O Coordenador de Compras e Licitações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Aracaju, Rossini Espinola Santos, foi afastado de suas funções públicas por determinação da juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe,Telma Maria Santos Machado.

O mandado judicial foi cumprido por agentes da Polícia Federal nesta segunda-feira, 27, na sede da prefeitura.

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Rossini Espinola Santos

Na operação, foi apreendido o celular funcional de Rossini.

A representação para afastar Rossini foi da Polícia Federal. Em sua manifestação, o Ministério Público Federal concordou com o afastamento por entender que ele pode atrapalhar as investigações, na Operação Seródio.

A Operação Seródio apura crimes de desvio de verbas públicas federais, corrupção, associação criminosa, fraude na licitação e na execução do contrato para montagem da estrutura do Hospital de Campanha da Prefeitura de Aracaju.

No último dia 7, a PF deflagrou a operação na capital sergipana.

Foi ajuizada ACP em face da DESO para que seja promovido a abastecimento regular das unidades consumidoras dos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Meyre.

A população reclama desde janeiro/2019 de problemas relacionados a interrupção no fornecimento, a água não chega com regularidade.

No período da pandemia a população sofre com a falta de água nas torneiras.

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Mário Sousa / Sedurbs

Foi pedido distribuição de carros pipas até completo serviço de manutenção da rede; recuperação do sistema de distribuição dos bairros em 30 dias; enquanto não for solucionado o problema a emissão de faturas, deverá ser feita com valor da tarifa minima para todos os moradores.

Foi pedido também um dano social na ordem de 300 mil reais e a intimação da AGRESE – Agência Reguladora do Estado para fiscalização do serviço de distribuição de água.

Os 3 desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, mantiveram nesta segunda-feira, 27, a condenação imposta pelo juiz Rinaldo Silva, em 2017, contra André Moura e Laura Moura.

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André Moura e Lara Moura / Arquivo pessoal

Condenados por participação em atos de improbidade administrativa na Prefeitura de Pirambu.

Cabe recurso.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta segunda-feira, 27, foram registrados 290 novos casos de xovid-19 na capital e 12 óbitos.

Do total de óbitos, nove eram homens: 28 anos, diabetes (óbito dia 25); 34 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 25); 43 anos, diabetes, obesidade e hipertensão; 62 anos, hipertensão; 62 anos, em registro de comorbidades; 58 anos, hepatopatia; 60 anos, neoplasia; 87 anos, diabetes e doença cardiovascular. Esses vieram a óbito dia 26. O nono homem tinha 68 anos, hipertensão, e faleceu no dia 27. 

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Jochen Sand / Getty Images

E três eram mulheres: 74 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 25); 83 anos, doença neurológica (óbito dia 26); 62 anos, diabetes (óbito dia 26). 

Dos novos casos confirmados, 163 são mulheres, com idades entre três e 82 anos; e 127 homens com idades entre um e 87 anos.

Com isso, sobe para 27.190 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 353 estão internadas em hospitais; 10. 581 estão em isolamento domiciliar; 15.653, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 522 vieram a óbito.

Há 62 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 16.050 casos do total de 43.221 testes.

As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

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TSE / Arquivo

A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Confira a íntegra da Resolução nº 23.600/2019.

Pela primeira vez na história do futebol sergipano, o maior clássico do estado aconteceu sem a presença do torcedor. Por causa da pandemia o público não teve acesso ao estádio. Foram longos dias aguardando esses esperado momento. A retomada foi marcada pela emoção até o último minuto de jogo.

A partida também foi cercada por rígidos protocolos seguindo as orientações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Federação Sergipana de Futebol (FSF). Antes da bola rolar os jogadores das duas equipes e a arbitragem da partida respeitaram um minuto de silêncio em homenagem as vítimas da Covid-19.

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Emanuel Rocha / FSF

No primeiro tempo, o clássico não empolgou muito. Poucas jogadas e o confronto ficou mais pegado no meio de campo. No segundo tempo, a partida melhorou e as redes balançaram quatro vezes. Aos 23 minutos, após contra-ataque o atacante Mikael marcou para o Confiança. Aos 34, o Sergipe empatou depois de uma cobrança de falta o meia Dinda de cabeça empatou o clássico. Não demorou muito e o Sergipe virou a partida com gol do atacante Abner. Ainda deu tempo do Confiança empatar o clássico. Aos 44, o meia Rafael Vila fez para o time proletário. Final: Confiança 2×2.

Na abertura da 2ª rodada do quadrangular do Campeonato Sergipano, a equipe do FreiPaulistano venceu o Itabaiana por 2×1, com gols de Luan e Lopeu. O lateral-esquerdo David marcou para o Itabaiana. Com os resultados confira a classificação do quadrangular após a segunda rodada:

1) Confiança: 04 pontos

2) FreiPaulistano: 04 pontos

3) Sergipe: 02 pontos

4) Itabaiana: 00 pontos

A terceira rodada do quadrangular terá início na próxima quinta-feira (30). Acompanhe os detalhes:

Quinta-feira (30)
20h15 – Sergipe x Itabaiana, arena Batistão, em Aracaju

A definir
FreiPaulistano x Confiança, arena Batistão, em Aracaju

Depois de quatro meses as emoções do Campeonato Sergipano da Série A1, retornaram nesta segunda-feira (27). Foram longos dias aguardando esses esperado momento. A retomada foi marcada pelo clássico do agreste entre FreiPaulistano x Itabaiana, na arena Batistão.

A partida foi cercada por rígidos protocolos seguindo as orientações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Federação Sergipana de Futebol (FSF). Antes da bola rolar os jogadores das duas equipes e a arbitragem da partida respeitaram um minuto de silêncio em homenagem as vítimas da Covid-19.

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Emanuel Rocha / FSF

Com a bola rolando, uma partida muito estuda durante boa parte do primeiro tempo. As duas equipes não se arriscaram muito e o FreiPaulistano teve mais posse de bola. No segundo tempo, logo no início a equipe de Frei Paulo, não perdeu tempo e abriu o placar com o atacante Luan, que se isolou na artilharia do Sergipão. Após, o gol a equipe do Itabaiana melhorou na partida e pênalti aos 28 minutos, o lateral-esquerdo David, empatou o jogo.

O time tricolor continuou no ataque e por pouco não virou o placar depois de falta cobrada pelo meia Rodrigo. Mas no finalzinho da partida após vacilo da defesa o atacante Lopeu marcou o segundo gol do FreiPaulistano. Final: FreiPaulistano 2×1 Itabaiana. Com a vitória o Frei soma quatro pontos e assume a liderança momentaneamente do Sergipão. O Itabaiana ainda não pontuou e segue na lanterna do quadrangular.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar requerida pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para desconstituir a comissão especial formada para examinar seu processo de impeachment e determinar a constituição de outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj) e a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que de modo simbólico. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 42358, apresentada por Witzel contra contra atos administrativos praticados pelas Alerj e decisão do Tribunal de Justiga do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que os validou.

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Philippe Lima / Governo do RJ

Segundo o governador, a formação da Comissão Especial de Impeachment desrespeitou “por completo” a regra da proporcionalidade partidária ao ser instituída mediante a simples indicação de líderes partidários. Com isso, partidos com maiores bancadas foram sub-representados, enquanto a representatividade dos partidos de bancadas pequenas foi aumentada, desvirtuando as forças políticas do Legislativo estadual.

Contra esse procedimento, Witzel impetrou mandado de segurança no TJ-RJ, mas a liminar foi indeferida pelo desembargador relator. Isso, segundo o governador, contraria o rito fixado pelo STF para o processo de impeachment na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 e na Súmula Vinculante 46, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (no caso, a Lei 1.079/1950).

Dinâmica das forças políticas

Ao deferir a liminar, Toffoli observou que, na ADPF 378, que tratava do rito do impeachment da então presidente da República Dilma Roussef, o STF decidiu que a escolha dos membros da comissão especial deveria observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares, assegurando-se, na medida do possível, a dinâmica das forças políticas na proporção que ocupem no Parlamento. “Conforme assentado por esta Corte, a comissão especial deve revelar em sua composição a representação proporcional do ambiente parlamentar”, afirmou.

No exame preliminar da reclamação, o presidente do STF assinalou que o TJ-RJ, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment sem a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica, violou o enunciado da Súmula Vinculante 46 e a autoridade da decisão proferida na ADPF 378. O deferimento da liminar leva em conta ainda a iminência do prazo para Witzel apresentar sua defesa (29/07/2020).

A decisão, proferida na reclamação de relatoria do ministro Luiz Fux, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Leia a íntegra da decisão.

O ex-jogador de futebol e atual comentarista esportivo Caio Ribeiro testou positivo para a Covid-19.

Renata Ribeiro, sua esposa, já havia sido testada positivo na última quinta-feira.

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Caio Ribeiro – SporTV / Reprodução

O caso grave é do apresentador do Troca de Passes, do SporTV, Rodrigo Rodrigues. Com a Covid-19, ele está em coma induzido na UTI de um hospital no Rio de Janeiro depois de passar por cirurgia intracraniana. Tem trombose venenosa cerebral.

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram parcelados para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.

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José Cruz / Agência Brasil

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Pagamentos adiados

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.

• Antecipação de crédito para empresas fornecedoras da União, de estados e de municípios, com uso de contratos administrativos como garantia.

• Prorrogação, até 13 de agosto, da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND). Prorrogadas por 90 dias no fim de março, certidões tiveram prazo estendido pela segunda vez por causa da pandemia.

Micro e pequenas empresas

•  Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

• Empresas com tributos em atraso não serão excluídas do Simples Nacional em 2020.

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Micro e pequenas empresas terão adiamento de impostos e tributos – Agência Brasil / Arquivo

Microempreendedores individuais (MEI)

• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

• Microempreendedores com tributos em atraso não serão excluídos do Simples Nacional em 2020.

Pessoas físicas

• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

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Apesar da prorrogação do prazo de entrega, o calendário de restituições do Imposto de Renda de 2020 está mantido – Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Empresas e pessoas físicas

• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

• Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Empresas e empregadores domésticos

• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

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Empregadores poderão pagar a contribuição do FGTS em 6 parcelas, sem juros ou multa – Agência Brasil / Arquivo

Compra de materiais médicos

• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para famílias de baixa renda, proibição foi prorrogada até 31 de dezembro.

• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos

• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

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A Caixa ampliou o prazo de suspensão nos contratos de financiamento de imóveis, incluindo obras em andamento – Marcelo Camargo / Agência Brasil

Financiamentos imobiliários da Caixa

• Caixa Econômica Federal ampliou, de 120 para 180 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido prazo menor de prorrogação precisa entrar em contato com o banco.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 180 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 180 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Crédito consignado

• Trabalhadores da iniciativa privada com suspensão de contrato, redução temporária de salário ou com contaminação por covid-19 poderão pedir carência (suspensão do desconto em folha) do consignado por até 90 dias.

• Servidores públicos com contaminação comprovada por covid-19 poderão pedir carência de 90 dias.

Fies

• Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

Produtores rurais

• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Financiamentos do BNDES

• BNDES autorizou suspensão de pagamento de parcelas de financiamentos com a instituição por até seis meses, beneficiando cerca de 28,5 mil empresas que deixarão de pagar R$ 12 bilhões.

Inscritos na Dívida Ativa da União

• Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

Estados devedores da União

• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.