Para o senador Rogério Carvalho (PT), o Governo de Sergipe devia fazer “consulta”sobre o que chama de “medida tirana”.

É o que está em seu twitter:

A luta antirracista e pelo direito aos territórios ganha força no governo Lula. Na contramão, o governo de Sergipe faz cessão do Centro de Criatividade, terreno quilombola,sem qq explicação.Por lei, deveria haver uma consulta pública.Vamos intervir e impedir tais medidas tiranas.

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Adailton Souza – Assessoria

Não é verdade que o Estado de Sergipe tenha pactuado mudanças com todos os municípios que estão sendo obrigados a matricular nas escolas públicas.

Foi o que disse o prefeito de Itabaiana, Adailton Sousa (PL).

Em entrevista, o prefeito diz que o município não foi conversado pelo Estado sobre a mudança.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.434/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.ebcebc

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nessa quarta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito contra os deptuados eleitos e diplomados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP). Eles devem responder por incitação ao crime durante os atos golpistas que depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8).ebcebc

Todos fizeram publicações em redes sociais e foram vistos durante atos de invasão às sedes dos Três Poderes. Além de incitação pública à prática de crime, o MPF pede o possível enquadramento deles no crime de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, previsto no Artigo 359-L do Código Penal.

Paralelamente, o grupo Prerrogativas – formado por advogados e juristas – também acionou o Supremo contra os mesmos deputados federais eleitos e também Carlos Jordy (PL-RJ) e Nikolas Ferreira (PL-MG). Também são alvos os deputados estaduais eleitos Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB). O pedido é para que todos sejam impedidos de tomar posse no início do ano legislativo.

“Ora, não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, diz a petição assinada pelo coletivo de advogados. O mesmo pedido foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

As iniciativas se juntam as já tomadas pelos partidos PSOL e Rede, que ainda na segunda-feira (9) pediram a inclusão de parlamentares eleitos nas investigações sobre os atos golpistas de domingo (8), bem como que eles sejam impedidos de assumir seus cargos.

Inquérito criminal

De acordo com a petição do MPF, a deputada eleita Clarissa Tércio, por exemplo, publicou em seu perfil no instagram vídeos das invasões com a seguinte legenda: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo o povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”.

Waiãpi também divulgou vídeos no domingo com a legenda: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro, insatisfeito com o governo vermelho”. Fernandes, por sua vez, publicou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, no Supremo, que foi invadido e depredado.

“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida”, afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, a quem o procurador-geral da República delegou a atuação no caso.

Agência Brasil tenta contato com todos os parlamentares eleitos citados na reportagem. 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), foi afastado do cargo no domingo (8/1), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A decisão seguiu jurisprudência da Corte estabelecida em 2017. Antes disso, a suspensão de chefe do Executivo estadual dependia de aval da Assembleia Legislativa.

Após os atos terroristas contra o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, o presidente Lula (PT) decretou intervenção federal no Distrito Federal, e Alexandre afastou Ibaneis do cargo por 90 dias. Segundo o ministro, houve “omissão e conivência” de diversas autoridades da área de segurança e inteligência. Policiais militares do DF, subordinados a Ibaneis, não barraram os manifestantes que invadiram e depredaram as sedes do Judiciário, Legislativo e Executivo.

“O descaso e conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres — cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado — com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público — Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal — só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF, Ibaneis Rocha”, disse Alexandre, relator do caso. O Supremo formou maioria nesta quarta-feira (11/1) para manter o afastamento de Ibaneis.

Originalmente, a Constituição Federal de 1988 e as constituições estaduais não permitiam o afastamento de governador sem aval do Legislativo. Foram propostas diversas ações contra dispositivos de constituições estaduais que estabeleciam a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de processo penal contra governador — e a sua consequente suspensão do cargo.

Algumas tramitavam desde 1990, mas o primeiro caso analisado (ADI 5.540) chegou em 2016 ao STF corte e discutia o caso do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). O Supremo concluiu que a abertura de ação penal contra governador não depende do aval do Legislativo. Essa decisão cabe à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, inclusive sobre a aplicação de medidas cautelares e sobre o afastamento do cargo. Os ministros estabeleceram ainda que o chefe do Executivo não deve ser automaticamente afastado após a abertura do processo.

Nesse julgamento, que aconteceu em maio de 2017, os ministros definiram também que a decisão poderia ser aplicada monocraticamente em todos os casos em tramitação. E definiram a tese:

“Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.”

Em dezembro de 2017, a Corte Especial do STJ aceitou a denúncia contra o governador Fernando Pimentel, mas não viu motivos para afastá-lo do cargo.

Em regra, cabe ao STJ decidir sobre o afastamento de governador. No caso de Ibaneis Rocha, contudo, a decisão coube ao Supremo devido à inclusão dele no inquérito dos atos antidemocráticos.

Governadores afastados
Desde a decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça afastou quatro governadores. Todas as medidas foram determinadas por decisões monocráticas, posteriormente referendadas pela Corte Especial.

No fim de 2018 e de seu mandato, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), foi afastado do cargo e preso preventivamente a mando do ministro Felix Fischer. No pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o esquema de corrupção estruturado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi mantido por Pezão e seguia ativo. Solto, o governador poderia dificultar ainda mais a recuperação dos R$ 39 milhões que supostamente recebeu de propina, disse a PGR.

Em 2020, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), foi afastado do cargo por 180 dias por decisão do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado afirmou que a medida — tomada antes de ouvir o político — era necessária para impedir que ele usasse a máquina estatal para seguir praticando crimes de corrupção e dilapidando os cofres públicos. No entanto, o ministro negou pedido de prisão preventiva do governador feito pelo Ministério Público Federal. A decisão gerou controvérsiano meio jurídico.

Witzel foi condenado à perda do cargo pelo Tribunal Especial Misto, em abril de 2021, por crimes de responsabilidade em fraudes na compra de equipamentos e celebração de contratos durante a epidemia de Covid-19. 

No ano seguinte, o ministro Mauro Campbell afastou Mauro Carlesse (PSL) do cargo de governador do Tocantins pelo prazo de 180 dias, em decorrência de apuração de pagamento de propina e obstrução de investigações. Carlesse era investigado por integrar e chefiar organização criminosa responsável por movimentar propina no âmbito de plano de saúde dos servidores estaduais e incorporar recursos públicos desviados, tudo com a participação de secretários estaduais e policiais civis. Meses depois, Carlesse renunciou ao posto.

Já em 2022, em plena campanha à reeleição, o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB) foi afastado do cargo por decisão da ministra Laurita Vaz. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal acusavam o governador de chefiar uma organização criminosa responsável por desvios de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa alagoana, à época em que era deputado estadual.

O afastamento de Dantas durante as eleições gerou críticas. O jurista Lenio Streck rressaltou que nem havia denúncia do MP e disse que a medida impactava o pleito. 

Na semana antes do segundo turno, entretanto, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do STF,  revogaram o afastamento do emedebista. Gilmar considerou que a legislação eleitoral não permitiria tal medida contra um candidato à reeleição às vésperas do pleito. Já Barroso entendeu que havia dúvida razoável sobre a competência do STJ para tomar a decisão.

Paulo Dantas foi reeleito governador de Alagoas. O candidato obteve 52,33% dos votos e derrotou o senador Rodrigo Cunha (União Brasil) no segundo turno das eleições.

Prisão de governantes
A possibilidade de deter provisoriamente autoridades ainda é tema controverso, que sofreu diversas alterações desde a promulgação da Constituição Federal. Ela estabelece que o presidente da República só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ele também apenas vira réu em ação penal por crime comum no Supremo Tribunal Federal caso dois terços da Câmara dos Deputados aceitem a denúncia. Nesse cenário, o presidente é afastado do cargo até a decisão do STF. Se isso não ocorrer em até 180 dias, ele reassume o posto.

Diversas constituições estaduais repetem essas regras para seus governadores. Entre elas, a do Rio de Janeiro. O artigo 147, II, parágrafo 3º, da Constitução fluminense afirma que, “enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o governador do estado não estará sujeito à prisão”. O caput do mesmo dispositivo diz que, se o Legislativo aceitar a denúncia, a ação penal por crimes comuns será julgada pelo STJ.

Mas a jurisprudência vem mudando a Constituição do Rio. Em 1995, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 147, inciso II, parágrafo 3º, do texto. Na ação direta de inconstitucionalidade 1.022, os ministros definiram que as constituições estaduais não podem dar aos governadores a mesma imunidade que os presidentes da República têm. Só a Constituição Federal poderia fazê-lo, ficou decidido.

Ao comentar a prisão preventiva do então governador do Rio Luiz Fernando Pezão, no fim de 2018, Lenio Streck, constitucionalista e colunista da ConJur, afirmou que a medida era legal. “Qualquer norma de constituição estadual que imuniza governador de prisão é inconstitucional. Só a Constituição Federal poderia dispor disso”, explica.

Mas o criminalista Fernando Augusto Fernandes discordou da interpretação do Supremo na ADI 1.022. “A constituição do estado é aplicável todas as vezes que ela tiver simetria com a Constituição Federal. Então, tendo em vista que a Constituição Federal impede que o presidente da República sofra qualquer processo enquanto no cargo, e, portanto, também não pode ser preso, e a Constituição do Rio trazia essas garantias simétricas ao governador, entendo que essa regra é constitucional”.

Caso Arruda
Uma decisão emblemática nesse sentido foi a prisão preventiva do então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (DEM), em 2010. Acusado pela PGR de tentar subornar o jornalista Edson Sombra, testemunha do esquema de corrupção que atingiu o governo do DF, empresários e deputados distritais, Arruda teve sua detenção decretada pelo STJ.

Na época decano do STJ, o ministro Nilson Naves questionou a possibilidade de o tribunal determinar prisão de governador sem ouvir o Legislativo local. Naves argumentou que, não sendo o STJ competente para iniciar a ação penal contra o governador, não pode, portanto, determinar prisão preventiva, pois o inquérito presidido na corte já havia sido concluído.

Contudo, prevaleceu o entendimento da ministra Eliana Calmon. Ela baseou seu ponto em um precedente do STF, o Habeas Corpus 89.417. Relatado pela ministra Cármen Lúcia, o julgamento relativizou a necessidade de se ouvir o Legislativo local para decretar prisão de governador. A detenção de Arruda foi mantida  pelo Supremo.

Informa o portal Terra:

Duas décadas após ter confessado planejar o assassinato dos pais, Suzane consegue a progressão da pena para o regime aberto.Após pouco mais de 20 anos presa, Suzane von Richthofen, de 39 anos, foi solta nesta quarta-feira (11/01). Condenada por envolvimento no assassinato dos pais, um crime que chocou o país, Suzane conseguiu deixar a prisão depois de a Justiça ter concedido a progressão de sua pena para o regime aberto.

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Montagem sobre ilustração de Mohamed Hassan

Foram criadas secretarias executivas, restaurando os adjuntos, na máquina administrativa estadual.

Os deputados que aprovaram deram ao atual governante a missão de fazer como ele queria: votaram como sempre, sem interferir na máquina estadual.

Foram criados 92 cargos. Custo: R$ 16.930.191,75.

Nada contra nem favor, muito pelo contrário.

O julgamento fica com o eleitorado. Comentem logo abaixo!

Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que radiodifusores e sociedade contribuam para a elaboração do calendário de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para o ano de 2023. O Ministério das Comunicações faz anualmente essa consulta, em busca de sugestões para um calendário que não prejudique a divulgação de eventos de interesse local ou nacional.ebcebc

“As sugestões de datas devem ser enviadas ao Ministério das Comunicações (MCom) por meio da Consulta Pública nº 12/2022, disponível na plataforma Participa + Brasil.

Por meio da consulta, busca-se sugestões para a elaboração de uma lista de datas para a transmissão do programa, de forma a evitar conflitos de horários para a divulgação de eventos considerados de interesse público, com grande apelo ou repercussão pública – seja no âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

É o caso, por exemplo, de festas tradicionais, eventos esportivos ou educativos cuja transmissão precise ser interrompida pelas emissoras de rádio para veiculação do programa oficial de informações dos Três Poderes.

“Para contribuir, é preciso indicar a data e o horário do evento, informar a abrangência, acrescentar a comprovação do excepcional interesse público na divulgação, bem como a incompatibilidade com os horários originais de retransmissão do programa”, informa o ministéiro.

Segundo a pasta, a retransmissão do programa A Voz do Brasil é obrigatória. “Diariamente, emissoras de rádio devem veicular o conteúdo no horário entre as 19h e as 22h, exceto aos sábados, domingos e feriados”.

A portaria que estabelece as regras para flexibilização e dispensa do programa foi publicada em 2020.

Tudo pronto para a estreia no Cariocão! O Mengão treinou nesta quarta-feira (11), no Ninho do Urubu, e finalizou a preparação para a partida contra o Audax-RJ, que acontece amanhã (12), às 21h30, no Maracanã, pela primeira rodada do Campeonato Carioca. 

Vale destacar que, nas primeiras rodadas, o Flamengo mandará a campo uma equipe formada basicamente por atletas da categoria Sub-20. O técnico Mario Jorge será o comandante. 

Flamengo e Audax se enfrentaram em apenas três oportunidades. Foram duas vitórias do Rubro-Negro e uma derrota. No Cariocão do ano passado, o Mais Querido venceu por 2 a 1, no Raulino de Oliveira. Gabi e Thomás (contra) marcaram os gols do triunfo.  

 Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (12) um prêmio acumulado e estimado em R$ 16 milhões.ebcebc

As seis dezenas do concurso 2.554 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube.

Este é o segundo sorteio da Mega Semana de Verão, que oferece uma oportunidade extra para o apostador, com três sorteios. O próximo concurso, de número 2.555, será no sábado (14).

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.