O governador Belivaldo Chagas (PSD) está resistindo às orientações de que o Estado deve implementar lockdown (fechamento total) no enfrentamento à Covid-19.
Médicos e especialistas defendem sua implementação.
O governador decidiu aguardar as consequências do decreto assinado nesta segunda-feira, 18.
Como NE Notícias informou, novo decreto endurece regras e prevê rodízios e barreiras sanitárias.
Para se assegurar que as transações dos clientes sejam feitas com segurança, a CAIXA utiliza diversos recursos para proteger as contas e operações financeiras. Mas apesar dos dispositivos de segurança nas plataformas digitais do banco, o cliente deve estar sempre atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber, desconfiando de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”.
A CAIXA, junto com outros órgãos de governo, polícia federal e as próprias lojas de aplicativos, monitoram e atuam continuamente para bloquear e desativar esses serviços falsos. Apenas entre 19 de março e 17 de abril, foram verificados e desativados 60 sites e aplicativos fraudulentos e/ou com informações falsas referentes ao Auxílio Emergencial.
Especificamente para o benefício Auxílio Emergencial, é muito importante que os cidadãos utilizem única e exclusivamente os canais oficiais da CAIXA ou do Governo para buscar informações e acesso aos serviços. Neles são utilizados fatores complementares de segurança baseados em informações, código de verificação, além do próprio dispositivo para garantir o devido nível de segurança do processo. Assim, podemos garantir que ao utilizar os aplicativos oficiais da CAIXA as informações e transações dos clientes estarão seguras.
Exemplo de “iscas”:
Aplicativos sobre o Auxílio Emergencial e Coronavírus não oficiais (do governo);
Registro para receber vacina, álcool em gel, máscaras e outros produtos;
Agendamento de testes da COVID-19 e outros.
Links no WhatsApp e SMS que prometam Corona voucher; álcool gel; vacinas e medicamentos; agendamento de auxílio emergencial.
Dicas de segurança
Links para páginas falsas – o fraudador encaminha e-mail, SMS ou mensagem pelas redes sociais, se passando por um amigo ou uma empresa conhecida e contendo dados do próprio cliente, para induzi-lo a clicar em um link que o direciona para páginas falsas, criadas com intuito de capturar senhas e dados confidenciais. O link também pode levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário.
Fake news – antes de compartilhar informações sobre a epidemia e o Auxílio Emergencial, procure em veículos confiáveis e fontes oficiais para confirmar se é realmente é verídico, tais como: Ministério da Saúde; Ministério da Cidadania; Ministério da Economia; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; CAIXA; Dataprev; jornais e sites de relevância.
Navegadores e antivírus – não utilizar programas de navegação (browser) e antivírus desatualizados, pois deixará seu computador mais vulnerável às ameaças cibernéticas. Utilizar programas que visam manter a segurança eletrônica dos seus dados e de seus familiares. Além dos antivírus, existem programas conhecidos como firewall pessoal, que monitoram comportamentos considerados suspeitos no computador.
Certificado e https – o “S” em HTTPS, protocolo que aparece antes do endereço dos sites, indica a conexão é segura para a inserção de dados. Para conferir o Certificado de Segurança do site, deve aparecer a imagem de cadeado antes do endereço, e então o usuário pode clicar neste cadeado para verificar este certificado e sua data de validade.
Navegação em ambiente digital CAIXA – a Caixa jamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página. A assinatura eletrônica é digitada somente por meio da imagem do teclado virtual. A Caixa não envia SMS com link. A Caixa só envia e-mails se você autorizar.
Segurança bancária antifraudes
A Caixa orienta que os cidadãos utilizem única e exclusivamente os canais oficiais da CAIXA ou do governo (site auxilio.caixa.gov.br; app CAIXA I Auxílio Emergencial e Central de atendimento pelo telefone 111) para buscar informações e acesso aos serviços. Neles são utilizados vários fatores complementares de segurança baseados em informações, código de verificação, além do próprio dispositivo para garantir o devido nível de segurança do processo. Assim, podemos garantir que ao utilizar os aplicativos oficiais da CAIXA as informações e transações dos clientes estarão seguras.
No caso da ativação das contas Poupança Social Digital, uma solução integrada de autenticação digital verifica a integridade dos dados fornecidos pelo cliente e do dispositivo utilizado no momento do cadastro. As rotinas monitoram comportamentos comuns praticados por fraudadores e golpistas em suas contas e geram alertas e bloqueios, de forma a inibir as ações dos criminosos. Adicionalmente, outras camadas de segurança foram incluídas, como a realização de perguntas, vinculando de forma forte o cliente ao telefone fornecido e mitigando assim o risco de um fraudador se passar por outra pessoa e receber o benefício.
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal em Sergipe para obrigar o governo federal, através do Ministério da Cidadania, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) a realizar ajustes urgentes no processo de análise e concessão do auxílio emergencial. Os órgãos também querem que sejam solucionados problemas de ordem operacional que estão impedindo o pagamento do benefício aos sergipanos afetados pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19.
Instituído pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial deverá ser pago pelo período de três meses a pessoas de baixa renda cujas atividades foram inviabilizadas pelas medidas de isolamento social impostas pela pandemia como única forma eficaz para a diminuição do contágio e prevenção da sobrecarga dos sistemas de saúde. O início das solicitações ocorreu em 7 de abril, mas, até hoje, passados mais de 30 dias, milhares de pessoas ainda aguardam o resultado de sua solicitação, permanecendo “em análise” no sistema eletrônico do aplicativo e no site da Caixa.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Falhas e demora – Segundo o MPF, o MPT e a DPU, embora a Lei nº 13.982/2020 e Decreto nº 10.316/2020, que a regulamentou, não tenham estabelecido qualquer prazo para que os órgãos públicos finalizassem a análise dos pedidos de auxílio emergencial, a Caixa Econômica chegou a informar, por meio da imprensa e em resposta a reclamações de diversos cidadãos, que a avaliação dos requerimentos seria realizada em um prazo de 05 dias úteis, admitindo a possibilidade de atrasos. Com base nisso, e na própria natureza alimentar do auxílio, os autores da ação argumentam que essa indefinição fere o direito à razoável duração do processo e torna ineficaz um direito emergencial para sobrevivência dos trabalhadores durante o período de pandemia.
Além disso, mais de 400 queixas já chegaram ao MPF e à Defensoria Pública da União em Sergipe quanto a dificuldades de acesso ao aplicativo da Caixa, problemas para o cadastro das informações exigidas pelo sistema, falta de transparência quanto aos motivos do indeferimento, divergência de informações no Cadastro Único e até incompatibilidades entre o status atual de desemprego e as informações emitidas pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Outro ponto que merece atenção é a necessidade de prover aos cidadãos canais de atendimento eficientes para prestar orientações e sanar dúvidas, evitando que o cidadão se veja obrigado a comparecer pessoalmente às agências da CEF a fim de resolver suas pendências nos cadastros ou o processamento errado dos dados.
Na mesma petição, os Ministérios Públicos e a DPU também requereram, com urgência, esclarecimentos acerca de restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas recolhidas em presídios, mesmo quando não beneficiárias do auxílio reclusão, critério esse que não tem respaldo na lei que instituiu o benefício.
O pedido se baseou em informação prestada pela Dataprev à PFDC através de ofício em que declarou que o Ministério da Cidadania estabeleceu, ainda que de forma não definitiva, a restrição de concessão do Auxílio Emergencial a requerente ou membro de grupo familiar constante das bases de dados do Depen/MJ – Departamento Penitenciário Nacional, que congrega os dados sobre a população prisional. Assim, tendo em vista que a retenção desses requerimentos não tem base legal e contrariam o princípio de não discriminação, a ação também tem o objetivo de que a União deixe de aplicar a retenção indevida de pedidos de auxílio formulados por cidadãos com familiares presos.
A análise das denúncias recebidas e das respostas oficiais dos órgãos responsáveis pelo pagamento do auxílio emergencial revelam, segundo o MPF, o MPT e a DPU, um cenário de graves problemas na sistemática de análise e pagamento do auxílio. Além disso, constatou-se notória morosidade, falta de transparência na comunicação dos resultados e de pendências nos cadastros e inconsistência em análises já realizadas pelos órgãos públicos, exposta no alto número de denúncias recebidas e na ausência de esclarecimentos consistentes por parte dos órgãos públicos.
De acordo com a ação, os atrasos já registrados nos pagamentos e na divulgação dos cronogramas criam dificuldades também para os entes públicos estaduais e municipais se prepararem para atender a demanda de, junto com a Caixa, organizar filas e garantir a segurança da população que se aglomera em torno das agências, correndo sério risco de contaminação pelo coronavírus.
Pedidos – Ajuizada em caráter de urgência, ação requer que a União, a Dataprev e a Caixa sejam obrigadas a ajustar o processo de análise e concessão do benefício, adotando todas as medidas que se fizerem necessárias para superar empecilhos no sistema informatizado, a fim de garantir o acesso pleno ao Auxílio Emergencial por todas aquelas pessoas que atendem aos critérios estabelecidos na Lei 13.982/2020. Entre as medidas requeridas, está a definição do prazo de processamento dos requerimentos e pedidos de reanálise e também para o pagamento do auxílio emergencial.
Os pedidos da ação também incluem a solução dos problemas identificados nos aplicativos e portais digitais disponibilizados pela Caixa para o requerimento do benefício e a regularização do atendimento para prestação de informações/orientações através dos números de telefone 111, 121 e 158.
Para que a análise dos pedidos de concessão do auxílio seja mais efetiva, a ação pede que seja autorizada a atualização dos dados constantes no CADÚnico no próprio site e aplicativo disponibilizado para o requerimento conforme a situação atual daquele que pleiteia o benefício.
Como forma de minimizar os problemas causados pela desatualização da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), emitida pelas empresas e entes públicos, a ação requer que seja autorizada a atualização das informações referentes à condição de desemprego pelas próprias pessoas que requerem o auxílio no site e aplicativo disponibilizado para o requerimento. Além disso, deve ser utilizada na análise dos pedidos a informação mais recente quanto à baixa do vínculo de emprego nos bancos de dados disponíveis, desprezando-se aqueles desatualizados.
Tais adaptações são necessárias em razão das circunstâncias vividas nesse momento de crise, em que o acesso dos cidadãos aos órgãos públicos responsáveis pelas atualizações dos cadastrados se encontra extremamente limitada e da obrigação de guardar o distanciamento social.
Outra medida requerida é a regularização da possibilidade de refazer o cadastro no site e aplicativo em situações de “dados inconclusivos” ou “dados incompatíveis”, sem que sistema acuse que o CPF indicado na composição familiar já se encontra cadastrado, travando a tentativa de ajuste.
A ação também pede a disponibilização de informações precisas sobre as razões das eventuais negativas. Em caso de negativa justificada por “cidadão ou membro da família já recebeu o auxílio”, foi pedido a especificação do CPF ou dos CPFs dos familiares que estejam beneficiados e impedindo a concessão.
Além disso, foi requerido que, em caso de cadastros aprovados mas em que os valores não foram depositados nas contas indicadas, sejam disponibilizadas informações precisas sobre as razões da falta de depósito dos valores do auxílio.
Por fim, requereu-se que a União seja obrigada esclarecer se aplicou restrição de concessão do Auxílio Emergencial para familiares de pessoas recolhidas em presídios, com base em consulta aos dados do Depen/MJ, especificando quantos e quem são os sergipanos em tal situação. Além disso, deve o ente federal deixar de aplicar tal requisito por falta de previsão legal e afronta ao princípio da não discriminação.
A ação pede o estabelecimento de multa para o descumprimento da liminar.
O processo tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe com o número 0801994-64.2020.4.05.8500.
No Brasil, dos 27, 5 governadores contraíram coronavírus.
Renan Filho (AL), Wilson Witzel (RJ), Helder Barbalho (PA), Antonio Denarium (Roraima) e Paulo Câmara (PE) contraíram o vírus.
O último, Paulo Câmara, anunciou nesta segunda-feira, 18, que testou positivo para a Covid-19:
Agora, farei o isolamento rígido, seguindo todas as recomendações médicas.
Paulo Câmara
Pessoal, recebi hoje resultado positivo para a Covid-19 no teste que realizei. Na manhã desta segunda, 18/05, apresentei sintomas gripais e fui orientado a realizar o exame. Agora, farei o isolamento rígido, seguindo todas as recomendações médicas. pic.twitter.com/tljxX5Ukmi
O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), disse na noite desta segunda-feira, 18, que vai endurecer regras no enfrentamento à Covid-19.
Renan disse que não descarta a implementação de lockdown no Estado ou em parte dele.
Novo decreto está previsto para esta quarta-feira.
O balanço diário do Ministério da Saúde, divulgado nesta segunda(18), registrou 13.140 novos casos confirmados de covid-19, totalizando 254.220. Foi o maior número registrados em 24 horas, desde o início da pandemia no país. O resultado marcou um acréscimo de 5,4% em relação a ontem(17), quando o número de pessoas infectadas estava em 241.080.
O Brasil teve 674 novas mortes registradas nas últimas 24 horas e chegou a 16.792. O resultado representou um aumento de 4,2% em relação a ontem, quando foram contabilizados 16.118 mil falecimentos por covid-19. A letalidade (número de mortes por quantidade de casos confirmados) ficou em 6,6% e a mortalidade (número de óbitos por quantidade da população) foi de 7,9%.
Teste Covid-19 / Secretária de Saúde
Do total de casos confirmados, 136.969 (54%) estão em acompanhamento e 100.459 (39,5%) foram recuperados. Há ainda 2.277 óbitos sendo analisados.
São Paulo se mantém como epicentro da pandemia no país, concentrando o maior número de falecimentos (4.823). O estado é seguido pelo Rio de Janeiro (2.852), Ceará (1.748), Pernambuco (1.640) e Amazonas (1.433).
Além disso, foram registradas mortes no Pará (1.329), Maranhão (576), Bahia (312), Espírito Santo (302), Alagoas (221), Paraíba (207), Minas Gerais (161), Rio Grande do Norte (146), Rio Grande do Sul (144), Paraná (127), Amapá (127), Santa Catarina (85), Piauí (80), Rondônia (77), Goiás (73), Acre (67), Distrito Federal (66), Roraima (60), Sergipe (59), Tocantins (32), Mato Grosso (29) e Mato Grosso do Sul (16).
Já em número de casos confirmados, o ranking tem São Paulo (63.066), Rio de Janeiro (26.665), Ceará (26.363), Amazonas (20.913) e Pernambuco (20.094). Entre as unidades da federação com mais pessoas infectadas estão ainda Pará (14.734), Maranhão (13.238), Bahia (8.581), Espírito Santo (7.157) e Santa Catarina (5.175).
O Brasil superou o Reino Unido e é o 3º País do mundo em número de infectados.
Valter Sobrinho / SES
A Portaria PRSE 65/2020, publicada no último dia 15/05, traz a determinação da obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial como condição de ingresso e permanência nas dependências da Procuradoria da República em Sergipe.
A medida, que replica ações nos mesmos moldes da Procuradoria Geral da República e de outras unidades do MPF, vale para todos os membros, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes.
“O uso de máscaras é uma medida importante para prevenir o contágio do Novo Coronavírus, com intuito de preservar a saúde de todos os integrantes do MPF e do público em geral”, explica o procurador-chefe Flávio Matias.
Um vídeo recebido pelo NE Notícias mostra a triste realidade de moradores do loteamento Tia Caçula no bairro Dom Luciano.
A localidade, que permanece sem pavimentação e com diversas crateras, está praticamente abandonado pelo Poder Público. O vídeo mostra ainda como é feita a coleta de lixo no loteamento, onde o caminhão responsável pelo recolhimento dos dejetos não pode entrar na rua.
O recolhimento do lixo é feito de forma manual pelos coletores com a ajuda de carrinhos de mão. Veja a denúncia da moradora do loteamento.
Rosinei Coutinho / STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, recebeu agora à tarde, da equipe da Polícia Federal, coordenada pela delegada Christiane Correa Machado, o pen drive que tem em seu conteúdo a gravação da reunião ministerial de 22 de abril de 2020.
O ministro deve começar a assistir ao vídeo a partir das 18h desta segunda (18), e decidirá a respeito do levantamento do sigilo – parcial ou total – até o final desta semana.
Ao receber o material, o ministro deu a seguinte declaração:
“Recebi a equipe da Polícia Federal , chefiada pela Dra. Christiane Correa Machado, em meu gabinete, na data de hoje, que me atualizou sobre o andamento das investigações criminais e entregou-me um pen drive contendo vídeo e áudio da reunião ministerial de 22/4/2020. Após esse encontro, comecei , agora, a assistir ao vídeo, devendo liberar minha decisão até esta próxima 6ª feira, dia 22/05, talvez antes!”
Celso de Mello
Cottonbro / Pexels
A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta segunda-feira, 18, o boletim epidemiológo do novo coronavírus (Covid-19) com 223 novos casos da doença, com isso Sergipe passa a ter 3.566 pessoas infectadas. Foram registrados dois óbitos: duas mulheres, uma de 86 anos de Aracaju, que tinha diabetes, hipertensão e doença arterial obstrutiva periférica; e outra de 59 anos de Umbaúba.
Estão em investigação 21 óbitos. São 1.213 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 9.409 exames e 5.843 foram negativados. Estão internados 176 pacientes, sendo 87 em leitos de UTI (35 na rede privada e 52 na rede pública) e 89 em leitos clínicos (23 na rede privada e 66 na rede pública). O Estado passa a ter 59 óbitos por Covid-19.
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