Desde o início da manhã desta terça-feira, 30, com o acompanhamento do Ministério Público Federal, agentes da Polícia Federal cumprem mandados de prisão e de busca e apreensão contra pessoas ligadas ao governador do Amazonas, Wilson Lima.

Veja o que informa a Procuradoria Geral da República:

Investigadores do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal cumprem na manhã desta terça-feira (30) mandados de prisão temporária contra oito pessoas, além de buscas e apreensões em 14 endereços de pessoas ligadas ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

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Wilson Lima – Divulgação

As medidas foram determinadas pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e incluem o bloqueio de bens no valor R$ 2,976 milhões, de 13 pessoas físicas e jurídicas.

Wilson Lima é alvo de buscas e bloqueio de bens na Operação Sangria, deflagrada nesta manhã. A investigação apura a atuação de uma organização criminosa instalada no governo do Amazonas com o objetivo de desviar recursos públicos destinados a atender as necessidades da pandemia de covid-19. 

Com a participação direta do governador, foram identificadas compras superfaturadas de respiradores, direcionamento na contratação de empresa, lavagem de dinheiro e montagem de processos para encobrir os crimes praticados. No requerimento das cautelares, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo sustenta que as investigações permitiram, até o momento, “evidenciar que se está diante da atuação de uma verdadeira organização criminosa que, instalada nas estruturas estatais do governo do estado do Amazonas, serve-se da situação de calamidade provocada pela pandemia de covid-19 para obter ganhos financeiros ilícitos, em prejuízo do erário e do atendimento adequado à saúde da população”. 

Em um dos contratos investigados foi encontrada suspeita de superfaturamento de, pelo menos, R$ 496 mil. Além disso, apurou-se que os respiradores foram adquiridos por valor superior ao maior preço praticado no país durante a pandemia, com diferença de 133%. No esquema identificado pelo MPF e pela Polícia Federal, o governo do estado comprou, com dispensa de licitação, 28 respiradores de uma importadora de vinhos. Em uma manobra conhecida como triangulação, uma empresa fornecedora de equipamentos de saúde, que já havia firmado contratos com o governo, vendeu respiradores à adega por R$ 2,480 milhões. No mesmo dia, a importadora de vinhos revendeu os equipamentos para o estado por R$ 2,976 milhões. Após receber valores milionários em sua conta, a adega os repassou integralmente à organização de saúde. Registros encontrados pelos investigadores comprovam a ligação entre agentes públicos e empresários envolvidos na fraude.

“Os fatos ilícitos investigados têm sido praticados sob o comando e orientação do governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, o qual detém o domínio completo e final não apenas dos atos relativos à aquisição de respiradores para enfrentamento da pandemia, mas também de todas as demais ações governamentais relacionadas à questão, no bojo das quais atos ilícitos têm sido praticados”, destaca Lindôra Araújo. Estão sendo apuradas suspeitas da prática de peculato, delitos da lei de licitações, organização criminosamente, lavagem de dinheiro, e crimes contra o sistema financeiro.

Na noite desta segunda-feira, 29, policiais militares conseguiram interromper festa que estava sendo realizada em uma chácara, no povoado São Vicente, no município de Propriá.

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SSP Sergipe / arquivo

As pessoas que estavam no local foram convidadas pelos militares para deixar a festa e voltar para as suas residências.

Como todos atenderam aos militares e o dono da chácara não retomou o evento, ninguém foi encaminhado à delegacia.

Desde os primeiros minutos da manhã desta terça-feira, 30, agentes da Polícia Federal cumprem mandados expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os mandados estão sendo cumpridos contra advogados, magistrados e empresários.

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Divulgação / arquivo

São acusados de participação em “negociação criminosa” sobre processo de recuperação judicial de uma grande empresa no Estado de Goiás.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta segunda-feira, 29, foram registrados 235 novos casos de covid-19 na capital e 11 óbitos.

Do total de óbitos, oito eram homens: 66 anos, tireoidite de hashimoto (óbito dia 27); 65 anos, hipertensão e obesidade (óbito dia 27); 73 anos, cardiopatia e hipertensão (óbito dia 28); 80 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 28); 70 anos, hipertensão, diabetes e amaurose bilateral (óbito dia 28); 75 anos, obesidade e hipertensão (óbito dia 29); 90 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 28); 44 anos, obesidade (óbito dia 28). E três eram mulheres: 66 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 28); 88 anos, hipertensão e cardiopatia (óbito dia 27); 91 anos, diabetes e hipertensão (óbito dia 28).

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Marcos Rodrigues / ASN

Dos novos casos confirmados, 112 são mulheres, com idades entre um e 87 anos; e 123 homens, com idades entre oito e 90 anos.

Com isso, sobe para 14.486 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Destas, 322 estão internadas em hospitais; 6.510 estão em isolamento domiciliar; 7.382, que estavam infectadas, já estão recuperadas; e 272 vieram a óbito.

Dos 121 casos suspeitos, que aguardam resultados de exames para detecção da doença, todos estão internados.

Foram descartados 7.571 casos do total de 22.178 testados.

Visando dar mais conforto aos segurados no momento delicado decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o SergipePrevidência prorrogou o Censo Previdenciário até o dia 30 de dezembro de 2020. Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br

Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.

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Sergipe Previdência / Arquivo

Documentos necessários

Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou PASEP; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento.

Caso o servidor possua filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.

No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/PASEP, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos.

Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela.

O formulário do Censo Previdenciário está disponível no link: https://bit.ly/2QXKE08

Como tem acontecido com vários artistas, a Globo comunicou ao humorista Renato Aragão que não renovará seu contrato.

O contrato se encerra nesta terça-feira, 30.

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Renato Aragão em Criança Esperança, 2017 – Renato Velasco / Globo

Renato Aragão tem 44 anos de atividades na Globo.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não configura dano moral o uso, em campanha publicitária, da imagem de um torcedor de futebol no estádio, captada sem maior destaque individual no conjunto da torcida.

O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou pedido de indenização de um torcedor do Internacional cuja imagem foi capturada no estádio e usada depois em comercial de automóvel veiculado na tevê e em redes sociais.

torcida csa
Morgana Oliveira / Arquivo CSA

O torcedor ajuizou ação de compensação de dano moral contra a Toyota do Brasil, apontando o uso indevido de sua imagem.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. O TJRS manteve a sentença sob o argumento de que as provas do processo não evidenciam que o uso da imagem do torcedor tenha sido desprovido de sua autorização e que tal uso tenha causado ofensa aos seus direitos de personalidade.

Ao recorrer ao STJ, o torcedor alegou que não autorizou a exposição de sua imagem e que isso lhe causou danos morais. Sustentou ainda que a empresa é quem deveria provar ter a sua assinatura em documento declarando de forma expressa o seu consentimento com a aparição no comercial.

Presunçã​​o

De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, em regra, a autorização para uso da imagem deve ser expressa. Porém – acrescentou –, a depender das circunstâncias, especialmente quando se trata de imagem de multidão, de pessoa famosa ou ocupante de cargo público, o STJ tem dado decisões em que admite o consentimento presumível.

Nancy Andrighi frisou que o consentimento presumível deve ser analisado com extrema cautela e interpretado de forma restrita e excepcional, conforme alguns casos já analisados pela corte (REsp 1.384.424 e REsp 801.109).

Para a relatora, embora se possa presumir o consentimento do torcedor quanto ao uso de sua imagem relacionada à situação específica do estádio, essa presunção não se verifica no caso da vinculação da imagem, com fins comerciais, a uma situação totalmente alheia ao futebol – como ocorre na campanha publicitária de um veículo.

O uso da imagem da torcida – em que aparecem vários dos seus integrantes – associada à partida de futebol “é ato plenamente esperado pelos torcedores, porque costumeiro nesse tipo de evento”, disse a ministra. Por outro lado, segundo ela, “quem comparece a um jogo esportivo não tem a expectativa de que sua imagem seja explorada comercialmente, associada à propaganda de um produto ou serviço, porque, nesse caso, o uso não decorre diretamente da existência do espetáculo”. 

Assim, para Nancy Andrighi, não é possível presumir, no caso em análise, que o torcedor, por estar presente no estádio para assistir à partida, tenha autorizado tacitamente a empresa a usar sua imagem em campanha publicitária de automóvel.

Conte​​xto

No entanto, a ministra destacou que, se a imagem é – segundo a doutrina – a emanação de uma pessoa, por meio da qual ela se projeta, se identifica e se individualiza no meio social, não se pode falar em ofensa a esse bem personalíssimo quando não configuradas a projeção, a identificação e a individualização da pessoa representada. 

A relatora concluiu que, embora não seja possível presumir que o torcedor tenha dado autorização tácita, o cenário delineado no processo revela que as filmagens não destacam a sua imagem, que só aparece no contexto da torcida, com várias outras pessoas – o que afasta a caracterização de danos morais. 

Ao negar provimento ao recurso especial, a ministra destacou que, mesmo não tendo havido consentimento do torcedor, “não há falar em exposição abusiva” que ofenda seu direito à imagem e justifique a cobrança de indenização por danos morais.

Leia o acórdão.

Aporte de recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional garante continuidade de empreendimentos em mais 18 estados e no Distrito Federal

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) destinou mais de R$ 4,7 milhões para obras em dois municípios de Sergipe. A maior parte dos recursos, R$ 4,5 milhões, vai para a ampliação do sistema integrado de abastecimento de água da Adutora do Piauitinga, em Lagarto. Para Nossa Senhora do Socorro, na Região Metropolitana de Aracaju, o Governo Federal repassará R$ 215 mil para a complementação do sistema de esgotamento sanitário da Bacia do Poxim. No total, a União repassou R$ 45,1 milhões para ações de saneamento básico em 19 estados e no Distrito Federal.

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André Moreira / ASN

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, ressalta que a continuidade desses empreendimentos ajuda a aquecer a economia local. “Esse volume de repasses é um dos maiores dos últimos meses e mostra o nosso empenho, mesmo meio à pandemia, de dar seguimento a obras e projetos, de garantir os empregos e de proporcionar mais qualidade de vida às famílias brasileiras”, afirma Marinho.

As ações pelo País contemplam iniciativas voltadas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado, manejo de águas pluviais, além de elaboração de estudos, projetos e melhorias na gestão dos serviços. A responsabilidade pelas intervenções é dos estados e municípios e os pagamentos são realizados de acordo com a execução dos serviços.

O estado de São Paulo receberá praticamente a metade dos recursos – R$ 22,5 milhões – para obras em 13 municípios. Na região Nordeste, a cidade de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, também terá um aporte de R$ 3,7 milhões para continuidade dos serviços de ampliação do sistema de esgotamento sanitário. Acesse e conheça todas as localidades atendidas com os repasses do MDR.

Carteira de obras e projetos

Desde janeiro, mais de R$ 252,8 milhões foram repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional para garantir a continuidade de empreendimentos de saneamento básico pelo País.

Atualmente, a carteira de obras e projetos do MDR no setor – contratos ativos e empreendimentos em execução ou ainda não iniciados – é de R$ 21,5 bilhões para financiamentos e de R$ 20,2 bilhões para o Orçamento Geral da União.

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GloboNews / Reprodução

O Ministério Público e a Polícia deflagram neste momento operação para cumprir mandados judiciais no Rio de Janeiro.

O alvo é o chamada “Escritório do Crime”.

Mais informações em instantes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir, nesta terça-feira (30), as regras destinadas a compatibilizar a realização de convenções partidárias por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata de convenção. O relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.

A proposta foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) constituído logo após o TSE confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O relator das consultas que discutiam o tema, ministro Luis Felipe Salomão, foi indicado para presidir o GT.

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Sede do TSE

A diretriz do trabalho do GT foi o respeito à autonomia partidária, uma vez que nas convenções se desenvolvem diversos atos – como a construção de estratégias políticas – que podem ser mantidos em reserva pela agremiação. A tarefa do GT era encontrar solução para registrar, de forma confiável, a ata e a lista de presentes à convenção virtual, já que esses atos estão sujeitos à conferência pela Justiça Eleitoral.

O texto da minuta propõe que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

A proposta de regulamentação também incorpora sugestões feitas por partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles. Assim, reafirma a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual.

O texto ainda sugere que as assinaturas dos presentes possam ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento ainda prevê a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.

Para chegar ao texto da minuta de resolução no curto tempo de 20 dias, foram realizadas reuniões entre os membros do GT e unidades técnicas do TSE. Além disso, o ministro Salomão enviou ofícios às 33 legendas registradas na Corte Eleitoral, para que apresentassem suas sugestões sobre a questão.

Exigências legais para as convenções partidárias

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê que a ata das convenções partidárias seja lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.

Além disso, a Resolução TSE nº 23.609/2019 diz que o livro poderá ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura, quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.

Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. A PEC deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados na próxima semana.

Confira a íntegra da minuta da resolução.