Primeiro advogado e depois desembargador, Kassio Nunes Marques é agora um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. O piauiense de 48 anos tomou posse na tarde desta quinta-feira (5/11), sendo conduzido à cadeira da mais alta corte do país pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A cerimônia na Corte contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro; os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia; e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras. 

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Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF — Fellipe Sampaio / STF

Do STF estavam presentes os ministros Luiz Fux (presidente), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Os demais ministros acompanharam por videoconferência para evitar o contágio pelo coronavírus. Da mesma forma participaram também presidentes de tribunais e membros de associações de classe.

Nunes Marques é o primeiro nome indicado por Bolsonaro para o STF e assume a cadeira do ministro Celso de Mello, recém-aposentado. Em sua sabatina no Senado, demonstrou tranquilidade — característica que, aliada a simplicidade e naturalidade, agradou os senadores.

Na maioria de suas respostas, afirmou ser um magistrado de perfil garantista, que preza pela segurança jurídica, pela decisão colegiada e aplicação de precedentes. Não se manifestou sobre casos em tramitação: deixou de dar sua opinião sobre diversos temas, como a prisão após segunda instância, o inquérito das fake news, demarcação de terras indígenas e aborto.

Defendeu que cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei e a Constituição. Segundo ele, a responsabilidade pela construção de leis e de políticas públicas deve ficar com quem entende do assunto: o Congresso.

Afirmou ainda ter “nascido para a judicatura em colegiado e nunca ter elaborado em juízo singular”. Disse que não tem o hábito de julgar recursos de forma monocrática e disse sempre prestigiar o colegiado.

A única entrevista concedida pelo até então desembargador foi ao Anuário da Justiça Federal de 2019, quando exercia a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Nela, Nunes Marques mostrou que o Judiciário pode ser exemplo de produtividade (ele já chegou a proferir mais de 600 decisões por dia).

Veja aqui os posicionamentos do novo ministro do STF

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Boulos, França e Russomano

Pesquisa DataFolha de intenção de votos para a Prefeitura de São Paulo mostra como está a disputa na capital paulista:

Antônio Carlos Silva (PCO) e Vera Lúcia (PSTU) tiveram menos de 1%.

Rejeição

  • Celso Russomanno: 47%
  • Joice Hasselmann: 30%
  • Bruno Covas: 25%
  • Jilmar Tatto: 23%
  • Guilherme Boulos: 22%
  • Levy Fidelix: 22%
  • Orlando Silva: 17%
  • Arthur do Val: 16%
  • Márcio França: 14%
  • Andrea Matarazzo: 13%
  • Vera Lúcia: 12%
  • Antônio Carlos: 10%
  • Marina Helou: 10%
  • Rejeita todos/não votaria em nenhum: 3%
  • Votaria em qualquer um/não rejeita nenhum: 2%
  • Não sabe: 4%

Cada entrevistado podia apontar mais de uma resposta. Soma dos fatores apontados é de mais de 100%.

Segundo turno

  • Bruno Covas 57% x 27% Celso Russomanno (branco/nulo: 15%; não sabe: 1%)
  • Bruno Covas 54% x 32% Guilherme Boulos (branco/nulo: 12%; não sabe: 1%)
  • Bruno Covas 48% x 39% Márcio França (branco/nulo: 12%; não sabe: 2%)
  • Guilherme Boulos 41% x 39% Celso Russomanno (branco/nulo: 19%; não sabe: 1%)

A pesquisa

  • A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “Folha de S. Paulo”. 
  • Margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos
  • Quem foi ouvido: 1.260 eleitores na cidade de São Paulo com 16 anos ou mais.
  • Quando a pesquisa foi feita: nos dias 3 e 4 de novembro de 2020.
  • Número de identificação na Justiça Eleitoral: SP-06709/2020.
  • O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.

A partir da próxima segunda-feira (09), supermercados, serviços funerários, estabelecimentos bancários, atividades industriais e outros passam a ter ampliação para 75% da capacidade e revogação da restrição do controle de acesso a uma pessoa por família, além da revogação da limitação de 1/3 das vagas dos estacionamentos para veículos.

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Arthuro Paganini / ASN

A partir de 1 de dezembro, eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, bem como o setor de eventos corporativos, técnicos e científicos estão permitidos, observando a capacidade e o distanciamento. Em lugares fechados, o limite máximo de pessoas ficará limitado à capacidade de 75% do ambiente, e deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem restrição de quantitativo numérico de convidados ou participantes. Já em lugares abertos, o limite máximo será de 300 convidados ou participantes.

Também a partir de 1 de dezembro, os cinemas, teatros, museus, circos e outros equipamentos culturais, similar ou equivalente, o limite máximo de pessoas fica limitado a capacidade de 75% do ambiente, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, sem restrição de quantitativo numérico de convidados ou participantes.

Para os clubes sociais, esportivos e similares, o uso das piscinas está liberado, a partir do dia 1 de dezembro, para a prática de atividades esportivas e/ou de lazer, desde que possível respeitar o distanciamento de dois metros entre pessoas de grupos familiares diferentes.

Na mesma data de dezembro, fica liberada a abertura de parques de diversão e áreas de lazer infantil apenas em lugares abertos. A capacidade de ocupação deverá ser de no máximo 50%. Os brinquedos, atrações, filas e locais de circulação deverão ser organizados para preservar o distanciamento de 1,5 m entre pessoas, inclusive no interior dos brinquedos e atrações. Não deverão ser utilizados brinquedos e atrações que, naturalmente,  promovam aglomerações.

Permanecem suspensos os parques de diversão e as áreas de lazer infantil em lugares fechados, a exemplo de shopping centers, clubes sociais, bares, restaurantes e similares.

Demais atividades

Sem previsão de retorno, continuam suspensas as atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais e similares. Assim como os eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares. Além dos eventos esportivos, a exemplo de corridas, maratonas e campeonatos e similares. As casas noturnas, boates e similares, também permanecem com suas atividades suspensas.

O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta quinta-feira, 5, trouxe 101 novos casos da Covid-19 e mais três óbitos. 

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 5, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 101 casos e três novos óbitos.

Em Sergipe, 84.810 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.231 morreram. Todos os três óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 77.760 pacientes foram curados.

Os três óbitos foram: mulher, 83 anos, de Aracaju, com hipertensão; homem, 85 anos, também de Aracaju, com hipertensão e diabetes; e mulher, 59 anos, de Tobias Barreto, com diabetes.

Foram realizados 194.347 exames e 109.537 foram negativados. Estão internados 168 pacientes, sendo 88 em leitos de UTI (59 na rede pública, sendo 58 adultas e 1 pediátricas; e 29 na rede privada, sendo 28 adultas e 1 pediátricas) e 80 em leitos clínicos (59 na rede pública e 21 na rede privada). São investigados mais quatro óbitos. Ainda aguardam resultado 886 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br

Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, apenar o motorista que deixa o local do acidente é passo demasiadamente largo e não se coaduna com a razoabilidade que deve nortear preceitos tipificadores, sob o ângulo penal, de certa conduta.

O posicionamento constou do julgamento em que o Plenário virtual da corte confirmou a constitucionalidade tipo penaldescrito no artigo 305 do CTB (Lei 9.503/1997). Relator, o ministro ficou vencido ao lado dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

“Uma coisa é, posteriormente, concluir-se, até mesmo por não prestar socorro à vítima, ante parâmetros do sinistro, no sentido da responsabilidade penal, ou cível. Outra, diversa, é ter-se simples postura do motorista, deixando o local do acidente, como a configurar ilícito penal”, destacou, na ocasião.

O ministro classifica a configuração de ilícito penal como incompatível com o Estado democrático de Direito. Inclusive porque o procedimento circunscreve-se à liberdade de ir e vir. Por isso, descabe implementar ótica estrita, reduzindo o alcance da garantia constitucional.

“Notem que muitas vezes isso ocorre em virtude de receio de sofrer consequências ante o aglomerado de pessoas, ou estado psíquico, traumatizado em razão do acidente”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

A tese proposta e vencida foi: Surge inconstitucional o artigo 305 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no que versa tipo penal considerado o fato de condutor do veículo deixar o local do acidente.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
ADC 35

O distanciamento de 2 metros deve ser respeitado durante a pandemia, seja no condomínio, academia ou clube.

O coronavírus não tem sobrevida na água. É impossível contaminação pela água, dizem os infectologistas.

Mesmo assim, é necessário respeitar a limitação de uma pessoa por raia e deve haver higienização constante das áreas públicas.

Como NE Notícias informou, COM EXCLUSIVIDADE, em Nossa Senhora do Socorro, o ex-vereador Santos (DC) deixou de disputar a prefeitura e apoia a reeleição do prefeito Padre Inaldo (PP).

Nesta quinta-feira, 5, o presidente do Democracia Cristã (DC), Airton Costa, foi ao gabinete do deputado e anunciou o apoio do partido ao Dr Samuel Carvalho (Cidadania), candidato a prefeito do município.

O presidente do DC conclamou filiados para a “necessidade” de apoio ao Dr Samuel.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), propôs no Pleno desta quinta-feira, 5, a realização de auditoria operacional nos contratos firmados pela Associação de Caridade de Lagarto junto à Prefeitura de Laranjeiras.

Juca de Bala
Divulgação

Aprovada pela unanimidade do colegiado, a proposta do conselheiro foi motivada por notícia veiculada no site NENotícias, indicando suposto prejuízo ao erário do município, no montante de R$ 10.500.000,00, em gastos com cirurgias, remédios e assistência médica sem comprovação.

Conforme ficou decidido, a ação será executada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), que vai apurar também se há casos similares envolvendo outros municípios sergipanos. Os relatórios posteriormente serão remetidos aos conselheiros responsáveis pelas respectivas áreas para as devidas providências.

Além disso, em complemento ao trabalho da Dceos, o Tribunal vai solicitar informações ao Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública (Deotap) no intuito de reunir dados mais precisos acerca do que vem sendo investigado e veiculado.

“A notícia chama atenção para um suposto prejuízo ao erário com valores significativos, então precisamos apurar e não ficarmos alheios à execução orçamentária e financeira da época”, justificou o conselheiro Carlos Alberto.

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Celene Moraes / Ícaro Novaes

O governador Belivaldo Chagas (PSB) decidiu que só definirá o novo procurador-geral de Justiça depois das eleições municipais.

Disputam a vaga: Manoel Cabral Machado Neto, 80 Votos, Etelio de Carvalho Prado Júnior, 72 votos, e Nilzir Soares Vieira Júnior, 71 votos.

A Constituição permite ao governador que faça a escolha.

O Poder Judiciário deferiu pedido formulado em Ação Civil Pública para dissolução judicial de entidade do terceiro setor, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Cidadão – Terceiro Setor, titularizada pela promotora de Justiça Ana Paula Machado, em face da Associação Produtiva e Educativa de Capacitação (APEC). Na ação, apontou-se encerramento irregular das atividades da entidade e o não cumprimento da sua atividade-fim, em convênios firmados com o Estado de Sergipe e prefeituras do interior sergipano.

A liminar foi concedida pela 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que determinou a suspensão das atividades da APEC, a preservação de todos documentos, assim como bens móveis e imóveis, porventura existentes, até sentença final, sob pena de pagamento de multa diária, na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, valor que deverá ser revertida para outra entidade de interesse social congênere, com fuste no art. 497, do CPC.

Para a Promotora de Justiça Ana Paula Machado, “as parcerias celebradas com a APEC serviram para facilitar o repasse de recursos públicos, promovendo a ausência de controle da despesa com pessoal. Ademais, inviabilizaram a realização de concurso público, a formalização de procedimentos licitatórios e outros certames pelos entes públicos, de modo a favorecer pessoas, empresas cooperativas. Por conseguinte, as antijuridicidades, ora relatadas, são suficientes para a dissolução judicial da entidade, e podem chegar ao limiar de práticas delitivas”, explicou.

Na decisão, o Judiciário também proibiu o registro alteração estatutária pela Associação Produtiva e Educativa de Capacitação – APEC, com comunicação ao cartório competente, bem como determinou o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas bancárias da entidade. A decisão também deverá ser comunicada aos municípios de Pacatuba, Canindé de São Francisco, Cedro de São João, Ribeirópolis, Monte Alegre, Propriá, Japaratuba e Cristinápolis, e à atual Secretaria de Estado da Inclusão Social e Assistência Social SEIAS, partes com quem a APEC manteve convênios.

A petição inicial da Ação Civil Pública aponta irregularidades, dentre as quais se destacam: a delegação da competência constitucional administrativa de ofertar serviços de saúde e educação (transferência indevida de serviços públicos para a iniciativa privada), a terceirização de mão de obra nas áreas de saúde e educação em cargos com vagas na estrutura do município, violando a Constituição Federal e princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que as despesas com pessoal do Poder Público transferidas para a APEC, em substituição de servidores, não estão sendo contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”.

Em apuração do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Informação Preliminar que instruiu a Ação Civil Pública, foi constatado o pagamento com recursos públicos pela APEC às prestadoras de serviços, Multicoob e ACE, que apresentavam um sócio-administrador em comum. Por outro lado, a classificação contábil da despesa com a APEC contraria os termos da Lei n° 4.320/64. Ademais, verificou-se que o pagamento de Secretarias do Município de Cristinápolis à APEC não estavam contemplados nos Termos firmados, assim também, a despesa da APEC com a Multicoob pelos serviços prestados ao Fundo de Saúde do Município de Própriá (50,86%), foi superior ao limite previsto na cláusula quinta do Contrato de Gestão n° 043/2014(39,26%).

As diligências do MP apontaram ainda que a Associação recebeu recursos pelos convênios firmados, em montantes significativos, com evidentes indícios de que os valores não foram aplicados segundo os respectivos cronogramas e/ou planos de trabalho, com o consequente descumprimento das metas fixadas nos termos de parceria. Além desse ponto, ficou configurada a falta de estrutura técnica e financeira hábil da entidade que justifique sua inserção no âmbito da prestação terceirizada de serviço público.

Clique abaixo e confira na íntegra:

Ação Civil Pública para dissolução judicial da APEC

Liminar da 9ª Vara Cível deferindo pedido do MP