A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informou que até as 19h desta quinta-feira, 23, foram registrados 398 novos casos de covid-19 na capital e 15 óbitos.
Do total de óbitos, dez eram homens: 89 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 20/07); 73 anos, hipertensão e neoplasia (óbito dia 20/07); 87 anos, hipertensão e sequela de acidente vascular encefálico (óbito dia 20/06); 77 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 24/06); 97 anos, hipertensão (óbito dia 20/06); 68 anos, cardiopatia e hipertensão (óbito dia 26/06); 61 anos, asma (óbito dia 23/07); 56 anos, doença renal crônica (óbito dia 22/07); 45 anos, doença cardiovascular e doença renal crônica (óbito dia 22/07); 67 anos, diabetes, doença renal crônica e doença cardiovascular (óbito dia 20/06).
Cinco eram mulheres: 60 anos, neoplasia (óbito dia 22/07); 74 anos, hipertensão, diabetes e neoplasia (óbito dia 20/06); 59 anos, hipertensão e diabetes (óbito dia 22/07); 56 anos, doença cardiovascular (óbito dia 22/07); 50 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 22/07).
Dos novos casos confirmados, 205 são mulheres, com idade entre 14 e 82 anos; e 193 homens com idade entre um e 89 anos.
Com isso, sobe para 25.489 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 348 estão internadas em hospitais; 11.315 estão em isolamento domiciliar; 13.326, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 500 vieram a óbito.
Há 94 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.
Foram descartados 14.884 casos do total de 40. 467 testes.
O Governo de Sergipe foi notificado nesta quinta-feira (23), sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que mantém a suspensão da fase laranja prevista no Plano de Retomada Econômica. O TRF5 negou o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) para suspender a decisão liminar proferida pela Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe.
No entanto, a mesma decisão do desembargador relator do Tribunal Federal ratificou que cabe ao Governo do Estado alterar, incluir ou suprimir as regras para o plano de retomada, tendo o governador Belivaldo Chagas determinado que as equipes técnicas da Secretaria de de Estado da Saúde (SES) e a Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos (Superplan) da Secretaria de Estado Geral de Governo (SEGG) elaborem os estudos necessários à formulação de nova estratégia para ajustes do Plano.
Belivaldo Chagas / ASN
Em cumprimento à decisão da justiça, permanecem sem autorização para funcionar: clínicas e consultórios de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.
O Governo do Estado esclarece, por fim, que buscará incessantemente garantir o atendimento da sociedade sergipana na rede de saúde com medidas de enfretamento à COVID-19, sem perder de vista a imperiosa necessidade de retomada das atividades econômicas.
As eleições municipais deste ano podem privilegiar enganadores, demagogos… Não haverá corpo a corpo.
A pandemia forçará a existência de campanhas virtuais.
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Nesta sexta-feira, 24, a Folha de São Paulo publica avaliação de Maurício Moura, pesquisador da George Washington University na área de políticas públicas. Ele é fundador da Ideia Big Data:
As eleições serão digitais, monotemáticas sobre pandemia e com menos renovação. Nada a ver com candidatos antipolítica, protagonistas das campanhas de 2018, que não devem ter fôlego para sustentar a narrativa de que são diferentes “de tudo o que está aí”.
O Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada na última quinta-feira (23), decidiu pala aprovação das contas públicas da Prefeitura de São Cristóvão, no exercício financeiro de 2017. O TCE concluiu que não há irregularidades para resultar na rejeição e emitiu parecer favorável.
Consultado, o prefeito diz ter recebido a aprovação com muita tranquilidade e afirmou que sua administração é uma referência em gestão pública. “A decisão do TCE prova que estamos no caminho certo, com uma gestão pautada na ética, transparência, valorizando o servidor e cumprindo o que estabelece as leis”, disse o gestor.
Cleverton Ribeiro / Arquivo TCE
Marcos Santana também agradeceu a toda equipe envolvida com a administração. “Nosso governo funciona com a observância as leis e as boas práticas de gestão. Agradeço e parabenizo toda nossa equipe técnica e jurídica pelo zelo com que tem conduzido as finanças desta administração”, avaliou o prefeito Marcos Santana.
Presidiu a sessão o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, com a participação dos conselheiros Carlos Pinna de Assis, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Gumarães e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Franscisco Evanildo e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.
Em sessão remota nesta quinta-feira (23), o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020, que desobriga escolas e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia da Covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O PLV 22/2020 tem origem na Medida Provisória (MPV) 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O texto foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O relator apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 7, e rejeitou as 41 emendas apresentadas ao texto no Senado.
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O que foi aprovado
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.
Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos. Também será permitida a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
O PLV 22/2020 também autoriza ainda a antecipação da formatura também no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde
O texto também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.
Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.
O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas as normas locais e a autonomia das escolas.
Também obriga a União, estados, Distrito Federal e municípios a coordenarem suas ações com apoio técnico e financeiro federal, como forma de assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias.
Pela matéria, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia. Dessa forma, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries. Permite também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.
Os entes federados ficam obrigados a oferecer condições para alunos e professores terem acesso às atividades não presenciais, com assistência técnica e financeira da União. Para tanto, autoriza a utilização de recursos do regime extraordinário fiscal instituído pela emenda Constitucional (EC) 106, de 2020, que também poderão ser aplicados com as medidas de retorno às atividades escolares regulares.
Ainda de acordo com o texto, são exigidos cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar.
E fica garantida a manutenção de programas suplementares — Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou, nesta quinta-feira (23/7), o aplicativo Anatel Comparador. Em versões para Android e iOS, que já podem ser instaladas, o app é gratuito e oferece ao consumidor informações para busca e comparação das ofertas de telefonia fixa e celular, banda larga fixa e TV por assinatura disponíveis em sua região.
No lançamento virtual do aplicativo, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, afirmou que uma das principais diretrizes da Anatel é a do empoderamento dos consumidores. “A ferramenta que lançamos hoje tem como base o fortalecimento da qualidade dos serviços e de escolha dos usuários, por meio do acompanhamento das ofertas”, disse Morais. “Transparência é fundamental na relação de consumo e proporciona credibilidade ao mercado”, completou o presidente da Agência.
Para o superintendente de Competição da Anatel, Abraão Balbino, a possibilidade de o usuário comparar até três ofertas, atributo a atributo, permitirá que ele avalie com precisão aquilo que lhe interessa entre as ofertas. “O aplicativo é uma plataforma neutra, não há nenhum tipo de viés a favor da oferta A ou B e a responsabilidade em prestar as informações é das prestadoras”, ressaltou.
Elisa Vieira Leonel, superintendente que responde pela relação da Anatel com os consumidores, disse que o novo aplicativo deve trazer clareza nas informações de ofertas. “Uma grande parcela dos conflitos entre consumidor e empresas ainda se dá por falta de transparência e o investimento feito no Anatel Comparador deve contribuir para auxiliar o consumidor em suas decisões”, destacou Elisa.
Ferramenta permite filtragem por pacotes e capacidade de franquia
Raphael Garcia de Souza, superintendente de Gestão Interna da Informação da Anatel, área responsável pelos recursos de TIC da Anatel, lembrou que o projeto se iniciou há alguns anos e foi objeto de amplo diálogo entre as áreas técnicas da Agência e as prestadoras. “Foi uma parceria que possibilitou mudar a forma de trabalho, dando mais agilidade para se chegar ao resultado e que deve ser expandido para outros trabalhos”, disse.
Participaram também do lançamento do Anatel Comparador o Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm; o presidente do SindiTelebrasil, Marcos Ferrari; e o diretor-geral da Associação NEO Alex Jucius.
Como funciona. O aplicativo desenvolvido pela Anatel apresenta ao consumidor, em sua região, a possibilidade de buscar ofertas de telefonia fixa e celular, de banda larga fixa e de TV por assinatura. Ele é um instrumento para uma escolha de consumo consciente, em que o consumidor pode avaliar a oferta de serviço e a operadora que melhor atende suas necessidades.
Além disso, o app permite avaliar a oferta dos serviços por diferentes padrões de pesquisa, como preço, franquia, aplicativos incluídos na oferta, tecnologia, canais (para a TV por assinatura), entre outros. As informações serão fornecidas e atualizadas pelas prestadoras dos serviços.
Na tela inicial do app, o consumidor tem a possibilidade de escolher um dos quatro serviços de telecomunicações disponíveis para busca. De acordo com os filtros aplicados, ele terá à sua disposição uma lista de informações com as ofertas. A partir daí, poderá selecionar até três opções para comparação.
O aplicativo exibe as ofertas lado a lado, possibilitando ao usuário uma visão mais completa das facilidades apresentadas. Além disso, o usuário poderá acessar diretamente pelo aplicativo o regulamento e o site da prestadora responsável por aquela oferta.
Recursos inéditos. O projeto do Anatel Comparador foi a primeira iniciativa da Anatel com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O FDD foi criado pela Lei 7.347/1985 e é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).
Entre as obrigações previstas nos regulamentos da Agência, há a de ressarcir os usuários afetados por cobranças indevidas e interrupções dos serviços de telecomunicações. Geralmente, o ressarcimento aos clientes ocorre de forma automática, mas há casos em que não é possível identificá-los. Nessas situações, a solução regulatória que atende o interesse público é o depósito dos valores no FDD, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Apenas o teste sorológico não define o diagnóstico da covid-19 — Josafá Neto / UFS
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que Sergipe tem 49.397 casos confirmados da Covid-19 e 1.247 vítimas da doença.
Foram incluídos, nesta quinta-feira (23), 1.257 novos casos e 36 mortes.
BOLETIM
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 23, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 1.257 casos e 36 novos óbitos. Em Sergipe, 49.397 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 1.247 morreram. Dos 36 óbitos, 34 estavam em investigação e foram confirmados.
São 15 mortes de Aracaju, com 10 homens: 77 e 89, sem comorbidades; 73, com hipertensão e neoplasia; 87, com hipertensão e sequela de AVE; 97, com hipertensão; 68, com cardiopatia e hipertensão; 61, com asma; 56, com doença renal crônica; 45, com doença cardiovascular e doença renal crônica; 67, com diabetes, doença renal crônica e doença cardiovascular. As mulheres são: 60, com neoplasia; 74, com hipertensão, diabetes e neoplasia; 59, com hipertensão e diabetes; 56, com doença cardiovascular; 50, sem comorbidades.
Em Pacatuba, dois homens: 88, sem comorbidades, e 70, com diabetes e doença cardiovascular. De Estância, homem, 75, sem comorbidades. Da Barra dos Coqueiros, homem, 64, sem comorbidades. De Frei Paulo, mulher, 84, com hipertensão e diabetes. De Nossa Senhora das Dores, homem, 39, sem comorbidades. De Nossa Senhora do Socorro, três mulheres: de 62 e 80, sem comorbidades; de 89, com hipertensão e diabetes. De Indiaroba, dois homens de 60 e 69 anos, ambos sem comorbidades.
De Santa Rosa de Lima, mulher, 77, com hipertensão, diabetes e obesidade. De Pirambu, homem, 76, com hipertensão, diabetes e neoplasia. De Malhador, mulher, 59, com obesidade e hipertensão. De Lagarto, homem, 72, com hipertensão e diabetes. De Laranjeiras, mulher, 69, com doença renal crônica. De Japaratuba, mulher, 59, sem comorbidades. De Simão Dias, homens de 65, com hipertensão, diabetes e obesidade, e 73, com neoplasia. De Maruim, homem, 68, com doença cardiovascular. De Itabaiana, homem, 60, sem comorbidades.
São 26.277 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 85.437 exames e 36.040 foram negativados. Estão internados 699 pacientes, sendo 272 em leitos de UTI (158 na rede pública, sendo 156 adultas e 2 pediátricas; e 114 na rede privada, sendo 110 adultas e 4 pediátricas) e 427 em leitos clínicos (243 na rede pública e 184 na rede privada). São investigados mais 15 óbitos. Ainda aguardam resultado 2.190 exames coletados.
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O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), voltou a insistir nesta quinta-feira, 23, pela volta do ex-deputado André Moura ao cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil.
Na Assembleia Legislativa daquele Estado, André é mais forte do que o governador, que enfrenta processo de impeachment.
André aceitou o convite.
O Governo do Estado se reúne na próxima segunda-feira (27), 10h, no Palácio dos Despachos, com representantes dos Shoppings Centers para discutir as medidas que o segmento pretende adotar para uma futura abertura gradual das lojas. Os técnicos do Governo pretendem ouvir ideias e sugestões.
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Desde o início das discussões sobre a flexibilização das atividades econômicas, o Governo de Sergipe vem mantendo diálogo com o setor produtivo, cujos representantes, inclusive, têm assento no Comitê de Retomada da Economia (COGERE).
O Plano de Retomada da Economia, estabelecido pelo Decreto 40.615 de 15 de junho de 2020, prevê a abertura dos shoppings, galerias e centros comerciais na 2° fase (bandeira amarela), com limitação 50% da capacidade. O funcionamento pleno do setor está previsto para a 3° fase do Plano (bandeira verde).
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Bairros, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju para que realoque ou conceda auxílio moradia às famílias da Ocupação Mangabeiras que se enquadram nos requisitos legais previstos na Lei Municipal de Aluguel Social.
O município de Aracaju iniciou, no último dia 20, a retirada das famílias da ocupação para liberar o terreno para construção de moradias populares. De acordo com a liderança da ocupação, mais de 230 famílias ficaram fora do aluguel social.
Famílias da Ocupação Mangabeiras
Para o defensor público e diretor do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, o Município contraria o decreto municipal que prega o isolamento social. “O Município, ao editar um Decreto, postula e incentiva a população ao isolamento social, mas pratica um ato contraditório a partir do momento que causa aglomeração na ocupação Mangabeiras, possibilitando a essas famílias que se tornem pessoas em situação de rua e, causando, desta forma, uma grande possibilidade de contraírem a Covid19”, disse.
“O que a Defensoria Pública está discutindo é a forma como está sendo conduzida essa reintegração de posse e o não cadastramento das demais famílias. O Município deve analisar a situação de vulnerabilidade de cada um, principalmente nesse período de pandemia, onde muitos perderam seus empregos. Como um pai de família vai pagar um aluguel e sustentar seus filhos se está desempregado? ”, argumenta Alfredo Nikolaus.
Segundo a líder dos ocupantes, Ane Priscila Neves, dezenas de famílias não têm para onde ir. “Muitos que já foram retirados estão dormindo nas ruas, inclusive temos pessoas doentes, idosos e crianças. A situação é grave, pois muitos estão aqui porque estão desempregados e não têm como pagar um aluguel ou sustentar suas famílias. A Defensoria Pública está nos dando assistência e agora só esperar e ter fé para que ela consiga pelo menos um aluguel social para quem não está sendo contemplado”, relata.
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