Gilmar Carvalho

O ex-deputado federal André Moura (União Brasil) foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça de Sergipe na quarta-feira (20). O juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, do Distrito Judiciário de Pirambu, proferiu a sentença no processo que apura o uso de linhas telefônicas municipais para fins particulares entre 2005 e 2007.

Secretário de governo do Rio de Janeiro, André Moura
André Moura – Divulgação

Segundo o Ministério Público Estadual, as linhas custeadas pela Prefeitura de Pirambu eram utilizadas pelo próprio André, por sua mãe, a ex-deputada estadual Lila Moura, e por sua irmã, Cláudia Patrícia Dantas Ferreira. Nenhum dos três exercia função na administração municipal à época.

O magistrado entendeu que houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O dano total estimado aos cofres públicos é de R$ 40.837,65.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

André Moura, pré-candidato ao Senado nas eleições deste ano, foi condenado a devolver R$ 24.152,10 ao município e a pagar multa no mesmo valor. A sentença determina a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos.

Lila Moura foi condenada a ressarcir R$ 16.685,53, com multa de valor equivalente, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo de dez anos.

O ex-prefeito de Pirambu à época, Juarez Batista dos Santos, também foi responsabilizado por ter autorizado o pagamento das linhas com recursos públicos. Ele deve ressarcir R$ 40.837,65 ao município, pagar multa no mesmo valor e cumprir suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com proibição de contratar com o poder público por dez anos.

A ação movida contra Cláudia Patrícia Dantas Ferreira foi julgada improcedente por falta de provas.

Defesa diz que sentença será reformada em instâncias superiores

Em nota, a defesa de André Moura afirmou que a sentença “não possui efeitos imediatos sobre os seus direitos políticos ou sobre a sua plena elegibilidade” e classificou a decisão como “de primeiro grau”. Os recursos cabíveis serão apresentados ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A equipe jurídica sustenta que a decisão “contraria frontalmente as provas de inocência apresentadas nos autos e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores para fatos datados de 2005” e diz ter “plena convicção” de que a sentença será reformada nas instâncias superiores.

Este espaço permanece aberto para manifestações das partes interessadas sobre o assunto.