Gilmar Carvalho*

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última segunda-feira (17), uma nova resolução que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), voltada a inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o país.

Motorista passando por teste do bafômetro para fiscalização do consumo de álcool
Arquivo

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, nenhuma nova infração foi criada. As mudanças se restringem à atualização e regulamentação de procedimentos já vigentes desde 2013.

A resolução estabelece critérios claros para a triagem de condutores, para a aplicação dos testes de presença de álcool e de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

O texto também define novos parâmetros para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar a atuação dos agentes nos casos em que o condutor se recuse a realizar o teste de alcoolemia.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Sobre a recusa ao exame, a Secom antecipou que a regulamentação diferencia os enquadramentos conforme cada situação, disciplina como cada caso deve ser registrado e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas e por recusa ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

As novas regras nacionais já estão sendo aplicadas nas operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

Conforme a Secom, o resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação nem caracterizar a condução sob influência de álcool, sendo necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

Blitz de fiscalização da Lei Seca
CPTran/Sergipe

O reteste passa a ter situações definidas em que é obrigatório: quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

Se o motorista alegar ter ingerido produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, uma nova avaliação deverá ser feita antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que for lavrado auto de infração, os agentes deverão registrar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Equipamentos e vigência

Para identificar substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados por organismos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). A regulamentação define os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A resolução entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. As exceções são as alterações que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação, período durante o qual continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Perguntas e respostas

A Secom elaborou um guia de perguntas e respostas para esclarecer as principais mudanças. Confira abaixo.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim. A resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, sem apontar sua concentração.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela resolução. Somente poderão ser usados equipamentos certificados no âmbito do SBAC, por organismo regulado pelo Inmetro.

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disciplinado pela resolução. Os agentes de fiscalização ainda poderão registrar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, que permanecem como um dos meios de fiscalização previstos na norma.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

(*) Com informações de Alex Rodrigues, Agência Brasil e Secom da Presidência da República

SBT News
Adicione o NE como sua fonte favorita no Google Adicionar