andre moura
Wilson Dias / Agência Brasil

O jornal O Globo informa em matéria, nesta quarta-feira, 9, que é “incerta” a permanência do ex-deputado André Moura (PSC) na chefia da Casa Civil do governo do Rio de Janeiro:

Na Casa Civil, a permanência de André Moura, homem de confiança de Witzel, é incerta.

Para NE Notícias, André è homem de confiança do governador interino Cláudio Castro (PSC), que teria assegurado sua permanência no cargo num eventual impeachment do governador Wilson Witzel (PSC).

marcio macedo
Paulo Pinto / Agência PT

No próximo dia 16, em convenção, o Partido dos Trabalhadores oficializará o nome do ex-deputado Márcio Macêdo como candidato a prefeito de Aracaju.

Até lá, continuará torcendo para que Henri Clay Andrade (Rede), ex-presidente estadual da OAB, aceite uma composição com o partido e seja candidato a vice de Márcio.

A Rede não tem direito a tempo de TV e fundo eleitoral.

heleno jony marcos
Arquivo pessoal

Políticos filiados ao PR (Republicanos) se reuniram nesta terça-feira, 8, em Aracaju, e decidiram (?) apoiar a reeleição do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

Como informou NE Notícias, líderes do partido em Aracaju babaram meses por uma audiência com o prefeito, que não esqueceu o que ocorreu em 2018, quando o partido deixou o comando da SMTT e o Executivo Estadual para integrar o bloco de oposição.

Nesta quinta-feira, 10, em convenção, o Republicanos oficializará a decisão (?).

O ex-presidente da Fecomércio/RJ (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Orlando Diniz, em delação premiada, denunciou o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

Em documento de cinco páginas, Diniz diz que Santa Cruz lhe pediu dinheiro em espécie para sua campanha à reeleição para presidente da OAB do Rio de Janeiro em 2014.

Na delação, Diniz diz que a Fecomércio pagou a Santa Cruz por serviços não prestados porque o presidente da Ordem controlava um sindicato que fazia oposição à sua gestão.

felipe santa cruz
OAB / Facebook

Veja a denúncia:

“Aos 9 de junho de 2020, em reunião por meio de videoconferência, presentes o procurador regional da República José Augusto Vagos e a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, compareceu para prestar depoimento, em sede de colaboração premiada, ORLANDO SANTOS DINIZ, CPF n° 793.078.767- 20, doravante denominado COLABORADOR, devidamente assistido por suas advogadas Juliana Bierrenbach Bonetti, OAB/RJ 151.911, e Ana Heymann Arruti, OAB/RJ 223.877, o qual, indagado a respeito dos fatos narrados em seu ANEXO – Felipe Santa Cruz, declarou:

QUE renuncia, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013;

QUE lidos os termos do seu anexo, confirma o seu teor;

QUE a primeira vez que o colaborador ouviu falar em Felipe Santa Cruz foi por intermédio de Cristiano Zanin, que sugeriu ao colaborador sua contratação;

QUE, na evolução do encontro que foi feito no escritório de Felipe Santa Cruz, Cristiano Zanin disse que a contratação seria não do escritório de Felipe, mas sim do escritório de sua esposa;

QUE o colaborador não se recorda o nome da esposa de Felipe Santa Cruz;

QUE o colaborador não se recorda se, de fato, a contratação chegou a ser efetuada;

QUE, se houve contratação, foi por meio da Fecomércio, com emissão de nota fiscal; QUE o colaborador não se recorda o ano, mas foi de setembro de 2012 para frente;

QUE não se recorda se, neste primeiro momento, Felipe Santa Cruz estava já à frente da OAB/RJ;

QUE, segundo Cristiano Zanin, essa contratação era importante para fazer lobby, atraindo Felipe Santa Cruz;

QUE, mais à frente, houve uma nova aproximação, já diretamente com o colaborador;

QUE, naquele momento, o colaborador estava com o projeto de ser candidato à presidência da CNC; QUE Felipe Santa Cruz já tinha o projeto de ser candidato à Presidência do Conselho Federal da OAB;

QUE, a esta altura, Felipe Santa Cruz já estava na Presidência da OAB/RJ e iria disputar a reeleição para, então, ser candidato à Presidência do Conselho Federal;

QUE o colaborador não se recorda do local da reunião;

QUE o colaborador não se recorda de ter ido ao escritório de Felipe Santa Cruz;

QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz pediu recursos em espécie para o colaborador, tanto para a reeleição quanto para o projeto nacional que àquela época já havia sido deflagrado;

QUE, como naquele momento o colaborador estava com poucos recursos, ele e Felipe Santa Cruz acordaram de fazer um contrato com Anderson Prezia Franco, cujo objeto seria consultoria e assessoria jurídica para a contratada, a Fecomércio, referente ao recurso ordinário oriundo da Ação Trabalhista nº. 0010442-83.2014.5.01.0033 c/c Medida cautelar Inominada nº. 0010495- 64.2014.5.01.0033, movida por Aldo Campos de Moura Gonçalves e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro, em trâmite perante a 33ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região;

QUE o caso se referia à disputa das eleições da Fecomércio em 2014;

QUE esse processo já estava englobado pela contratação de Ana Basílio, Jose Roberto Sampaio, Eurico Teles, Jamilson Farias e Henrique Maués;

QUE estas contratações ultrapassavam R$ 8.000.000,00; QUE não havia, portanto, necessidade da contratação de Anderson Prezia;

QUE o objetivo era apenas promover uma transferência de recursos a Felipe Santa Cruz; QUE os honorários de Anderson Prezia foram, no valor bruto, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vencimento em 5 (cinco) dias após o julgamento no TRT que viesse a rejeitar o recurso ordinário, mantendo-se a sentença;

QUE o colaborador não se recorda se esse contrato foi firmado com data retroativa;

QUE o colaborador não conhecia Anderson Prezia antes;

QUE Anderson Prezia não prestou serviços efetivamente, uma vez que as causas já estavam cobertas por outros escritórios;

QUE, para essas eleições, como já relatado em anexo próprio, foram contratados também:

1) em 10/02/2014, o escritório Basílio, Di Marino e Faria, por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) líquidos iniciais, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) após a conclusão, com a posse da Diretoria, detalhado em anexo próprio;

2) o escritório José Roberto Sampaio Sociedade de Advogados, por R$ 1.652.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e dois mil reais), por êxito na realização das eleições, detalhado em anexo próprio;

3) o escritório Eurico Teles Advocacia Empresarial, representado por Eurico Teles, com honorários iniciais de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e honorários de êxito de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) , detalhado em anexo próprio; em 17/07/2015, o escritório Eurico Teles Advocacia Empresarial e o escritório Farias  Advogados Associados , este representado por Jamilson Santos de Farias, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais) , detalhado em anexo próprio;

QUE, além disso, o advogado Eurico Teles indicou a contratação do escritório Maués Advogados Associados, também para o processo eleitoral da Fecomércio em 2014, por intermédio do advogado Henrique Cláudio Maués;

QUE, para o referido escritório, foram pagos honorários de cerca de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), contrato este já descrito em anexo próprio;

QUE isso significa, então, que o colaborador já havia firmado contratos de robustas cifras de mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) com o mesmo objeto do contrato firmado com o escritório de Anderson Prezia Franco, em 5.5.2014, o que o torna evidentemente desnecessário;

QUE esse contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as campanhas interna de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

QUE se tratou de transferência de recursos para campanhas e foi um primeiro movimento, uma espécie de “gesto de boa vontade”;

QUE, o colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o “homem da mala” de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz ao colaborador é que o contrato foi assinado;

QUE, posteriormente, o colaborador soube por outras duas fontes que havia um novo grupo à frente do Sindicato dos Empregados do Comercio do Município do Rio de Janeiro;

QUE, àquela altura, o colaborador tinha visto uma matéria no Fantástico sobre os desmandos da família Mata Roma, que por muitos anos comandou o referido sindicato;

QUE, segundo o diretor da Fecomércio Napoleão Veloso, Presidente do Sindicato de Gêneros Alimentícios do Rio de Janeiro, predominantemente formado por supermercados, e também segundo o advogado Carlos Américo Pinho, que prestava serviços para Napoleão Veloso, este novo grupo que assumiu o sindicato de empresas era liderado por Felipe Santa Cruz;

QUE Felipe Santa Cruz havia orquestrado a derrubada da família Mata Roma e estava “mandando” no sindicato por intermédio de interpostas pessoas;

QUE Napoleão Veloso reclamava muito da postura de enfrentamento deste grupo com os supermercados representados pelo sindicato por ele;

QUE o colaborador, então, encontrou-se com Anderson Prezia e comentou sobre a reclamação de Napoleão Veloso;

QUE Anderson Prezia disse que Felipe Santa Cruz era o advogado do Sindicato e que iria falar com ele;

QUE, posteriormente, o colaborador falou com o próprio Felipe Santa Cruz, que lhe disse que, se precisasse de alguma coisa neste sindicato, poderia falar também com Anderson Prezia;

QUE, em um encontro no restaurante Antiquarius, no Leblon, Felipe Santa Cruz apresentou ao colaborador uma proposta de um “plano assistencial funerário” para funcionários de empresas;

QUE, segundo Felipe Santa Cruz, a contratação desse plano iria proporcionar repasses para ele e poderia gerar repasses também para o colaborador;

QUE, sendo assim, Felipe Santa Cruz pediu que o colaborador recebesse Anderson Prezia para tratar do assunto;

QUE o colaborador recebeu Anderson Prezia na mesma época em que, por coincidência, Sérgio Cabral pediu ao colaborador para receber um de seus filhos, que trabalhava com o mesmo produto;

QUE o colaborador  decidiu que não iria trabalhar com o produto e, portanto, não fechou com nenhum dos dois;

QUE o colaborador ressalta que não foram ambos que ofereceram repasses a ele;

QUE a proposta de repasses veio apenas de Felipe Santa Cruz;

QUE o colaborador passou o assunto para Marcelo Novaes, inclusive para que ele fizesse reuniões sobre o tema, mas o assunto não progrediu;

QUE o colaborador soube também por Napoleão Veloso que o contrato de Felipe Santa Cruz com o Sindicato de Empregados era de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais;

QUE o colaborador não teve como confirmar esta informação à época;

QUE Felipe Santa Cruz não tocou mais no assunto de apoio financeiro com o colaborador;

QUE, à época, era comentário que a campanha de Felipe Santa Cruz estava sendo custeada por Ana Basílio e Eurico Teles;

QUE o colaborador não confirmou a veracidade dessa informação, mas também não a estranhou, por serem todos do mesmo grupo;

QUE Ana Basílio não chegou a indicar formalmente ao colaborador o escritório de Felipe Santa Cruz;

QUE, se Felipe Santa Cruz viesse ao colaborador pedir recursos novamente, ele lhe diria que já estava ajudando com os honorários que tinha pago a Ana Basílio e Eurico Teles;

QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz disse ao colaborador que o projeto dele também era político-partidário e que iria concorrer ao Governo do Estado;

QUE, ainda com Felipe Santa Cruz, o colaborador tratou de pedidos feitos por Edmilson Ladeira, Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Itaperuna;

QUE tais pedidos diziam respeito a algo relacionado à Seccional da OAB naquele região;

QUE fato é que Edmilson Ladeira voltou ao colaborador para agradecer e dizer que era uma situação muito importante financeiramente;

QUE, como o colaborador não confiava em Edmilson, naquela altura não quis se envolver.”

Policiais federais e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) cumprem hoje (9) 50 mandados de busca e apreensão contra acusados de desvios de R$ 355 milhões na Federação do Comércio do Rio (Fecomércio/RJ) e nas seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço de Aprendizagem Comercial (Senac). Os alvos são pessoas, escritórios de empresas e de advocacia.ebcebc

A Operação E$quema é um desdobramento da Operação Lava Jato e começaram a partir da Operação Jabuti, de 2018, e também usa informações de delação premiada do ex-presidente da Fecomércio/RJ Orlando Diniz.

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Divulgação / Arquivo PF

De acordo com o MPF, dos R$ 355 milhões gastos a pretexto de serviços advocatícios supostamente prestados à entidade, entre 2012 e 2018, ao menos R$ 151 milhões foram desviados em esquema que envolveria Diniz, Marcelo Almeida, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio, José Roberto Sampaio, Eduardo Martins, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo. Os 11 foram denunciados por organização criminosa.

Ainda segundo o MPF, o esquema envolvia o uso de contratos falsos com escritórios dos acusados ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários por essas entidades representativas do comércio fluminense. As investigações mostraram que as instituições destinaram mais de 50% de seu orçamento anual a contratos com escritórios de advocacia.

Como os contratos eram feitos com a Fecomércio/RJ, entidade privada, o seu conteúdo e os seus pagamentos não eram auditados pelos conselhos fiscais do Sesc e do Senac Nacional, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), de acordo com o MPF.

Os recursos do Sesc e Senac, no entanto, têm origem pública, que são repassados pela Receita Federal a partir de contribuições sobre folhas de pagamento de empresas comerciais para os Serviços investirem na capacitação e bem-estar de comerciários.

CONFIRA LISTA COMPLETA DE DENUNCIADOS

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MPF / Divulgação

O advogado Eduardo Martins, filho do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, está entre os 25 denunciados de participação no Esquema S, da Fecomércio-RJ.

estão também na lista: Flávio Zveiter, filho do ex-presidente do TJRJ Luiz Zveiter, Ana Tereza Basilio, mulher do desembargador André Fontes, ex-presidente do TRF-2, e Tiago Cedraz, filho do ministro Aroldo Cedraz.

Além deles, também o ex-presidente do STJ César Asfor Rocha e o filho Caio.

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Eduardo Martins e Humberto Martins – TRF 4 / Reprodução

Confira a lista completa: Orlando Diniz, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Marcelo Salles, Vladimir Spíndola, Edgar Leite, Marcelo Henrique de Oliveira, Leonardo Henrique Oliveira, Cristiano Rondon, Ana Tereza Basilio, José Roberto Sampaio, Eurico Teles, Flavio Zveiter, Eduardo Martins, Daniel Rossiter, Hermann de Almeida, Jamilson de Farias, Antonio Coelho, Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, Tiago Cedraz, João Cândido Ferreira Leão, Cesar Asfor Rocha, Caio Rocha e Marcelo Nobre.

infografico lava toga
MPF / Divulgação
frederick wassef flavio bolsonaro
Advogado Frederick Wassef ao lado de Flávio Bolsonaro – Reprodução

A Lava-Jato cumpre nesta manhã mandados de busca e apreensão no escritório de Frederick Wassef, que protegeu Fabrício Queiroz, em Atibaia, no interior de São Paulo.

O advogado é investigado por participação no Esquema S.

A investigação apurou propina que teria sido repassada pela Fecomércio.

Como NE Notícias informou, mandados são cumpridos em escritórios de advocacia.

cristiano zanin
Rovena Rosa / Agência Brasil

A Lava-Jato realiza mais uma operação na manhã desta quarta-feira, 9.

Os alvos escritórios de advocacia, entre eles o escritório Teixeira, Martins Advogados, que pertence ao compadre de Lula, Roberto Teixeira, e a seu genro, Cristiano Zanin Martins.

Os mandados do juiz Marcelo Bretas atingem também os advogados da mulher de Sérgio Cabral, mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, de Tiago Cedraz e de Cesar Asfor Rocha.

Mais uma semana e os números seguem irrefutáveis: Itabaiana segue em queda em relação ao surgimento de novos casos de coronavírus, além de outros dados que apontam para uma evolução gradual, porém firme, para que o município siga como um dos que melhor têm lidado com o esse período pandêmico mundial.

Os dados do Boletim Epidemiológico da transmissão do Coronavírus correspondentes à 36ª semana epidemiológica mostram que Itabaiana reduziu em 24,6% em relação à semana anterior (35ª). Os dados foram coletados e divulgados nesta terça-feira, 08, pela Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) em parceria com a Universidade Federal de Sergipe (UFS).

De acordo com o boletim, organizado por Ronaldo Santos, um dos professores da UFS que compõe a equipe técnica da publicação, no dia 07 de setembro a média móvel foi de 12,9 casos por dia. “Quando comparada à média móvel de 15 dias atrás, observa-se uma redução de 51% no valor. Desse modo, Itabaiana permanece em queda do número de notificações”, descreve o boletim. 

Além de ser primeiro município sergipano a sair do pico e do platô da pandemia, Itabaiana também tem, proporcionalmente, o maior número de recuperados do Estado em relação aos casos confirmados: dos 4.429 casos notificados, 4.251 estão curados, número que corresponde a 96% de cura. “Esse número pode ser reflexo do alto número de testagem realizado no município”, expõe o boletim. 

Os dados mostram, também, que Itabaiana está em redução desde a 30ª semana e que a taxa de letalidade é uma das menores do Estado. Em Itabaiana, esse número é de 1,9%, enquanto que em Sergipe é de 2,6%. 

É importante ressaltar que, apesar do decréscimo no número de novos casos, as recomendações sanitárias ainda devem ser seguidas para que se evite uma segunda onda de crescimento de casos.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu entrevista coletiva nesta terça-feira (8) para apresentar à imprensa e à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver.

O ministro Barroso abriu a coletiva apresentando o histórico das principais ações realizadas pela Justiça Eleitoral, como as reuniões com os especialistas em epidemiologia e médicos sanitaristas, tanto para discutir o adiamento do pleito quanto para propor protocolos sanitários de segurança. Barroso apontou ainda quais cuidados devem ser tomados nos dias de votação, de modo a impedir que as eleições sirvam de vetor de propagação do novo coronavírus. “O objetivo é proporcionar o mais alto grau de segurança”, afirmou.

roberto barroso tse
Plano de Segurança Sanitária Eleições 2020 – Abdias Pinheiro / TSE

Ele também destacou que o Brasil tem a quarta maior democracia do mundo, pois conta com mais de 147 milhões de eleitores, o que dá uma média de 435 eleitores por seção eleitoral. Segundo o ministro, hoje, há mais de 95 mil locais de votação em todo o país e mais de 401 mil seções eleitorais.

“Essas são as medidas que nós tomamos para conciliarmos esse rito vital para democracia que é a realização das eleições, com a produção da saúde da população. Recorremos aos melhores técnicos, aos melhores profissionais que haviam na medicina em matéria de saúde pública e preparamos esse plano que pretende dar mais do que proteção aos mesários, que é o conjunto relevante de pessoas que patrioticamente servem ao país nessa tarefa indispensável que é ajudar a realização da eleição”, disse Barroso durante a reunião.

As orientações sanitárias elaboradas pela consultoria sanitária serão apresentadas à população por meio da campanha “Vote com Segurança”, que será exibida nas rádios e televisões de todo o país a partir de outubro.

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial)e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. Os materiais foram doados ao TSE por importantes empresas e entidades brasileiras, evitando custo ao erário num momento em que o foco do poder público é combater a pandemia.

A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.

“O cuidado com a saúde é muito importante. E o direito de votar e ajudar a escolher o rumo da sua cidade pelos próximos quatro anos vem logo em seguida. Convocamos os eleitores a participar desse momento relevante para a democracia com muita responsabilidade, tomando todos os cuidados sanitários indicados”, afirmou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Procedimentos para o eleitor

– Clique para baixar card com as dicas ao eleitor.

– Clique para baixar o Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020.

Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar (baixe agora, no Google Play ou na App Store), ou pelo Portal do TSE.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

Uma importante novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Passo a passo dentro da seção

– Clique para baixar cartaz do passo a passo da votação.

– Clique para ver as orientações de segurança para eleitores.

Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.

Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.

Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

Dicas para os mesários

– Clique para baixar card com as dicas para os mesários.

– Clique para baixar card com as dicas para os demais trabalhadores.

Todo o material a ser utilizado pelos mesários será oferecido pela Justiça Eleitoral a partir de doações recebidas por várias instituições.

As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o face shield (protetor facial) deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.

Quando o eleitor exibir o documento esticando o braço, o mesário deverá verificar a distância sem encostar em nada. Se tiver dúvida na identificação, o mesário pode pedir para o eleitor se afastar dois passos para trás e abaixar brevemente a máscara para confirmar se aquele documento corresponde à pessoa. Por fim, se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.

Haverá um local específico para os mesários fazerem suas refeições, preferencialmente em local aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.

Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.

Eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.