É inconstitucional a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, exceto aqueles que possuem estabilidade excepcional por estarem em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição. Além disso, somente servidores públicos civis com cargo efetivo são admitidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (3/3), excluir do RPPS do Piauí os servidores públicos admitidos sem concurso público e servidores com estabilidade excepcional; e declarar a inconstitucionalidade de uma regra local que incluía servidores admitidos sem concurso público no regime estatutário.
A decisão, unânime, não vale para os aposentados e para aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento. Tais servidores permanecem no regime próprio dos servidores piauienses.







