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Mais um decisão judicial suspende pesquisa eleitoral em Sergipe. A pesquisa eleitoral TSE-SE-02406/2020 realizada pelo IFP – Instituto França de Pesquisa, em Canindé do São Francisco não poderá ser divulgada.

O juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Canindé de São Francisco, usou o artigo 10 da resolução 23.600/2019 do TSE, que trata sobre os métodos e regras para divulgação de pesquisas eleitorais, para proferir a decisão.

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“Não tendo a divulgação da pesquisa obedecido a todos os requisitos do art.10 da Resolução n. 23.600/2019, defiro o pleito liminar, para determinar a suspensão da publicação da pesquisa ora impugnada, em todos os meios de comunicação, rádio, televisão, jornal, internet, redes sociais, aplicativos de mensagem, sob Pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento”, deferiu.

Outras pesquisas do mesmo instituto foram suspensas nos municípios de Aquidabã, Lagarto e Nossa Senhora do Socorro.

Dentre os problemas encontrados nessas consultas eleitorais, estão problemas com o questionário e informações desencontradas com o informado no ato do registro no TSE, como no caso de Nossa Senhora do Socorro.