Dados divulgados na terça-feira, 12, pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, Diretoria de Vigilância em Saúde e Secretaria do Estado da Saúde, condensados no Boletim publicado pelo Governo Estadual, Sergipe apresentava 2.032 casos confirmados, 37 mortes, 299 curados e 4.241 casos negativos para Covid-19. Em Aracaju, segundo relatório divulgado pela Prefeitura Municipal, também no dia 12 de maio, eram 1252 casos confirmados.  

Diante desse cenário, a Defensoria Pública de Sergipe expediu, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, uma recomendação para que o município determine lockdown pelo prazo mínimo de oito dias para reduzir o número de contágios e ocupação de leitos nos hospitais, evitando assim um colapso na saúde.

De acordo com o professor da Unit, Luís Felipe de Jesus Barreto Araújo, graduado em Direito, especialista em Direito Público e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, essa é uma medida que restringe a mobilidade dentro da cidade numa tentativa de frear os índices de infectados pela covid-19. “Sobre o que estamos vivendo hoje, na situação do distanciamento social, seria um agravamento dessas medidas numa restrição ainda maior. A exemplo de outras localidades que adotaram o lockdown somente será possível sair de casa em casos muito específicos e com comprovação dessa necessidade”.

Em análise jurídica, o professor Luís Felipe Araújo salienta que muitas decisões judiciais que amparam decretos de lockdown levam em consideração dados produzidos por estudos científicos. “Havendo realmente esse agravamento dos casos e a subida da curva, juridicamente é uma possibilidade a ser discutida para implementação do confinamento. Existe, inclusive, um boletim do Comitê Científico do Nordeste, apresentado na semana passada, com a recomendação de que os Estados que tenham superado 80% de ocupação de leitos hospitalares e que ainda estejam com a curva ascendente teriam a recomendação para lockdown”, disse. 

Pelos números que se apresentam e o cenário de contágio no Estado de Sergipe, para o médico infectologista Matheus Todt, professor do curso de Medicina na Unit, o lockdown será inevitável. “Somos hoje, talvez, o estado mais preocupante no Nordeste. Tínhamos uma situação confortável, mas a falta de adesão ao isolamento social e a flexibilização precipitada das restrições ao comércio nos deixaram em uma situação delicada. O aumento do rigor das medidas de isolamento talvez seja a única forma de evitar um colapso do sistema de saúde nos próximos dias”, enfatiza.

Questionado sobre quanto tempo mais seria suportável a situação antes de se decretar lockdown, Todt é enfático: “quanto antes for iniciado melhor! Já ultrapassamos 69% de ocupação dos leitos UTI da rede pública e ainda estamos a alguns dias do pico epidêmico, que deve ocorrer por volta do dia 18 de maio”.

No mês de março, a página Tribuna do Velho Chico noticiou o vazamento de áudios atribuídos ao prefeito de Propriá, Iokanaan Santana (PSB). De acordo com a publicação, os áudios foram gravados por um morador da cidade e relatam uma série de condutas repreensíveis adotadas pelo gestor no exercício da administração. 

A notícia destaca que os áudios são ricos em detalhes e possuem semelhança com o timbre, entonação e sotaque do prefeito. No texto, os responsáveis pela página afirmam ter recebido mais de dez áudios em que Iokanaan, supostamente, narra atos ilegais.

Em um deles, o gestor estaria ensinando como driblar a Receita Federal e no outro ele acaba revelando um plano para arrecadar recursos públicos provenientes de locação de imóveis à prefeitura usando “laranjas” indicados nominalmente. 

camara vereadores propria
Câmara de Vereadores de Propriá

Preocupados com a gravidade do caso em questão, vereadores da Câmara Municipal de Propriá abriram na noite desta quinta-feira, 14, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar todas as informações presentes nos áudios e na matéria divulgada pela Tribuna do Velho Chico. 

Segundo os parlamentares, o objetivo da CPI é averiguar os indícios de possíveis fraudes e irregularidades em cobranças de impostos e beneficiamento ilícito; abuso de poder e apropriação indébita; tráfico de influência na administração pública;  falta de controle e cuidado com a coisa pública e danos ao erário; além de apurar responsabilidades quanto ao desvio de finalidade de conduta do prefeito.

Presidida pela vereadora Dilma Gomes, que protocolou requerimento solicitando a abertura da CPI, a Comissão terá participação dos vereadores  Heldes Guimarães (relator) e  Pequeno (membro). Também assinaram o documento os vereadores Jairo Lemos e Nêgo de Marli. 

A composição da CPI obedecerá o princípio de proporcionalidade e a Comissão terá um prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir as investigações e apresentar um relatório sobre o processo.

Uma operação conjunta entre as Polícias Civil e Militar resultou na recaptura de José Adriano dos Santos Silva, 37. Ele tinha sido condenado pela Justiça pelo crime de estupro e estava foragido do sistema prisional desde 2011. O suspeito foi encontrado nessa quarta-feira, 13, na cidade de Pedrinhas.

De acordo com o delegado Marcelo Hercos, foram realizadas várias diligências que resultaram na localização do foragido. O suspeito também foi preso por tráfico de drogas, já que no interior da casa dele foram encontrados diversos papelotes de maconha. Na delegacia, ele apresentou identificação falsa, utilizando o nome do irmão.

Outras ações

Em outras ações policiais na quarta, 13, também foram presos quatro suspeitos de roubo, sendo dois residentes no povoado Bulandeira, em Arauá, e outros dois no povoado Volta, em Riachão do Dantas. Em Boquim, a polícia recuperou um aparelho celular roubado alguns meses atrás. 

Nesta quinta-feira, 14, os policiais recuperaram objetos subtraídos ontem por um adolescente de 16 anos de idade. Ele foi flagrado pelas câmeras e confessou o ato infracional. Parte dos objetos foi recuperada.

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Ana Lícia Menezes / PMA

Como NE Notícias informou nesta sexta-feira, 15, em Sergipe, uso obrigatório de máscara e isolamento social são decepcionantes

A fiscalização que, basicamente, tem se preocupado em fechar pequenas casas comerciais, pode ser chamada a ser mais dura nos quesitos isolamento e uso de máscara.

Embora Sergipe não esteja entre os Estados com maior número de mortes pela Covid-19, o governo e seu Gabinete de Crise estão cada vez mais preocupados com o aumento de casos confirmados.

Como NE Notícias informou, são preocupantes números divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde.

Em Aracaju, a situação é muito mais preocupante.

Entre hoje e a próxima segunda-feira, 18, novos decretos serão publicados.

Nesta sexta-feira, 15, a Prefeitura de Aracaju pode dizer se seguirá a recomendação da Defensoria Pública do Estado, como informou NE Notícias, que sugere lockdown por alguns dias.

Em Sergipe, a lei obriga o uso de máscaras para tentar evitar o aumento do avanço do novo coronavírus.

Com o mesmo objetivo, governo e prefeituras insistem com decretos sobre o isolamento social.

Duas enormes decepções!

Enquanto a fiscalização é feita basicamente para fechar pequenas casas comerciais, pouco se sabe sobre a exigência do uso obrigatório das máscaras.

A grande maioria das pessoas continua longe das máscaras.

Sobre isolamento social, indice publicado pelo jornal O Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 15, é de apenas 42,2%.

Ou a grande maioria das pessoas não acredita nos efeitos danosos da pandemia ou considera trouxas os governantes de plantão.

A CAIXA disponibiliza, a partir da próxima segunda-feira (18), a ampliação da pausa na habitação por um período de 120 dias para aqueles clientes pessoa física que já solicitaram a suspensão temporária de 90 dias do financiamento habitacional e Crédito Imóvel Próprio (Home Equity) e tiveram o pedido atendido. Para quem decidir solicitar a suspensão temporária das prestações a partir de agora, o período de pausa já será de 120 dias no total.

A ampliação do período de pausa também estará disponível para os clientes pessoa jurídica. Aqueles que pediram a pausa de 90 dias e foram atendidos podem solicitar a complementação, totalizando 120 dias. Esta condição é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais – individual. O cliente pessoa jurídica que ainda não pediu a pausa, poderá solicitar já no total de 120 dias.

Para o presidente da CAIXA, Pedro Duarte Guimarães, “ao estender a pausa na prestação do contrato habitacional para quatro meses, o banco oferece às pessoas e empresas a oportunidade de reprogramar seu orçamento diante das dificuldades que vêm enfrentando nesse período”, comenta.

A medida faz parte das ações do banco para oferecer aos clientes alternativas para enfrentar os efeitos causados à economia pela pandemia da COVID-19.

Balanço

Até o momento, mais de 2,3 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional. Atualmente, 22 serviços são oferecidos pelo banco por meio do aplicativo e telefone para maior comodidade e segurança dos clientes.

Pagamentos da segunda parcela – Uso digital (pela poupança social)

20/mai (qua) – Nascidos em janeiro/ fevereiro

21/mai (qui) – Nascidos em março/ abril

22/mai (sex) – Nascidos em maio/ junho

23/mai (sab) – Nascidos em julho/ agosto

25/mai (seg) – Nascidos em setembro/ outubro

26/mai (ter) – Nascidos em novembro/ dezembro

Bolsa família – saque em espécie

18/mai (seg) – NIS 1

19/mai (ter) – NIS 2

20/mai (qua) – NIS 3

21/mai (qui) – NIS 4

22/mai (sex) – NIS 5

23/mai (seg) – NIS 6

26/mai (ter) – NIS 7

27/mai (qua) – NIS 8

28/mai (qui) – NIS 9

29/mai (sex) – NIS 0

Saques em espécie (poupança social e demais públicos)

30/mai (sab) – Nascidos em janeiro

01/jun (seg) – Nascidos em fevereiro

02/jun (ter) – Nascidos em março

03/jun (qua) – Nascidos em abril

04/jun (qui) – Nascidos em maio

05/jun (sex) – Nasidos em junho

06/jun (sab) – Nascidos em julho

08/jun (seg) – Nascidos em agosto

09/jun (ter) – Nascidos em setembro

10/jun (qua) – Nascidos em outubro

12/jun (sex) – Nascidos em novembro

13/jun (sab) – Nascidos em dezembro

O pagamento de remuneração ao servidor público municipal é obrigação legal do prefeito. Se o servidor tomou posse no cargo de forma irregular ou se não exerce suas atividades – o chamado “servidor fantasma” –, tais fatos podem levar a sanções administrativas ou civis, mas a realização do pagamento não caracteriza apropriação ou desvio de verba pública por parte do prefeito, cuja conduta não se enquadra nas hipóteses de crime de responsabilidade previstas no Decreto-Lei 201/1967.

O entendimento foi reafirmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão monocrática do ministro Nefi Cordeiro que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e afastou a condenação por crime de responsabilidade de ex-prefeito de Itobi (SP).

Ir​​​mã

De acordo com o processo, o ex-prefeito nomeou uma irmã para o cargo de diretora de Saúde do município sem que ela tivesse qualificação adequada para a função. Na sequência, determinou que a diretora de Vigilância Epidemiológica exercesse, além das atribuições de seu cargo, as atividades de competência da diretora de Saúde. 

Em primeira instância, o juiz condenou o ex-prefeito à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo delito de falsidade ideológica e por crime de responsabilidade, nos termos do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967.

O TJSP reconheceu a ocorrência de prescrição em relação à falsidade ideológica, mas manteve a condenação pelo crime de responsabilidade. Para o tribunal, os elementos dos autos indicaram que o prefeito, como ordenador de despesas, passou a desviar dinheiro público em proveito alheio, sem que a pessoa indicada para o comando da Diretoria de Saúde exercesse tal função – configurando, portanto, o crime de responsabilidade. 

Obrigaçã​​o

O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, explicou que o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 dispõe que constitui crime de responsabilidade dos prefeitos a apropriação de bens ou rendas públicas, ou o desvio delas em proveito próprio ou alheio.

“Ocorre que pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal”, afirmou o relator. 

Segundo o ministro, a forma de provimento do cargo – se direcionada ou não, se realizada por meio de fraude ou não – é questão passível de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal. Além disso, a não prestação de serviços pela servidora não configura crime, sendo passível de responsabilização funcional ou até mesmo de demissão. 

“De fato, o pagamento de salário não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967”, concluiu o ministro, acrescentando que a remuneração era devida, “ainda que questionável a contratação de parentes do prefeito”.

Ele mencionou precedentes nos quais a Sexta Turma decidiu que o servidor que recebe salários sem prestar serviço não comete peculato, razão pela qual o pagamento ordenado pelo prefeito não se enquadra na hipótese do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. 

Leia o acórdão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (14), o indeferimento de pedido liminar na Ação Dieta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que o Partido Progressistas (PP) requeria a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, encerrado em 4/4. Em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros entendeu que, mesmo diante da pandemia da Covid-19, deve ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.

Flexibilização

O pedido do PP foi feito no contexto da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia. Segundo a agremiação, a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender essa condição de elegibilidade. Assim, pedia que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.

Liminar indeferida

Em 3/4, a ministra Rosa Weber indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, nessa primeira análise dos autos, não ficou demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade dos pleitos previstos na Constituição Federal. Ela avaliou que a alteração dos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.

Normalidade das eleições

No julgamento de hoje, a ministra Rosa Weber reiterou as razões apresentadas no indeferimento da medida cautelar. Ela afirmou que a reabertura dos prazos eleitorais importaria a supressão de alguns princípios constitucionais, entre eles os princípios da isonomia, da anualidade, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Também observou que cabe ao STF assegurar a melhor harmonia possível entre o reconhecimento da supremacia da Constituição, os interesses sociais e a segurança jurídica. Conforme Rosa Weber, estaria em risco ainda a cláusula pétrea que estabelece a periodicidade das eleições.

Salvaguarda

A ministra assinalou que ritos e procedimentos eleitorais devem ser respeitados e que os prazos não são meras formalidades. Eles visam assegurar a prevalência da isonomia, expressão do princípio republicano na disputa eleitoral, e sua inobservância pode vulnerar a legitimidade do processo eleitoral.

Segundo a relatora, mesmo num momento excepcional, os princípios democráticos precisam ser obedecidos, e a preservação dos procedimentos estabelecidos para a expressão da vontade popular “pode ser uma das poucas salvaguardas da normalidade”. Para a ministra, a ideia de ampliar prazos pode ser tentadora, mas a história constitucional recomenda, especialmente em situações de crise, que se busque a preservação das regras estabelecidas.

Eleições

Com base no calendário eleitoral vigente, a ministra afirmou que, até o momento, a Justiça Eleitoral tem condições de implementar as eleições deste ano. Por outro lado, observou que já foi noticiado o consenso dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só em junho haverá definição sobre o assunto. Em qualquer hipótese, será necessária a atuação do Congresso Nacional para tratar de datas e balizas fixadas na Constituição Federal. Segundo a relatora, a situação excepcional de crise pode levar à reavaliação das estratégicas jurídico-políticas para preservação da ordem constitucional e, nesse sentido, a Corte eleitoral tem se mostrado aberta para interpretar a Constituição.

Fragilização

Por fim, a ministra Rosa Weber afirmou que o risco de fragilização do sistema democrático e do estado de direito é manifestamente mais grave do que o alegado em relação à manutenção dos prazos. “Não se pode esquecer a importância intrínseca do processo democrático e o valor sagrado do sufrágio”, frisou.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que se manifestou pela extinção do processo.

O governador Belivaldo Chagas (PSD) está contrariado com o deputado federal Laércio Oliveira (PP).

Para o governador, é Laércio quem vem liderando movimento de empresários pedindo a retomada das atividades econômicas, em suma, a reabertura do comércio.

laercio belivaldo
Assessoria / Arquivo

Nesta quinta-feira, 14, em entrevista à imprensa, Belivaldo disse que o deputado devia se reunir com o secretário de Defesa Econômica, indicado por ele para participar da administração.

Em resposta, Laércio disse que o secretário cumpre uma política de governo, ou seja, que não decide nada, que quem define somente é o governador.

Belivaldo também não gostou de partes do texto da carta aberta de empresários.

A carta aberta é assinada por 19 empresários, entre eles líder da construção civil. “Não entendi seu nome na lista porque estou apenas cumprindo determinações, a construção estava com suas atividades liberadas”, disse o governador.

Como NE Notícias já havia informado, Laércio é, ou era, tido como o preferido do governador para sucedê-lo.