal à sua
conveniência já que a própria lei retira dos limites estabelecidos as
Determinações Legais, a exemplo da atualização salarial definida pela Lei
11.738/2008, a Lei do Piso.
Portanto, não há o que se falar em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contrariando a inconstitucionalidade apontada no veto do prefeito, a própria
Constituição Federal garante aos profissionais da educação escolar pública
valorização, planos de carreira e Piso Salarial. De forma complementar, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define a promoção da valorização,
assegurando Piso Salarial Profissional e Plano de Carreira do Magistério
Público.
Em Aracaju, temos Estatuto – Lei nº 1.358/1988 – e Plano de Carreira e
Remuneração – Lei Complementar 051/2001, ambos sempre desrespeitados
pelo Prefeito Edvaldo Nogueira.
É importante destacar que a Lei 11.738/2008, que regulamenta o Piso
Profissional Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica é constitucional. O Supremo Tribunal Federal, novamente, em março de
2021, definiu que “é constitucional a norma federal que prevê a forma de
atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
Surpreendentemente, Edvaldo Nogueira afirma que a decisão dos
Parlamentares do Município de Aracaju, determinando o cumprimento da Lei
do Piso, não aponta a fonte dos recursos para custear a despesa.
Edvaldo Nogueira afirma que “é preciso que eles digam de onde vai sair o
dinheiro”.
É lamentável que o atual Prefeito de Aracaju ignore a existência do FUNDEB, o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
dos Profissionais da Educação. Fundo criado, quase que exclusivamente,
para pagamento da remuneração dos Professores lotados nas escolas.
O FUNDEB Aracaju, somente em 2021, garantiu ao município mais de 160
milhões, e é improvável que o Prefeito desconheça essa importante fonte de
recurso. Nesse mesmo ano, o município declarou como despesas pagas com o
FUNDEB pouco mais de 143 milhões, o que resultaria numa sobra de 18
milhões, excedendo a “sobra” legal (10%) e incorrendo em improbidade
administrativa.
Ainda sobre o financiamento do ensino e improbidade administrativa,
precisamos informar à população que Edvaldo Nogueira não utiliza
corretamente a principal fonte de recursos para Educação Pública, investindo
apenas 18,95% da arrecadação de impostos e transferências, quando a
Constituição Federal determina, no mínimo, 25%. Com essa prática recorrente,
somando os principais fundos para Manutenção e Desenvolvimento no Ensino,
somente em 2021, o prefeito Edvaldo Nogueira retirou de toda a comunidade
escolar mais de 100 milhões. Um completo absurdo!
Por fim, precisamos dialogar sobre o fundo criado para garantir o
pagamento das/os aposentadas/os, o Aracaju Previdência. Durante as duas
décadas de existência, apenas por 4 anos o atual prefeito não o geriu. Então, o
principal responsável pelo déficit instalado é Edvaldo Nogueira. Estamos à
disposição para equacionar os problemas do nosso Regime Próprio de
Previdência Social e garantir seu presente e seu futuro.
Por todas essas razões, consideramos o veto do prefeito descabido e
injustificado. O problema da Educação em Aracaju não é dinheiro. O problema
é a gestão!








