A CAIXA, agente financeiro do maior programa de pagamentos e inclusão bancária do Brasil, inicia, a partir da próxima segunda-feira (18), a disponibilização da parcela 2 do Auxílio Emergencial do governo federal para todos aqueles que receberam a parcela 1 até 30 de abril. Esta segunda etapa será realizada de acordo com calendário publicado nesta sexta-feira (15) pelo Ministério da Cidadania.
As datas foram definidas de modo a aprimorar o pagamento e evitar concentração nos meios digitais e aglomerações nos pontos de atendimento. O calendário traz escalonamento para os grupos de beneficiários–elegíveis do Bolsa Família, CadÚnico e inscritos pelo app/site –, bem como para antecipação do crédito para movimentação digital e para saque em espécie conforme mês de nascimento.
Pagamentos do Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para receber o auxílio poderão sacar em espécie, da mesma forma do benefício regular, conforme o número final do Número de Identificação Social (NIS).
A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta sexta-feira, 15, o boletim epidemiológo do novo coronavírus (Covid-19) com 375 novos casos da doença. Sergipe passa a ter 2.868 pessoas infectadas. Do total de casos registrados hoje, 86 correspondem ao inquérito sorológico realizado pela UFS em Itabaiana e 65 em São Cristóvão.
Foram registrados três óbitos: uma mulher de 53 anos de idade de Nossa Senhora do Socorro. Ela tinha hipertensão arterial sistêmica. Também veio a óbito um homem de 62 anos de Poço Redondo, cardiopata, e um recém nascido de seis meses, do sexo feminino, de Aracaju. Estão em investigação 16 óbitos, sendo 10 homens e seis mulheres.
São 478 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 7.793 exames e 4.925 foram negativados. Estão internados 169 pacientes, sendo 76 em leitos de UTI (33 na rede privada e 43 na rede pública) e 93 em leitos clínicos (26 na rede privada e 67 na rede pública). São 50 óbitos por Covid-19 em Sergipe.
O Ministério Público de Sergipe apresentou contrarrazões (contraminuta) ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) sobre o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Aracaju contra a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, para que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) promovesse a fiscalização do sistema de transporte coletivo na cidade de Aracaju, para manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de maior concentração de pessoas nos Terminais de Integração, com base nos Decretos Estadual e Municipal. No recurso, foi revogada, em parte, aquela decisão liminar.
Nas contrarrazões, o MP insiste que a SMTT deverá fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 40.567/20, que proíbe a formação de aglomeração, notadamente nos Terminais de Integração da Cidade e o transporte de passageiros em pé nos veículos coletivos, com remanejamento da frota para atender a população com segurança.
Ana Lícia Menezes / PMA
Após o Poder Judiciário ter concedido a liminar ao Ministério Público, em defesa da população, no dia 06 de maio, determinando que os veículos voltassem a circular com a frota normal nos horários de maior movimentação nos terminais, o Município de Aracaju editou o Decreto nº 6.133/20, no dia 07, e reduziu a frota de veículos em 30% em dias úteis, independente do horário de pico. Nesse sentido, a SMTT interpôs recurso de Agravo de Instrumento para cumprimento das normas do novo Decreto que reduziu a circulação frota de veículos coletivos na cidade de Aracaju.
“O Decreto Municipal nº 6.111/20 estabelecia a redução da frota de veículos coletivos na cidade em 30%, mas apenas fora dos horários de pico. Com a alteração do Decreto, essa redução será durante todo o tempo de circulação.
Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela Covid-19, perdendo apenas para hospitais. A redução da frota nos momentos de maior movimentação de pessoas é incompatível com o aumento do número de trabalhadores que necessitam do transporte, já que o Governo do Estado flexibilizou algumas atividades. Um verdadeiro prejuízo à população de Aracaju, que passará a ter um serviço impróprio, com número reduzido de veículos em circulação, aumentando o risco de contaminação. A população não tem opção e precisa do serviço. O Ministério Público já apresentou sua manifestação quanto ao recurso e continuará buscando alternativas para defender quem precisa usar o transporte público em meio a pandemia”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.
Rosinei Coutinho / STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, adiou para a próxima segunda-feira o julgamento do pedido de exibição do video da reunião do último 22 de abril comandada pelo ministro Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto.
O vídeo, segundo Sergio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, diz que é prova de que o presidente tentou interferir em investigações da Polícia Federal.
O decano do STF disse que precisa assistir ao vídeo para tomar uma decisão.
Nessa quinta-feira, 14, agentes da equipe de pronto emprego da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) e do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil apreenderam um veículo Prisma, cor branca, placa QUT-2323, e prenderam um homem que havia receptado o veículo fruto de ilícito. Detalhe: o receptador comprou o carro com ajuda do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em decorrência da crise da pandemia da Covid-19.
O receptador utilizou R$ 1.500, parte do dinheiro do auxílio emergencial do Governo Federal / SSP
Segundo o diretor da DRFV, delegado Kassio Keliton, a unidade recebeu informações de que o homem estava circulando com um veículo apropriado indevidamente de uma locadora, fraude já conhecida da especializada. “Nossa equipe do plantão noturno, acompanhado de policiais do DHPP, seguiu para a localidade onde o receptador residia, na zona de expansão de Aracaju. Lá, conseguiram realizar a prisão, apreendendo também o veículo. A fraude já é conhecida da Polícia Civil: um veículo é locado e depois os indivíduos se apropriam do automóvel e repassam para outros, alguns cientes da situação ilícita, como foi o caso do receptador preso, e outros de boa fé”, explicou.
O receptador foi ouvido na delegacia e confessou o crime, afirmando que ficaria em posse do veículo por mais algum tempo e depois o venderia. Ele revelou também que comprou o veículo por R$1.500 no estado da Bahia, utilizando-se do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal durante o período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
As investigações seguem para a completa elucidação do fato e a população pode colaborar por meio do Dsque Denúncia (181), garantido o sigilo em relação a identidade do denunciante.
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal em Sergipe para obrigar o governo federal, através do Ministério da Cidadania, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) a realizar ajustes urgentes no processo de análise e concessão do auxílio emergencial. Os órgãos também querem que sejam solucionados problemas de ordem operacional que estão impedindo o pagamento do benefício aos sergipanos afetados pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19.
Divulgação
Instituído pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial deverá ser pago pelo período de três meses a pessoas de baixa renda cujas atividades foram inviabilizadas pelas medidas de isolamento social impostas pela pandemia como única forma eficaz para a diminuição do contágio e prevenção da sobrecarga dos sistemas de saúde. O início das solicitações ocorreu em 7 de abril, mas, até hoje, passados mais de 30 dias, milhares de pessoas ainda aguardam o resultado de sua solicitação, permanecendo “em análise” no sistema eletrônico do aplicativo e no site da Caixa.
Falhas e demora – Segundo o MPF, o MPT e a DPU, embora a Lei nº 13.982/2020 e Decreto nº 10.316/2020, que a regulamentou, não tenham estabelecido qualquer prazo para que os órgãos públicos finalizassem a análise dos pedidos de auxílio emergencial, a Caixa Econômica chegou a informar, por meio da imprensa e em resposta a reclamações de diversos cidadãos, que a avaliação dos requerimentos seria realizada em um prazo de 05 dias úteis, admitindo a possibilidade de atrasos. Com base nisso, e na própria natureza alimentar do auxílio, os autores da ação argumentam que essa indefinição fere o direito à razoável duração do processo e torna ineficaz um direito emergencial para sobrevivência dos trabalhadores durante o período de pandemia.
Além disso, mais de 400 queixas já chegaram ao MPF e à Defensoria Pública da União em Sergipe quanto a dificuldades de acesso ao aplicativo da Caixa, problemas para o cadastro das informações exigidas pelo sistema, falta de transparência quanto aos motivos do indeferimento, divergência de informações no Cadastro Único e até incompatibilidades entre o status atual de desemprego e as informações emitidas pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Outro ponto que merece atenção é a necessidade de prover aos cidadãos canais de atendimento eficientes para prestar orientações e sanar dúvidas, evitando que o cidadão se veja obrigado a comparecer pessoalmente às agências da CEF a fim de resolver suas pendências nos cadastros ou o processamento errado dos dados.
Na mesma petição, os Ministérios Públicos e a DPU também requereram, com urgência, esclarecimentos acerca de restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas recolhidas em presídios, mesmo quando não beneficiárias do auxílio reclusão, critério esse que não tem respaldo na lei que instituiu o benefício.
O pedido se baseou em informação prestada pela Dataprev à PFDC através de ofício em que declarou que o Ministério da Cidadania estabeleceu, ainda que de forma não definitiva, a restrição de concessão do Auxílio Emergencial a requerente ou membro de grupo familiar constante das bases de dados do Depen/MJ – Departamento Penitenciário Nacional, que congrega os dados sobre a população prisional. Assim, tendo em vista que a retenção desses requerimentos não tem base legal e contrariam o princípio de não discriminação, a ação também tem o objetivo de que a União deixe de aplicar a retenção indevida de pedidos de auxílio formulados por cidadãos com familiares presos.
A análise das denúncias recebidas e das respostas oficiais dos órgãos responsáveis pelo pagamento do auxílio emergencial revelam, segundo o MPF, o MPT e a DPU, um cenário de graves problemas na sistemática de análise e pagamento do auxílio. Além disso, constatou-se notória morosidade, falta de transparência na comunicação dos resultados e de pendências nos cadastros e inconsistência em análises já realizadas pelos órgãos públicos, exposta no alto número de denúncias recebidas e na ausência de esclarecimentos consistentes por parte dos órgãos públicos.
De acordo com a ação, os atrasos já registrados nos pagamentos e na divulgação dos cronogramas criam dificuldades também para os entes públicos estaduais e municipais se prepararem para atender a demanda de, junto com a Caixa, organizar filas e garantir a segurança da população que se aglomera em torno das agências, correndo sério risco de contaminação pelo coronavírus.
Pedidos – Ajuizada em caráter de urgência, ação requer que a União, a Dataprev e a Caixa sejam obrigadas a ajustar o processo de análise e concessão do benefício, adotando todas as medidas que se fizerem necessárias para superar empecilhos no sistema informatizado, a fim de garantir o acesso pleno ao Auxílio Emergencial por todas aquelas pessoas que atendem aos critérios estabelecidos na Lei 13.982/2020.
Entre as medidas requeridas, está a definição do prazo de processamento dos requerimentos e pedidos de reanálise e também para o pagamento do auxílio emergencial.
Os pedidos da ação também incluem a solução dos problemas identificados nos aplicativos e portais digitais disponibilizados pela Caixa para o requerimento do benefício e a regularização do atendimento para prestação de informações/orientações através dos números de telefone 111, 121 e 158.
Para que a análise dos pedidos de concessão do auxílio seja mais efetiva, a ação pede que seja autorizada a atualização dos dados constantes no CADÚnico no próprio site e aplicativo disponibilizado para o requerimento conforme a situação atual daquele que pleiteia o benefício.
Como forma de minimizar os problemas causados pela desatualização da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), emitida pelas empresas e entes públicos, a ação requer que seja autorizada a atualização das informações referentes à condição de desemprego pelas próprias pessoas que requerem o auxílio no site e aplicativo disponibilizado para o requerimento. Além disso, deve ser utilizada na análise dos pedidos a informação mais recente quanto à baixa do vínculo de emprego nos bancos de dados disponíveis, desprezando-se aqueles desatualizados.
Tais adaptações são necessárias em razão das circunstâncias vividas nesse momento de crise, em que o acesso dos cidadãos aos órgãos públicos responsáveis pelas atualizações dos cadastrados se encontra extremamente limitada e da obrigação de guardar o distanciamento social.
Outra medida requerida é a regularização da possibilidade de refazer o cadastro no site e aplicativo em situações de “dados inconclusivos” ou “dados incompatíveis”, sem que sistema acuse que o CPF indicado na composição familiar já se encontra cadastrado, travando a tentativa de ajuste.
A ação também pede a disponibilização de informações precisas sobre as razões das eventuais negativas. Em caso de negativa justificada por “cidadão ou membro da família já recebeu o auxílio”, foi pedido a especificação do CPF ou dos CPFs dos familiares que estejam beneficiados e impedindo a concessão.
Além disso, foi requerido que, em caso de cadastros aprovados mas em que os valores não foram depositados nas contas indicadas, sejam disponibilizadas informações precisas sobre as razões da falta de depósito dos valores do auxílio.
Por fim, requereu-se que a União seja obrigada esclarecer se aplicou restrição de concessão do Auxílio Emergencial para familiares de pessoas recolhidas em presídios, com base em consulta aos dados do Depen/MJ, especificando quantos e quem são os sergipanos em tal situação. Além disso, deve o ente federal deixar de aplicar tal requisito por falta de previsão legal e afronta ao princípio da não discriminação.
A ação pede o estabelecimento de multa para o descumprimento da liminar.
O processo tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe com o número 0801994-64.2020.4.05.8500.
Pedro França / Agência Senado
A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) recebeu com surpresa o pedido de demissão do Ministro da Saúde, Nelson Treich, neste momento difícil e delicado da pandemia, quando cerca de 14 mil brasileiros já foram vitimados pelo Covid-19.
Ela alerta que o Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda apresenta curva ascendente no número de casos e pede que a população intensifique o isolamento social.
Ao novo ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, Maria do Carmo deseja sucesso: “Que Deus ilumine seu trabalho e esteja certo da parceria com o Parlamento brasileiro, porque estamos todos juntos nesse grande combate”, reforçou a senadora.
Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19
A Prefeitura de Graccho Cardoso publicou na Edição nº 0208 (e-Atos) desta quinta-feira (14/05), do Diário Oficial do Município de Graccho Cardoso (e-Atos), o Decreto Municipal nº 012/2020, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre novas estratégias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Assim, ficou determinado o toque de recolher no município das 21h às 4h, com o objetivo de barrar o crescimento dos casos de Covid-19. O confinamento será obrigatório, exceto a circulação para serviços essenciais. O descumprimento resultará em multa de R$ 500 reais.
A medida leva em consideração a existência de pandemia da doença declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendação expedidas pelo Ministério da Saúde.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Fim do isolamento social como medida para conter o coronavírus foi o principal tema da videoconferência. Imagem: Marcos Corrêa / PR
Uma cena bastante inusitada. O presidente Jair Bolsonaro participava de uma reunião com empresários, por meio de videoconferência, quando um dos participantes esqueceu a câmera ligada e apareceu nu.
“Dá uma parada aí, Paulo. Ô, Paulo, tem um colega do último quadrinho ali que tá…”, pediu Bolsonaro, que estava ao lado de Paulo Guedes, ministro da Economia.
Aos risos, Bolsonaro e Guedes retomaram o diálogo. “Tem um cara tomando banho aí. Tem um peladão aí. Fazendo isolamento peladão em casa e tal”, respondeu o ministro.
Bolsonaro ainda chegou a se referir ao “peladão” como um “quadro bastante sinuoso”. “Nós vimos, infelizmente”, destacou.
Desgaste com Teich
Na reunião, Bolsonaro já mostrava descontentamento com as ações de Nelson Teich, ex-ministro da Saúde. De forma bastante ríspida, o presidente afirmou que o protocolo de uso da Cloroquina seria iniciado e que o então ministro não poderia intervir.
Na tarde desta sexta-feira, 15, Teich anunciou sua saída do cargo. Veja o vídeo em que Bolsonaro fala sobre a Cloroquina:
O Ministério Público de Sergipe apresentou contrarrazões (contraminuta) ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) sobre o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Aracaju contra a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, para que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) promovesse a fiscalização do sistema de transporte coletivo na cidade de Aracaju, para manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de maior concentração de pessoas nos Terminais de Integração, com base nos Decretos Estadual e Municipal. No recurso, foi revogada, em parte, aquela decisão liminar.
Nas contrarrazões, o MP insiste que a SMTT deverá fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 40.567/20, que proíbe a formação de aglomeração, notadamente nos Terminais de Integração da Cidade e o transporte de passageiros em pé nos veículos coletivos, com remanejamento da frota para atender a população com segurança.
Setransp (arquivo)
Após o Poder Judiciário ter concedido a liminar ao Ministério Público, em defesa da população, no dia 06 de maio, determinando que os veículos voltassem a circular com a frota normal nos horários de maior movimentação nos terminais, o Município de Aracaju editou o Decreto nº 6.133/20, no dia 07, e reduziu a frota de veículos em 30% em dias úteis, independente do horário de pico. Nesse sentido, a SMTT interpôs recurso de Agravo de Instrumento para cumprimento das normas do novo Decreto que reduziu a circulação frota de veículos coletivos na cidade de Aracaju.
“O Decreto Municipal nº 6.111/20 estabelecia a redução da frota de veículos coletivos na cidade em 30%, mas apenas fora dos horários de pico. Com a alteração do Decreto, essa redução será durante todo o tempo de circulação. Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela Covid-19, perdendo apenas para hospitais. A redução da frota nos momentos de maior movimentação de pessoas é incompatível com o aumento do número de trabalhadores que necessitam do transporte, já que o Governo do Estado flexibilizou algumas atividades. Um verdadeiro prejuízo à população de Aracaju, que passará a ter um serviço impróprio, com número reduzido de veículos em circulação, aumentando o risco de contaminação. A população não tem opção e precisa do serviço. O Ministério Público já apresentou sua manifestação quanto ao recurso e continuará buscando alternativas para defender quem precisa usar o transporte público em meio a pandemia”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok