Carnês e contas vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no primeiro dia útil, depois do Natal.
Centro Comercial
Comércio fechado
Supermercados
Fechados.
Mercados e feiras livres
Mercados fechados.
Feiras foram antecipadas para ontem.
Shoppings
Praças de alimentação do RioMar Shopping funcionam das 12h às 20h. Os restaurantes abrem às 12h. As salas de cinema operam de acordo com o horário da rede. Quiosques e lojas fechados.
No Shopping Jardins, salas de cinema abertas.
Praças de alimentação, quiosques, restaurantes e lojas fechados.
Aracaju Parque Shopping: fechado.
Coleta
A coleta domiciliar funciona normalmente.
Juíza Viviane Vieira e o assassino Paulo José Arronenzi
Na véspera de Natal, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, de 45 anos, foi morta a facadas pelo ex-marido, Paulo José Arronenzi, 52.
O crime brutal ocorreu na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. As duas filhas, gêmeas de 9 anos e uma de 12, pediram para que o pai parasse de esfaquear a mãe.
O criminoso foi preso.
Lukas / Pexels
Pesquisa realizada nos dias 21, 22 e 23 deste mês pelo PoderData (Poder 360), mostra o presidente Jair Bolsonaro liderando com folga a disputa eleitoral em 2022 com 36% de intenções de voto, 23 pontos à frente do 2º colocado:
Jair Bolsonaro (sem partido): 36%
Fernando Haddad (PT): 13%
Ciro Gomes (PDT): 10%
Luciano Huck (sem partido): 9%
Sergio Moro (sem partido): 7%
Boulos (Psol): 5%
João Doria (PSDB): 3%
Amoêdo (novo): 3%
Flavio Dino (PCdoB): 1%
Mandetta (sem partido): 1%
branco/nulo: 7%
não sabem: 5%
Foram feitas 2.500 entrevistas nas 27 unidades da Federação por telefone.
Veja cenários para o 2º turno:
Bolsonaro: 44% x Luciano Huck: 38%
Bolsonaro: 43% x Sergio Moro: 36%
Bolsonaro: 44% x Ciro Gomes: 35%
Bolsonaro: 46% x Boulos: 34%
Bolsonaro: 48% x Haddad: 35%
Bolsonaro: 46% x Doria: 31%
Margem de erro da pesquisa, nos dois turnos: 2%, para mais ou para menos.
190.032 pacientes morreram no Brasil, desde o começo da pandemia, vítimas do novo coronavírus.
768 morreram nas últimas 24 horas.
Sergipe continua entre os 13 Estados com alta na média móvel de mortes: PR, ES, MG, MS, MT, AC, AM, AP, PA, RO, AL, PE e SE.
Infectados: 7.424.430.
Secretaria de Estado da Saúde / Divulgação
Situação nos Estados:
Subindo (13 Estados): PR, ES, MG, MS, MT, AC, AM, AP, PA, RO, AL, PE e SE;
Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (9 Estados): RS, SC, RJ, SP, GO, BA, MA, PB e RN;
Em queda (4 Estados + DF): RR, TO, CE e PI.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 24, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 1.223 casos e sete novos óbitos.
Em Sergipe, 106.896 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.434 morreram. Todos os sete óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 95.180 pacientes foram curados.
Rovena Rosa / Agência Brasil
As sete mortes foram: homem, 81 anos, morador de Aracaju, sem comorbidades; mulher, 53 anos, de Estância, com doença renal crônica, diabetes e hipertensão; homem, 69 anos, de Itabaiana, com doença neurológica crônica; mulher, 32 anos, de Malhada dos Bois, com imunodeficiência adquirida; mulher, 82 anos, de Pirambu, com hipertensão; mulher, 75 anos, de São Cristóvão, sem comorbidades; e homem, 69 anos, de Siriri, com doença cardiovascular crônica.
Foram realizados 242.553 exames e 135.657 foram negativados. Estão internados 299 pacientes, sendo 156 em leitos de UTI (100 na rede pública, sendo 79 adultas e 21 pediátricas; e 56 na rede privada, sendo 52 adultas e 4 pediátricas) e 143 em leitos clínicos (94 na rede pública 49 na rede privada). São investigados mais quatro óbitos. Ainda aguardam resultado 7.064 exames coletados.
*Foram ampliados transitoriamente os leitos de UTI neonatal da MNSL para 20 leitos devido o aumento de casos de infecção pelo SARS- CoV-2 entre os RN internados. A grande maioria não apresenta sintomatologia compatível com COVID-19, mas pela detecção do vírus através do RT-PCR há necessidade de manter medidas de isolamento. Todas as outras medidas para evitar a disseminação do vírus naquele ambiente foram tomadas.
Carlos Menem, ex-presidente da Argentina, foi colocado em coma induzido, ontem (23), em hospital de Buenos Aires.
Foi internado com insuficiência renal há mais de uma semana.
Seu governo foi marcado por denúncias de corrupção.
Governo do Estado de São Paulo / Divulgação
Em Sergipe, políticos que assinaram protocolos impondo pesadas restrições ao povo, trabalhadores e a empresários, mas descumpriram o que assinaram na campanha eleitoral, politicamente, estão acabados.
No Brasil, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), depois de impor duras restrições ao povo, empresários e trabalhadores, viajou para Miami (EUA), alegando que precisava de férias. Enganador! Está fora!
Essa turma não percebeu, e insiste em não perceber, que o povo não é bobo.
O Governo do Estado inicia na próxima quinta-feira (30), a partir das 14 horas, o calendário de pagamento referente ao mês de dezembro de 2020, quando recebem os servidores ativos com vínculo efetivo, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais).
Servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese; todos os servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), exepcionamente neste mês de dezembro; e servidores efetivos da Cohidro, Codise, Cehop, Emdagro, Emsetur, Emgetis e Pronese também receberão o salário de forma integral no dia 30 de dezembro.
Ijeab / Freepik
Dessa forma, o Governo paga o décimo terceiro salário integral e o salário a mais de 80% dos servidores estaduais até o dia 30.
Já no dia 08 de janeiro, a partir das 14 horas, o Governo do Estado conclui a folha de dezembro, com o pagamento dos demais servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 3 mil, além de todos os servidores
Se for preservado o núcleo da regulação sobre o fornecimento de energia elétrica e água, de competência da União, lei estadual também pode tratar da prestação desses serviços. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou pedido liminar de suspensão da lei 20.187/2020, do Paraná, editada para impedir o corte de energia, por inadimplência, durante a epidemia.
A maioria do colegiado acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a Constituição “não impede a edição de lei estadual que, sem versar especificamente a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, venha a produzir impacto na atividade desempenhada pelas concessionárias de serviço público federal”.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
No centro da discussão está a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em suspender por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por inadimplência. Depois, leis estaduais foram editadas para impedir os cortes durante o período de epidemia.
De acordo com Marco Aurélio, a Corte tem precedentes sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que interferiram diretamente na atividade das concessionárias de energia. No entanto, o ministro considerou que a lei estadual não substituiu ou contradisse a norma federal, mas a complementou, “sob o ângulo da ampliação da proteção do consumidor, consideradas as peculiaridades locais, tal como facultado na Constituição Federal”.
Cabe à União
O julgamento foi suspenso em maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Agora, o ministro divergiu do relator, entendendo que a regulamentação dos direitos dos usuários de serviços de distribuição e fornecimento de energia elétrica “é matéria amplamente regulamentada no plano federal, ante a própria competência da União para legislar sobre o tema”.
Ele também apontou um recente julgamento no qual o Plenário decidiu que a existência de regulamentação da matéria por parte da Aneel “subtrai a possibilidade de o legislador estadual dispor sobre a cobrança de taxa de religação de energia elétrica, sob pena de o ente federativo estadual tornar sem efeito a atuação normativa da agência reguladora”.
Também ficou vencido o ministro Dias Toffoli, para quem a competência é privativa. Ele defendeu que apenas norma federal poder dispor sobre isenção ou adiamento do pagamento das tarifas pelo uso da energia elétrica, ou ainda definir sobre a possibilidade de pagamento parcelado do débito e interrupção do serviço por inadimplência.
“Há disciplinas que, por sua natureza e pela opção do constituinte originário, devem manter uniformidade em todo o território nacional, o que explica o fato de a União guardar um amplo rol de competências privativas e, além disso, exercer a atribuição de traçar regras gerais quando for o caso de compartilhar a competência com outros entes da Federação”, disse Toffoli, em seu voto.
Não votou o ministro Nunes Marques, por suceder Celso de Mello.
Tramitam ainda outras quatro ações diretas de constitucionalidade para questionar as normas estaduais que confrontam a regulação já definida pela autarquia. As ADIs foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade), que pede para anular os dispositivos das leis estaduais. A Abrade é representada pelo Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.
Clique aqui para ler o voto do relator Clique aqui para ler o voto de Gilmar Clique aqui para ler o voto de Toffoli
ADI 6.406
Após inspeção realizada de 7 a 11 de dezembro, a equipe técnica da Anvisa concluiu hoje, a avaliação técnica das informações complementares enviadas pela empresa WuXi Biologics Co., Ltd., responsável pela fabricação do Insumo farmacêutico ativo biológico da vacina desenvolvida pela AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford e Fundação Oswaldo Cruz.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
A avaliação concluiu pela publicação da certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa (Resolução RE n. 5.379, de 23 de dezembro de 2020), antecipando assim em cerca de 10 dias a previsão inicial de publicação da decisão sobre a certificação.
A etapa finalizada é um dos pré-requisitos para a continuidade do processo de registro e faz parte dos esforços contínuos da agência para a disponibilização das vacinas para a população com qualidade, segurança e eficácia no menor tempo possível.
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