valberto lima
Marco Vieira / ASN

Como disse ontem, em ENTREVISTA EXCLUSIVA na FM Jornal, o governador Belivaldo Chagas (PSD) promete anunciar na próxima terça-feira o nome de quem vai substituir o médico Valberto Lima na Secretaria de Saúde.

Antes, conversará com três técnicos da própria secretaria: Adriana Menezes, superintendente executiva, Mércia Feitosa, diretora de Vigilância em Saùde, e João Lima, diretor de Atenção Integral à Saúde.

Um dos três será designado para o comando da pasta.

Valberto já havia anunciado o nome de João Lima como seu substituto.

coronavirus fiocruz saude
Josué Damacena / IOC – Fiocruz

Neurologistas de hospitais americanos identificaram casos graves de derrame cerebral entre pacientes com menos de 50 anos de idade infectados com a Covid-19.

Especialistas americanos alertam para a necessidade de mudança de protocolados em hospitais localizados no Brasil.

— Já existe essa tendência aqui. São pacientes mais jovens, com casos mais graves de derrame e com Covid, mas sem sintomas respiratórios — afirma a neurologista Sheila Martins, vice-presidente da Organização Mundial de Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC).

policia algema
SSP Sergipe

Desde o início da manhã desta quinta-feira, 30, a polícia realiza operação no município de Itabaiana.

Cinco pessoas foram presas.

NOTA DA SSP

A Polícia Civil de Itabaiana deflagrou operação para o cumprimento de mandados de busca e apreensão relacionados a uma investigação de tráfico de drogas na cidade.

A ação policial está ocorrendo na manhã desta quinta-feira, 30. A operação teve como alvo quatro residências. Até o momento, segundo as informações policiais, foram conduzidas cinco pessoas à delegacia. Também foi encontrada uma grande quantidade de crack e uma arma de fogo.

As diligências continuam e mais informações serão fornecidas após a conclusão da operação.

Impedida de entrar em um supermercado no Rio de Janeiro por estar sem máscara, uma mulher tirou a calcinha e botou no rosto, usou como máscara.

No Rio, o uso de máscara é obrigatório.

A mulher foi impedida pelos seguranças de ter acesso ao supermercado. Logo depois, usando um vestido, tirou a roupa de baixo e usou como máscara.

lula bolsonaro
NE Notícias / Montagem

Em 2007, o então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trocou o comando da Polícia Federal e da Abin com o objetivo de ter informações sobre operações.

A denúncia, na época, foi feita pelo jornal Folha de São Paulo (Folha mostrou).

Lula trocou Paulo Lacerda por Luiz Fernando Corrêa no comando da Polícia Federal.

aracaju aereo
Jorge Henrique / SSP Sergipe

O isolamento social em Aracaju é de apenas 44,2%, ou seja, menos da metade das pessoas que moram ou passam pela capital sergipana está aderindo aos decretos do governo estadual e da prefeitura da capital.

Japãozinho (51,7%) e Salgado Filho (51,2%) são os bairros onde há maior adesão ao isolamento social.

Os piores índices, de acordo com o que está publicado no Blog do Max, foram registrados no Centro (33,7%) e Novo Paraíso (34,2%).

Por medida de precaução e para evitar aglomerações em relojoarias e joalherias, que tradicionalmente ficam localizadas próximas uma das outras, o governador Belivaldo Chagas determinou a reedição do  Decreto nº 40.588, de 27 de abril de 2020, proibindo a abertura desses estabelecimentos.

O documento com a revogação será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30). “Informamos desde o início que poderíamos revogar as medidas, a depender dos novos dados apresentados por nossos técnicos da Secretaria de Saúde e da Universidade Federal de Sergipe (UFS)”, afirmou o governador.

O governador citou o exemplo de Itabaiana, município conhecido pela comercialização de joias, que no Boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) do último dia 26, apresentava seis casos confirmados e passou para 13 nesta quarta-feira (29), mais que o dobro do registrado quando editado o último decreto, no dia 27.

“O planejamento foi realizado de forma técnica, levando em consideração as atividades comerciais e riscos epidemiológicos, a autorizar aquelas não propícias ao aumento de propagação. Mas a revelação de aumento de casos por testagem, e não por flexibilização, pode impactar nessas atividades com o trânsito maior de pessoas em estabelecimentos restritos, de forma que, por precaução e prevenção, optamos por rever a medida até melhor diagnóstico do quadro”, disse Belivaldo.

O boletim divulgado esta semana pelo Ministério de Minas e Energia (MME) confirma 510 casos de covid-19 entre os trabalhadores da Petrobras. Este número contempla os funcionários diretos e de empresas terceirizadas. Segundo a estatal, até o dia 24 deste mês, eram 184 de um total de 46.416 empregados diretos. Há 1.301 casos suspeitos na companhia.

Hoje (29), a Federação Única dos Petroleiros (FUP) denunciou que, entre os casos de empregados com a doença, estão funcionários que trabalham em sete plataformas da Bacia de Campos, no norte do estado do Rio de Janeiro. Segundo a FUP, seriam as plataformas P-26, P-50, P-18, P-35, P-20, P-33 e P-62.

Em nota, a entidade afirma ter recebido denúncias através de um canal criado pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-Norte Fluminense). “Diariamente de dois a três trabalhadores embarcados têm deixado seus postos de trabalho nas plataformas com sintomas da doença. Há relatos crescentes de trabalhadores com medo e psicologicamente abalados”, informa a FUP.

Procurada pela Agência Brasil, a Petrobras reforçou que está realizando testes pré-embarque em todos os aeroportos e que está em contato permanente com os sindicatos para tratar sobre medidas preventivas. Nesses encontros, a empresa informou que atualiza as entidades sobre o número de casos da doença provocada pelo novo coronavírus.

“A companhia monitora todos os casos suspeitos entre nossos colaboradores, dentro ou fora das nossas unidades, desde o primeiro reporte de sintomas. Tomamos todas as medidas preventivas para evitar o contágio nesses casos e orientamos o colaborador e seus familiares por meio das nossas equipes de saúde, seguindo as definições das autoridades sanitárias”.

Interdição

O comunicado da FUP diz ainda que existem regularidades no transporte dos funcionários para as plataformas. “Vans e helicópteros seguem operando com a sua capacidade normal, gerando aglomerações”, diz o documento. E que os testes só acontecem para trabalhadores embarcados.

A Petrobras informou que, nos desembarques, o colaborador usa máscara, “conforme recomendação do Ministério da Saúde”, e é conduzido por veículos que aguardam próximo à aeronave, evitando o trânsito em áreas comuns do aeroporto. “O colaborador é encaminhado para isolamento e é monitorado por equipes de saúde”, garantiu a empresa.

inss atendimento
Arquivo Agência Brasil

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

A regra está prevista na Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.

Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.

​​Lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.

Com esse entendimento, a Terceira Turma, durante a primeira sessão por videoconferência da história do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada terça-feira (28), negou provimento a um recurso das Lojas Cem e manteve decisão que considerou ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês nas vendas pelo crediário.

calculo conta
Arquivo

“Por não ser instituição financeira, a recorrente não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado”, comentou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

O consumidor, que comprou uma câmera fotográfica em seis parcelas, questionou na Justiça a incidência de juros abusivos na operação. A sentença julgou a ação procedente, retirou do contrato a cobrança de juros capitalizados e limitou a taxa dos juros remuneratórios a 1% ao mês. 

O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG) manteve a sentença, destacando que empresas que não pertencem ao sistema financeiro, ao conceder financiamento aos consumidores, devem observar as regras da Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) e do Código Civil ao estipular os juros remuneratórios.

Cobrança exce​pcional

No recurso especial, as Lojas Cem defenderam a tese de que seria permitida às empresas varejistas a cobrança de juros remuneratórios acima do patamar do Código Civil, observado o limite da média do mercado. A empresa citou violação do artigo 2º da Lei 6.463/1977.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a cobrança de juros remuneratórios superiores aos limites estabelecidos pelo Código Civil é excepcional e deve ser interpretada restritivamente, cabendo avaliar se a relação jurídica se encontra submetida a uma legislação especial ou à regra geral do código.

“Excetuadas apenas as situações submetidas às leis específicas do crédito rural, habitacional, industrial e comercial, somente as relações jurídicas constituídas no primeiro campo [relações obrigacionais firmadas com instituições financeiras, isto é, em que ao menos uma das partes seja integrante do Sistema Financeiro Nacional], por serem regidas pela Lei 4.595/1964, não se sujeitam aos limites da taxa de juros moratórios e remuneratórios inscritos no atual Código Civil, conforme entendimento consolidado na Súmula 596/STF“, explicou.

Lei anti​​quada

Sobre a violação da Lei 6.463/1977, a ministra disse que, embora o projeto legislativo que lhe deu origem tenha sido apresentado em 1963 como uma complementação da Lei de Usura, ele somente virou lei em 1977, quando, conforme manifestação da Associação Comercial de São Paulo, já estava completamente desatualizado devido às mudanças no mercado varejista.

Nancy Andrighi destacou que a aprovação do projeto ocorreu após a vigência da lei que dispõe sobre a política monetária nacional e dá competência ao CMN para regulamentar o crédito em todas as suas modalidades – Lei 4.595/1964.

“Dessa forma, a previsão do artigo 2º da Lei 6.463/1977 faz referência a um sistema obsoleto, ultrapassado, em que a aquisição de mercadorias a prestação pelos consumidores dependia da atuação do varejista no papel de instituição financeira e no qual o controle dos juros estava sujeito ao escrutínio dos próprios consumidores e à fiscalização do Ministério da Fazenda”, declarou.

A ministra concluiu afirmando que, como a Lei 6.463/1977 – nos termos da jurisprudência da Terceira Turma – é norma de ordem pública e não deve ser interpretada de forma extensiva, os varejistas não podem ser equiparados às instituições financeiras e, consequentemente, não estão autorizados a cobrar encargos cuja exigibilidade a elas é restrita.

Leia o voto da relatora.