A direção do Bahia chegou a um acordo com o técnico Mano Menezes, que assinará contrato válido até dezembro de 2021.
O técnico pediu para aguardar a recuperação do preparador físico Eduardo Silva, submetido recentemente cirurgia.
Eduardo trabalha desde a base do Internacional com Mano Menezes e sofreu AVC.
Aos condenados que cumprem pena e aos que vierem a ser sancionados pela prática do crime de tráfico na modalidade privilegiada, não deve ser imposto o regime inicial fechado para cumprimento de pena, devendo haver pronta correção aos já assim sentenciados.
Esse é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus coletivo para proibir que juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo apliquem regime fechado a presos enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Aos que já cumprem pena nessa situação, o Judiciário paulista deve fazer a devida correção.
Arquivo
O caso foi levado à corte pela Defensoria Pública de São Paulo, que ampliou o pedido para beneficiar ao menos 1.100 pessoas que foram condenadas pelo tráfico privilegiado — ou seja, primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas nem integrante de organização criminosa —, mas que cumprem a pena mínima de um ano e oito meses trancafiados. A Defensoria, contudo, estima que o número seja muito maior, se se considerar todo o estado.
Para esses casos, a ordem é fixar o regime aberto e determinar aos juízos da vara de execução competentes que avaliem a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que isso não se torne excesso de execução.
Em relação aos condenados por tráfico privilegiado a penas menores do que quatro anos, a 6ª Turma determina que os juízos da execução penal reavaliem com máxima urgência a situação de cada um de modo a verificar a possibilidade de progressão ao regime aberto em face de eventual detração penal decorrente do período em que estiveram presos cautelarmente.
A concessão foi para que se determine ao Judiciário paulista o cumprimento da ordem de Habeas Corpus inclusive para providenciar a imediata expedição do alvará de soltura aos presos que, beneficiados por essas medidas, não estejam encarcerados por outros motivos.
Salvo-conduto
O julgamento foi permeado por recorrentes críticas à postura punitivista do Judiciário paulista, a despeito de jurisprudência e súmulas do STJ e do próprio Supremo Tribunal Federal. Por isso, o relator, ministro Rogerio Schietti, deixou claro que a decisão estabelece um salvo-conduto para que os enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 não iniciem o cumprimento de pena em regime fechado.
A ministra Laurita Vaz não divergiu, mas afirmou que é temeroso impor uma ordem dessa amplitude com base em ilegalidades ainda inexistentes. Ainda levantou a possibilidade de a matéria ser decidida em julgamento da 3ª Seção, que une os ministros da 6ª Turma com os da 5ª Turma, colegiados que julgam matéria criminal na corte.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que a renitência de julgadores para com a jurisprudência é tão grande que, para situações extremas, é possível adotar soluções extremas. “Nossa última manifestação em relação à corte paulista recebeu como resposta um artigo dizendo que ainda há juízes em São Paulo”, relembrou. O artigo, do desembargador Guilherme Strenger, foi publicado na ConJur.
Para o ministro Saldanha Palheiro, essa renitência observada é “inexplicável, ideológica, retrógrada e de consequências desastrosas”. Já o ministro Sebastião Reis Júnior a classificou como injustificável.
“Fico até pensando no orgulho, na massagem do ego em se insistir em teses já há muito superadas, em prejuízo do Estado, que passa a ter um volume alucinante de processos, com custo que não pode assumir a essa altura. E para o Judiciário”, disse.
Rigor bandeirante
O rigor do Judiciário paulista é observado pelo Anuário da Justiça de São Paulo há muitas edições. A última delas informa, por exemplo, que para 10 das 16 câmaras criminais, o tráfico privilegiado é considerado hediondo, embora esse posicionamento já tenha sido descartado pelo Supremo Tribunal Federal e seja expressamente negado pela Lei de Execução Penal.
O Código Penal determina que, fixada a sanção em patamar inferior a quatro anos, o regime inicial de pena há de ser o aberto quando as circunstâncias forem todas favoráveis ao agente, permitindo substituir privativa de liberdade por restritivas de direitos. Segundo o relator, não há razão para mudar essa aplicação sem a devida fundamentação.
“Se a lei é benevolente com algum tipo de crime, compete ao Congresso Nacional, legitimado pelo voto popular, modificá-la, sempre sujeita ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe ao Judiciário o uso de discursos metajurídicos de matizes ideológica ou moral para incrementar o rigor punitivo e para contornar com argumentos aparentemente jurídicos os limites impostos pela lei penal e pela jurisprudência consolidada”, disse Schietti.
O ministro ainda destacou que o proceder de agentes do Estado a quem se confia o exercício de dizer o direito na jurisdição criminal reclama dose maior de serenidade e ausência de preconceitos. E apontou que essa postura punitivista reproduz uma política estatal que se qualifica, sem exagero, como desumana, desigual, seletiva e preconceituosa.
“Não condiz com a racionalidade punitiva ínsita a um estado democrático de direito que a todo e qualquer autor de tráfico se imponha cumprimento de pena em estabelecimento penal em regime fechado e sem direito a qualquer alternativa punitiva, mesmo se todas as circunstancias judiciais e legais sejam reconhecidas a seu favor — quantidade de droga, primariedade, bons antecedentes e não envolvimento com crime”, afirmou o relator.
Repercussão
Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, trata-se de “decisão acertadíssima”. “Um remédio amargo para uma doença crônica. Que esta decisão possa servir de paradigma para um novo olhar na observância da jurisprudência dos tribunais superiores, sobretudo no que toca ao direitos e garantias individuais”, afirmou.
Para Hugo Leonardo, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), “a decisão do STJ corrige um sistemático descumprimento da lei, da constituição e dos precedentes dos tribunais superiores por parte dos tribunais estaduais, em especial o TJ paulista”.
“A imposição de penas ilegais é um fetiche punitivista antigo. A idiossincrasia do regime fechado nos casos de tráfico privilegiado é exemplo acabado dessa hipótese! A função da justiça é preservar os direitos e garantias individuais e respeitar as decisões dos tribunais superiores, ainda que dela se discorde. É tempo de se reconhecer que o seletivismo penal e o punitivismo anacrônico do poder judiciário contribui maciçamente para o aumento da desigualdade social e para a perene marginalização das vítimas preferenciais do sistema de justiça criminal. Oxalá os tribunais superiores despertem para a solução desses problemas de forma coletiva”, afirmou.
Para o advogado Pierpaolo Bottini, a decisão é fundamental. “Corrige distorções em injustiças que se perpetuavam. Esperamos que a decisão seja expandida para o resto do país, a fim de que o direito à liberdade seja respeitado”, disse.
“Trata-se de medida acertada, posto que os próprios requisitos subjetivos exigidos para a aplicação da benesse do tráfico privilegiado, por si só, são incompatíveis com o encarceramento em regime fechado”, afirma o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal.
O advogado Moisés Tacconelli explica que a decisão do STJ aceitou que existe o tráfico privilegiado — como existe também o homicídio privilegiado. “Sabe-se que na prática, o pequeno traficante muitas vezes é um usuário que vende para sustentar o vício e o faz em troca de drogas. Quando é preso, outro ‘pequeno traficante’ geralmente lhe substitui. O tratamento diferenciado do ‘grande traficante’, para efeito de sanção, corrobora com o princípio da individualização da pena”, afirma.
Para Tacconelli, também faz menção à experiência de outros países. “No direito comparado, a descriminalização do uso de certas drogas é a tendência, assim como a figura do pequeno traficante é encontrada no México, Colômbia e Equador, inclusive com a quantidade de entorpecente definida em lei para tal, acabando com subjetivismo da polícia e do juiz”, explica.
O Exército confirmou nesta terça.feira (8) a morte do general de brigada Carlos Augusto Fecury Sydrião. Nascido em Fortaleza, o chefe do Centro de Inteligência do Exército tinha 53 anos e diversas condecorações na carreira, entre elas o Mérito Tamandaré, destinado a autoridades que tenham prestado serviços de fortalecimento das tradições militares.
Em uma de suas últimas missões, o general Sydrião participou da missão humanitáriaque levou remédios, vestuário e mantimentos para a capital do Líbano, Beirute, atingida por uma explosão. A missão foi chefiada pelo ex-presidente Michel Temer.
O general Sydrião foi adido de Defesa e chefe da Cooperação Militar Brasileira no Paraguai. Como general, era comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada. De acordo com nota divulgada no site da Secretaria-Geral do Exército, o corpo do militar será velado e cremado amanhã (9), às 14 h, na cidade de Valparaíso de Goiás (GO). A cerimônia será restrita a familiares.
Veículos de imprensa registram que o general teria sido vítima de covid-19. A informação, entretanto, não foi confirmada pelo Hospital das Forças Armadas.
UFS / Arquivo
O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou nesta terça-feira (8) que o Boletim Epidemiológico registrou em Sergipe 125 casos do novo coronavírus e 11 mortes foram confirmadas nas últimas 24 horas. Desde o início da pandemia, o estado já registrou 73.971 casos e 1.909 óbitos pela doença.
A Taxa de Letalidade é de 2,6% e a Taxa de Mortalidade é de 83,6 por 100 mil habitantes. Já a de Incidência é de 3.218,0 por 100 mil habitantes.
BOLETIM DA SES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta terça-feira, 8, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 125 casos e 11 novos óbitos. Em Sergipe, 73.971 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 1.909 morreram. Todos os 11 óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 66.496 pacientes foram curados.
São quatro mortes de Aracaju, todas de mulheres: de 52 e 66 anos, ambas sem comorbidades; 73 anos, com hipertensão e diabetes; e de 82 anos, com hipertensão e cardiopatia. De Nossa Senhora do Socorro, também quatro mortes, todas de homens: 39, 43 e 90 anos, sem comorbidades; e de 80 anos, com hipertensão.
As outras mortes foram: homem, 67 anos, de Cristinápolis e mulher, 77 anos, de Capela, ambos sem comorbidades; e de mais um homem, de 85 anos, morador de São Cristóvão, com hipertensão e diabetes.
Foram realizados 152.594 exames e 78.623 foram negativados. Estão internados 220 pacientes, sendo 106 em leitos de UTI (79 na rede pública, sendo 79 adultas e 0 pediátricas; e 27 na rede privada, sendo 27 adultas e 0 pediátricas) e 114 em leitos clínicos (79 na rede pública e 35 na rede privada). São investigados mais cinco óbitos. Ainda aguardam resultado 1.022 exames coletados.
O jornal A Bola, de Portugal, informa nesta terça-feira, 8, que o Flamengo rejeitou nova oferta feita pelo Benfica, treinado por Jorge Jesus.
Segundo o jornal português, o Benfica ofereceu 30 milhões de euros por Gerson e Bruno Henrique.
O jornal também informa que o Benfica fará nova proposta.
A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) reabre nesta terça-feira, 8, as inscrições para o concurso público para provimentos de cargos da Casa Parlamentar.
De acordo com a comissão organizadora das provas, o link para inscrição será disponibilizado no portal da CMA (www.aracaju.se.leg.br) a partir de hoje, até o dia 28 deste mês, para os interessados em disputar uma das 52 vagas ofertadas efetuarem suas inscrições.
César de Oliveira / CMA
O concurso já era para ter sido realizado, mas diante do quadro da pandemia da Covid-19, foi necessário aguardar para tomar uma decisão. As provas foram remarcada para o dia 22 de novembro deste ano e obedecerá todos os protocolos de segurança contra o Coronavírus, previsto pela Organização Mundial da Saúde (OMS), disponibilizando álcool em gel, respeitando o distanciamento social e com apenas 30% da capacidade de pessoas na sala de aula.
Concurso
As provas aconteceriam a princípio no dia 17 de maio, mas foram adiadas por conta da pandemia do Coronavírus. No total, são 52 vagas, sendo 34 para os níveis médio e técnico e 18 para nível superior, com remuneração variando entre R$ 1,6 mil e R$ 2,3 mil. A validade do Concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, a critério da Câmara.
Os valores da inscrição são de R$ 70 para o nível médio e técnico e R$ 80 para as vagas de nível superior.
Todos as informações sobre o concurso estão disponíveis no edital, publicado no portal da CMA.
Arthuro Paganinne / ASN
Confira o levantamento recente do Observatório de Sergipe:
75 Cedro de São João 27,90% 74 Pedrinhas 32,60% 73 Aquidabã 33,60% 72 Telha 33,80% 71 Capela 36,30% 70 Campo do Brito 36,40% 69 Cumbe 36,50% 68 Nossa Senhora das Dores 37,00% 67 Canhoba 37,50% 66 General Maynard 37,50% 65 Brejo Grande 37,70% 64 Santa Luzia do Itanhi 37,70% 63 Nossa Senhora de Lourdes 37,90% 62 Umbaúba 38,20% 61 Malhador 38,30% 60 Japoatã 38,60% 59 Rosário do Catete 38,60% 58 Monte Alegre de Sergipe 38,80% 57 Carmópolis 39,20% 56 Lagarto 39,50% 55 Tomar do Geru 39,50% 54 Ilha das Flores 40,00% 53 Pedra Mole 40,40% 52 Carira 40,50% 51 Propriá 40,50% 50 Simão Dias 40,60% 49 Japaratuba 40,70% 48 Moita Bonita 40,90% 47 Itabaiana 41,00% 46 Ribeirópolis 41,00% 45 Areia Branca 41,20% 44 Boquim 41,20% 43 Itabaianinha 41,30% 42 Porto da Folha 41,30% 41 Santa Rosa de Lima 41,30% 40 Tobias Barreto 41,40% 39 Amparo de São Francisco 41,50% 38 Cristinápolis 41,60% 37 Muribeca 42,00% 36 Poço Redondo 42,00% 35 Barra dos Coqueiros 42,80% 34 Canindé de São Francisco 42,80% 33 Gararu 43,00% 32 Divina Pastora 43,10% 31 Nossa Senhora da Glória 43,10% 30 São Domingos 43,20% 29 Pacatuba 43,30% 28 São Miguel do Aleixo 43,40% 27 Estância 43,50% 26 Neópolis 43,70% 25 São Francisco 43,70% 24 Itaporanga d’Ajuda 43,80% 23 Poço Verde 43,90% 22 São Cristóvão 43,90% 21 Pirambu 44,50% 20 Malhada dos Bois 44,60% 19 Maruim 44,90% 18 Aracaju 45,30% 17 Arauá 45,40% 16 Salgado 45,50% 15 Feira Nova 45,80% 14 Nossa Senhora Aparecida 45,90% 13 Santana do São Francisco 46,00% 12 Nossa Senhora do Socorro 46,40% 11 Riachão do Dantas 46,40% 10 Laranjeiras 46,50% 9 Santo Amaro das Brotas 46,60% 8 Frei Paulo 47,80% 7 Riachuelo 47,80% 6 Itabi 48,10% 5 Macambira 48,20% 4 Siriri 48,20% 3 Graccho Cardoso 49,40% 2 Indiaroba 49,50% 1 Pinhão 50,00%
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, emitiu recomendação a todos os partidos políticos de Sergipe para que seja observada a obrigação legal de recursos inclusivos para pessoas com deficiência na propaganda eleitoral na televisão.
A recomendação, assinada pelo procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares, especifica que os recursos inclusivos devem constar tanto na exibição da propaganda em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos. Além disso, cita o uso simultâneo e cumulativo da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. O documento alerta que o não cumprimento da exigência legal acarretará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Montagem sobre ilustração de Macrovector / Freepik
O texto destaca que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência afirma que é de suma importância no que concerne aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, que possibilite às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. “Isto, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantirem o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente a cidadania”, afirma o procurador Regional Eleitoral, Heitor Soares.
Pré-campanha e pandemia – Em outra orientação aos partidos políticos, Fábio Putumuju de Oliveira, promotor Eleitoral da 8ª Zona, que abrange os municípios de Canhoba, Itabi, Gararu e Nossa Senhora de Lourdes, emitiu recomendações sobre a realização de pré-campanha durante a pandemia de covid-19.
Os documentos foram enviados aos diretórios municipais, aos prefeitos e às Câmaras de Vereadores dos municípios e recomendam que os pré-candidatos respeitem os decretos estaduais e municipais, normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, que passem a utilizar máscaras de proteção nas vias públicas do município e se abstenham de fazer aglomerações e reuniões em vias públicas e contribuir, de qualquer forma, para que as aglomerações ocorram.
Aos prefeitos, foram recomendadas a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias, com apoio da Polícia Militar, se necessário, e a divulgação da recomendação em todos os canais das administrações municipais. Aos diretórios partidários e câmaras de vereadores, foi recomendada a divulgação a todos os seus integrantes.
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