José Geraldo, caminhoneiro de Itabaiana, morreu em Três Rios, no Rio de Janeiro, após ser prensado por dois caminhões.
Tinha 61 anos de idade.
O condutor de um dos caminhões perdeu o controle do veículo e provocou o acidente fatal para o itabaianense.
Geraldo havia saído do veículo quando foi prensado.
Divulgação
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), através da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) divulgou nesta segunda-feira, 30, edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de profissionais de nível técnico. As inscrições deverão ser feitas até o dia 31 de outubro através do endereço eletrônico: www.saude.se.gov.br. Esta é a segunda etapa do PSS que ainda terá inscrições para profissionais do SAMU com edital previsto para o dia 23 de outubro.
A novidade desse PSS é que 50% das vagas serão destinadas aos candidatos que comprovarem ter até três anos da conclusão do curso de nível médio e técnico. Os cargos são para contratação de técnico em saúde bucal (cadastro reserva), instrumentador cirúrgico (28 vagas e cadastro reserva), técnico em farmácia (42 vagas e cadastro reserva), técnico em enfermagem (206 vagas e cadastro reserva), técnico em laboratório (30 vagas e cadastro reserva).
Há, ainda, vagas para técnico em imobilização ortopédica (6 vagas e cadastro reserva), técnico em radiologia (87 vagas e cadastro reserva), técnico em radioterapia (9 vagas), técnico em segurança do trabalho (7 vagas), técnico em manutenção de equipamentos e instrumentos médico- hospitalares (15 vagas) e técnico em nutrição e dietética (cadastro reserva).
Para tirar dúvidas sobre o PSS, a Fundação Hospitalar de Saúde disponibilizou um número de whatsapp (79) 98877-8489, que estará ativo de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz. A decisão é do último dia 27.
A determinação do ministro vale somente em relação ao primogênito do presidente Jair Bolsonaro até o julgamento final, pelo STF, do tema 990 da repercussão geral, pautado para 21 de novembro deste ano.
Rosinei Coutinho / STF
Gilmar lembrou da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinou que a suspensão nacional sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de fiscalização e controle —incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen.
“A decisão paradigma ordenou a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que tramitem no território nacional e versem sobre o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral e ainda de ‘todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC’s), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados'”, disse.
Gilmar citou ainda um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, datado de 14 de dezembro de 2018, no qual a Promotoria solicita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras mais informações sem prévia autorização judicial.
“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o MP estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma”, observou o ministro.
O ministro ainda determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, envolvendo a troca de e-mails entre o MP do Rio e o Coaf envolvendo a quebra “indevida” do sigilo de Flávio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.
A decisão atende a pedido do advogado de Flávio, Frederick Wassef, que esteve reunido com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada no último sábado (28).
O Ministério Público do Rio investiga um suposto esquema de repasse de salários de servidores ao chefe de gabinete, por meio do então assessor Fabrício Queiroz, quando Flávio ainda era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Reclamação
A ação de Bolsonaro questiona ato de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo ele, após decisão de Toffoli, providenciou a juntada da referida decisão junto a outras ações semelhantes do tribunal.
“Apesar de o Procedimento de Investigação Criminal e os Processos judiciais referidos versarem sobre o tema 990 da sistemática da repercussão geral e se enquadrarem na hipótese da decisão, eles não foram devidamente suspensos, restando descumprida a decisão-paradigma”, disse em trecho da reclamação analisada.
Clique aqui para ler a decisão Rcl 36.679/RJ PIC 2018.00452470 HC 014980-83.2019.8.19.0000 HC 0028203-06.2019.8.19.0000
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da advogada Sandra Regina Câmara.
No próximo dia 10, serão julgados 10 pedidos de impedimento do presidente do TRE, desembargador José dos Anjos, no processo que envolve o governador e a vice-governadora.
Dia 15, o tribunal julgará 15 embargos de declaração do mesmo processo.
Belivaldo, à cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos; Eliane, à perda do mandato.
O julgamento de processo contra o deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB), que estava marcado para ontem, não ocorreu.
A Federação Sergipana de Tiro completa 7 anos de fundação neste 1º de outubro.
A comemoração será na Assembleia Legislativa, às 15h, onde haverá sessão solene.
No próximo sábado, 5, será realizado torneio comemorativo no Estande de Tiro da EGESP – Escola de Gestão Penitenciária, localizada no antigo Presídio do Bairro América.
Depois do resultado do RenovaBR no pleito de 2018 com 17 eleitos, de uma a turma de 133, dentre eles o Senador Alessandro Vieira, a escola pretende abarcar as cidades, pelas casas legislativas municipais e prefeituras. Mais de 31 mil pessoas se inscreveram no novo curso de formação do RenovaBR Cidades e 1.400 foram selecionadas, 269 do Nordeste, 28 de Sergipe. Os inscritos se reuniram em Recife neste sábado, 27, para aulas sobre temas mais genéricos, como renovação política e organização do Estado e dos Poderes, e assuntos específicos das cidades, em áreas como finanças, educação, saúde e planejamento urbano.
Eduardo Mufarej, fundador do RenovaBR, comentou sobre o encontro. “É fundamental preparar a nova geração de políticos. Ensinamos para os nossos alunos o que eles podem fazer como vereadores e prefeitos. Também destacamos temas municipais que são importantes e que não têm lado ideológico, por exemplo, plano diretor, lei de destinação de resíduos, saneamento básico e educação em primeira infância. O RenovaBR traz holofote para as questões municipais porque as pessoas vivem nas cidades”, disse.
Dialogo, honestidade e dedicação, com base nestes valores o RenovaBR faz formação e auxilia novas nomes a entrar na política. A iniciativa seleciona e prepara pessoas comuns do Brasil inteiro para renovar quadros e, sobretudo, práticas da política brasileira. Não importam partido e posicionamento, a prioridade do RenovaBR é capacitar gente disposta a dialogar e que tenha comprometimento ético.
Para o advogado Rafael Melo, aluno de Sergipe, “é uma experiência única, somos preparados pelos melhores professores, iniciamos o curso como pessoas comuns e saímos políticos, dispostos a fazer diferente, fazer a diferença”, disse.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para que um acusado não seja imediatamente preso após eventual condenação pelo Tribunal do Júri. Segundo o ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 176229, a privação de liberdade do condenado, em tais circunstâncias, somente pode se dar se houver justo motivo para a decretação da prisão preventiva.
No habeas corpus, a defesa do réu, acusado de homicídio, sustenta que a magistrada que preside o Tribunal do Júri de Coração de Jesus (MG) tem o hábito de determinar a execução provisória da pena na própria sessão plenária, mesmo que o réu tenha permanecido em liberdade durante a instrução processual. Para comprovar seu justo receio, a defesa apresentou decisão proferida pela magistrada, datada de 14/6/2019, em processo semelhante, por meio da qual ela determina a execução provisória da pena na sentença condenatória no âmbito do Tribunal do Júri. Diante da proximidade do julgamento, previsto para a sexta-feira (4), os advogados pediam a concessão da medida a fim de evitar que o mesmo ocorresse com seu cliente.
Para o relator, a decisão que determina a execução provisória da pena em razão da condenação pelo Júri é “integralmente ilegítima”. Gilmar Mendes citou precedente (HC 174759) no mesmo sentido em que o ministro Celso de Mello afasta o argumento da soberania do veredito do Conselho de Sentença para justificar a prisão, uma vez que cabe recurso contra essa decisão.
Ao deferir o salvo-conduto, o ministro determina que a presidente do Tribunal do Júri se abstenha de privar o réu da liberdade em caso de condenação, a não ser que fatos novos justifiquem a decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 ou 387, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP).
Morreu nesta segunda-feira, 30, o jornalista Newton Carlos, pioneiro no jornalismo internacional, principalmente sobre a América Latina.
Em sua terceira internação este ano, estava hospitalizado com pneumonia.
Nasceu em Macaé, no Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1927.
Morreu aos 91 anos de idade.
Em julgamento de ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta segunda (30), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe formou maioria para cassação do mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2018 em Sergipe. O julgamento foi interrompido por pedido de vistas, quando quatro dos sete integrantes do pleno do Tribunal já haviam se manifestado a favor da cassação. Se não houver mudança de entendimento, o voto do relator prevalecerá.
De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Diná e Diógenes Almeida foram declarados inelegíveis por oito anos.
O relator do processo, desembargador Diógenes Barreto, reconheceu que o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. Segundo os levantamentos do MP Eleitoral, a campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.
De acordo com Barreto, o prefeito chegou a usar, em certas ocasiões, o mesmo slogan da campanha da esposa. “Conclui-se que o prefeito da cidade, ao utilizar essa frase, injeta no público a ideia de que, ao votar na candidata por ele apoiada, o eleitor estaria escolhendo a pessoa mais conveniente e vantajosa para dar continuidade ao seu trabalho como prefeito, já que eles juntos poderiam fortalecer o município”, afirmou o desembargador.
Casa Própria – Outra ação que chamou atenção da Justiça foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, gerou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições. De acordo com o relator, “como isso ocorreu na iminência do início do período eleitoral, restaria evidenciado o caráter eleitoreiro desse evento, dando ensejo à prática de abuso de poder”.
Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil reais recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dentre os 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o Município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).
O desembargador Diógenes Barreto afirmou que “ao promover sua campanha eleitoral com recursos de origem não identificada, a candidata abusou do poder econômico, pois comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições de 2018, já que não foi observado o princípio da isonomia entre os candidatos”.
A retomada do julgamento está marcada para a sessão do próximo dia 10 de outubro.
A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601576-47.2018.6.25.0000
Assessoria Parlamentar
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por 4 a 0, formou maioria pela cassação do mandato da deputada estadual Diná Almeida.
A advogada Sandra Regina Câmara pediu vista.
Quatro magistrados votaram também pela inelegibilidade por oito anos do prefeito de Tobias Barreto, prefeito Diógenes Almeida, esposo da parlamentar.
Nota de esclarecimento
A Assessoria de Imprensa da deputada estadual Diná Almeida informou que a parlamentar só irá se pronunciar após a tramitação final do julgamento no TRE. A sua defesa continua acompanhando o processo, mantendo-se confiante na sua linha de defesa.
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