MP Sergipe

O Ministério Público Estadual, por meio da 6 Procuradoria de Justiça, da Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjeiras e do GAECO – Grupo Especial de atuação contra Organizações Criminosas, apresentou balanço parcial das providências judiciais já adotadas no bojo da OPERAÇÃO CÍTRUS, deflagrada em 16 de dezembro de 2019, ocasião em que foram cumpridos mandados de busca e apreensão em órgãos públicos da Prefeitura de Laranjeiras e nas residências do Prefeito, de familiares, servidores municipais, empresários e funcionários deste.

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No curso das investigações, logrou-se apurar que o empresário LUIZ FERREIRA LEITE NETO, investigado como envolvido no esquema de desvio de recursos públicos destinados à aquisição de medicamentos e material escolar pelo Município de Laranjeiras, em conluio com alguns dos funcionários de suas empresas, promoveu a queima de documentação que interessava às investigações, após a deflagração da operação do GAECO, com o nítido intento de ocultação de provas. Foi instaurado procedimento investigatório criminal, no bojo do qual fora determinada sua prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, assim como de uma de suas funcionárias. O empresário permanece preso e a funcionária, após ter colaborado com as investigações, teve alvará de soltura expedido pela Relatora do caso na Câmara Criminal do TJSE.

Na data de 06/03/2020, fora ofertada denúncia em face do empresário LUIZ FERREIRA NETO e seus funcionários que
promoveram ou participaram da queima de documentos relevantes para as investigações. A denúncia imputou a eles a prática do crime previsto no art. 2, parágrafo 1, da Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.859/13).

Vale lembrar que, no dia 16/12/2019, quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão na Fazenda Varzinhas, um dos locais de residência do Prefeito de Laranjeiras, foram encontradas armas de fogo na posse de um segurança particular, o que ensejou a prisão em flagrante delito de ambos e posterior instauração de Inquérito Policial, no bojo do qual fora juntado laudo pericial dando conta da presença de marcas das digitais do Prefeito nas armas apreendidas. Ambos os presos pagaram fiança no dia do flagrante e seguem soltos. A denúncia do caso também fora ajuizada em 06/03/2020, imputando ao Prefeito e ao funcionário o delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento.

Documento do STJ: