O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 180 dias o prazo para investigações no Inquérito (INQ) 4781, que apura a divulgação de notícias falsas, ofensas e ameaças a ministros do STF.

No despacho, o relator ponderou a proximidade do recesso judiciário e a necessidade do prosseguimento das investigações, que deve se dar a partir do encerramento do prazo anterior (15/7).

Leia a íntegra da decisão.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em primeiro turno, por 402 votos a 90, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar também registrou 4 abstenções. Falta votar destaques que podem alterar pontos do texto.

Conforme a proposta, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.

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Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados

“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, disse o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, continuou.

O relator destacou ainda que as mudanças sugeridas resultaram de debates entre Câmara, Senado e TSE, além de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde. A PEC 18/20 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Durante as discussões nesta tarde, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram o texto. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos.

Mais 25 óbitos pela Covid-19 em Sergipe.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, são 504 novos casos em Sergipe nas últimas 24 horas.

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SMS / Assessoria

Até agora, oficialmente, são 25.915 infectados e 701 óbitos.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 1º, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 505 novos casos e 26 óbitos. Em Sergipe, 25.915 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 701 morreram. Um caso confirmado inicialmente para a cidade de Areia Branca teve endereço alterado para Casa Nova (BA). Uma morte registrada na última terça, atribuída ao município de Pacatuba, foi excluída da relação.

São 15 mortes de pacientes de Aracaju, sendo 12 homens: dois homens, ambos de 65 anos e sem comorbidades; 82, com diabetes e Alzheimer;  dois de 55 anos e 72,73 e 78, com hipertensão; 76, sem comorbidades; 64, com cardiopatia, diabetes e doença renal crônica; 82, com neoplasia; 89, com diabetes, doença cardiovascular crônica e pneumopatia crônica. As três mulheres são: 73 anos, com hipertensão; 79, com hipertensão e asma; 44, com diabetes e doença renal crônica.

Em Nossa Senhora do Socorro, quatro óbitos. Três homens: 69, com hipertensão; 47, sem comorbidades; e 81, com cardiopatia. A única mulher possui 52 anos, com diabetes e hipertensão.
Nas demais cidades do interior, mais sete mortes: mulher, 32, de Cumbe, com doença renal crônica e hipertensão; homem, 50, residente de Poço Verde, com hipertensão; homem, 57, morador de São Cristóvão, com hipertensão; homem, 62, de Tobias Barreto, com hipertensão; homem, 70, de Umbaúba, com hipertensão e diabetes; mulher, 88, sem comorbidades, moradora de Moita Bonita; e mulher, 75, itabaianense, com hipertensão.

São 14.878 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 51.121 exames e 25.206 foram negativados. Estão internados 642 pacientes, sendo 244 em leitos de UTI (126 na rede pública, sendo 124 adultas e 2 pediátricas; e 118 na rede privada, sendo 114 adultas e 4 pediátricas) e 398 em leitos clínicos (242 na rede pública e 156 na rede privada). São investigados mais 14 óbitos.

A respeito de matérias jornalísticas e editoriais que questionam a legalidade da solicitação de compartilhamento de dados das forças-tarefas da Operação Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informa:

Diferentemente do que publicações afirmam ou sugerem, a solicitação de compartilhamento de dados está amparada em decisões judiciais, conforme já divulgado pela PGR em nota na sexta-feira (26).

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Justiça Federal em Curitiba / Divulgação

Em 6 de fevereiro de 2015, o então juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba, Sergio Moro, atendeu a um pedido do coordenador da Força-Tarefa Lava Jato, Deltan Dallagnol, formulado em 5 de fevereiro de 2015, e autorizou “o compartilhamento das provas e elementos de informações colhidas nos processos, ações penais, inquéritos e procedimentos conexos, atinentes à Operação Lava Jato, para fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes praticados por autoridades com foro privilegiado”.

Em 19 de maio de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato requereu a extensão da decisão para autorizar, também, o compartilhamento de todos os dados com a PGR para utilização em procedimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 21 de maio daquele ano, o então juiz Sergio Moro deferiu o pedido.

Em 1º de junho de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato pediu que o juízo da 13ª Vara Federal proferisse “nova decisão expressamente esclarecendo que as autorizações concedidas abrangem todos os feitos, já existentes ou futuros, conexos à Operação Lava Jato”. Em 2 de junho de 2015, a juíza federal substituta Gabriela Hardt atendeu ao pedido de forma ampla. “Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das provas, elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes e futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STF”, escreveu a magistrada.

Em 13 de maio deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício aos coordenadores das forças-tarefas da Lava Jato formalizando o procedimento de compartilhamento de todos os dados com a PGR, por meio da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea).

A Sppea é uma secretaria que atua em âmbito nacional, atendendo a todas as unidades do Ministério Público Federal (MPF), a exemplo de outras, como a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI). Segundo norma de 2013 (Portaria PGR/MPF44), cabe à Sppea “receber, processar, analisar e armazenar dados sigilosos obtidos por meio de decisões judiciais, de representações encaminhadas por órgãos públicos ou de requisição direta dos membros do MPF”; “assegurar a cadeia de custódia das provas e informações sigilosas que estiverem sob sua responsabilidade”, entre outras missões.

O entendimento da PGR, concretizado nas decisões judiciais, é o de que todo o material obtido legalmente por meio de medidas cautelares, depoimentos, acordos de colaboração, acordos de leniência e quaisquer diligências resulta da atuação institucional dos membros do MPF e é entregue à instituição. Tal entendimento se aplica à Lava Jato e a todas as demais investigações, em homenagem ao princípio da impessoalidade que deve reger o serviço público, mormente no âmbito da mesma Instituição, o Ministério Público Federal.

Em junho de 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou regulamentação que facilita o acesso dos usuários a informações cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones. A regulamentação ocorreu após trânsito em julgado de ação civil pública proposta, em Sergipe, pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010.

“A importância desse acesso pode ser percebida, por exemplo, em casos de golpes telefônicos, ameaças e outros crimes, quando o usuário não conseguia saber os dados das linhas que originaram as chamadas. Porém, como esses dados não são protegidos constitucionalmente, as operadoras não devem dificultar o seu acesso”, explica a procuradora Lívia Tinôco.

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Pixabay

Agora, as operadoras ficam obrigadas a fornecer o nome completo e CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja necessária uma ordem judicial. Os interessados em obter tais dados deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e o horário da chamada em questão.

Cobrança pelo serviço – Ao fazer a regulamentação, a Anatel permitiu às operadoras de telefonia a possibilidade de cobrar pelas informações prestadas aos clientes. Para o MPF, a medida é abusiva, visto que a Justiça reconheceu a obrigação de fornecimento dessa informação sem qualquer restrição.

Por esse motivo, em 23 de junho, o MPF encaminhou pedido à Justiça Federal para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retire de sua regulamentação a possibilidade de cobranças por informações de direito do cliente.

Para o MPF, o mero fornecimento dos dados básicos do originador se relaciona diretamente ao serviço contratado e remunerado pelo usuário, direito garantido por força de sentença transitada em julgado. “Não se pode dizer que o fornecimento de informações cadastrais poderia causar desequilíbrio na relação financeira contratual firmada com a Anatel, uma vez que tais dados constam necessariamente do banco de dados da prestadora de telefonia. Sendo assim, não haveria necessidade de cobrar taxas extras pois, caso existisse, estaria incluída na remuneração paga pelo destinatário da chamada, já que usuário titular de linha telefônica”, explica a procuradora.

De acordo com a procuradora Lívia Tinôco, “a previsão de cobrança se constitui em tentativa de frustrar o direito reconhecido pelo Poder Judiciário”. Dessa forma, o MPF pede que se retire da regulamentação da Anatel qualquer alusão à possibilidade de cobrança pelo fornecimento de tais informações, sob pena de incidência da multa no valor de 5 mil reais, fixada na sentença.

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No bojo da Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs), em face da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu a medida de urgência pleiteada pelo referido sindicato.

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Em sua decisão, o magistrado determinou que a UFS e a Ebserh forneçam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e materiais de higiene (como preparação alcoólica a 70%), em quantidade adequada e suficiente, para todo o corpo profissional, pacientes e acompanhantes nos Hospitais Universitários. Além disso, devem realizar treinamentos, orientações e fiscalizações sobre o uso correto dos EPIs, assim como capacitações sobre as medidas necessárias nos cuidados com os pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19.

As instituições devem, também, realizar testes diagnósticos para a Covid-19 em todos os trabalhadores dos Hospitais Universitários, a fim de verificar a existência de contaminação entre eles. Também devem suspender, imediatamente, a imposição do registro biométrico do ponto, que é um vetor de contaminação dos trabalhadores. Para fins de controle da frequência, poderão a UFS e Ebserh estabelecer procedimentos alternativos, que não exponham os profissionais de saúde a qualquer risco de contaminação pelo referido vírus.

De acordo com a decisão, devem ser realizadas ações informativas sobre a circulação de acompanhantes e pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19, bem como sobre os cuidados com a higiene que eles devem observar, de acordo com as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos de proteção à saúde.

Confira decisão na íntegra.

O juiz federal substituto Guilherme Jantsch, da 2ª Vara Federal de Sergipe, julgou o Processo nº 0006568-52.2009.4.05.8500, ação penal pública ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF), relacionada à investigação denominada de Operação Fox.

A referida operação teve o objetivo de investigar um suposto esquema de fraude em licitações de municípios de Sergipe, Alagoas e Bahia, nos exercícios de 2004 a 2006, implicando desvio de verbas federais repassadas àqueles entes, cujo regular destino residiria, sobretudo, em ações na área da saúde e da educação.

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A investigação na esfera penal originou-se de notícia-crime formalizada por uma vereadora do município sergipano de Frei Paulo, referindo-se à possível existência de irregularidades em diversas licitações com aporte de verbas federais.

Em razão de indícios iniciais de envolvimento de prefeitos de municípios sergipanos (detentores de foro por prerrogativa de função), o feito, inicialmente distribuído perante a 2ª Vara Federal de Sergipe, foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife/PE. No TRF5, foram deferidos pedidos que culminaram no cumprimento simultâneo, em 18/07/2006, de 35 mandados de prisão e de 64 de busca e apreensão.

Em 12/08/2008, a Procuradoria Regional da República, oficiante junto ao TRF5, ofereceu denúncia em desfavor de 48 pessoas, dentre elas prefeitos, servidores públicos e particulares. A denúncia reportava que os acusados teriam, nos exercícios de 2004 a 2006, fraudado inúmeros procedimentos licitatórios em diversos municípios sergipanos, baianos e alagoanos, mediante várias condutas ilícitas.

Segundo a peça acusatória, os réus logravam êxito na empreitada criminosa em razão da cooptação de prefeitos e servidores municipais, pagando-lhes vantagem financeira, com o objetivo de assegurar a burla ao caráter competitivo das licitações e conferir uma aparência de licitude às fraudes. Por conseguinte, efetivava-se o desvio e a apropriação de verbas públicas federais, em detrimento das destinações legais de tais recursos, com grave prejuízo ao erário.

O relator, ainda na esfera do TRF5, antes mesmo do recebimento da denúncia, ao analisar a possibilidade de desmembramento, determinou a separação desse processo em quatro grupos distintos de acusados, dos quais três foram reconhecidos como de competência do Juízo de primeiro grau.

O processo recentemente julgado diz respeito ao “Desmembramento B”, em que se apuraram as condutas de integrantes de um dos núcleos empresariais alegadamente envolvido na empreitada criminosa.

A sentença foi de parcial procedência, tendo sido condenados os réus pela prática dos delitos de peculato (art. 312, Código Penal), de responsabilidade de Prefeitos (art. 1º, I, Decreto-Lei 201/67), de corrupção ativa (art. 333, Código Penal), de formação de quadrilha (art. 288, Código Penal) e de fraude a licitações (art. 90, Lei 8.666/93).

As penas privativas de liberdade variaram de cinco a 20 anos, oito meses e 20 dias de reclusão.

Confira sentença na íntegra.

A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face das operadoras de planos de saúde Unimed, Hapvida, Plamed e Ipesaúde, para que promovam a imediata liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, bem como do tratamento médico, inclusive internação, em caso de suspeita e confirmação do coronavírus (Covid-19), quando prescritos pelos médicos, pelo tempo que for necessário, independentemente do cumprimento do prazo de carência.

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Arquivo

“Os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 devem ser considerados urgências médicas, de forma a ser feito o diagnóstico e realizado o tratamento médico, de acordo com a prescrição, tendo em vista o avanço rápido da doença na pessoa e também o fácil contágio social, uma vez que não pode ser alegada a carência para negar o atendimento’’, pontuou a defensora pública e integrante do Núcleo do Consumidor, Augusta Bezerra.

De acordo com a defensora pública, a Defensoria pleiteia a vedação da interrupção da prestação dos serviços pelos planos de saúde em razão de inadimplência ocorrida durante a pandemia. “Por conta do efeito econômico negativo decorrente da pandemia, muitas pessoas, antes regularmente adimplentes, tiveram sua capacidade financeira reduzida, atingindo até o pagamento de mensalidades do plano de saúde. Por isso, pede-se que o plano não interrompa o contrato’’, ressaltou Augusta Bezerra. 

Nos pedidos, a Defensoria requer que os planos utilizem meios alternativos de cobranças dos débitos e não interrompam os contratos, além de que promovam a liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, quando prescritos, em três dias úteis, consoante as Resoluções nº 453, 457 e 458 da ANS. 

A defensora pública explica que há três resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) que incluem no rol de procedimentos obrigatórios exames diagnósticos da Covid-19. “O último exame a ser incluído pela ANS foi o sorológico para auxiliar na detecção do novo Coronavírus. Assim, havendo prescrição médica, não pode o plano negar a cobertura da realização do exame diagnóstico’’, salientou Augusta Bezerra.

Ontem, 30 de junho, Sergipe registrou um isolamento social de 38,2%. Foi o 5º menor índice do país. As melhores posições ficaram com Rio Grande do Sul (45,9%), Santa Catarina (43,2%) e Acre (42,7%). Já as piores com Mato Grosso do Sul (37,2%), Goiás (37,1%) e Tocantins (33,8%).

No ranking dos estados do Nordeste, Sergipe se destacou negativamente com a segunda pior colocação.

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Índice de isolamento social em 30/06/2020 – Fonte: InLoco

Entre as capitais

Com 39,8% das pessoas em casa, Aracaju teve a 7ª pior colocação do Brasil.* Porto Alegre (49,5%), Florianópolis (47,5%) e Rio Branco (42,8%) obtiveram os maiores índices. Em contraposição, São Luis (37,1%), Campo Grande (36,4%) e Palmas (34,6%) registraram os menores.

No cenário nordestino, Aracaju ficou com o 2ª pior resultado, a frente apenas de São Luis (37,1%).

A Polícia Federal em Sergipe instaurou um Inquérito Policial para apurar possível prática do delito de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional – crime previsto no Art. 207, Código Penal –, em razão de notícia-crime apresentada pela representação do Ministério Público do Trabalho (MPT) neste Estado.

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Polícia Federal em Sergipe

Nos documentos encaminhados pelo MPT havia informações de que um indivíduo aliciara e transportara, há cerca de um ano, 07 trabalhadores da cidade de Maruim/SE para trabalhar na colheita de laranjas em Avaí/SP. Cada trabalhador teria pagado a quantia de 280 reais pela viagem. 

Quando lá chegaram, os trabalhadores teriam encontrado péssimas condições de trabalho e tiveram que abandonar o local, retornando a Sergipe por meios próprios.

As investigações realizadas pela PF identificaram o aliciador como sendo um sergipano de 35 anos, nascido em Salgado/SE, mas residente em Araras/SP.

Ontem (30.06), policiais federais estiveram na cidade de Pedrinhas/SE cumprindo Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Justiça Federal e apreenderam 2 celulares do investigado. Os aparelhos serão periciados e dali extraídos elementos de prova para apresentação à Justiça.

A Polícia Federal continua investigando se outros trabalhadores tenham sido aliciados, uma vez que há fortes indícios de que o investigado fez várias viagens nesse trajeto.