Agência Senado

Detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021. Na forma do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) com 49 votos a favor e 24 contrários. Como não houve modificações de mérito em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção presidencial.

Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

No debate sobre a matéria, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) citou sua experiência pessoal, quando enfrentou 13 anos de “peregrinação” nos tribunais para evitar a perda de seus direitos políticos por uma situação que classificou como de dolo eventual, sem subtração de recursos públicos.

— Vamos focar naquilo que precisa ser olhado com mais atenção pelo sistema de Justiça brasileiro — opinou.

O senador Alessandro Vieira defendeu a emenda que apresentou — que foi submetida a votação em destaque e rejeitada em Plenário — no sentido de restringir o número de exceções à pena de inelegibilidade. Ele salientou que, apesar de casos excepcionais, a maioria dos gestores tem boa conduta.

— São travas de segurança e proteção da moralidade e da probidade da administração pública. Não se pode entender na condição de irrelevante a conduta de gestor que causa dano ao erário, e efetivamente temos casos neste sentido — argumentou Alessandro.