Sérgio Rodas - Conjur

Como há indícios da prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), do cargo é suficiente para garantir que ele deixe de promover contratações fraudulentas, nomear secretários e servidores e liberar recursos. A medida também impede que Witzel continue liderando a organização criminosa e dilapidando os cofres públicos.

Com esse fundamento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves negou pedido de prisão preventiva do governador feito pelo Ministério Público Federal. No entanto, ordenou o afastamento dele do cargo. A decisão é de 18 de agosto e foi cumprida na manhã desta sexta-feira (28/8).

Gustavo Lima / Superior Tribunal de Justiça

O MPF afirmou que a prisão preventiva era necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Isso porque o “grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em plena pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade”.

Para o ministro, há indícios de que Witzel praticou crimes. Contudo, Benedito Gonçalves apontou que o mais razoável e afastá-lo do governo, e não prendê-lo. Na visão do magistrado, as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de pagamentos ao escritório de advocacia da primeira-dama, Helena Witzel, devem cessar com ele fora do governo. “Nessa hipótese, o governador deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.”

Afastado do posto, Witzel também perde o poder de nomear secretários e servidores, o de revisar atos praticados anteriormente, como aquele que reclassificou a Unir Saúde no fim de 2019 (para beneficiar a empresa, conforme o MPF), e o de liberar recursos, opinou o ministro. E, a seu ver, faz cessar o interesse de grupos criminosos em fazer pagamentos em troca de benefícios em contratações públicas.

O afastamento, de acordo com Gonçalves, ainda “serve para obstar que continue liderando a referida organização criminosa e a dilapidar o Erário do estado do Rio de Janeiro, extremamente combalido em razão do grande histórico de casos de desvio de recursos públicos e corrupção envolvendo os governadores anteriores”.

Além de afastar Witzel do cargo, o ministro proibiu que ele ingresse em dependências do estado do Rio e que se comunique com outros investigados e funcionários do governo ou use seus serviços. Porém, o governador pode continuar usando a residência oficial e os servidores que trabalham nela.

Decisão sem depoimento

Gonçalves explicou que determinou o afastamento de Witzel sem ouvi-lo pela urgência do caso e pela disseminação das supostas condutas ilícitas no governo — que começaram antes das eleições de 2018, mas foram intensificadas na epidemia de Covid-19. O ministro também sustentou que a medida se justifica pela possibilidade de destruição de provas. Contudo, o magistrado alegou que o governador poderá exercer o contraditório, ainda que em momento posterior.

Em petição a Benedito Gonçalves, a defesa de Witzel, comandada pelos escritórios Podval Advogados Associados e Bucchianeri Advocacia, afirmou que não esperava que “algo tão drástico” fosse determinado sem se dar “a mínima oportunidade de a defesa se manifestar”.

Os advogados criticaram o fato de Witzel não ter sido intimado a se manifestar sobre o pedido de afastamento. De acordo com eles, essa não é uma medida que precisa ser tomada de forma sigilosa, como uma busca e apreensão ou uma prisão. Feita com a ciência do governador, o ato não seria frustrado se ele soubesse dela.

“A defesa técnica do peticionário bem sabe que vossa excelência [Benedito Gonçalves] é conhecedor das altas responsabilidades que a toga do Superior Tribunal de Justiça lhe impõe. E isso nos causa mais assombro, ainda mais quando vemos que a decisão de afastamento de um governador democraticamente eleito foi ato unipessoal! Qual o sentido de se tomar uma decisão tão drástica como essa, sem ouvir a defesa antes? Qual a pressa, a urgência de tal violência, que não pudesse esperar uma manifestação da defesa e que não pudesse ser decidida pelo juiz da causa, a Corte Especial?”, questionaram os advogados.

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PBAC 34