NE Notícias

Arquivo

O Globo noticia nesta quarta-feira, 23: “Aprovada a mais ampla reforma da Previdência em 30 anos“.

As regras valerão para quem ainda não contribui para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores FEDERAIS. Quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição.

Veja pontos aprovados, em 2º turno, pelo Senado:

Idade mínima

65 anos para homens e 62 para mulheres

Tempo de contribuição

Homens precisarão contribuir pelo menos por 20 anos e mulheres, por 15.

Pedágio de 100%

Os trabalhadores poderão pagar pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Exemplo: se faltam três anos, o trabalhador poderá trabalhar por mais três. Nesse pedágio, também será exigida idade mínima: homens (60), mulheres (57).

Benefício integral

Para ter direito ao benefício integral, que hoje é de R$ 5.839,45, será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 aos para a Previdência.

Piso

Mesmo que tenha contribuído por menos de 40 anos, o trabalhador terá direito ao salário mínimo (piso mínimo nacional).

Pré-2003

Quem ingressou até 2003, tem direito a receber o último salário da carreira, com reajuste do benefício igual ao que for proporcionado a quem estiver na ativa, mas será exigida a idade mínima (65 anos para homens e 63 para mulheres).

Após 2003

Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.

Quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá receberá acima do teto do INSS.

Pensão

A viúva terá direito a receber 60% do que recebia o marido com acréscimo de 10% por cada filho menor de 21 anos, não podendo ultrapassar o salário que o marido recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do que o marido recebia.

A regra vai valer para servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada.

A pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.

Acúmulo de benefícios

Aposentados e pensionistas terão limites para o acúmulo de benefícios. Quanto maior o valor a receber, maior o corte.

Professores

Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres.

Será mantida a aposentadoria especial com cinco anos a menos que o restante dos trabalhadores.

Setor público: professores terão que ter 10 anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito a aposentadoria.

Setor privado: terá que comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.

Trabalhadores rurais

55 anos para mulheres e 60 para homens. É preciso comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Benefício de Prestação Continua

Sem alterações.

Policiais federais e agentes penitenciários

Idade mínima de 55 anos, com pelo menos 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres.

Estados e municipios

Servidores estaduais e municipais com registes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma. Terão situação definida na PEC paralela ou nas Assembleias Legislativas.

PMs e bombeiros: situação será discutida em projeto separado.