No bojo da Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs), em face da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu a medida de urgência pleiteada pelo referido sindicato.

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Em sua decisão, o magistrado determinou que a UFS e a Ebserh forneçam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e materiais de higiene (como preparação alcoólica a 70%), em quantidade adequada e suficiente, para todo o corpo profissional, pacientes e acompanhantes nos Hospitais Universitários. Além disso, devem realizar treinamentos, orientações e fiscalizações sobre o uso correto dos EPIs, assim como capacitações sobre as medidas necessárias nos cuidados com os pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19.

As instituições devem, também, realizar testes diagnósticos para a Covid-19 em todos os trabalhadores dos Hospitais Universitários, a fim de verificar a existência de contaminação entre eles. Também devem suspender, imediatamente, a imposição do registro biométrico do ponto, que é um vetor de contaminação dos trabalhadores. Para fins de controle da frequência, poderão a UFS e Ebserh estabelecer procedimentos alternativos, que não exponham os profissionais de saúde a qualquer risco de contaminação pelo referido vírus.

De acordo com a decisão, devem ser realizadas ações informativas sobre a circulação de acompanhantes e pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19, bem como sobre os cuidados com a higiene que eles devem observar, de acordo com as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos de proteção à saúde.

Confira decisão na íntegra.

O juiz federal substituto Guilherme Jantsch, da 2ª Vara Federal de Sergipe, julgou o Processo nº 0006568-52.2009.4.05.8500, ação penal pública ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF), relacionada à investigação denominada de Operação Fox.

A referida operação teve o objetivo de investigar um suposto esquema de fraude em licitações de municípios de Sergipe, Alagoas e Bahia, nos exercícios de 2004 a 2006, implicando desvio de verbas federais repassadas àqueles entes, cujo regular destino residiria, sobretudo, em ações na área da saúde e da educação.

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A investigação na esfera penal originou-se de notícia-crime formalizada por uma vereadora do município sergipano de Frei Paulo, referindo-se à possível existência de irregularidades em diversas licitações com aporte de verbas federais.

Em razão de indícios iniciais de envolvimento de prefeitos de municípios sergipanos (detentores de foro por prerrogativa de função), o feito, inicialmente distribuído perante a 2ª Vara Federal de Sergipe, foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife/PE. No TRF5, foram deferidos pedidos que culminaram no cumprimento simultâneo, em 18/07/2006, de 35 mandados de prisão e de 64 de busca e apreensão.

Em 12/08/2008, a Procuradoria Regional da República, oficiante junto ao TRF5, ofereceu denúncia em desfavor de 48 pessoas, dentre elas prefeitos, servidores públicos e particulares. A denúncia reportava que os acusados teriam, nos exercícios de 2004 a 2006, fraudado inúmeros procedimentos licitatórios em diversos municípios sergipanos, baianos e alagoanos, mediante várias condutas ilícitas.

Segundo a peça acusatória, os réus logravam êxito na empreitada criminosa em razão da cooptação de prefeitos e servidores municipais, pagando-lhes vantagem financeira, com o objetivo de assegurar a burla ao caráter competitivo das licitações e conferir uma aparência de licitude às fraudes. Por conseguinte, efetivava-se o desvio e a apropriação de verbas públicas federais, em detrimento das destinações legais de tais recursos, com grave prejuízo ao erário.

O relator, ainda na esfera do TRF5, antes mesmo do recebimento da denúncia, ao analisar a possibilidade de desmembramento, determinou a separação desse processo em quatro grupos distintos de acusados, dos quais três foram reconhecidos como de competência do Juízo de primeiro grau.

O processo recentemente julgado diz respeito ao “Desmembramento B”, em que se apuraram as condutas de integrantes de um dos núcleos empresariais alegadamente envolvido na empreitada criminosa.

A sentença foi de parcial procedência, tendo sido condenados os réus pela prática dos delitos de peculato (art. 312, Código Penal), de responsabilidade de Prefeitos (art. 1º, I, Decreto-Lei 201/67), de corrupção ativa (art. 333, Código Penal), de formação de quadrilha (art. 288, Código Penal) e de fraude a licitações (art. 90, Lei 8.666/93).

As penas privativas de liberdade variaram de cinco a 20 anos, oito meses e 20 dias de reclusão.

Confira sentença na íntegra.

A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face das operadoras de planos de saúde Unimed, Hapvida, Plamed e Ipesaúde, para que promovam a imediata liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, bem como do tratamento médico, inclusive internação, em caso de suspeita e confirmação do coronavírus (Covid-19), quando prescritos pelos médicos, pelo tempo que for necessário, independentemente do cumprimento do prazo de carência.

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“Os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 devem ser considerados urgências médicas, de forma a ser feito o diagnóstico e realizado o tratamento médico, de acordo com a prescrição, tendo em vista o avanço rápido da doença na pessoa e também o fácil contágio social, uma vez que não pode ser alegada a carência para negar o atendimento’’, pontuou a defensora pública e integrante do Núcleo do Consumidor, Augusta Bezerra.

De acordo com a defensora pública, a Defensoria pleiteia a vedação da interrupção da prestação dos serviços pelos planos de saúde em razão de inadimplência ocorrida durante a pandemia. “Por conta do efeito econômico negativo decorrente da pandemia, muitas pessoas, antes regularmente adimplentes, tiveram sua capacidade financeira reduzida, atingindo até o pagamento de mensalidades do plano de saúde. Por isso, pede-se que o plano não interrompa o contrato’’, ressaltou Augusta Bezerra. 

Nos pedidos, a Defensoria requer que os planos utilizem meios alternativos de cobranças dos débitos e não interrompam os contratos, além de que promovam a liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, quando prescritos, em três dias úteis, consoante as Resoluções nº 453, 457 e 458 da ANS. 

A defensora pública explica que há três resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) que incluem no rol de procedimentos obrigatórios exames diagnósticos da Covid-19. “O último exame a ser incluído pela ANS foi o sorológico para auxiliar na detecção do novo Coronavírus. Assim, havendo prescrição médica, não pode o plano negar a cobertura da realização do exame diagnóstico’’, salientou Augusta Bezerra.

Ontem, 30 de junho, Sergipe registrou um isolamento social de 38,2%. Foi o 5º menor índice do país. As melhores posições ficaram com Rio Grande do Sul (45,9%), Santa Catarina (43,2%) e Acre (42,7%). Já as piores com Mato Grosso do Sul (37,2%), Goiás (37,1%) e Tocantins (33,8%).

No ranking dos estados do Nordeste, Sergipe se destacou negativamente com a segunda pior colocação.

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Índice de isolamento social em 30/06/2020 – Fonte: InLoco

Entre as capitais

Com 39,8% das pessoas em casa, Aracaju teve a 7ª pior colocação do Brasil.* Porto Alegre (49,5%), Florianópolis (47,5%) e Rio Branco (42,8%) obtiveram os maiores índices. Em contraposição, São Luis (37,1%), Campo Grande (36,4%) e Palmas (34,6%) registraram os menores.

No cenário nordestino, Aracaju ficou com o 2ª pior resultado, a frente apenas de São Luis (37,1%).

A Polícia Federal em Sergipe instaurou um Inquérito Policial para apurar possível prática do delito de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional – crime previsto no Art. 207, Código Penal –, em razão de notícia-crime apresentada pela representação do Ministério Público do Trabalho (MPT) neste Estado.

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Polícia Federal em Sergipe

Nos documentos encaminhados pelo MPT havia informações de que um indivíduo aliciara e transportara, há cerca de um ano, 07 trabalhadores da cidade de Maruim/SE para trabalhar na colheita de laranjas em Avaí/SP. Cada trabalhador teria pagado a quantia de 280 reais pela viagem. 

Quando lá chegaram, os trabalhadores teriam encontrado péssimas condições de trabalho e tiveram que abandonar o local, retornando a Sergipe por meios próprios.

As investigações realizadas pela PF identificaram o aliciador como sendo um sergipano de 35 anos, nascido em Salgado/SE, mas residente em Araras/SP.

Ontem (30.06), policiais federais estiveram na cidade de Pedrinhas/SE cumprindo Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Justiça Federal e apreenderam 2 celulares do investigado. Os aparelhos serão periciados e dali extraídos elementos de prova para apresentação à Justiça.

A Polícia Federal continua investigando se outros trabalhadores tenham sido aliciados, uma vez que há fortes indícios de que o investigado fez várias viagens nesse trajeto.

O prefeito do município de Barra dos Coqueiros, Airton Martins, testou positivo para a Covid-19.

A informação foi confirmada por sua assessoria.

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Airton Martins – Alese / Arquivo

Outros políticos sergipanos tiveram coronavírus: os deputados estaduais Ibrain Monteiro (PSC), Luciano Bispo (MDB), Zezinho Sobral (PODEMOS) e Adailton Martins (PSD) e a vice-governadora Eliane Aquino (PT).

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), copia, mais uma vez, o governador Belivaldo Chagas (PSD), menos no Hospital de Campanha e em publicidade.

O prefeito publica nesta quarta-feira, 1º, decreto em que libera o funcionamento de salões de Beleza e barbeiras.

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Ana Lícia Menezes / PMA

O prefeito, assim como o governador, mantém fechados templos religiosos.

O Governo do Estado derrapou, com a ajuda da maioria na Assembleia Legislativa, na Constituição, ao aprovar a Reforma da Previdência.

A derrapagem está prejudicando aposentados e pensionistas.

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Arthuro Paganini / ASN

A OAB/SE recebeu nesta terça-feira, 30, representação do deputado estadual Gilmar Carvalho, que pede o ajuizamento de Ação Direta de Constitucionalidade.

A vacina desenvolvida pela Pfizer em parceria com a empresa de biotecnologia BioNTech demonstrou bons resultados em testes com seres humanos.

O estudo foi desenvolvido em 45 voluntários que foram vacinados três vezes, cada um.

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Erasmo Salomão / Ministério da Saúde

A Pfizer se compromete a produzir um bilhão de doses.

O senador Jayme Campos (DEM-MT) é o quinto representante do Senado a testar positivo para a Covid-19.

Sua assessoria informa que é assintomático e que continuará trabalhando de sua casa no município de Várzea Grande (MT).

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Jefferson Rudy / Agência Senado

Outros quatro senadores já tiveram coronavírus: Nelsinho Trad, Davi Alcolumbre, Mara Gabrilli e Carlos Fávaro.