União da Categoria Associada de Sergipe – Unica/SE

O processo cível foi proposto pela União da Categoria Associada de Sergipe em razão da publicação e disseminação das informações pelo SINTESE, tecendo comentários asseverando que houve uma atuação ostensiva e truculenta de policiais militares, usando cães farejadores ao lado de fora de uma escola no Município de São Cristóvão, obrigando que os alunos colocassem suas mochilas no chão para atuação dos cães farejadores.

Sintese|Reprodução

Na época, o sindicato criticou a atuação da PM e a segurança pública como um todo, afirmando ter enviado ofícios a vários órgãos administrativos, inclusive o Ministério Público Estadual.

A defesa do SINTESE alegou, em resumo, que sua publicação tratou-se de repasse de informações, e que existiu sim atos abusivos por parte dos policiais, que estariam, supostamente, realizando revistas nas mochilas dos alunos, obrigando que os mesmos colocassem seus pertences no chão para a revista.

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Asseverou, ainda, que os alunos ficaram amedrontados com a situação, realizando a edição de um vídeo gravado por um dos alunos, incluindo uma legenda que cita existir uma abusividade por parte dos militares.

Por sua vez, a entidade associativa, UNICA/SE, sustentou que a publicação no perfil oficial do Sindicato é mentirosa, ao passo que os fatos narrados, em verdade, foram difamatórios e até caluniosos, devendo ser cessada a lesão à honra e boa imagem dos policiais e da Corporação, com a consequente necessidade da exclusão da matéria.

Ao prolatar a sentença, o Juízo reconheceu o ato ilícito praticado pelo SINTESE, ao passo que determinou o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à titulo de dano moral e a retirada do vídeo publicado no canal do Sindicato, no prazo de cinco dias (à titulo de tutela de urgência)

Por: UNIÃO DA CATEGORIA ASSOCIADA DE SERGIPE – UNICA/SE