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Nesta quinta-feira (19), na Arábia Saudita, acontecerá a Riyadh Season Cup, amistoso entre o PSG e um combinado dos rivais Al-Nassar e Al-Haillal.
Apesar de reunir dois dos maiores nomes de toda a história do futebol, o amistoso ainda contará com demais presenças ilustres de atletas que estiveram na Copa do Mundo do Qatar. Os brasileiros também marcam presença no encontro. Ao todo serão três representantes do país no confronto.
Dentre os relacionados pelo Al-Nassr para o badalado duelo estão o meio-campista Luiz Gustavo, que esteve com a seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014, além de Anderson Talisca, atacante revelado pelo Bahia, com passagem pela Europa e frequentemente cogitado no futebol brasileiro – esteve no radar no final de 2022, por exemplo.
Do lado do Al-Hilal, o único brasileiro selecionado para o amistoso é o meia-atacante Matheus Pereira. Com 26 anos, o atleta tem contrato com o time árabe até a metade de 2026 e vive um imbróglio por conta de atrasos salariais, podendo até mesmo deixar o clube de graça.
➥ Fonte
Um incêndio atingiu galpão do Aeroporto Internacional Tom Jobim do Rio de Janeiro no início da tarde de hoje (18). O fogo provocou uma intensa coluna de fumaça, que pode ser vista de vários pontos do centro da zona norte e da Baixada Fluminense.
O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro ainda não tem informações sobre feridos e informou que foi acionado às 13h46. Já há bombeiros no local combatendo o incêndio, e foram mobilizados os quartéis da Ilha do Governador Grajaú, São Cristóvão, Central, Irajá, Nova Iguaçu, Penha, Tijuca e Catete.
O Centro de Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro emitiu um alerta em seus perfis nas redes sociais para que motoristas trafeguem com cuidado na Linha Vermelha, via expressa que passa nos arredores do aeroporto.
Decisão da Justiça Federal no Paraná substituiu a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral por recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, aliado ao monitoramento eletrônico. Pela decisão, Cabral poderia sair de casa entre as 6h e as 19h.
No entanto, o ex-governador não pode deixar seu apartamento em Copacabana, na zona sul do Rio, onde cumpre prisão domiciliar desde dezembro do ano passado, devido a processos a que responde no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
De acordo com a decisão da juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada ontem (17), Cabral não poderá promover festas ou outros eventos sociais em sua residência, ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira, e proibido de contato com colaboradores da Justiça ou outros investigados na Operação Lava Jato, excetuando-se apenas parentes até terceiro grau.
O advogado de Cabral, Daniel Bialski, disse que a defesa estuda a viabilidade de se pedir a substituição da prisão domiciliar pelo recolhimento domiciliar no período noturno nos casos do TRF-2.
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No dia 16 de dezembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para atender a um habeas corpus em favor de Cabral. A defesa do ex-governador reivindicava o reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sergio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Por 3 votos a 2, decidiu-se revogar a prisão preventiva, anular decisões tomadas no processo e enviar o caso para análise da Justiça Federal no Rio.
Cabral estava preso há mais de seis anos, desde que foi alvo da Operação Calicute, um desdobramento da Operação Lava Jato deflagrado em 17 de novembro de 2016. Segundo a investigação, havia cobrança de propina na celebração de contratos entre empresas e o governo fluminense.
Desde então, Cabral foi implicado em diferentes casos de corrupção investigados e se tornou réu em mais de 30 processos e chegou a ser condenado em 23. Algumas sentenças foram posteriormente revogadas ou modificadas. Antes dessas revisões, as penas somavam mais de 400 anos de prisão.
Uma pesquisa eleitoral que circula em Sergipe foi encomendada por deputado estadual.
Circula como se fosse “independente”.
Tudo foi feito para dar, tanto na espontânea como em induzidas, a “liderança” do tal parlamentar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve, até esta terça-feira (17/1), 140 prisões de golpistas bolsonaristas e concedeu liberdade provisória para outras 60 pessoas.
As prisões dos envolvidos nos atos terroristas antidimocráticos ocorridos em Brasília no último dia 8/1 vêm sendo analisadas pelo magistrado. Há previsão de conclusão de todos os casos até a próxima sexta-feira (20/1).
Uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), terroristas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inconformados com o resultado das eleições do último ano, invadiram e depredaram o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.
As 140 custódias mantidas eram prisões em flagrante, que foram convertidas em preventivas. Já as 60 solturas estão condicionadas à aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de se ausentar da comarca, comparecimento períodico em Juízo, cancelamento de passaportes, suspensão de porte de arma de fogo, proibição de uso de redes sociais, proibição de comunicação com outros envolvidos etc.
Ao todo, desde a última sexta-feira (13/1), foram feitas 1.459 audiências de custódia: 946 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e 513 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, todas sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
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A partir do envio das atas das audiências, o STF vem decidindo quem segue preso e quem pode responder em liberdade. Em seguida, as decisões são remetidas aos diretores da Polícia Federal e do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Alexandre também determinou a intimação da Procuradoria-Geral da República, da Defensoria Pública e da OAB para pleno conhecimento das decisões.
Fundamentação
Ao converter as prisões em preventivas, o ministro apontou evidências da prática dos delitos de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, atos terroristas, associação criminosa, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Para o magistrado, as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com o intuito de coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais, por meio de violência e grave ameaça. Ele constatou provas de participação dos investigados em uma organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas.
Alexandre ainda destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda dos terroristas a Brasília e sua permanência na cidade.
Quanto às pessoas que obtiveram liberdade provisória, o ministro considerou que até o momento não foram juntadas provas de prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público, apesar dos fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes.
Pet 10.820
A Polícia Federal em Sergipe, apreendeu na noite desta terça-feira (17), mais de meia tonelada de Maconha, aproximadamente 530 Kg (quilogramas), que estavam sendo transportados na carroceria de um Caminhão com placas do Estado de São Paulo. A droga estava escondida entre uma carga de pneus usados.
A PF recebeu informações de que estaria para chegar na Região Nordeste do país, um carregamento de Maconha, que estaria sendo transportado por um caminhão antigo com placa do Estado de São Paulo e que a droga seria distribuída nos Estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco.
A PF informou ainda que foram realizadas barreiras policiais nas vias de acesso ao Estado de Sergipe e por volta das vinte e duas horas, na BR 101, entroncamento com a via de acesso à cidade de Arauá/SE, SE 285, os Policiais Federais abordaram um caminhão suspeito com placa do Estado de São Paulo.
Durante a revista na carroceria foi encontrado o carregamento de Maconha, que estava escondido entre uma carga de pneus usados. O caminhão estava sendo conduzido por um homem de 48 anos de idade, natural do Estado de São Paulo.
O condutor do caminhão foi conduzido até a Superintendência da Polícia Federal em Sergipe onde foi autuado por Tráfico Interestadual de drogas e encaminhado ao Sistema Penitenciário do Estado, ficando à disposição da Justiça Estadual.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, até ontem (17), a conversão em preventiva (sem prazo definido) de 140 prisões em flagrante ocorridas no último dia 8, em Brasília.
Ao todo, 200 decisões já foram proferidas por Moraes, que liberou outras 60 pessoas, substituindo as prisões em flagrante por outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal ao juízo e proibição de se ausentar do país, com o cancelamento dos respectivos passaportes emitidos no Brasil, ou de se ausentar da comarca onde reside.
Em todos os casos, portes de arma de qualquer tipo em nome de investigados ficam suspensos, bem como qualquer autorização de compra de armas por colecionadores ou caçadores. Os envolvidos também ficam proibidos de conversarem entre si e de utilizar as redes sociais.
Ao todo, foram realizadas até terça-feira (17) 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Pelo procedimento, obrigatório por lei, qualquer preso deve ser levado o mais rápido possível à presença de um juiz, a quem cabe verificar a legalidade da prisão, as condições de encarceramento ou mesmo a necessidade da detenção. Representantes do Ministério Público e defesa dos presos devem estar presentes.
O trabalho de ouvir todos os presos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro foi compartilhado por Moraes com outros magistrados diante do grande número de detidos, mas o ministro do Supremo reservou para si todas as decisões sobre relaxamento ou não das prisões, após analisar a ata de cada audiência de custódia.
De acordo com o STF, a previsão é de a análise sobre todas as prisões deva ser concluída até sexta-feira (20). Entre os motivos para manter algumas pessoas presas, Moraes apontou haver evidências sobre o cometimento de atos terroristas, inclusive preparatórios, e outros crimes previstos no Código Penal, como tentar abolir o Estado Democrático de Direito mediante violência, associação criminosa, tentativa de golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
“As decisões estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões”, informou o Supremo, em nota, nesta quarta-feira (18).
Segundo a nota, “o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”.
As decisões sobre as prisões em decorrência do 8 de janeiro estão sendo publicadas em processo sigiloso no Supremo, e o inteiro teor delas não foi divulgado. O nome dos detidos, contudo, podem ser verificados no andamento processual do caso, a medida em que as decisões são publicadas. Advogados e defensores podem acessar os despachos por meio do peticionamento ao STF.
A derrubada pelo Congresso Nacional do veto presidencial ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, ocorrida na véspera do Natal do ano passado, permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em cartório, em todo o país, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas. A ação de adjudicação compulsória pode ocorrer apenas quando houver promessa de compra e venda de imóvel e uma das partes dificultar ou impossibilitar a transferência do bem.
A realização em cartório, a partir de agora, apresenta a vantagem de o procedimento, que antes era feito exclusivamente via judicial e demorava até cinco anos para conclusão, possa ser efetuado extrajudicialmente, no tempo médio de até três meses, a depender do caso, e de forma mais barata, por meio de Ata Notarial em Cartório de Notas.
A vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), Edyanne Frota Cordeiro, confirmou que para desafogar o Judiciário e ser mais célere para o usuário, conseguiu-se que o procedimento seja feito através dos cartórios de notas. Essa situação acontece sempre que a pessoa já pagou pelo imóvel e não consegue ter o título de propriedade, ou seja, não consegue dispor do bem por completo, seja para alugar, vender, dar como garantia.
“A pessoa tem que começar pelo cartório de notas, fazendo uma Ata Notarial. Esse é um documento onde a pessoa vai comprovar que a outra parte está devedora do título de propriedade, que pode ser o promitente vendedor, ou seja, a pessoa que prometeu vender, ou promitente cedente, que envolve os chamados contratos de gaveta”, informou Edyanne, em entrevista à Agência Brasil. Contrato de gaveta é o documento informal de compra e venda de imóveis, sem registro em cartório de imóveis e sem interferências externas de instituições bancárias ou imobiliárias.
A vice-presidente do CNB/RJ, explicou que a pessoa terá de provar no cartório, por meio de documentos como extratos bancários, cópia de cheques, e pelos mais diversos meios jurídicos, que pagou e, também, que tentou de tudo para receber o imóvel da pessoa que prometeu passar o bem quando recebesse o preço e não o fez, bem como seu inventariante, se o bem estava em espólio. Vários motivos podem explicar porque isso não ocorreu: a pessoa estava ausente, está em local incerto e não sabido, já morreu, porque não quer, indicou a vice-presidente. “Às vezes, pode ser uma construtora que faliu ou acabou, ou que seus representantes estejam se negando a cumprir o acordo firmado anteriormente”.
Segundo afirmou, “o importante é que já foi tudo pago e a pessoa não recebeu a escritura definitiva, ou seja, o título de propriedade para registrar no cartório de imóveis”. Pode ocorrer também que a pessoa quitou o imóvel, mas não pagou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago quando um bem é adquirido.”Enquanto não for pago o imposto, não pode levar ao registro de imóvel”.
Cabe ao cartório de notas dar todo o preparo jurídico à pessoa interessada, ou seja, preparar o documento, reunir as provas de que a pessoa pagou o preço estabelecido. Daí, o funcionário do cartório coloca tudo em uma ata notarial. Depois, a ata segue para o registro de imóveis competente, que tem de ser da área onde o imóvel em questão está situado. Não pode ser feito em outro município, ressaltou a vice-presidente. Se tudo estiver em ordem, a escritura pode ser feita em uma semana.
O interessado vai pagar pelo instrumento da ata no cartório de notas, cujo valor vai depender do preço do imóvel. O registro deverá ter valor semelhante. Na avaliação de Edyanne Frota Cordeiro, a medida poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao comprador.
Na avaliação do presidente do CNB/RJ, José Renato Villarnovo, “realizar uma adjudicação compulsória em Cartório de Notas é mais uma grande conquista do Colégio Notarial do Brasil e da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro. Muitas cidades, principalmente as do interior do estado, enfrentam problemas com imóveis que estão irregulares há anos, por diversos motivos. O procedimento na via extrajudicial se torna menos custoso que uma ação judicial e desafoga o Poder Judiciário. É uma opção para a população fluminense utilizar a velocidade e a segurança dos Cartórios de Notas para solucionar a regularização de milhares de propriedades urbanas e rurais”.
Na Ata Notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade. “Porque o título de propriedade é seu (da pessoa que pagou pelo imóvel). É só uma questão de formalidade. Você já pagou tudo, não deve nada. É como se fosse lá avocar aquele título para você; tomar o que é seu”, disse Edyanne.
Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de ‘e-mails’ e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos. As mensagens trocadas entre as partes contratantes podem comprovar as tentativas feitas para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva.
A vice-presidente do CNB/RJ destacou que caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência, por meio de seu advogado ou defensor público, para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial.
O ex-deputado federal Heleno Silva (Republicanos) ganhou cargo em comissão no governo estadual.
A nomeação está publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 13.
O salário: R$ 10.980,00.