eliane aquino
Arquivo PMA

A vice-governadora de Sergipe, Eliane Aquino (PT), testou positivo para a Covid-19 (gera a doença coronavírus).

No Twitter, Eliane informou que ela, a mãe e a irmã testaram positivo.

Eliane aguarda o resultado do exame dos filhos:

alex barbosa pereira leco
Alex Barbosa Pereira (Leco)

Alex Barbosa Pereira, LECO, craque do futsal, é mais uma vítima do coronavírus.

Teve atuação destacada no Flamengo, Botafogo e Vasco.

Defendeu o Flamengo por 10 anos, entre 1998 e 2008.

Veja nota do Flamengo:

É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento do nosso ex-jogador de futsal Alex Barbosa Pereira, o Leco, campeão carioca adulto com o Manto Sagrado (1998 e 2008). Muita força aos familiares e amigos. Nossos sentimentos. Obrigado por tudo, Leco.

Flamengo

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal, a União e o Estado de Sergipe, para que sejam tomadas providências para encerrar as aglomerações nas agências da instituição financeira em todo o estado. Os pedidos da ação se referem às longas filas de espera que vem sendo observadas fora dos estabelecimentos.

O Ministério Público destaca que a aglomeração de pessoas tem se intensificado nos últimos dias, com o pagamento de auxílio emergencial instituído pelo governo federal (Lei nº 13.982/2020). Parte da população não dispõe de meios tecnológicos para recebimento dos pagamento por meio digital e depende do comparecimento aos pontos de atendimento presencial, o que gera longas filas e obriga as pessoas a se aglomerar. 

Além disso, inúmeras pessoas comparecem diariamente às agências em busca de informações sobre o auxílio, gerando aglomerações que causam risco sanitário de disseminação do coronavírus. Os Ministérios Públicos reforçam que milhares de sergipanos, que compõe a parcela mais vulnerável da população, estão sendo potencialmente expostos à Covid-19 nessas aglomerações, situação que tende a se prolongar enquanto perdure a crise de saúde pública.

Liminar – Na ação, requer-se que a Caixa Econômica disponibilize funcionários para organizar as filas durante todo o horário de atendimento, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas fora da agência, como recomenda o Ministério da Saúde. Dentre outras medidas, a Caixa também deve distribuir senhas com hora marcada para atendimento e criar mecanismos de agendamento e triagem das pessoas na fila, além de manter o horário normal de funcionamento das agências bancárias.

Paralelamente, requer-se a presença permanente da força pública estadual na área externa das agências, através de efetivos da Polícia Militar, que devem auxiliar a Caixa na organização das filas em ruas e outros logradouros públicos, além de garantir a ordem pública.

Os Ministérios Públicos sustentam que a solução do problema passa pela união de esforços entre a empresa e o poder público e, em especial, pela cooperação entre Governo Federal, Estado de Sergipe e Municípios para por em prática um plano de realização dos pagamentos de forma organizada. Trata-se de um imperativo de segurança pública e de necessidade de medidas de proteção sanitária, para conter o crescimento da Covid-19. 

Por isso, requereu-se que a Justiça determine à União e ao Estado de Sergipe, em colaboração com os municípios, a cooperação com a Caixa, apresentando plano de ação em cinco dias úteis para que as filas nas agências e proximidades possam ser organizadas com eficiência. Além disso, que colaborem com o poder público municipal, em especial com as autoridades públicas sanitárias, para que possam ser organizados esquemas de atendimento em que se preserve a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.

Os Ministérios Públicos pediram a fixação de multa diária em caso de descumprimento de possível decisão liminar, no valor de R$ 10 mil reais por dia.

Confira aqui a íntegra da Ação Civil Pública
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A ação foi proposta durante o Plantão Judiciário neste domingo (03/05/200 e em seguida tramitará na 3ª Vara da Justiça Federal com o número 0801847-38.2020.4.05.8500.

zezinho sobral
Zezinho Sobral

Como NE Notícias informou, o presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo (MDB), testou positivo para a Covid-19 (gera a doença coronavírus).

Não apenas o presidente, mas outras pessoas testaram positivo.

Uma das vítimas é o deputado estadual Zezinho Sobral (Podemos), que também foi diagnosticado com o coronavírus.

O parlamentar anunciou via redes sociais a sua condição de saúde. Assista ao vídeo:

https://www.instagram.com/p/B_vHaUqBHJC/?igshid=rkslpobs8x4p
luciano bispo
César de Oliveira / Arquivo Alese

O presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo (MDB), testou positivo para a Covid-19 (coronavírus).

O deputado está em casa seguindo orientações médicas.

Está assintomático.

Carreata de apoio ao presidente Jair Bolsonaro reuniu milhares de pessoas que tomaram conta da Esplanada dos Ministérios, na manhã deste domingo, em Brasília.

Em centenas de carros, manifestantes gritaram palavras de ordem contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o Supremo Tribunal Federal.

Os manifestantes se aglomeraram em frente ao Museu da República e à Catedral de Brasília.

Do ato, também participaram muitas pessoas a pé e de bicicleta.

Quem elegeu Jair Bolsonaro foi a “força tarefa” da “lava jato”, que tinha no seu comando o juiz Sérgio Moro e como assessores, os jornalistas que cobriam as condenações em série que celebrizaram seus protagonistas. Não exatamente com essas palavras, mas com essa concatenação, o ministro Gilmar Mendes, do STF, revisitou, neste sábado (2/5), a produção do atual momento político brasileiro, em entrevista à Rádio Gaúcha.

“Isso foi fruto de uma ampla construção”, analisou o ministro. Especialmente do eco que a imprensa deu “aos eflúvios, às emanações de Curitiba, da ‘lava jato’”. O itinerário foi simples e eficiente: “Se o Supremo decidia alguma coisa que afetava a ‘lava jato’, o STF é que estava errado — nesse contexto que se desenvolveu o repúdio contra o STF, do qual a mídia foi parceira”.

Para Gilmar, a ‘lava jato’ é o pai e a mãe do bolsonarismo. “Desse bolsonarismo vitorioso”. Instado a analisar a colisão de Moro com Bolsonaro, o ministro tentou cautela, mas ressalvou que não se pode ignorar os fatos: ao vazar graves acusações, baseadas em pretensa delação de Antônio Palocci, às vésperas da eleição, é inquestionável que o então juiz atuava como cabo eleitoral do governo que ele passaria a integrar. “A mim me bastam os fatos”, disse o ministro do STF.

Bem humorado, Gilmar lembrou o dia em que Paulo Guedes, já ministro da Economia, contou-lhe que antes mesmo da posse pedira aquiescência de Bolsonaro para convidar Moro para o governo. E recordou o quanto Guedes ficou curioso ao ouvir que ele “deveria escrever isso na sua biografia”. O motivo seria uma inestimável contribuição com o Brasil — que seria tirar Moro de Curitiba.

Os jornalistas pediram avaliação de Gilmar sobre o episódio em torno do livro de Rodrigo Janot, em que o ex-procurador disse que se embriagava durante o dia, na PGR, e que certa vez foi armado ao Supremo, pensando em atirar no ministro e matar-se depois. “Isso mostra a tristeza desse período”, comentou o ministro, rememorando que a própria imprensa apurou que, no dia indicado por Janot, ele sequer estava em Brasília.

“Se esses falsos heróis fossem obrigados a pedir desculpas pelo mal que fizeram ao país, precisariam de mais duas ou três vidas para se redimir”.

Gilmar Mendes

Questionado sobre a Comissão de Inquérito do Congresso criada para investigar a fabricação de notícias fraudulentas, Gilmar Mendes comparou os agrupamentos que as geram como “um tipo de religião sem deus”. Lembrou da ação nociva dessas milícias na votação do Brexit, no Reino Unido, e na eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos.

gilmar mendes
Gilmar Mendes / STF

No Brasil, comentou o ministro, “esses agrupamentos falam em aniquilar pessoas, matar, ‘cancelar o CPF’, como pistoleiros virtuais”. Para ele, “é preciso saber quem patrocina isso”. E voltou a defender o inquérito aberto no Supremo, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes — que “deu passos importantes nesse sentido”.

“Uma coisa positiva, nesse cenário de tantos desacertos e infelicidades é que o país está voltando a valorizar o jornalismo profissional, está voltando ao normal para se reencontrar consigo mesmo”, concluiu.

raul gil
Fábio Lima / Divulgação

Raul Gil, comunicador do SBT, passou por cirurgia para retirada de líquido no pulmão.

O apresentador se recupera em leito de UTI.

Ele foi internado às pressas na noite da última sexta-feira no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

O Banco do Estado de Sergipe (Banese) vem a público esclarecer algumas informações circuladas no dia de ontem (1), envolvendo a pausa nas operações de Crédito Consignado e de CDC (Crédito Direto ao Consumidor), que começará oficialmente nesta segunda-feira (4).

Visando estimular a economia e amenizar os efeitos negativos do coronavírus, o Banese tem trabalhado diuturnamente para apresentar soluções financeiras que estejam alinhadas as práticas do mercado financeiro, salvaguardando os interesses dos seus acionistas e demais clientes. 

Vamos aos esclarecimentos:

1) A proposta do banco foi clara desde o início: pausar os contratos dos clientes através da prorrogação das parcelas em até 90 dias, tanto para operações descontadas em conta, como para operações consignadas (descontadas em folha). O Banese tem trabalhado alinhado com as diretrizes dos órgãos reguladores e à frente do mercado bancário nacional, considerando o ineditismo nas prorrogações dos contratos consignados. Pensando no cliente e nas dificuldades financeiras que possam tê-lo alcançado, o banco estruturou seus sistemas e não descansou até encontrar uma forma de possibilitar tal prorrogação. Dessa forma, a prorrogação está sendo oferecida com a manutenção da taxa de juros do contrato anterior, sem aumento no valor mensal das parcelas e sem cobrança de IOF, com a distribuição dos juros de carência nas parcelas do novo contrato;

2) As operações de CDC (descontadas em conta), mais comuns nas demais instituições financeiras, não requerem margem e nem averbação de órgãos públicos e empresas privadas;

3) Para os contratos consignados (descontados em folha), estarão elegíveis servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas, a partir da folha de maio e considerando a viabilidade de cada órgão pagador para adequação dos seus sistemas de averbação. Para manutenção das condições anteriores do contrato, ou seja, taxa de juros e sem aumento no valor mensal das parcelas, é necessário o alongamento do prazo da operação para que seja possível a manutenção da margem do cliente e consequente averbação pelo órgão responsável; 

4) A depender da data da solicitação da prorrogação do consignado, poderá ainda ocorrer o desconto da parcela atual, condicionado ao fechamento da folha de pagamento do órgão consignante. Exemplo: Os servidores que fizerem a opção após o fechamento da folha de maio, somente passarão a ter a suspensão do pagamento de referidas prestações a partir da folha de junho;

5) Para os clientes que não tiverem disponível a opção de prorrogação da parcela, a orientação é que se dirijam à uma de nossas agências. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese;

6) Em relação as prefeituras e determinados órgãos públicos, para que seja possível a prorrogação das parcelas dos créditos consignados e manutenção das margens já consignadas, ainda serão necessários que ajustes operacionais sejam realizados pelo Banco e pelos Consignantes. As prefeituras e demais órgãos que tenham interesse em prorrogar as parcelas dos seus servidores, devem oficialmente comunicar ao Banese através de resposta ao questionamento já enviado a todas estas entidades;

7) A solicitação de prorrogação de contratos, nas duas modalidades de crédito (descontadas em folha ou em conta), são de livre opção do cliente, ou seja, cabe ao cliente avaliar as condições oferecidas, e caso esteja de acordo será concedida uma nova operação com até 90 dias de carência.

O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019). Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Em nota técnica publicada no último dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Além disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos.

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes. Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre os municípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação de quarentenas.

Dívidas

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Histórico

O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.

Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.

O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil do governo federal.