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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Corregedoria Nacional, expediu, em 14 de outubro, a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 02/2022, para que as Corregedorias-Gerais nos Estados adotem procedimentos internos, a fim de fiscalizar o cumprimento do dever constitucional dos membros residirem nas Comarcas de lotação.

A Recomendação reforça que “a obrigatoriedade de residência na comarca ou no local de lotação constitui preceito constitucional que converge com a eficiência e qualidade da prestação dos serviços ministeriais, aproximando o agente ministerial da realidade social e dos cidadãos que dependem da tutela ministerial”.

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O documento assinado pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, prevê também a instauração de correições ou inspeções para apurar eventuais situações que estejam em desacordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que estabelece como dever dos membros residirem nas respectivas Comarcas.

O Corregedor-Geral do MPSE, Eduardo d’Avila, destaca que o instrumento normativo reforça a importância do cumprimento do preceito constitucional do Ministério Público, e que a Corregedoria local já vem promovendo atos fiscalizatórios para o seu cumprimento, sendo item aferido em todas correições realizadas.

Acesse aqui a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n 02-2022

Fonte: Corregedoria-Geral do MPSE