Morreu na madrugada desta quinta-feira, 3, João Dionizio de Matos.
Era conhecido como Janjão, ex-vice-prefeito e pai de Zete, prefeita eleita de Gararu.
Tinha 80 anos de idade.
Era o maior líder político do povoado São Mateus, em Gararu.
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Morreu na madrugada desta quinta-feira, 3, João Dionizio de Matos.
Era conhecido como Janjão, ex-vice-prefeito e pai de Zete, prefeita eleita de Gararu.
Tinha 80 anos de idade.
Era o maior líder político do povoado São Mateus, em Gararu.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), por votação simbólica, projeto que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto prevê punição para acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. Esse projeto de lei (PL 2.810/2020) segue para a sanção do presidente da República.
A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e subjetiva. O crime será configurado, de acordo com a proposta, quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.
“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu em seu parecer o relator da matéria, Angelo Coronel (PSD-BA).
O senador recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara. Os deputados federais compatibilizaram o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.
Para o relator, o projeto aperfeiçoa o sistema penal contra a crescente onda de denúncias falsas e perseguições por parte da administração pública. Ele avalia que a nova lei é necessária para “restaurar um padrão ético fundado na boa-fé”.
— O crime de denunciação caluniosa reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas. Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades — ressaltou Angelo Coronel.
Sergipe registrou 798 novos casos da Covid-19 e quatro óbitos da doença nas últimas 24 horas, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta quinta-feira (3).
BOLETIM DA SES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 3, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 798 casos e quatro novos óbitos.
Em Sergipe, 91.718 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.320 morreram. Todos os quatro óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 83.907 pacientes foram curados. Um óbito, inicialmente registrado para Propriá, foi transferido para Nossa Senhora do Socorro.
Os quatro óbitos foram: mulher, 57 anos, de Aracaju, com hipertensão e diabetes; mulher, 85 anos, também de Aracaju, com doença pulmonar obstrutiva crônica; mulher, 79 anos, moradora de Japoatã, com hipertensão e diabetes; e homem, 90 anos, de Nossa Senhora do Socorro, com doença cardiovascular crônica.
Foram realizados 212.643 exames e 120.925 foram negativados. Estão internados 239 pacientes, sendo 103 em leitos de UTI (70 na rede pública, sendo 67 adultas e 3 pediátricas; e 33 na rede privada, sendo 31 adultas e 2 pediátricas) e 136 em leitos clínicos (94 na rede pública 42 na rede privada). São investigados mais cinco óbitos. Ainda aguardam resultado 3.071 exames coletados.
Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.
O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil notificou o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro para reiterar que é vedada a prática de atividade privativa da advocacia aos clientes da consultoria Alvarez & Marsal, da qual Moro se tornou sócio-diretor.
O documento, obtido pela ConJur, é assinado pelo presidente do TED, o advogado Carlos Kauffmann.
O texto alerta que Moro não pode praticar atividade privativa da advocacia para clientes da A&M, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes.
A notificação também lembra que as empresas de consultoria são expressamente proibidas de “prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos”.
No último domingo (29/11), Moro anunciou que havia sido contratado pela consultoria norte-americana Alvarez and Marsal. A empresa é responsável pela administração judicial da Odebrecht, uma das companhias mais afetadas por decisões do ex-juiz da “lava jato”.
A consultoria também faz assessoria financeira na recuperação da Sete Brasil, além de ter sido contratada pela Queiroz Galvão para reestruturação do grupo. Todas essas empresas estão em situação econômica delicada desde que foram devassadas pela “lava jato”. A contratação levantou um debate ético entre a comunidade jurídica.
Recentemente, o OAB rejeitou uma requisição feita pelo Ministério das Relações Exteriores para que a entidade flexibilizasse as regras de atuação dos advogados estrangeiros no país. O posicionamento foi votado na sessão do pleno do Conselho Federal em 5 de novembro.
Pouco depois do anúncio de sua contratação para A&M, Moro destacou que a natureza de suas funções na empresa não se relaciona a atividades privativas da advocacia. De todo modo, a vedação agora está oficializada.
Clique aqui para ler a notificação
Edvaldo Nogueira não é o primeiro prefeito eleito pelo PDT em Aracaju.
O primeiro foi Jackson Barreto, que administrou Aracaju de 1º de janeiro de 1993 a 1º de abril de 1994, quando renunciou ao cargo.
Depois, assumiu Almeida Lima, eleito vice-prefeito na chapa comandada por Jackson.
Em Aracaju, capital sergipana, o PDT reelegeu o prefeito Edvaldo Nogueira.
Acertadamente, Edvaldo deixou o PCdoB, que terá problemas com a cláusula de barreira.
NE Notícias não defende nem critica o nome nem a gestão do prefeito mas, no caso, se refere apenas aos limites impostos pela cláusula de barreira.

2022
Em 2022, serão realizadas eleições para o Governo, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.
O prefeito eleito de Recife (PE), João Campos (PSB), defende a formação de uma frente com a participação do seu partido e do PDT.
Em Sergipe, um dos nomes principais é o de Edvaldo Nogueira, que disputou a reeleição com Danielle Garcia (Cidadania), que teve como candidato a vice o ex-deputado Valadares Filho, presidente estadual do PSB.
A Secretaria Municipal da fazenda informa que já está disponível para consulta individual a lista com os locais de aplicação da prova para o concurso de auditor fiscal do município de Aracaju. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 2, na página do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.
No dia 13 de dezembro, data confirmada para ocorrer o exame, os candidatos inscritos devem comparecer ao local designado portando comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta preta fabricada com material transparente.

O concurso visa o preenchimento de 20 vagas de nível superior, sendo 14 destinadas para a área de Abrangência Geral e as outras seis para Tecnologia da Informação, além de cadastro reserva.
As provas ocorrerão em dois horários: pela manhã as questões objetivas e a tarde o conteúdo discursivo, e todos os protocolos sanitários impostos por causa da pandemia do novo coronavírus serão obedecidos pela organizadora.
“Haverá a obrigatoriedade do uso da máscara, a disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento social. O candidato também só poderá utilizar recipientes transparentes para água ou álcool de forma individual”, reforça o auditor fiscal e presidente da comissão organizadora do exame, Carlos Augusto de Oliveira.
A remuneração base para os candidatos aprovados é de até R$10.421,52, devendo chegar a R$ 15 mil, somados os acréscimos legais. “É um concurso bastante esperado e uma carreira pública promissora, com remuneração interessante para quem deseja ter estabilidade no serviço público e uma importante função para o desenvolvimento da cidade”, ressalta Carlos Augusto.

O Estado de Sergipe está despreparado para vacinar contra a Covid-19.
Depende totalmente do governo federal.
NE Notícias denunciou: está comprando máquinas de refrigeração? Onde pretende estocar as vacinas?
O Estado agiu muito bem no combate à doença antes do começo da campanha eleitoral. Depois, reduziu à metade os testes que poderiam diagnosticar a Covid-19. Foi simplesmente irresponsável.

NE Notícias questionou: o Estado de Sergipe se prepara para estocar vacinas, quando autorizadas pela Anvisa, contra a Covid-19.
Enquanto o Governo de Sergipe silencia, o governador da Bahia, Rui Costa (PT), autorizou a aquisição de ultrafreezeres de -80ºC para o Estado se preparar para armazenar vacinas contra a Covid-19.
Equipamentos são apropriados para as vacinas da Pfzier e Moderna.
Foi iniciado processo de registro de preços para avaliar o custo de instalação dos refrigeradores.

O Ministério Público de Sergipe elege novo corregedor-geral.
Por aclamação, foi eleito corregedor-geral o procurador Eduardo D’Ávila.
O novo corregedor-geral exercia até recentemente o cargo de procurador-geral de Justiça.