Quando foi convidado pelo atual governador, ainda na condição de vice, para comandar a Secretaria da Fazenda, o jovem Ademário Alves de Jesus despertou entusiasmo em alguns setores, inclusive a NE Notícias.

Mas o entusiasmo de muitos está virando esperança de poucos.

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Marcelle Cristinne / ASN

Ademário já tem 9 meses de gestão na Sefaz e a única coisa que conseguiu fazer foi dar as condições para que o governo pague a 70% dos servidores no último dia de cada mês, deixando os demais para o 12º do mês seguinte.

Fontes do governo informam que a crise financeira pode se agravar. A conta sempre cai na Previdência.

Desde quando? Já se perdeu a conta dos anos.

Até quando? O governo não dá sinais de que o problema será diminuído.

É verdade que não é só Sergipe, mas o governo tem feito o dever de casa?

Já tomou empréstimos, empréstimos, recentemente foi autorizado a tomar mais um. Até quando?

Por outro lado, há a “interinidade” de Valmor Barbosa no cargo de secretário de Infraestrutura. Inquestionavelmente um dos melhores secretários, Valmor está na iminência de perder o cargo, por questões meramente políticas.

Homem sério, Belivaldo Chagas (PSD) “chegou pra resolver”.

Mas tirando um de seus melhores auxiliares, mudando o comando da Infraestrutura, secretaria estratégica, por questões meramente políticas, fica sem condição de justificar a maior goleada dada por um candidato a governador nas eleições em toda a História de Sergipe.

As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 foram divulgadas na manhã desta sexta-feira (18). Para acessar, os candidatos que fizeram o exame devem entrar na Página do Participante, incluir o CPF e a senha cadastrada. A nota do Enem só pode ser consultada individualmente.

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Valter Campanato/Agência Brasil

Inicialmente, o Inep havia divulgado que as notas sairiam a partir das 10h desta sexta. Porém, o resultado já estava disponível por volta das 8h20. Ao G1, o Inep esclareceu que a liberação das notas costuma ser antecipada para que, até o horário oficial da divulgação, o sistema passe por um período considerado de teste, quando pode passar por momentos de sobrecarga.

O objetivo desse teste, segundo o Inep, é garantir que, às 10h, o acesso de todos os cerca de 4 milhões de participantes do Enem esteja estável e não fique sobrecarregado.

De acordo com o Inep, o resultado dos treineiros e o espelho da redação estarão disponíveis no dia 18 de março.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp) divulgou nesta quinta-feira, 17, dados sobre o número de assaltos aos ônibus que fazem o transporte coletivo na capital e Região Metropolitana em todos os meses deste ano, em comparação com 2016 e 2017. E o resultado é bastante positivo, os números apontam grandes reduções.

Segundo as informações repassadas pela entidade, houve uma queda de 68,70% no número de ações criminosas nos ônibus que percorrem as quatro cidades quando comparado à quantidade de casos registrados de janeiro a dezembro de 2016 e os contabilizados no mesmo período do ano passado. De acordo com os dados do Setransp, em 2016 foram 1.628 roubos a ônibus, decrescendo para 991 no ano seguinte e reduzindo para 508 em 2018. Os números representam uma redução de 48,74% entre a quantidade de investidas criminosas registradas em 2017 e as contabilizadas em 2018. A queda na incidência de assaltos ao transporte coletivo da capital é ainda maior se comparado aos casos que ocorreram em 2016 e os apontados pela entidade no ano passado. O índice de redução foi de 68,80%.

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Divulgação / SSP

O trabalho preventivo e investigativo das polícias Militar e Civil, em parceria com o Setransp, tem sido intensificado e, por isso, os resultados melhoram a cada mês. Vale ressaltar que a troca de informações entre o sindicato das empresas de ônibus e as instituições que compõem a segurança pública de Sergipe também são fundamentais para possibilitar essa redução

Patrulhamento de rotina, abordagens aos veículos e ampliação na quantidade de câmeras dos coletivos, assim como o rápido fornecimento dessas imagens, estão sendo primordiais na queda do número de roubos no transporte coletivo metropolitano.


Redução mês a mês (2016-2018)

Comparando a quantidade de assaltos em 2016 e 2018, mês a mês, sempre houve uma grande redução. Em janeiro, uma queda de 76,06% (188 para 45 casos); fevereiro marcou 71,43% (175 para 50); março registrou 55,77% (156 para 69); em abril o número foi de 71,56% (109 para 31); a redução em maio foi de 60% (130 para 52); junho obteve 80,47% (215 para 42), a maior marca; o mês seguinte registrou 53,04% (115 para 54); enquanto em agosto a queda foi de 66,10% (118 para 40); em setembro, o número subiu para 68% (100 para 32); outubro registrou 66,67% (99 para 33); já em novembro a redução foi ainda maior, 75,86% (116 para 28); e no último mês de 2018 houve também uma grande queda, de 107 para 32 casos, o equivalente a 70,09%.

Uma Ação Penal intentada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça Ana Paula Machado, curadora do Terceiro Setor, foi julgada procedente e resultou na condenação de três pessoas por peculato – quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, cometendo desvios em proveito próprio ou alheio.

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Imagem: Douglas Nunes / NE Notícias

De acordo com a sentença, Marcos Roberto Ressurreição, então presidente da Sociedade Beneficente e Cultural de Sergipe (SBCS), em conluio com Abraão Silva Guimarães e Edmir Jackson de Queiroz, desviou verbas de subvenção parlamentar de natureza social, oriundas da Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE). Consta na denúncia que, entre os anos de 2009 e 2012, a entidade foi contemplada com um montante de R$ 735 mil, dos quais R$ 473,9 mil foram fraudulentamente desviados para as mãos do presidente, de terceiros, ou ainda empregados com desvio de finalidade – em eventos festivos, o que é proibido pela legislação federal.

Embora o peculato seja classificado como crime próprio, ou seja, apenas um determinado grupo de pessoas (nesse caso, funcionários públicos) pode ser enquadrado no tipo penal, Marcos Roberto Ressurreição foi equiparado a funcionário público, conforme a regra do parágrafo 1º do artigo 327 do Código Penal Brasileiro: “equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal [a SBCS], e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.” Além disso, a “elaboração fraudulenta das contas da entidade”, onde o acusado declarou gastos inexistentes e/ou adulterou documentos para esse fim – segundo a decisão judicial – levou Ressurreição a ser condenado também por falsidade ideológica.

Uma das análises técnicas produzidas pela Perícia Contábil do Ministério Público, ao confrontar informações prestadas pela entidade com os dados obtidos por meio de uma ação cautelar de quebra de sigilo bancário, mostrou que cheques emitidos pela SBCS, nominais a terceiros, totalizando R$ 27,6 mil, foram depositados na conta pessoal de Marcos Roberto. Em depoimento, ele disse que os repasses feitos pela ALESE eram demorados, razão pela qual adiantava, “do próprio bolso”, os pagamentos aos prestadores de serviço. Assim, quando as subvenções eram depositadas, o dirigente solicitava notas ficais e emitia os cheques aos prestadores, que restituíam os valores antecipados. No entanto, o juízo de primeira instância ressalta que o réu não possuía capital suficiente para realizar essas operações (antecipar os pagamentos com recursos próprios).

O laudo pericial apontou ainda que cheques foram sacados na “boca do caixa” diretamente por Marcos ou por terceiro, burlando os beneficiários. As investigações concluíram que “Abraão Silva Guimarães colaborou para a consumação do peculato, posto que depositava na conta do primeiro acusado [Marcos Roberto Ressurreição], desviando parte ou total dos recursos públicos que seriam utilizados para pagamentos de serviços e produtos”. Do mesmo modo atuou Edmir Jackson de Queiroz, por haver depositado cheques nominais emitidos em seu favor na conta de Ressurreição.

Segundo o Decreto-Lei nº 4.320/64, “as subvenções sociais visam à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional sempre que os recursos de origem privada não forem suficientes para o atendimento originário da iniciativa privada”. Portanto, o Poder Judiciário entendeu que verbas públicas foram aplicadas “em serviços não essenciais de assistência social” e destinadas “a público diverso das famílias de baixa renda” – público-alvo da SBCS, de acordo com o estatuto da entidade. Sendo assim, valores de natureza vinculada, foram destinados a pessoas que não preenchiam os requisitos legais. O prejuízo mínimo causado ao erário é estimado em R$ 418,9 mil – dinheiro utilizado na realização de eventos e festividades. A sentença esclarece que a conduta foi praticada por mais de 100 vezes (“quantitativo de cheques emitidos, pagos, sacados e depositados ao arrepio da lei e princípios administrativos”), configurando continuidade delitiva.

Marcos Roberto Ressurreição foi condenado a 13 anos 2 meses e 07 dias de reclusão, além do pagamento de 263 dias-multa [cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato], pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Abraão Silva Guimarães deverá cumprir 07 anos 04 meses e 16 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, e pagar 100 dias-multa na mesma proporção do primeiro réu. Ambos preenchem os requisitos para recorrer em liberdade. Já Edmir Jackson de Queiroz, condenado a 03 anos e 04 meses de reclusão em regime aberto, além de 16 dias-multa, teve a pena privativa de liberdade (prisão) substituída por duas penas restritivas de direito (penas alternativas). Ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar uma prestação pecuniária referente a 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 7.240,00). Além disso, deve reparar os danos causados ao erário na importância de R$ 60 mil.

Clique aqui e entenda o método de aplicação das penas (dosimetria penal).

Na manhã desta quinta-feira, 17, a diretoria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju reuniu-se com organizadores da “Caminhada para Oxalá”, manifestação cultural e religiosa que integra o calendário de eventos do estado. Na reunião, foi discutida a realização do evento que acontecerá nesta sexta-feira, 18.

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SMTT / Ascom

Ficou definido que, a partir das 16h da sexta-feira, o fluxo de veículos será temporariamente interditado do início do Calçadão da Praia Formosa, na avenida Beira Mar, até o Iate Clube de Aracaju, na mesma via, devido ao cortejo do evento. Apenas a via sentido Centro será bloqueada; no sentido Zona Sul, o fluxo de veículos continuará livre. Agentes de trânsito vão acompanhar o cortejo e contribuir para a organização do trânsito na região durante a realização do evento. A previsão é que a via seja liberada às 18h.

Os condutores que precisam trafegar pela via no horário do bloqueio, terão que acessar a avenida Anísio Azevedo, onde será feito o desvio do trânsito. Agentes também estarão no local orientando os condutores.

Transporte Público

Os veículos do transporte público que circulam pela via também serão desviados pela avenida Anísio Azevedo durante o bloqueio. As linhas afetadas são as seguintes:

– 003 João Alves/Orlando Dantas
– 004 Santa Maria/Mercado
– 008 Porto Sul/Bairro Industrial
– 035 Terminal Rodoviário/Nova Saneamento
– 041 Aquarius/Centro
– 051 Atalaia/Centro
– 701 Jardim Atlântico/Centro
– 702 Augusto Franco/Beira Mar
– 717 Mosqueiro/Centro

O ex-governador Jackson Barreto (MDB) não vê porque o ex-deputado Heleno Silva colocar o PRB à disposição do governador Belivaldo Chagas (PSD).

“Não se pode mais ter confiança nem credibilidade neles. Iniciaram um estilo, uma coisa vergonhosa em Sergipe de participarem de um projeto político e depois mudarem de posição, traírem o governo em cima das eleições. Quem pode confiar mais neles? Quem está preocupado com o arrependimento deles?”

À jornalista Rita Oliveira, Jackson disse que Heleno e o deputado federal em fim de mandato Jony Marcos não merecem confiança: “Heleno e Jony [deputado federal Jony Marcos] inauguraram em Sergipe um processo que nunca tinha acontecido: ser aliado de um governo, participar dele com posições e na véspera de uma eleição sai como se não tivesse havido uma aliança”.

JB se considera a maior vítima de Heleno e Jony em Sergipe.

A mágoa de Jackson também é com o deputado federal eleito Fábio Henrique (PDT):

“Para não deixar Fábio Henrique morrer na política e voltar para a pista [polícia rodoviária] quando deixou a Prefeitura de Socorro eu trouxe ele para o governo e depois me apunhalou pelas costas”.

O patrimônio público tem sido alvo de ataques sistemáticos de vandalismo e furto, na Avenida Santos Dumont, na Orla da Atalaia. Mensalmente, a soma dos gastos do Governo do Estado para manutenção e recuperação já ultrapassa os R$ 200 mil. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs) pede o apoio da população na denúncia de ocorrências e conscientização sobre a preservação dos bens públicos.

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Ascom / Sedurbs

No último dia 07, por conta de um evento a ser realizado nas proximidades da Passarela do Caranguejo, três contêineres foram instalados em cima do gramado, sendo que o caminhão que os transportava subiu na calçada. A estrutura para atividades de uma academia de ginástica foi montada sem autorização da administração Estadual, causando graves danos. “Para instalar os contêineres, um caminhão subiu no passeio e quebrou parte do meio-fio, danificou a calçada e comprometeu não apenas o gramado onde eles estão por cima, bem como alguns galhos dos coqueiros plantados no local”, explica o secretário estadual do desenvolvimento urbano e sustentabilidade, Valmor Barbosa.

Duas semanas antes, mais uma ação contra o patrimônio. Um caminhão foi executar a manutenção de um serviço de esgotamento de água nas proximidades do oceanário do Projeto Tamar e danificou alguns trechos da calçada que entorna a região dos lagos, causando rachaduras e buracos, comprometendo assim a segurança de pedestres, ciclistas e patinadores que por ela circulam diariamente.

O secretário estadual do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade reforça que atitudes dessa natureza aumentam os gastos com a conservação do ponto turístico. “A Sedurbs é responsável por toda a manutenção da orla, e é de conhecimento geral as dificuldades financeiras que o Estado atravessa, sendo que travamos uma luta incessante para reduzir as faturas mensais das empresas prestadoras de serviços. Porém, além das depredações, pichações e furtos de materiais que se tornaram fatos corriqueiros, nos deparamos com ações desse tipo, o que dificulta ainda mais diminuir os gastos com reparos e preservação do local, cujas despesas mensais há mais de um ano são de R$ 200 mil”, revela Valmor.

Valmor Barbosa diz ainda que se faz necessário o uso do bom senso e do respeito à hierarquia. “Não basta aos promotores dos eventos solicitar autorização somente à Secretaria do Patrimônio da União em Sergipe (SPU/SE). Principal responsável pela manutenção da orla, a Sedurbs precisa ser comunicada antecipadamente sobre as atividades que venham acontecer em seus espaços, bem como os organizadores devem arcar com quaisquer danos e prejuízos que por ventura ocorram em virtude da realização dos mesmos”, enfatiza.

O Indicador de Confiança do Consumidor aumentou 12% em dezembro de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior, ao alcançar 45,8 pontos. Em dezembro de 2017, o índice estava em 40,9 pontos, de acordo com dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Mesmo com a elevação, a taxa mostra que a maioria dos consumidores ainda está pessimista, já que a escala do indicador varia de zero a 100, sendo que resultados acima de 50 pontos mostram uma percepção mais otimista.

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Marcelle Cristinne / PMA

Quando avaliado o cenário econômico atual e da própria vida financeira dos consumidores, sete em cada dez brasileiros (72%) enxergam o momento da economia de forma negativa. As principais razões apontadas são desemprego elevado (63%), aumento dos preços (59%), alta na taxa de juros (38%), desvalorização do real frente ao dólar (25%) e menor poder de compra do consumidor (22%). Para 25%, o quadro econômico é regular e apenas 2% consideram bom.

Quanto à vida financeira, 40% dos brasileiros avaliam sua situação como negativa, enquanto 47% classificam como regular e somente 12% como boa. Para quem compartilha da visão negativa, o alto custo de vida é a razão mais citada, por mais da metade (55%) desses entrevistados. O desemprego aparece segundo lugar (40%), ao passo que 24% culpam a queda da renda familiar.

Desemprego

A pesquisa mostrou que quatro em cada dez consumidores (41%) afirmaram ter ao menos um desempregado em sua residência. Além disso, 66% dos brasileiros que trabalham temem, em algum grau, serem demitidos, ante 34% que disseram não ter esse risco.

O custo de vida é o que tem pesado mais na vida financeira familiar para 51% dos entrevistados. Em seguida aparece falta de emprego (18%), endividamento (14%) e queda dos rendimentos (10%). O aumento da conta de luz foi o serviço mais mencionado por 89% dos entrevistados. Outros 88% citaram a alta nos produtos comprados em supermercados, enquanto 80% destacaram o valor dos combustíveis e 75% os artigos de vestuário.

Veja matéria completa em Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender provisoriamente o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz considerada “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

Fux atendeu a pedido do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), de quem Queiroz foi assessor. Flávio é um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro. O Coaf apontou movimentação de R$ 1,2 milhão em uma conta bancária de Queiroz durante um ano sem que houvesse esclarecimento.

Queiroz foi convocado duas vezes a depor pelo Ministério Público do Rio, mas não compareceu, sob o argumento de que tem problemas de saúde. Flávio Bolsonaro foi chamado, mas também não foi.

A decisão de Fux foi assinada nesta quarta-feira (16). O relator do caso, por sorteio, é o ministro Marco Aurélio Mello, mas, em razão do recesso do Judiciário, Fux, ministro de plantão, decidiu.

Fux determinou a suspensão da investigação temporariamente, até que Marco Aurélio Mello tome uma decisão, após o recesso, que termina no próximo dia 31.

O atraso no pagamento do terço constitucional de férias gera o direito de o trabalhador receber em dobro. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a prefeitura de São Francisco de Paula (RS) a pagar em dobro as férias de uma empregada que não foram quitadas no prazo estabelecido pelo artigo 145 da CLT.

O dispositivo determina que o pagamento das férias com o terço constitucional deve ser feito até dois dias antes do respectivo período. Conforme informações do processo, a prefeitura depositava o valor das férias no mesmo dia de pagamento dos salários.

A prática foi condenada em primeiro grau pelo juiz Artur Peixoto San Martin, titular da 1ª Vara do Trabalho de Gramado. A prefeitura recorreu, alegando que as férias sempre foram concedidas à empregada no prazo do artigo 134 da CLT – 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Para o município, o artigo 137 da CLT somente prevê o pagamento em dobro quando as férias são concedidas fora do prazo, e não quando pagas a destempo.

Os desembargadores da 8ª Turma, no entanto, concordaram com o entendimento da primeira instância. O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que havendo atraso no pagamento do valor da remuneração das férias, é devido o pagamento da dobra legal, ainda que as férias tenham sido regularmente concedidas.

O entendimento, sublinhou o magistrado, está firmado na Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Súmula nº 97 do TRT-RS. “Portanto, correta a sentença ao deferir à reclamante o pagamento da dobra das férias, incluídos abono e terço constitucional, quando pagos a destempo”, concluiu Salomão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.