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Márcio Dantas / Agência Aracaju de Notícias (arquivo)

A partir da próxima quinta-feira, 21, os idosos, com idade igual ou superior a 65 anos de idade, terão tempo limitado para usufruir do acesso gratuito aos ônibus na Grande Aracaju.

A alegação do Setransp é de proteção a quem pertence a grupo de risco contra o avanço do novo coronavírus.

A partir desta quinta-feira, os idosos só terão acesso gratuito aos ônibus das 10h às 15h.

gilmar carvalho abril 2019
Rafael Almeida / Assessoria

O deputado estadual Gilmar Carvalho, após avaliar a gravidade da pandemia e as dificuldades para realização das sessões legislativas, que estão ocorrendo apenas nas quartas-feiras, protocolará um requerimento solicitando a suspensão do recesso parlamentar. O recesso é previsto na Constituição e ocorre todos os anos.

Com sessões realizadas à distância (por Sistema de Deliberação Remota) e servidores trabalhando em home office, Gilmar acredita que o recesso, que está previsto para acontecer entre os dias 18 e 31 de julho, pode prejudicar as atividades legislativas, a exemplo das votações de projetos importantes.

Gilmar defende ainda o trabalho ininterrupto dos parlamentares nesse momento de crise. “Estamos vivendo algo atípico. Devemos nos unir para superar essa crise o mais rápido possível”, disse.

A Caixa Econômica Federal paga hoje (19) a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a beneficiários do programa Bolsa Família e a primeira parcela para cadastros recentemente aprovados de trabalhadores informais ou pessoas de baixa renda nascidos em janeiro.

Ao todo, cerca de 50 milhões de pessoas estão inscritas para receber o auxílio emergencial. O benefício é pago a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o calendário está dividido conforme as datas habituais de pagamento para quem integra o programa. Para as demais pessoas, o pagamento será de acordo com o mês de nascimento.

caixa banco
Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os primeiros a receber a segunda parcela foram os beneficiários do Programa Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 1, ontem. Hoje é a vez dos beneficiários com NIS final 2. O crédito segue sendo feito nessa ordem, de um NIS por dia, menos no fim de semana, até o número zero, que será pago no dia 29 deste mês. Recebem o auxílio diariamente 1,9 milhão de pessoas, que podem sacar o benefício pelo cartão do Bolsa Família, segundo o Ministério da Cidadania.

Pagamento em contas digitais

A partir da próxima quarta-feira (20), começa o crédito nas contas sociais digitais da Caixa para as pessoas que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro e que não estão no grupo do Bolsa Família. No dia seguinte, o pagamento será para quem nasceu em março e abril, e assim por diante, tirando o domingo (24).

Saques

O calendário para saques da segunda parcela é diferente do calendário do crédito nas contas digitais e tem início em 30 de maio (um sábado), para os nascidos em janeiro. No dia 1º de junho, os saques serão permitidos para quem nasceu em fevereiro, seguindo nessa ordem até 13 de junho para os nascidos em dezembro. No dia 7 de junho (domingo) não há saques.

O portal Agenda do Poder informa que o secretário chefe da Casa Civil do Rio de Janeiro, André Moura, está sendo “bombardeado” pelo secretário de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego, Lucas Tristão.

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Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda, Lucas Tristão — Foto: Divulgação

Segundo o portal, Lucas atribui a André o vazamento de informações que podem comprometê-lo na Operação Favorito.

Incomparavelmente mais articulado politicamente do que todo o secretariado, de acordo com o portal, André Moura se impôs como principal liderança do governador, tirando espaço de Tristão, que reinava absoluto antes da chegada do ex-deputado federal.

A Operação Favorito foi deflagrada semana passada pela Polícia Federal. Tristão, segundo o portal, teme ser alvo da 2ª fase da operação.

O irmão mais velho do prefeito de Santa Luzia do Itanhi e atual secretário de Infraestrutura, Manuel Valter Cruz, foi atingido por golpe de facão, após desentendimento com um funcionário. O fato foi registrado nesta segunda, 18, na própria secretaria.

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Pixabay / Imagem ilustrativa

Segundo informações de Cledson Cruz, sobrinho do secretário, o funcionário golpeou o seu tio com o facão no rosto, atingindo a boca e parte da orelha.

“Partiu o maxilar, cortou da boca até próximo a orelha, segundo relatos, dava pra ver os dentes pela lateral, o maxilar partido, ele teve que levantar e segurar”, relatou o jovem.

O irmão do prefeito, foi encaminhado para o Hospital Dr. Jessé Fontes na cidade de Estância e posteriormente transferido para o Hospital Primavera, em Aracaju, onde passou na tarde de hoje por uma cirurgia e Graças a Deus não corre risco de morte.

Na noite desta segunda-feira (18) a prefeita municipal de Lagarto, Hilda Ribeiro (Solidariedade) confirmou por meio das suas redes sociais que foi diagnosticada com o novo Coronavírus (Covid-19).

Recentemente, a secretária municipal de Saúde de Lagarto, Polyana Ribeiro, também testou positivo para Covid-19.

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beira mar aracaju mare
Pedro Leite / PMA

A Marinha do Brasil, por meio do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), informou nesta segunda-feira, 18, que a passagem de um sistema frontal poderá provocar a ocorrência de ressaca entre os estados da Bahia, ao norte de Ilhéus e de Sergipe, ao sul de Aracaju, com ondas de direção Sudeste a Leste, com até 2,5 metros de altura, entre a tarde desta terça-feira, 19 de maio, e a noite da quinta-feira, 21 de maio.

A Marinha do Brasil mantém todos os avisos de mau tempo em vigor em seu site. Adicionalmente, as informações meteorológicas podem ser visualizadas na página do Serviço Meteorológico Marinho no Facebook, e por meio do aplicativo “Boletim ao Mar”, disponível para download na internet, tanto para o sistema Android quanto para iOS, desenvolvido em parceria entre a Marinha do Brasil e o Instituto Rumo ao Mar (RUMAR).

A Marinha orienta aos navegantes que consultem essas informações antes de se fazerem ao mar e pede que as pessoas divulguem os avisos às comunidades de pesca e esporte e recreio.

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Mário Sousa / ASN

O governador Belivaldo Chagas (PSD) está resistindo às orientações de que o Estado deve implementar lockdown (fechamento total) no enfrentamento à Covid-19.

Entidades enviaram carta pedindo o lockdown.

Médicos e especialistas defendem sua implementação.

O governador decidiu aguardar as consequências do decreto assinado nesta segunda-feira, 18.

Como NE Notícias informou, novo decreto endurece regras e prevê rodízios e barreiras sanitárias.

Para se assegurar que as transações dos clientes sejam feitas com segurança, a CAIXA utiliza diversos recursos para proteger as contas e operações financeiras. Mas apesar dos dispositivos de segurança nas plataformas digitais do banco, o cliente deve estar sempre atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber, desconfiando de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”.

A CAIXA, junto com outros órgãos de governo, polícia federal e as próprias lojas de aplicativos, monitoram e atuam continuamente para bloquear e desativar esses serviços falsos. Apenas entre 19 de março e 17 de abril, foram verificados e desativados 60 sites e aplicativos fraudulentos e/ou com informações falsas referentes ao Auxílio Emergencial.

Especificamente para o benefício Auxílio Emergencial, é muito importante que os cidadãos utilizem única e exclusivamente os canais oficiais da CAIXA ou do Governo para buscar informações e acesso aos serviços. Neles são utilizados fatores complementares de segurança baseados em informações, código de verificação, além do próprio dispositivo para garantir o devido nível de segurança do processo. Assim, podemos garantir que ao utilizar os aplicativos oficiais da CAIXA as informações e transações dos clientes estarão seguras.

Exemplo de “iscas”: 

  • Aplicativos sobre o Auxílio Emergencial e Coronavírus não oficiais (do governo);
  • Registro para receber vacina, álcool em gel, máscaras e outros produtos;
  • Agendamento de testes da COVID-19 e outros.
  • Links no WhatsApp e SMS que prometam Corona voucher; álcool gel; vacinas e medicamentos; agendamento de auxílio emergencial.

Dicas de segurança

Links para páginas falsas – o fraudador encaminha e-mail, SMS ou mensagem pelas redes sociais, se passando por um amigo ou uma empresa conhecida e contendo dados do próprio cliente, para induzi-lo a clicar em um link que o direciona para páginas falsas, criadas com intuito de capturar senhas e dados confidenciais. O link também pode levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário.

Fake news – antes de compartilhar informações sobre a epidemia e o Auxílio Emergencial, procure em veículos confiáveis e fontes oficiais para confirmar se é realmente é verídico, tais como: Ministério da Saúde; Ministério da Cidadania; Ministério da Economia; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; CAIXA; Dataprev; jornais e sites de relevância.

Navegadores e antivírus – não utilizar programas de navegação (browser) e antivírus desatualizados, pois deixará seu computador mais vulnerável às ameaças cibernéticas. Utilizar programas que visam manter a segurança eletrônica dos seus dados e de seus familiares. Além dos antivírus, existem programas conhecidos como firewall pessoal, que monitoram comportamentos considerados suspeitos no computador.

Certificado e https – o “S” em HTTPS, protocolo que aparece antes do endereço dos sites, indica a conexão é segura para a inserção de dados. Para conferir o Certificado de Segurança do site, deve aparecer a imagem de cadeado antes do endereço, e então o usuário pode clicar neste cadeado para verificar este certificado e sua data de validade.

Navegação em ambiente digital CAIXA – a Caixa jamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página. A assinatura eletrônica é digitada somente por meio da imagem do teclado virtual. A Caixa não envia SMS com link. A Caixa só envia e-mails se você autorizar.

Segurança bancária antifraudes 

A Caixa orienta que os cidadãos utilizem única e exclusivamente os canais oficiais da CAIXA ou do governo (site auxilio.caixa.gov.br; app CAIXA I Auxílio Emergencial e Central de atendimento pelo telefone 111) para buscar informações e acesso aos serviços. Neles são utilizados vários fatores complementares de segurança baseados em informações, código de verificação, além do próprio dispositivo para garantir o devido nível de segurança do processo. Assim, podemos garantir que ao utilizar os aplicativos oficiais da CAIXA as informações e transações dos clientes estarão seguras.

No caso da ativação das contas Poupança Social Digital, uma solução integrada de autenticação digital verifica a integridade dos dados fornecidos pelo cliente e do dispositivo utilizado no momento do cadastro. As rotinas monitoram comportamentos comuns praticados por fraudadores e golpistas em suas contas e geram alertas e bloqueios, de forma a inibir as ações dos criminosos. Adicionalmente, outras camadas de segurança foram incluídas, como a realização de perguntas, vinculando de forma forte o cliente ao telefone fornecido e mitigando assim o risco de um fraudador se passar por outra pessoa e receber o benefício.

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal em Sergipe para obrigar o governo federal, através do Ministério da Cidadania, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) a realizar ajustes urgentes no processo de análise e concessão do auxílio emergencial. Os órgãos também querem que sejam solucionados problemas de ordem operacional que estão impedindo o pagamento do benefício aos sergipanos afetados pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19.

Instituído pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial deverá ser pago pelo período de três meses a pessoas de baixa renda cujas atividades foram inviabilizadas pelas medidas de isolamento social impostas pela pandemia como única forma eficaz para a diminuição do contágio e prevenção da sobrecarga dos sistemas de saúde. O início das solicitações ocorreu em 7 de abril, mas, até hoje, passados mais de 30 dias, milhares de pessoas ainda aguardam o resultado de sua solicitação, permanecendo “em análise” no sistema eletrônico do aplicativo e no site da Caixa.

auxilio emergencial caixa
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Falhas e demora – Segundo o MPF, o MPT e a DPU, embora a Lei nº 13.982/2020 e Decreto nº 10.316/2020, que a regulamentou, não tenham estabelecido qualquer prazo para que os órgãos públicos finalizassem a análise dos pedidos de auxílio emergencial, a Caixa Econômica chegou a informar, por meio da imprensa e em resposta a reclamações de diversos cidadãos, que a avaliação dos requerimentos seria realizada em um prazo de 05 dias úteis, admitindo a possibilidade de atrasos. Com base nisso, e na própria natureza alimentar do auxílio, os autores da ação argumentam que essa indefinição fere o direito à razoável duração do processo e torna ineficaz um direito emergencial para sobrevivência dos trabalhadores durante o período de pandemia.

Além disso, mais de 400 queixas já chegaram ao MPF e à Defensoria Pública da União em Sergipe quanto a dificuldades de acesso ao aplicativo da Caixa, problemas para o cadastro das informações exigidas pelo sistema, falta de transparência quanto aos motivos do indeferimento, divergência de informações no Cadastro Único e até incompatibilidades entre o status atual de desemprego e as informações emitidas pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Outro ponto que merece atenção é a necessidade de prover aos cidadãos canais de atendimento eficientes para prestar orientações e sanar dúvidas, evitando que o cidadão se veja obrigado a comparecer pessoalmente às agências da CEF a fim de resolver suas pendências nos cadastros ou o processamento errado dos dados.

Na mesma petição, os Ministérios Públicos e a DPU também requereram, com urgência, esclarecimentos acerca de restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas recolhidas em presídios, mesmo quando não beneficiárias do auxílio reclusão, critério esse que não tem respaldo na lei que instituiu o benefício. 

O pedido se baseou em informação prestada pela Dataprev à PFDC através de ofício em que declarou que o Ministério da Cidadania estabeleceu, ainda que de forma não definitiva, a restrição de concessão do Auxílio Emergencial a requerente ou membro de grupo familiar constante das bases de dados do Depen/MJ – Departamento Penitenciário Nacional, que congrega os dados sobre a população prisional. Assim, tendo em vista que a retenção desses requerimentos não tem base legal e contrariam o princípio de não discriminação, a ação também tem o objetivo de que a União deixe de aplicar a retenção indevida de pedidos de auxílio formulados por cidadãos com familiares presos.

A análise das denúncias recebidas e das respostas oficiais dos órgãos responsáveis pelo pagamento do auxílio emergencial revelam, segundo o MPF, o MPT e a DPU, um cenário de graves problemas na sistemática de análise e pagamento do auxílio. Além disso, constatou-se notória morosidade, falta de transparência na comunicação dos resultados e de pendências nos cadastros e inconsistência em análises já realizadas pelos órgãos públicos, exposta no alto número de denúncias recebidas e na ausência de esclarecimentos consistentes por parte dos órgãos públicos.

De acordo com a ação, os atrasos já registrados nos pagamentos e na divulgação dos cronogramas criam dificuldades também para os entes públicos estaduais e municipais se prepararem para atender a demanda de, junto com a Caixa, organizar filas e garantir a segurança da população que se aglomera em torno das agências, correndo sério risco de contaminação pelo coronavírus.

Pedidos – Ajuizada em caráter de urgência, ação requer que a União, a Dataprev e a Caixa sejam obrigadas a ajustar o processo de análise e concessão do benefício, adotando todas as medidas que se fizerem necessárias para superar empecilhos no sistema informatizado, a fim de garantir o acesso pleno ao Auxílio Emergencial por todas aquelas pessoas que atendem aos critérios estabelecidos na Lei 13.982/2020.
Entre as medidas requeridas, está a definição do prazo de processamento dos requerimentos e pedidos de reanálise e também para o pagamento do auxílio emergencial.

Os pedidos da ação também incluem a solução dos problemas identificados nos aplicativos e portais digitais disponibilizados pela Caixa para o requerimento do benefício e a regularização do atendimento para prestação de informações/orientações através dos números de telefone 111, 121 e 158.

Para que a análise dos pedidos de concessão do auxílio seja mais efetiva, a ação pede que seja autorizada a atualização dos dados constantes no CADÚnico no próprio site e aplicativo disponibilizado para o requerimento conforme a situação atual daquele que pleiteia o benefício.

Como forma de minimizar os problemas causados pela desatualização da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), emitida pelas empresas e entes públicos, a ação requer que seja autorizada a atualização das informações referentes à condição de desemprego pelas próprias pessoas que requerem o auxílio no site e aplicativo disponibilizado para o requerimento. Além disso, deve ser utilizada na análise dos pedidos a informação mais recente quanto à baixa do vínculo de emprego nos bancos de dados disponíveis, desprezando-se aqueles desatualizados.

Tais adaptações são necessárias em razão das circunstâncias vividas nesse momento de crise, em que o acesso dos cidadãos aos órgãos públicos responsáveis pelas atualizações dos cadastrados se encontra extremamente limitada e da obrigação de guardar o distanciamento social.

Outra medida requerida é a regularização da possibilidade de refazer o cadastro no site e aplicativo em situações de “dados inconclusivos” ou “dados incompatíveis”, sem que sistema acuse que o CPF indicado na composição familiar já se encontra cadastrado, travando a tentativa de ajuste.

A ação também pede a disponibilização de informações precisas sobre as razões das eventuais negativas. Em caso de negativa justificada por “cidadão ou membro da família já recebeu o auxílio”, foi pedido a especificação do CPF ou dos CPFs dos familiares que estejam beneficiados e impedindo a concessão.

Além disso, foi requerido que, em caso de cadastros aprovados mas em que os valores não foram depositados nas contas indicadas, sejam disponibilizadas informações precisas sobre as razões da falta de depósito dos valores do auxílio.

Por fim, requereu-se que a União seja obrigada esclarecer se aplicou restrição de concessão do Auxílio Emergencial para familiares de pessoas recolhidas em presídios, com base em consulta aos dados do Depen/MJ, especificando quantos e quem são os sergipanos em tal situação. Além disso, deve o ente federal deixar de aplicar tal requisito por falta de previsão legal e afronta ao princípio da não discriminação.

A ação pede o estabelecimento de multa para o descumprimento da liminar.

O processo tramita  na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe com o número 0801994-64.2020.4.05.8500.