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Belivaldo anunciou maior rigor no cumprimento das medidas dos Decretos estaduais – ASN / Divulgação

O governador Belivaldo Chagas (PSD) acaba de anunciar novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19.

Medidas:

1. Por tempo indeterminado, permanecem suspensos os eventos, aglomerações, funcionamento adaptado das repartições públicas, uso de máscaras, visitação a presídios

2. Até dia 25 de maio, permanecem suspensas as atividades comerciais, à exceção das essenciais

3. Foram aumentados os itens de restrição para funcionamento dos estabelecimentos

4. Estabelecidas regras adicionais para lotéricas/bancos em razão da 2ª parcela auxílio

5. Destaque para as sanções para descumprimento (advertência, multa e interdição), delegando ao Procon, PM, PC, Defesa Civil e CBM a competência

6. Reforça a competência dos Municípios para disporem sobre:

a. Regras de circulação

b. Rodízios de carros

c. Proibição de estacionamentos

d. Implantação de barreiras sanitárias

e. Decisão sobre lockdown

7. Atribui à SES e SEGG apresentar o plano de enfrentamento e plano de retomada, a serem apreciados pelo Comitê Gestor de Emergência
8. Institui o programa de monitoramento dos leitos de UTI da rede privada

Veja a seguir informações do governo:

Nesta segunda-feira (18), em coletiva de imprensa, no Palácio dos Despachos, o governador Belivaldo Chagas anunciou novo Decreto Nº 40.598, no qual atualiza e estabelece novas medidas de prevenção ao contágio e de distanciamento social para enfrentamento do novo coranonavírus em Sergipe. As medidas ainda mais restritivas seguem as orientações técnicas e científicas, observando o crescimento contínuo do número de casos confirmados com a Covid-19, e consequentemente, o impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento.

O decreto atualiza e estabelece novas medidas, sem prejuízo das medidas previstas nos Decretos nºs 40.567, de 24 de março de 2020, 40.576, de 16 de abril de 2020 e 40.588, de 27 de abril de 2020. 

“Esta semana será de grande trabalho extensivo de fiscalização, para o cumprimento efetivo do que está sendo posto no Decreto. Será uma ação dura, conjunta com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de bombeiros e Guarda  Municipal, principalmente com relação aos 10 municípios que apresentam o maior número de casos no estado e, mais ainda, na Grande Aracaju. Porque se não voltarmos às taxas de isolamento aceitáveis na Grande Aracaju, vamos discutir a possibilidade de lockdown na região. Precisamos convencer as pessoas da importância do isolamento neste momento”, disse Belivaldo.

O Decreto Nº 40.598 determina, por tempo indeterminado, que permaneçam suspensos, os eventos, reuniões de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas, de caráter público ou privado, além da visitação a presídios. Também por tempo indeterminado,  continuam com funcionamento adaptado as repartições públicas, assim como o uso obrigatório de máscaras. Permanecem suspensas até o dia 25 de maio, atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, incluindo o comércio em geral, academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, à exceção das atividades consideradas essenciais.

Segundo o governador o decreto reforça a competência dos municípios para disporem sobre: regras de circulação; rodízios de carros; proibição de estacionamentos; implantação de barreiras sanitárias; decisão sobre lockdown. “Essas medidas são válidas até o dia 25, próxima segunda-feira.  O Decreto prevê, ainda, que os municípios podem realizar ações isoladas, com relação a apertar e não afrouxar as medidas, caso julguem necessário. Mas numa ação coordenada tanto pela SES quanto pela Vigilância Sanitária”.

Foram ampliados os itens de restrição para funcionamento dos estabelecimentos. Além disso, foram estabelecidas regras adicionais para funcionamento de lotéricas/bancos em razão da 2ª parcela auxílio. O decreto também prevê sanções para descumprimento das medidas com advertência, multa e interdição, delegando ao Procon, PM, PC, Defesa Civil e CBM, a competência.

O documento atribui à SES e SEGG a apresentação do Plano de enfrentamento e Plano de Retomada das atividades econômicas, a serem apreciados pelo Comitê Gestor de Emergência. Além disso, institui o monitoramento dos leitos de UTI da rede privada, a ser executado por meio do Complexo Regulador em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde – SES. Com isso, os hospitais privados deverão informar, imediata e diariamente, ao Complexo Regulador em Saúde do Estado, todas as alterações de situação de seus leitos de UTI.