MP Sergipe

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando a execução de obras emergenciais e reparos de edifício abandonado e em mau estado de conservação na Rua Arauá, Centro de Aracaju. No imóvel, funcionava um estabelecimento de ensino da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.

GACC / SE (arquivo)

Desativado, no edifício foram identificadas diversas patologias estruturais, embora não tenha sido apontado risco de colapso estrutural ou à integridade dos moradores vizinhos. Em relatório expedido pela Defesa Civil Municipal, a pedido do MP sergipano, foram detectadas ferragens expostas, desplacamento do cobrimento de concreto da escada, colapso parcial do forro de PVC, presença de cupins, infiltrações, entre outros problemas estruturais.

No Procedimento instaurado pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, o MP de Sergipe reiterou que o proprietário do imóvel, seja público ou privado, tem o dever de zelar pelo bem e de mitigar eventuais danos causados por ele a terceiros ou à coletividade. O entendimento do órgão ministerial, com base nos relatórios técnicos, entende que o edifício se encontra à revelia das normas ambientais e urbanísticas regulamentadoras, e expõe a risco e cria ameaça à segurança e ao bem-estar da população, caracterizando-se, como infração ambiental.

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Na ACP, com pedido de Liminar, o MPSE requer que o proprietário do edifício, em prazo máximo de 30 dias, apresente projeto de obra de engenharia, assinado por responsável técnico habilitado, com o escopo de sanar as patologias estruturais indicadas pela Defesa Civil; assim como execute o referido projeto de obra em prazo máximo de 180 dias. Após concluídos os serviços, o proprietário deverá apresentar Laudo de Vistoria Técnica do imóvel, assinado por técnico habilitado, e renová-lo a cada cinco anos.

O MP sergipano também solicita a condenação do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) para que exerçam regular poder de polícia administrativo, procedendo à fiscalização do imóvel e, se for o caso, impondo as sanções administrativas cabíveis.