Segundo o Centro de Meteorologia de Sergipe, o tempo nesta quinta-feira 2, será com céu parcialmente nublado com precipitações no Centro Sul, Agreste Central e Grande Aracaju.

Na sexta-feira (3), é provável que o tempo fique parcialmente nublado.

No sábado (4), o tempo deve ficar predominantemente nublado.

Já o domingo (5), é de previsão de tempo encoberto em algumas áreas.

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Em Aracaju, onde apenas o Estado tem leitos de UTI para qualquer paciente, incluindo infectados com a Covid-19, dados do último dia 29 apontavam que 73% dos leitos para pacientes com o novo coronavírus estavam ocupados.

Como informou NE Notícias, o índice de isolamento social é decepcionante: 39,8%.

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Jochen Sand / Getty Images

Entre as capitais do Nordeste, Aracaju tem o 2º pior resultado, ficando à frente apenas de São Luiz (MA), que tem isolamento de 37,1%.

No âmbito de investigações na esfera penal, o magistrado pode estabelecer multa diária caso empresas de tecnologia se recusem a fornecer informações necessárias para a apuração. Nesses casos, o não pagamento da multa jus​tifica medidas como o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud e até mesmo a inscrição da empresa na dívida ativa da União.

Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento ao rejeitar o recurso de uma rede social e manter decisão que multou a empresa após a demora de seis meses em fornecer dados essenciais para a investigação de crimes de pedofilia que teriam sido cometidos por meio da plataforma de relacionamento.

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A empresa questionou a legalidade da aplicação da multa, defendeu a necessidade de revisão do valor e alegou que não poderia ter sido multada por não ser parte na ação penal.

O ministro Rogerio Schietti Cruz – relator original do recurso – entendeu que a multa poderia ser aplicada, mas que o bloqueio de valores no sistema BacenJud e a inscrição na dívida ativa não poderiam ser determinados pelo juiz, tendo em vista que, para tais providências, era necessário observar o devido processo legal. Ele votou pelo parcial provimento do recurso para que o juízo criminal se abstivesse de quaisquer atos de constrição do patrimônio da empresa.

Entretanto, prevaleceu no colegiado a posição do ministro Ribeiro Dantas. Segundo ele, além de a multa ser possível no caso de resistência em fornecer informações determinadas pela Justiça, são possíveis a utilização do bloqueio de valores por meio do BacenJud e a inscrição do débito na dívida ativa como formas de convencimento da necessidade de se cumprir a ordem judicial.

Procedimento especí​fico

O ministro explicou que não há no ordenamento jurídico um procedimento específico para a aplicação da multa e das medidas subsequentes nessa hipótese.

“Por derivar do poder geral de cautela, cabe ao magistrado, diante do caso concreto, avaliar qual a melhor medida coativa ao cumprimento da determinação judicial, não havendo impedimento ao emprego do sistema BacenJud”, explicou Ribeiro Dantas.

De acordo com o ministro, o objetivo da multa cominatória não é a arrecadação de valores para o Estado, mas sim o convencimento, por meio de coação, de que o cumprimento da decisão será mais vantajoso que o descumprimento.

O uso de providências patrimoniais imediatas, afirmou o ministro, é uma forma de alcançar a eficiência que se pretende com a aplicação da multa.

Contraditório

Por uma questão lógica – fundamentou o ministro –, não cabe o contraditório na adoção de medidas como o bloqueio no BacenJud ou a inscrição em dívida ativa.

“Não se pode presumir que a pessoa jurídica intimada, necessariamente, descumprirá a determinação judicial. Por isso, a priori, não existem interesses conflitantes. Não há partes contrárias. Assim sendo, não há sentido nem lógica em exigir contraditório nessa fase ou falar em um procedimento específico”, afirmou.

Ele disse que nada impede a ampla defesa e o contraditório em momento posterior, caso necessários. “Uma vez intimada a pessoa jurídica para o cumprimento da ordem judicial, o que se espera é a sua concretização”, ressaltou ao lembrar que eventual violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação da multa pode ser apontada em momento adequado.

Sobre os valores do caso concreto, Ribeiro Dantas considerou que não há exagero no arbitramento de multa cominatória de R$ 50 mil por dia, em conformidade com precedentes do STJ, justificando-se o desprovimento do recurso.

Aplicação subsidiária

O ministro destacou que as regras do Código de Processo Civil são aplicadas de forma subsidiária neste caso em razão de lacuna legislativa. Ribeiro Dantas lembrou que a multa cominatória surgiu no direito brasileiro como uma alternativa à crise de inefetividade de decisões, uma forma de demover a possível predisposição para o descumprimento da ordem.

Sobre a alegação de impossibilidade de multa a terceiro na relação processual, o ministro citou doutrina e jurisprudência no sentido da possibilidade de aplicação da sanção a terceiro que deva fornecer alguma informação necessária à Justiça.

“Ademais, não é exagero lembrar, ainda, que o Marco Civil da Internet traz expressamente a possibilidade da aplicação de multa ao descumpridor de suas normas quanto à guarda e disponibilização de registros e conteúdos”, destacou o ministro sobre o caso específico das empresas de tecnologia.

Ribeiro Dantas ressaltou que a discussão do caso não aborda a questão da criptografia de ponta a ponta, matéria cuja constitucionalidade encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.

Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.

Calendário eleitoral

Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

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Divulgação

Prazo maior

O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.

Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

VEJA O CALENDÁRIO ELEITORAL

a partir de 11 de agosto: emissoras proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato

31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenção e definição das coligações;

26 de setembro: registro das candidaturas;

a partir de 26 de setembro: partidos e emissoras de rádio de TV devem ser chamados para elaborar lano de mídia;

26 de setembro: início da propaganda eleitoral, que pode ser feita também na internet;

27 de outubro: partidos, coligações e candidatos devem detalhar uso do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) – prestação de contas;

15 de novembro: 1º turno;

29 de novembro: 2º turno;

até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha

até 18 de dezembro: diplomação dos candidatos eleitos.

SERGIPANOS

Assim votaram os deputados de Sergipe:

Bosco Costa (PL) – contra

Fábio Mitidieri (PSD) – a favor

Valdevan Noventa (PSC) – contra

Fábio Henrique (PDT) – a favor

Gustinho Ribeiro (Solidariedade) – a favor

Fábio Reis (MDB) – a favor

João Daniel (PT) – a favor

Laércio Oliveira (PP) – a favor

O governador Belivaldo Chagas em entrevista ao radialista e deputado estadual Gilmar Carvalho, na rádio Jornal FM, nesta quarta-feira (1º), reafirmou que todo o planejamento para retomada econômica e flexibilização de reabertura do comércio foi decidido tendo por base o monitoramento dos dados da pandemia em Sergipe e que, caso esses números apresentem maior crescimento após as medidas adotadas a partir desta semana, os estabelecimentos autorizados a abrir poderão ser fechados novamente.

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Maria Sousa / ASN

“Abrimos a bandeira laranja, efetivamente, na segunda-feira e do dia 29 ao dia 13 estaremos acompanhando esta movimentação. Decidimos, ontem, que ordinariamente a gente só vai ter reunião nos dias 13 e 14 para a tomada de outras decisões – embora, tecnicamente, eu tenha este acompanhamento diariamente por técnicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Mas se necessário for, faremos reuniões extraordinárias dos Comitês para determinar o fechamento do que está aberto se, por ventura, a gente tiver agravamento dos casos. Eu estou tentando acertar, ouvindo quem entende, mas, repito, é uma doença ainda pouco conhecida, que todo dia tem uma novidade. Mas, reafirmo que, se os números se agravarem, determino o fechamento do que está sendo aberto, de imediato. Farei o que os outros governadores estão fazendo agora, sem nenhum problema”, destacou o governador.

De acordo com Belivaldo, em Sergipe a reabertura do comércio está sendo feita com cautela mesmo diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado com relação à queda da arrecadação e pelos cidadãos sergipanos que dependem do comércio, assim como da pressão de representantes de setores da economia que há muito pediam para que Sergipe seguisse o exemplo de estados como Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

“Muitos me criticaram, disseram que eu estava errado e queriam me obrigar a seguir os protocolos de outras cidades e estados. Agora esses estados estão fechando o que abriu, é fato. Aqui fomos fazendo as coisas aos poucos, tentando, como sempre, acertar, então quem achou que estava certo, está vendo agora que estava errado. A gente está flexibilizando, fazendo a retomada da economia, porque a gente entende que há a necessidade, há muitas pessoas que dependem disso, mas com muito cuidado porque quando a nossa preocupação maior é com a preservação da vida dos sergipanos e de quem escolheu Sergipe para viver, pois quando a gente fala em dados não são só números, estamos falando de vidas, por isso nossa cautela, cuidado e preocupação. Temos que ter muita fé e muita paciência para que a gente consiga atravessar este difícil momento”, enfatizou.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 180 dias o prazo para investigações no Inquérito (INQ) 4781, que apura a divulgação de notícias falsas, ofensas e ameaças a ministros do STF.

No despacho, o relator ponderou a proximidade do recesso judiciário e a necessidade do prosseguimento das investigações, que deve se dar a partir do encerramento do prazo anterior (15/7).

Leia a íntegra da decisão.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em primeiro turno, por 402 votos a 90, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar também registrou 4 abstenções. Falta votar destaques que podem alterar pontos do texto.

Conforme a proposta, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.

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Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados

“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, disse o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, continuou.

O relator destacou ainda que as mudanças sugeridas resultaram de debates entre Câmara, Senado e TSE, além de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde. A PEC 18/20 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Durante as discussões nesta tarde, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram o texto. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos.

Mais 25 óbitos pela Covid-19 em Sergipe.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, são 504 novos casos em Sergipe nas últimas 24 horas.

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SMS / Assessoria

Até agora, oficialmente, são 25.915 infectados e 701 óbitos.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 1º, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 505 novos casos e 26 óbitos. Em Sergipe, 25.915 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 701 morreram. Um caso confirmado inicialmente para a cidade de Areia Branca teve endereço alterado para Casa Nova (BA). Uma morte registrada na última terça, atribuída ao município de Pacatuba, foi excluída da relação.

São 15 mortes de pacientes de Aracaju, sendo 12 homens: dois homens, ambos de 65 anos e sem comorbidades; 82, com diabetes e Alzheimer;  dois de 55 anos e 72,73 e 78, com hipertensão; 76, sem comorbidades; 64, com cardiopatia, diabetes e doença renal crônica; 82, com neoplasia; 89, com diabetes, doença cardiovascular crônica e pneumopatia crônica. As três mulheres são: 73 anos, com hipertensão; 79, com hipertensão e asma; 44, com diabetes e doença renal crônica.

Em Nossa Senhora do Socorro, quatro óbitos. Três homens: 69, com hipertensão; 47, sem comorbidades; e 81, com cardiopatia. A única mulher possui 52 anos, com diabetes e hipertensão.
Nas demais cidades do interior, mais sete mortes: mulher, 32, de Cumbe, com doença renal crônica e hipertensão; homem, 50, residente de Poço Verde, com hipertensão; homem, 57, morador de São Cristóvão, com hipertensão; homem, 62, de Tobias Barreto, com hipertensão; homem, 70, de Umbaúba, com hipertensão e diabetes; mulher, 88, sem comorbidades, moradora de Moita Bonita; e mulher, 75, itabaianense, com hipertensão.

São 14.878 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 51.121 exames e 25.206 foram negativados. Estão internados 642 pacientes, sendo 244 em leitos de UTI (126 na rede pública, sendo 124 adultas e 2 pediátricas; e 118 na rede privada, sendo 114 adultas e 4 pediátricas) e 398 em leitos clínicos (242 na rede pública e 156 na rede privada). São investigados mais 14 óbitos.

A respeito de matérias jornalísticas e editoriais que questionam a legalidade da solicitação de compartilhamento de dados das forças-tarefas da Operação Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informa:

Diferentemente do que publicações afirmam ou sugerem, a solicitação de compartilhamento de dados está amparada em decisões judiciais, conforme já divulgado pela PGR em nota na sexta-feira (26).

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Justiça Federal em Curitiba / Divulgação

Em 6 de fevereiro de 2015, o então juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba, Sergio Moro, atendeu a um pedido do coordenador da Força-Tarefa Lava Jato, Deltan Dallagnol, formulado em 5 de fevereiro de 2015, e autorizou “o compartilhamento das provas e elementos de informações colhidas nos processos, ações penais, inquéritos e procedimentos conexos, atinentes à Operação Lava Jato, para fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes praticados por autoridades com foro privilegiado”.

Em 19 de maio de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato requereu a extensão da decisão para autorizar, também, o compartilhamento de todos os dados com a PGR para utilização em procedimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 21 de maio daquele ano, o então juiz Sergio Moro deferiu o pedido.

Em 1º de junho de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato pediu que o juízo da 13ª Vara Federal proferisse “nova decisão expressamente esclarecendo que as autorizações concedidas abrangem todos os feitos, já existentes ou futuros, conexos à Operação Lava Jato”. Em 2 de junho de 2015, a juíza federal substituta Gabriela Hardt atendeu ao pedido de forma ampla. “Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das provas, elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes e futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STF”, escreveu a magistrada.

Em 13 de maio deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício aos coordenadores das forças-tarefas da Lava Jato formalizando o procedimento de compartilhamento de todos os dados com a PGR, por meio da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea).

A Sppea é uma secretaria que atua em âmbito nacional, atendendo a todas as unidades do Ministério Público Federal (MPF), a exemplo de outras, como a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI). Segundo norma de 2013 (Portaria PGR/MPF44), cabe à Sppea “receber, processar, analisar e armazenar dados sigilosos obtidos por meio de decisões judiciais, de representações encaminhadas por órgãos públicos ou de requisição direta dos membros do MPF”; “assegurar a cadeia de custódia das provas e informações sigilosas que estiverem sob sua responsabilidade”, entre outras missões.

O entendimento da PGR, concretizado nas decisões judiciais, é o de que todo o material obtido legalmente por meio de medidas cautelares, depoimentos, acordos de colaboração, acordos de leniência e quaisquer diligências resulta da atuação institucional dos membros do MPF e é entregue à instituição. Tal entendimento se aplica à Lava Jato e a todas as demais investigações, em homenagem ao princípio da impessoalidade que deve reger o serviço público, mormente no âmbito da mesma Instituição, o Ministério Público Federal.

Em junho de 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou regulamentação que facilita o acesso dos usuários a informações cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones. A regulamentação ocorreu após trânsito em julgado de ação civil pública proposta, em Sergipe, pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010.

“A importância desse acesso pode ser percebida, por exemplo, em casos de golpes telefônicos, ameaças e outros crimes, quando o usuário não conseguia saber os dados das linhas que originaram as chamadas. Porém, como esses dados não são protegidos constitucionalmente, as operadoras não devem dificultar o seu acesso”, explica a procuradora Lívia Tinôco.

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Agora, as operadoras ficam obrigadas a fornecer o nome completo e CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja necessária uma ordem judicial. Os interessados em obter tais dados deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e o horário da chamada em questão.

Cobrança pelo serviço – Ao fazer a regulamentação, a Anatel permitiu às operadoras de telefonia a possibilidade de cobrar pelas informações prestadas aos clientes. Para o MPF, a medida é abusiva, visto que a Justiça reconheceu a obrigação de fornecimento dessa informação sem qualquer restrição.

Por esse motivo, em 23 de junho, o MPF encaminhou pedido à Justiça Federal para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retire de sua regulamentação a possibilidade de cobranças por informações de direito do cliente.

Para o MPF, o mero fornecimento dos dados básicos do originador se relaciona diretamente ao serviço contratado e remunerado pelo usuário, direito garantido por força de sentença transitada em julgado. “Não se pode dizer que o fornecimento de informações cadastrais poderia causar desequilíbrio na relação financeira contratual firmada com a Anatel, uma vez que tais dados constam necessariamente do banco de dados da prestadora de telefonia. Sendo assim, não haveria necessidade de cobrar taxas extras pois, caso existisse, estaria incluída na remuneração paga pelo destinatário da chamada, já que usuário titular de linha telefônica”, explica a procuradora.

De acordo com a procuradora Lívia Tinôco, “a previsão de cobrança se constitui em tentativa de frustrar o direito reconhecido pelo Poder Judiciário”. Dessa forma, o MPF pede que se retire da regulamentação da Anatel qualquer alusão à possibilidade de cobrança pelo fornecimento de tais informações, sob pena de incidência da multa no valor de 5 mil reais, fixada na sentença.

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