Pagamentos da segunda parcela – Uso digital (pela poupança social)

20/mai (qua) – Nascidos em janeiro/ fevereiro

21/mai (qui) – Nascidos em março/ abril

22/mai (sex) – Nascidos em maio/ junho

23/mai (sab) – Nascidos em julho/ agosto

25/mai (seg) – Nascidos em setembro/ outubro

26/mai (ter) – Nascidos em novembro/ dezembro

Bolsa família – saque em espécie

18/mai (seg) – NIS 1

19/mai (ter) – NIS 2

20/mai (qua) – NIS 3

21/mai (qui) – NIS 4

22/mai (sex) – NIS 5

23/mai (seg) – NIS 6

26/mai (ter) – NIS 7

27/mai (qua) – NIS 8

28/mai (qui) – NIS 9

29/mai (sex) – NIS 0

Saques em espécie (poupança social e demais públicos)

30/mai (sab) – Nascidos em janeiro

01/jun (seg) – Nascidos em fevereiro

02/jun (ter) – Nascidos em março

03/jun (qua) – Nascidos em abril

04/jun (qui) – Nascidos em maio

05/jun (sex) – Nasidos em junho

06/jun (sab) – Nascidos em julho

08/jun (seg) – Nascidos em agosto

09/jun (ter) – Nascidos em setembro

10/jun (qua) – Nascidos em outubro

12/jun (sex) – Nascidos em novembro

13/jun (sab) – Nascidos em dezembro

O pagamento de remuneração ao servidor público municipal é obrigação legal do prefeito. Se o servidor tomou posse no cargo de forma irregular ou se não exerce suas atividades – o chamado “servidor fantasma” –, tais fatos podem levar a sanções administrativas ou civis, mas a realização do pagamento não caracteriza apropriação ou desvio de verba pública por parte do prefeito, cuja conduta não se enquadra nas hipóteses de crime de responsabilidade previstas no Decreto-Lei 201/1967.

O entendimento foi reafirmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão monocrática do ministro Nefi Cordeiro que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e afastou a condenação por crime de responsabilidade de ex-prefeito de Itobi (SP).

Ir​​​mã

De acordo com o processo, o ex-prefeito nomeou uma irmã para o cargo de diretora de Saúde do município sem que ela tivesse qualificação adequada para a função. Na sequência, determinou que a diretora de Vigilância Epidemiológica exercesse, além das atribuições de seu cargo, as atividades de competência da diretora de Saúde. 

Em primeira instância, o juiz condenou o ex-prefeito à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo delito de falsidade ideológica e por crime de responsabilidade, nos termos do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967.

O TJSP reconheceu a ocorrência de prescrição em relação à falsidade ideológica, mas manteve a condenação pelo crime de responsabilidade. Para o tribunal, os elementos dos autos indicaram que o prefeito, como ordenador de despesas, passou a desviar dinheiro público em proveito alheio, sem que a pessoa indicada para o comando da Diretoria de Saúde exercesse tal função – configurando, portanto, o crime de responsabilidade. 

Obrigaçã​​o

O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, explicou que o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 dispõe que constitui crime de responsabilidade dos prefeitos a apropriação de bens ou rendas públicas, ou o desvio delas em proveito próprio ou alheio.

“Ocorre que pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal”, afirmou o relator. 

Segundo o ministro, a forma de provimento do cargo – se direcionada ou não, se realizada por meio de fraude ou não – é questão passível de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal. Além disso, a não prestação de serviços pela servidora não configura crime, sendo passível de responsabilização funcional ou até mesmo de demissão. 

“De fato, o pagamento de salário não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967”, concluiu o ministro, acrescentando que a remuneração era devida, “ainda que questionável a contratação de parentes do prefeito”.

Ele mencionou precedentes nos quais a Sexta Turma decidiu que o servidor que recebe salários sem prestar serviço não comete peculato, razão pela qual o pagamento ordenado pelo prefeito não se enquadra na hipótese do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. 

Leia o acórdão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (14), o indeferimento de pedido liminar na Ação Dieta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que o Partido Progressistas (PP) requeria a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, encerrado em 4/4. Em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros entendeu que, mesmo diante da pandemia da Covid-19, deve ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.

Flexibilização

O pedido do PP foi feito no contexto da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia. Segundo a agremiação, a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender essa condição de elegibilidade. Assim, pedia que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.

Liminar indeferida

Em 3/4, a ministra Rosa Weber indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, nessa primeira análise dos autos, não ficou demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade dos pleitos previstos na Constituição Federal. Ela avaliou que a alteração dos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.

Normalidade das eleições

No julgamento de hoje, a ministra Rosa Weber reiterou as razões apresentadas no indeferimento da medida cautelar. Ela afirmou que a reabertura dos prazos eleitorais importaria a supressão de alguns princípios constitucionais, entre eles os princípios da isonomia, da anualidade, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Também observou que cabe ao STF assegurar a melhor harmonia possível entre o reconhecimento da supremacia da Constituição, os interesses sociais e a segurança jurídica. Conforme Rosa Weber, estaria em risco ainda a cláusula pétrea que estabelece a periodicidade das eleições.

Salvaguarda

A ministra assinalou que ritos e procedimentos eleitorais devem ser respeitados e que os prazos não são meras formalidades. Eles visam assegurar a prevalência da isonomia, expressão do princípio republicano na disputa eleitoral, e sua inobservância pode vulnerar a legitimidade do processo eleitoral.

Segundo a relatora, mesmo num momento excepcional, os princípios democráticos precisam ser obedecidos, e a preservação dos procedimentos estabelecidos para a expressão da vontade popular “pode ser uma das poucas salvaguardas da normalidade”. Para a ministra, a ideia de ampliar prazos pode ser tentadora, mas a história constitucional recomenda, especialmente em situações de crise, que se busque a preservação das regras estabelecidas.

Eleições

Com base no calendário eleitoral vigente, a ministra afirmou que, até o momento, a Justiça Eleitoral tem condições de implementar as eleições deste ano. Por outro lado, observou que já foi noticiado o consenso dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só em junho haverá definição sobre o assunto. Em qualquer hipótese, será necessária a atuação do Congresso Nacional para tratar de datas e balizas fixadas na Constituição Federal. Segundo a relatora, a situação excepcional de crise pode levar à reavaliação das estratégicas jurídico-políticas para preservação da ordem constitucional e, nesse sentido, a Corte eleitoral tem se mostrado aberta para interpretar a Constituição.

Fragilização

Por fim, a ministra Rosa Weber afirmou que o risco de fragilização do sistema democrático e do estado de direito é manifestamente mais grave do que o alegado em relação à manutenção dos prazos. “Não se pode esquecer a importância intrínseca do processo democrático e o valor sagrado do sufrágio”, frisou.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que se manifestou pela extinção do processo.

O governador Belivaldo Chagas (PSD) está contrariado com o deputado federal Laércio Oliveira (PP).

Para o governador, é Laércio quem vem liderando movimento de empresários pedindo a retomada das atividades econômicas, em suma, a reabertura do comércio.

laercio belivaldo
Assessoria / Arquivo

Nesta quinta-feira, 14, em entrevista à imprensa, Belivaldo disse que o deputado devia se reunir com o secretário de Defesa Econômica, indicado por ele para participar da administração.

Em resposta, Laércio disse que o secretário cumpre uma política de governo, ou seja, que não decide nada, que quem define somente é o governador.

Belivaldo também não gostou de partes do texto da carta aberta de empresários.

A carta aberta é assinada por 19 empresários, entre eles líder da construção civil. “Não entendi seu nome na lista porque estou apenas cumprindo determinações, a construção estava com suas atividades liberadas”, disse o governador.

Como NE Notícias já havia informado, Laércio é, ou era, tido como o preferido do governador para sucedê-lo.

Não é recomendável falar em voz alta.

O novo coronavírus gosta de quem fala em voz alta, o que pode deixar a Covid-19 no ar por 14 minutos.

Estudo apresentado pelo MIT, nos EUA, mostra que partículas de saliva de pessoas que falam alto podem permanecer no ar de oito a 14 minutos.

Os pesquisadores alertam que a contaminação por covid-19 pode se dar através da fala, e que alguns pacientes podem espalhar o vírus mais que outros.

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta quinta-feira, 14, o boletim epidemiológo do novo coronavírus (Covid-19). Foram registrados mais 227 novos casos. Com estes, sobe para 2.494 o número de casos no Estado. Foram cinco óbitos, sendo três homens: 73 anos de Canindé de São Francisco, que tinha cardiopatia; 57 anos de Japaratuba; e 36 anos de Aracaju.

E duas mulheres de Aracaju: de 23 anos de idade, que tinha asma, 64 anos com cardiopatia. Estão em investigação 14 óbitos pela doença. São 399 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 7.072 exames e 4.578 foram negativados. Estão internados 156 pacientes, sendo 76 em leitos de UTI (27 na rede privada e 49 na rede pública) e 80 em leitos clínicos (18 na rede privada e 62 na rede pública). São 47 óbitos por Covid-19 em Sergipe.

Um novo decreto assinado pelo prefeito de Canindé de São Francisco, região do Sertão de Sergipe, Ednaldo Vieira Barros, nesta quarta-feira 13 de maio de 2020, determina toque de recolher no município, a partir das 21h às 05h, e proíbe mesas e cadeiras em bares e restaurantes a noite para evitar aglomeração.

Não entram no decreto órgãos de segurança, vigias noturnos, delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais da área da saúde e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade.

Em comunicado dirigido a toda Arquidiocese, o arcebispo metropolitano de Aracaju, dom João José Costa, confirma que três colaboradores da Cúria Metropolitana testaram positivo para o Covid-19. A constatação foi obtida por meio de testes. O resultado foi negativo para os demais funcionários.

“A Cúria vinha procurando adotar todas as recomendações médico-sanitárias governamentais, evitando aglomerações, reunindo-nos para trabalhar, fazer comunicações ou tomar decisões, com as cautelas necessárias”, informou o arcebispo, ressaltando que “a Arquidiocese está pronta para ajudar aos irmãos que possam necessitar do nosso apoio, como irmão e pastor”.

A Arquidiocese também trouxe informações mais recentes sobre o estado de saúde dos padres Jadilson Andrade e Rogério de Jesus Santana, párocos das paróquias Nossa Senhora Aparecida (Bugio) e de São José (bairro São José).

O padre Rogério, que testou positivo para o Coronavírus, apresenta sintomas leves, permanece em quarentena na residência paroquial e vai se submeter a novos exames nos próximos dias.

O padre Jadilson se sentiu mal e foi encaminhado para a UTI do Hospital Gabriel Soares, em Aracaju. O primeiro teste para o Covid-19 deu negativo. Com quadro de saúde estável, ele já passou por um novo teste, e o resultado também foi negativo.

A Secretaria da Justiça, Trabalho e Defesa do Consumidor informou, nesta quinta-feira (14), o registro do primeiro óbito em decorrência da covid-19, de um interno que se encontrava custodiado em uma de suas unidades prisionais. Trata-se do presidiário Laio Hérico Campos dos Santos, 32 anos, que se encontrava custodiado no Complexo Penitenciário Antônio Jacinto Filho (Compajaf), em Aracaju.

De acordo com a Secretaria, o presidiário se sentiu mal no início deste mês, tendo sido encaminhado para a enfermaria da unidade prisional e, logo depois, foi conduzido para o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse). Segundo o primeiro levantamento dos especialistas da área de saúde, o interno apresentava “sintomas inespecíficos”, não apontando para o quadro infeccioso do covid-19.

compajaf presidio
Sejuc

Foi feito imediatamente o teste sobre a possibilidade de Laio Hérico ter contraído a Covid-19, embora os primeiros sintomas não fossem do novo coronavírus, e o resultado deu negativo. Na ocasião, foi mantido internado no Huse recebendo os cuidados necessários.

Morreu na quarta – Com o passar dos dias, o quadro se agravou nas dependências do Huse e, segundo informações da própria Secretaria de Estado da Saúde, “foi identificada uma evolução do quadro, com insuficiência renal e insuficiência respiratória”. Com a piora, houve uma nova coleta no último dia 5, e o interno acabou evoluindo para óbito no dia seguinte.

Na manhã desta quinta-feira (14), a Sejuc foi comunicada pela Secretaria da Saúde de que o resultado da coleta feita no último dia 5 positivou para o novo coronavírus. Esse é o primeiro caso com morte no sistema prisional sergipano. A Secretaria da Saúde ainda informou que até esta quarta-feira (14), a situação do óbito do interno encontrava-se sob investigação, após a última coleta da amostra feita no Huse.

Até o momento, além do interno Laio, três outros contraíram a doença no sistema prisional. Um já recebeu alta e outros dois estão isolados em situação estável.

O repasse de mais de R$ 1,7 milhão para o estado de Sergipe foi autorizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nesta quinta-feira (14). Os recursos serão utilizados para a recuperação do aterro da cabeceira e da estrutura da ponte sobre o Rio Sergipe, localizada na Rodovia SE-240, no município de Santa Rosa de Lima (SE), que sofreu danos por conta de inundações na região.

De acordo com o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Cel. Alexandre Lucas, a obra vai beneficiar um grande número de famílias que vivem nas imediações. “É uma ação muito importante e esperada pela população local. Isso vai ajudar os municípios a retomarem a normalidade após os desastres que ocorreram neste ano”, explicou.

real dinheiro
Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Além disso, foi publicada pela Defesa Civil Nacional a liberação de recursos para obras em Minas Gerais e no Rio de Janeiro que somam cerca de R$ 600 mil. Em Bandeira do Sul (MG), o aporte de R$ 367 mil possibilitará a recuperação de uma ponte de concreto sobre o ribeirão Marambaia, com o objetivo de restabelecer a trafegabilidade no local. Já em Cambuci (RJ), os R$ 232 mil serão utilizados em obras de pavimentação asfáltica, de drenagem e na recuperação de infraestruturas públicas danificadas pelas chuvas intensas.

Para receber auxílio emergencial do MDR, estados e municípios atingidos por desastres naturais precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, deferido pelo Governo Federal. É necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.

Situação de emergência

Somente nesta semana, a Defesa Civil Nacional já reconheceu a situação de emergência em 49 municípios nos estados do Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Com o reconhecimento federal, as prefeituras podem ter acesso a recursos para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e recuperação de infraestruturas públicas danificadas.

O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas.
Ministério do Desenvolvimento Regional