Da redação

A Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) protocolaram na Justiça Federal o estudo técnico sobre os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão, elaborado entre outubro de 2025 e abril deste ano a pedido do próprio tribunal.

Zona de Expansão em Aracaju
Zona de Expansão|Drone: Nelson Albuquerque Ferreira

O relatório identificou dois dos três marcos históricos previstos na Lei Estadual nº 554/1954: as cabeceiras do Riacho Palame e o Mondé da Onça, consolidando entendimentos técnicos sobre estes pontos com base em consenso entre as partes, fundamentados em elementos geográficos estáveis e bases cartográficas consistentes.

Em relação ao terceiro marco, o estudo constatou a impossibilidade técnica de localizar o ponto denominado “Pontal Norte”, na foz do Rio Vaza-Barris. Com isso, o Governo do Estado sugere a adoção de novas medidas resolutivas para o impasse.

“O estudo técnico identificou os marcos do Riacho Palame e do Mondé da Onça e indicou a impossibilidade da localização do marco N, o que impede a delimitação objetiva dos limites municipais nos termos da legislação de 1954. Em relação a esse ponto, há ao menos cinco demarcações que podem ser consideradas e que podem ser objeto de mediação judicial junto aos municípios. Diante disso, o Estado entende que o melhor caminho seria a adoção de critérios alternativos baseados em referências territoriais estáveis, especialmente feições naturais consolidadas, o que pode ser buscado, nos termos da nova legislação e sob a condução da Assembleia Legislativa de Sergipe, com a definição dos limites municipais a partir da elaboração do estudo de viabilidade municipal e de um plebiscito que considere a opinião da população dos dois municípios”.

Julio Filgueira, secretário da Seplan

O estudo

O objetivo do trabalho foi buscar a identificação dos marcos geodésicos da configuração entre os dois municípios a partir de uma parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acompanhamento de técnicos representantes dos municípios envolvidos.

A subsecretária de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana, Danilla Andrade, responsável pelo Projeto de Atualização de Limites Municipais do Estado e que esteve à frente do estudo técnico não apenas de Aracaju e São Cristóvão, mas de outros municípios sergipanos, explica a particularidade deste caso.

“No âmbito de experiências similares, já foram conduzidos diversos estudos técnicos com definição de limites territoriais, incluindo casos em fase de validação junto aos municípios e outros já convertidos em lei, não se verificando, nestes outros casos, marcos que estivessem vinculados a feição natural tão instável quanto a foz de um curso d’água, o que reforça o caráter excepcional e a complexidade do caso de Aracaju e São Cristóvão”.

Danilla Andrade

Segundo a subsecretária, a indefinição deve-se à alta dinâmica costeira da região, onde processos naturais de erosão e sedimentação alteraram a linha de costa ao longo das décadas, além da ausência de mapas oficiais da época.

“Como a legislação de 1954 baseou-se em termos geográficos mutáveis, a equipe técnica avaliou que qualquer fixação arbitrária desse ponto extrapolaria suas competências, dada a inexistência de uma referência física atual e estável”, complementou.

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A conclusão do estudo, disponibilizado de forma integral apenas à Justiça Federal, sugere a adoção de mecanismos de mediação judicial para definir o traçado final da divisa, por meio de critérios alternativos baseados em feições naturais consolidadas, seguindo as diretrizes modernas de atualização de limites adotadas pelo IBGE.

Após a conclusão desta etapa, cabe à Justiça Federal definir os próximos trâmites do impasse. De acordo com o órgão, os relatórios foram encaminhados aos municípios, que possuem prazo de 30 dias para manifestação e, se necessário, a realização de uma nova audiência de conciliação.

Sobre o estudo

Embora não seja parte no processo, o Estado acompanha o tema dos limites entre os municípios por meio da Seplan e da PGE/SE, atendendo à solicitação da Justiça Federal para realização de estudo técnico que visa a identificação dos limites de que trata a Lei de 1954, quando foram definidas as áreas designadas para ambos os municípios.

Equipe que atuou no estudo sobre os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão
Divulgação

Iniciado em outubro de 2025, as etapas incluíram levantamento histórico, documental e cartográfico, reuniões de alinhamento entre as equipes para detalhamento da metodologia e indicação dos representantes dos municípios, trabalho de campo e elaboração final do relatório encaminhado à Justiça, que totalizou 287 páginas.


Com informações da ASN