Chuva e céu azul alternando em várias horas do dia, está assim o tempo em grande parte de Sergipe nesta época do ano, clima instável e temperaturas mais amenas. Segundo informações do Centro de Análises e Previsão do Tempo e Clima Meteorologia e Mudanças climáticas (CMT), do Governo do Estado, as chuvas devem continuar até o fim do mês de maio, alternando com aberturas de sol.

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Chuvas devem continuar até o fim do mês de maio, alternando com aberturas de sol / Foto: Marcos Rodrigues / Sedurbs

Sergipe já sente a experiência do clima marcado pelo equinócio de outono junto a todo hemisfério sul. A fase marca a transição de duas estações antagônicas, o verão e o inverno. De acordo com o CMT, da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Serhma) e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), nesta quarta-feira (14), a máxima pode chegar a 30ºC, com mínima 21ºC, e  intensidade de ventos fracos a moderados e com rajadas. 

Capital, Leste e Agreste

Em Aracaju, o CMT prevê para esta quinta-feira, muitas nuvens com chuvas periódicas, com probabilidade de chuva de 90%, temperatura mínima de 24ºC e máxima 30ºC. 

Até o fim da semana, o tempo ficará firme, especialmente nos dias 15 e 16 de maio. No entanto, na sexta-feira (15), essa previsão atingirá a região Leste e Agreste sergipano, com possibilidades de chuvas isoladas no sertão. A máxima pode chegar, durante esses dias, a 33ºC e a mínima 20ºC.

O ministro Gurgel de Faria decidiu nesta quarta-feira (13) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai analisar o pedido da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para adiar a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para 1º e 8 de novembro.​

Relator do mandado de segurança impetrado pelas entidades, o ministro afirmou que elas não apresentaram nenhum ato assinado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, o que inviabiliza a análise do pedido. 

Gurgel de Faria destacou que as impetrantes apenas citam editais lançados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação responsável pela realização do exame.

Segundo as entidades estudantis, mesmo após o país inteiro adotar medidas para contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Educação manteve a programação do Enem para novembro, com período de inscrição entre 11 e 22 de maio, de acordo com as regras anunciadas pelo Inep em editais publicados em março.

Desigualdade soci​al

A UNE e a Ubes afirmaram que o Inep é subordinado ao Ministério da Educação – o que justificaria o ajuizamento do mandado de segurança contra ele – e que as inscrições para o Enem ocorrem antes mesmo do retorno às aulas presenciais no Brasil – situação que gera prejuízo para milhares de alunos impedidos de estudar e se preparar para as provas em razão do isolamento social.

As entidades mencionaram publicações do Inep em redes sociais, nas quais afirma que o cronograma está mantido, bem como entrevistas em que o ministro da Educação declarou que o Enem 2020 não sofrerá alterações.

Para as demandantes, o cenário atual viola a isonomia e favorece o aumento da desigualdade social, pois os estudantes pobres das cidades ou de áreas rurais têm dificuldade para estudar pela internet e, muitas vezes, nem conseguem se alimentar adequadamente nesse período de isolamento social.

Prova pré-constit​​​uída

O ministro Gurgel de Faria ressaltou que, de acordo com o artig​o 105, I, b, da Constituição, compete ao STJ processar e julgar mandados de segurança impetrados contra atos do próprio tribunal, de ministros de Estado e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Ele observou, porém, que não foi juntado ao mandado de segurança nenhum ato praticado pelo ministro da Educação.​

“Assim, inexistindo ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidencia-se a sua ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito”, concluiu.

O relator lembrou que, no mandado de segurança, é indispensável que a prova do direito seja pré-constituída, apresentada no momento da impetração – ou seja, não é possível a produção posterior de provas.

Leia a decisão.

A pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (14) tem apenas uma ação, que recebeu prioridade no julgamento por tratar do calendário eleitoral, com pedido de suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. O pedido é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, ajuizada pelo partido Progressistas (PP).

Diante da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia da Covid-19, a legenda pede a flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram no último dia 4 de abril. Para a agremiação, a manutenção do prazo impede que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.

Confira, abaixo, o resumo da ação pautada para esta quinta-feira.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 6359 – Referendo na medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Progressistas (PP) x Presidente da República e Congresso Nacional

O partido pede a declaração da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990) e de parte de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.609/2019, que dispõe sobre o registro de candidatura, e Resolução 23.606/2019, que trata do Calendário para as Eleições de 2020). O PP sustenta que potenciais impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid-19 poderão inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.

Em 2/4, a ministra Rosa Weber indeferiu o pedido de medida liminar, e a decisão passa agora por referendo do Plenário. 

O PP apresentou nova petição, em razão do transcurso do tempo e da não suspensão do prazo, em que requer a atualização do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade circunstancial das normas e restituído o prazo mínimo de 30 dias para a filiação partidária. Os ministros vão decidir se o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderá inviabilizar o cumprimento dos prazos.

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que autoriza a concessão de reajuste salarial em 2020 para os policiais civis e militares e para os bombeiros do Distrito Federal. A permissão fica criada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 13.898, de 2019), e se estende também para os servidores militares dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. O texto (PLN 1/2020) recebeu 70 votos favoráveis e 2 contrários, com 1 abstenção, e segue para sanção presidencial.

O projeto abre espaço para o reajuste criando uma exceção na regra da LDO que proíbe leis que aumentem gastos com pessoal a partir de uma data anterior à sua vigência. Dessa forma, o reajuste poderá ser aplicado retroativamente a partir do início de janeiro. Também fica permitida a concessão da nova remuneração sem autorização específica na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.978, de 2020), sendo suficiente a disponibilidade orçamentária e a adequação fiscal.

O governo federal estima um impacto financeiro de R$ 505 milhões sobre o Fundo Constitucional do DF (Lei 10.633, de 2002), mas afirma que isso não se traduzirá em aumento das despesas da União, uma vez que trata-se de uma reorganização dos recursos já destinados para o fundo. Além da remuneração das forças de segurança, o Fundo Constitucional é destinado também para a execução de serviços de saúde e educação no Distrito Federal.

Desse total, R$ 364 milhões irão para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, por meio de aumento de 25% da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) para todos os postos; e R$ 141 milhões irão para a Polícia Civil, correspondente a aumento de 8% da remuneração para todos os cargos. Esses valores são previstos, mas ainda precisarão ser confirmados na proposta do governo federal que promoverá o reajuste — o PLN 1/2020 é apenas a autorização para que ele seja proposto.

O projeto também estende as mesmas autorizações para os servidores públicos militares dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. Desde 2018, servidores ativos ou inativos desses três estados que trabalharam quando eles eram territórios federais podem fazer parte do quadro funcional da União.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), foi internado na tarde desta quarta-feira, 13, no Hospital Sírio-Libanês.

Na madrugada desta quarta, o prefeito sentiu um “desconforto abdominal”.

Veja, em síntese, o que diz o boletim médico:

Os resultados iniciais dos exames sugerem tratar-se apenas de uma colite, inflamação do cólon.

A Secretaria de Estado da Saúde registrou nesta quarta-feira, 13, mais 236 novos casos de Covid-19 em Sergipe. Com estes, sobe para 2.268 o número de casos confirmados da doença. Foram registrados mais cinco óbitos, sendo duas mulheres: de 83 anos de idade, de Simão Dias, com insuficiência venosa; e 90 anos de Aracaju.

Três homens: 47 anos de idade residente em Aracaju, ele tinha hipertensão arterial e obesidade; 61 anos de Estância; e 63 anos de idade de São Domingos, tinha hipertensão arterial, diabetes e cardiopatia. Com estes, sobe para 42 o número de óbitos pela doença. Também estão em investigação mais 16 óbitos.

São 395 pessoas curadas pela doença. Foram realizados 6.731 exames e 4.463 foram negativados. Estão internados 139 pacientes, sendo 67 em leitos de UTI (22 na rede privada e 45 na rede pública) e 72 em leitos clínicos (18 na rede privada e 54 na rede pública).

A Justiça condenou Emmanuel da Silva Nascimento à restituição da quantia de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), perda de função pública, suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos e multa civil por envolvimento na Operação Indenizar-se, que foi deflagrada em 2016 para investigar supostos desvios de verbas da Câmara de Vereadores de Aracaju.

A ação foi protocolada com o intuito de apurar supostas irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias pela Câmara Municipal de Aracaju, para assessoramento jurídico e locação de veículos.

Veja a Decisão:

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, enviou ofício à Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE) para que promova a identificação dos organizadores e pretensos participantes de uma carreataprogramada para o próximo domingo,17a partir das 15h, com concentração nas proximidades do Supermercado Extra, em Aracaju.

Mais uma vez tal movimento tenta desmobilizar a sociedade em relação à manutenção do isolamento social, necessário para a contenção da pandemia da Covid-19, previsto nos Decretos Estadual e Municipal. Além disso, descumpre a determinação do Poder Judiciário sobre a proibição de qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas.

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Reprodução

O MP, por meio do Gabinete de Acompanhamento de Crise, requer que sejam adotadas as medidas urgentes e necessárias por parte do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju no sentido de coibir qualquer forma de manifestação, e que promovam a identificação dos organizadores e participantes para que possam ser responsabilizados civil e criminalmente pela desobediência da determinação judicial.

Liminar

O MP conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em 27 de março, para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitissem qualquer forma de eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19.

A Justiça frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Todos os eventos de qualquer natureza estão proibidos no Estado.

teste covid coronavirus
Teste Covid-19 / Secretária de Saúde

Dezessete municípios sergipanos continuam sem apresentar casos de coronavírus.

São eles:  Brejo Grande, Canhoba, Cumbe, Feira Nova, General Maynard, Ilha das Flores, Itabi, Monte Alegre, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pirambu, Santa Rosa de Lima, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Siriri e Telha.

O fato desses municípios não apresentarem registro da doença implica na decisão, pelo menos até agora, do governo, de não determinar lockdown.

alessandro vieira
Pedro França / Agência Senado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu 48h ao Presidente Jair Bolsonaro e ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para que se manifestem sobre a libereção para divulgação do vídeo da reunião ministerial realizada no último dia 22 de abril.

No encontro, presidido por Bolsonaro, segundo Moro, o presidente procurou interferir em investigações da Polícia Federal.

Como NE Notícias informou, o ex-minisro já enviou o ministro pedido para liberação completa do vídeo.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania) e os deputados Felipe Rigoni (PSB) e Tabata Amaral (PDT) enviaram ofício ao ministro pedindo a quebra total do sigilo.