Após quatro horas de sessão, o plenário do Senado aprovou em primeiro turno, ontem (1º) no Senado, do texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma as aposentadorias por 56 votos a favor, 19 contra e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos, equivalentes a três quintos dos senadores mais um, para que a medida avançasse.
O senadores sergipanos que participaram da votação tiveram opiniões distintas sobre a proposta. Alessandro Vieira (Cidadania) votou a favor e Rogério Carvalho (PT) contra a reforma da Previdência.
A PEC ainda precisa ser aprovada em segundo turno para ser promulgada. A partir daí, as novas regras de aposentadoria, pensões e auxílios passam a valer. A expectativa é que isso aconteça antes do dia 10 deste mês .
“Os 25 Anos do Plano Real – Estabilidade Econômica Conquistada. E Agora?” será eixo central que norteará os debates do Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe (LIDE) que contará com a presença do vice-presidente da República, Hamilton Mourão.
As discussões sobre os rumos da economia também contarão com a presença de os senadores sergipanos, Alessandro Viera (Cidadania) e Rogério Carvalho (PT), a jornalista Mônica Waldvogel e o economista, Samuel Pêssoa.
O LIDE
Grupo de líderes fundado em março de 2019, em Sergipe, pelo educador e empresário Victor Rollemberg, atual presidente executivo, com a missão de inspirar os empresários locais a promover o fortalecimento do desenvolvimento econômico do nosso Estado.
O LIDE Sergipe é uma unidade vinculada ao Sistema LIDE Global.
O LIDE Sergipe não é uma entidade de classe, portanto, sua atuação é multissetorial. Conta entre seus filiados com companhias de capital regional, nacional, de origem privada, pública e mista, da Região Metropolitana de Aracaju e do interior. Filia também sindicatos, associações e secretarias de Estado e municípios, além de organizações importantes de Estados vizinhos em que não existe uma representação do Grupo.
O LIDE Sergipe reúne os principais líderes com influência direta no PIB da região. São acionistas de grandes companhias, presidentes e diretores regionais, empreendedores de destaque na comunidade, gestores públicos do primeiro escalão e líderes associativos de setores de grande relevância. Neste site é disponibilizada a lista de organizações filiadas.
Reprodução / MPRS
O MDB Sergipe recebeu na manhã desta quarta-feira, 2, a informação sobre o falecimento da ex-procuradora de Justiça, Maria Creuza Britto de Figueiredo, ocorrido nesta madrugada no Hospital da Beneficência Portuguesa, em São Paulo.
Com o mais profundo sentimento de pesar, o diretório estadual se une ao presidente da Fundação Ulysses Guimarães, Alexandre Figueiredo, ao ex-vice-governador, Benedito Figueiredo, e toda a família de Dona Creuza.
A ex-procuradora deixa um legado de muita dedicação e trabalho nos âmbitos da justiça e educação.
A Polícia Federal (PF) cumpre hoje (2) nove mandados de prisão preventiva e cinco de prisão temporária contra uma organização criminosa que atua na Receita Federal. Entre os presos, Marco Aurelio Canal, supervisor de Programação da Receita na própria operação Lava Jato do Rio de Janeiro. A investigação indica que Canal seria o suposto chefe da organização que tentou extorquir empresários. Além disso, os agentes cumprem 39 mandados de busca e apreensão na operação, chamada de Armadeira.
De acordo com informações da PF, a investigação começou depois que um colaborador da Operação Lava Jato foi instado a pagar suborno a fiscais da Receita, para não ser autuado.
A partir dessa informação, a Polícia Federal, com o apoio da própria Receita e do Ministério Público Federal, identificou patrimônios dissimulados e o uso de informações privilegiadas para beneficiar terceiros.
Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Polícia Federal em Sergipe / Arquivo
A Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira, 2, três mandados de busca e apreensão nas cidades de Aracaju e Lagarto.
A operação objetiva reunir provas em inquérito que apura apropriação indébita do Fundo Especial de Campanha na campanha eleitoral de 2018 em Sergipe.
A PF identificou disparidade entre o volume de recursos e o número de votos obtidos.
Uma candidata do MDB recebeu do Fundo quase R$ 500.000,00 obtendo número ínfimo de votos e praticamente não realizou campanha eleitoral.
A candidata Marleide Cristina teve sua casa revistada por agentes da PF.
SEED / Arquivo
Morreu na madrugada desta quarta-feira, em São Paulo, Maria Creuza Britto de Figueiredo, procuradora de Justiça.
Ela faleceu às 03:00 horas da madrugada no Hospital da Beneficência Portuguesa.
Mulher de Benedito Figueiredo, mãe de Alexandre.
Luis Dantas / Wikimedia Commons
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (26), que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.
Acumulação
O caso julgado teve início na reclamação trabalhista proposta por um agente de tráfego da American Airlines que pedia o pagamento dos dois adicionais. Ele sustentou que, por executar serviços de pista, como o acompanhamento do abastecimento, do reboque e do carregamento das aeronaves, tinha direito ao adicional de periculosidade. Além disso, disse que ficava exposto também aos ruídos emitidos pelo funcionamento das turbinas dos aviões, o que caracterizaria insalubridade.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) deferiu apenas o adicional de periculosidade, por considerá-lo mais favorável ao empregado, e rejeitou o pedido de cumulação. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que fundamentou sua decisão no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Segundo o dispositivo, o empregado nessa circunstância pode optar por um dos adicionais.
No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou o recurso do empregado, por entender que a decisão do TRT estava alinhada com a jurisprudência do TST. Ele então interpôs embargos à SDI-1.
Recurso repetitivo
Em outubro de 2017, a SDI-1 decidiu acolher a proposta de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo apresentada pelo ministro Agra Belmonte, que verificou a existência de decisões divergentes a respeito da matéria entre as Turmas do TST.
O ministro Vieira de Mello, relator do incidente, determinou a publicação de edital e a expedição de ofícios aos TRTs e ao Ministério Público do Trabalho e de carta-convite a pessoas, órgãos e entidades para manifestação, como determina a sistemática dos recursos repetitivos.
Vedação
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alberto Bresciani. De acordo com a tese jurídica fixada, o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
A corrente do relator, ministro Vieira de Mello, ficou vencida. Segundo seu voto, o dispositivo da CLT estaria superado pelos incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição da República, que tratam da redução dos riscos inerentes ao trabalho e do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ainda de acordo com o ministro, a vedação à cumulação contraria a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Compete somente à União legislar sobre questões específicas relacionadas a diretrizes e bases da educação, não tendo os estados e o Federal competência para criar leis sobre o tema.
Dorivan Marinho / STF
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional artigo da lei de Mato Grosso que autorizava a utilização de títulos e diplomas de pós-graduação obtidos em instituições de países do Mercosul para progressão funcional de servidores estaduais. A norma já estava suspensa desde 2014, por decisão liminar do ministro Dias Toffoli.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, observou que a internalização de títulos acadêmicos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras é assunto de interesse predominantemente geral que deve ser regulado por normas de caráter nacional, para que o tratamento seja uniforme em todas unidades da federação.
Ela destacou que, como não há lei complementar que os autorize a legislar sobre questões específicas relacionadas a diretrizes e bases da educação, os estados e o Federal não têm competência para criar leis sobre o tema. A decisão foi unânime, em julgamento feito em sessão virtual.
Segundo a ministra, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) define a matéria de forma diversa do previsto na norma mato-grossense. Por outro lado, o Decreto 5.518/2005, que promulgou o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados partes do Mercosul, autoriza o reconhecimento de títulos provenientes de Estados-membros do Mercosul, sem necessidade de revalidação, apenas para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil.
A relatora também observou que a norma questionada (artigo 1º da lei estadual) prevê o aumento de remuneração dos servidores públicos contemplados por eventual progressão funcional, o que contraria o entendimento reiterado do Tribunal de que são formalmente inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico dos servidores públicos, cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
TCE Sergipe
Como informou NE Noticias, COM EXCLUSIVIDADE, antes mesmo de sua nomeação, Heitor Alves Soares é o novo procurador regional eleitoral Sergipe.
Ele assumiu o lugar de Eunice Dantas, que encerrou seu segundo mandato.
Ontem, ele participou da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral.
Formado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia, Heitor é pós-graduado em Direito Eleitoral e ingressou no Ministério Público Federal em 2004.
Já comandou o MPF em Sergipe.
O Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência.
O governo esperava 60 votos e o resultado da votação acabou sendo 56 a 19.
Veja informações do Estadão sobre como fica sua aposentadoria caso a reforma seja aprovada no final como ocorreu, ontem, no 1º turno:
Roque de Sá / Agência Senado
Servidores públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
Trabalhadores rurais
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira
Mudança na alíquota de contribuição
Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
A mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Marcos Oliveira / Agência Senado
Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo em todos os casos.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
Salário-família e auxílio-reclusão
O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.
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