Deso - Assessessoria de Comunicação

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A DESO reitera que os problemas na localidade são pontuais e que envida todos os esforços para resolvê-los com máxima celeridade.

Quanto à Decisão Judicial, a DESO informa que vai recorrer da mesma, por cordialmente entender que age de forma condizente com o que preconizam tanto o seu Manual de Serviços quanto o Regulamento Geral de Serviços de Saneamento do Estado de Sergipe, editado pela AGRESE.

Outrossim, salienta que a respeitável Decisão judicial não se aplica a todos os moradores/residências do Conjunto Valadares. A referida decisão alcança unicamente as unidades consumidoras onde haja a constatação de que o abastecimento de água esteja, de fato, irregular. E para identificar se, de fato, há localidades onde o abastecimento esteja irregular, a DESO promoverá nova vistoria in locco no Conjunto Valadares, cujo resultado será devidamente aposto em Relatório Técnico que será apresentado nos autos, consoante estabelecido na Decisão Judicial.