O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite deste sábado (26) o sobrestamento de pedido sobre a Lei da Ficha Limpa, baseado em liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes, até que haja uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada no caso de um candidato de Pinhalzinho (SP), que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.

Fabio Rodrigues / Agência Brasil

Na ADI 6630 do STF, o ministro Kassio Nunes Marques deu liminar para excluir o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. A defesa do candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar do STF porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.

Neste sábado, o Ministro Kassio Nunes Marques recebeu recurso contra a sua decisão, apresentado pela Procuradoria-Geral da República. O Ministro abriu prazo para o Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, se manifestar. Quanto ao pedido de sobrestamento dos processos, que também foi formulado pela PGR, Kassio entendeu que caberia ao Presidente do TSE deliberar. No mesmo dia, o Ministro Luís Roberto Barroso sobrestou o primeiro processo.

Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa em questão e que, além disso, aspectos específicos de cada caso concreto precisam ser levados em conta. Destacou, também, a dificuldade de se reverter a inelegibilidade após a diplomação dos eleitos.

Acrescentou, ainda, que decisão em um processo abstrato, como o caso de declaração de inconstitucionalidade, “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.

“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar.”

Com a decisão do Ministro Barroso, o quadro fica assim: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.

Veja a íntegra da decisão.

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.

“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.

HC 466.378

Consensualmente, o prefeito Marcos Cardoso (MDB) e os vereadores situacionistas eleitos este ano definiram a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Cristóvão para o biênio 2021 – 2022.

Câmara Municipal de São Cristóvão

Eis a definição:

Presidente – Diego Prado (MDB)

Vice-presidente: Edson Pereira (MDB)

Primeiro secretário – Thiago Corrêa (MDB)

Segundo secretário – Luciano da Colônia

Em meio aos efeitos da crise desencadeada pela epidemia de Covid-19, as seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil optaram por congelar os valores de suas anuidades.

Muitas seccionais promoveram iniciativas para prestar auxílio aos advogados e escritórios ao longo do ano. A maioria envolve prorrogação do vencimento das parcelas, além de alguns casos de auxílios financeiros próprios e descontos de multa e juros para negociações de inadimplência.

OAB / Divulgação

A seccional do Rio Grande do Sul é a que cobra o maior preço de anuidade bruta: R$ 1.154. Em seguida vem Santa Catarina (R$ 1.071), Mato Grosso do Sul (R$ 1.018) e Rio de Janeiro (R$ 1.017).

Já a mais barata é a do Distrito Federal (R$ 800), seguida por Alagoas (R$ 810), Amapá (R$ 830), Pernambuco (R$ 834) e Sergipe (R$ 835).

Confira OAB/SE:

Anuidade: R$ 835
Descontos: 20% à vista

Jovem advocacia:

1º ano — desconto de 50%
2º ano — desconto de 40%
3º ano — desconto de 30%
4º ano — desconto de 20%
5º ano — desconto de 10%

Secretaria de Estado da Saúde

A vacina de Oxford terá uma eficácia similar aos imunizantes da Pfizer/BioNTech e da Moderna, que atingiram um patamar de 95% de proteção contra a Covid-19.

Pode ser aplicada no Reino Unido a partir do dia 4 de janeiro.

Trata-se da única fórmula adquirida pelo governo brasileiro.

Um acontecimento revolta moradores do Bairro Santo Antonio, em Aracaju

Com 17 facadas, um filho matou o próprio pai na madrugada deste domingo, 27.

O assassino foi preso.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou com restrições a aquisição de ativos da Sacel – Serviços de Vigilância e Transporte de Valores pela Prosegur. O aval do órgão antitruste foi condicionado à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

A conselheira relatora do caso, Paula Azevedo, destacou em seu voto que o mercado de transporte e custódia de valores tem passado por um movimento sistemático de concentração econômica, marcado por uma série de aquisições trazidas à análise do Cade. Desse modo, em atenção às preocupações concorrenciais levantadas por esse movimento, a Prosegur negociou um ACC no qual assume compromissos capazes de atenuar os potenciais efeitos concorrenciais da operação.

Prosegur / Divulgação

Pelo acordo, a Prosegur fica proibida de participar de atos de concentração envolvendo outras empresas que ofertem serviços de transporte de valores nos estados de Sergipe, Alagoas, Bahia e Pernambuco, pelo período de quatro anos. A empresa também não poderá, pelo período de três anos, realizar operações neste setor nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, exceto sob algumas condições previstas no ACC.

Além disso, pelos dois anos seguintes, a Prosegur deverá informar ao Cade sobre quaisquer novas aquisições nos estados de Sergipe, Alagoas, Bahia e Pernambuco, independentemente do faturamento das empresas envolvidas. Essa mesma obrigação se aplica a futuras operações nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, mas pelo período de três anos.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas a Prosegur pagará, por ato de concentração, multa no valor de R$ 5 milhões, sem prejuízo da possibilidade de o Cade analisar a ocorrência de gun jumping decorrente da não notificação da operação nos termos acordados no ACC.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001227/2020-49.

O Brasil vive um forte clima de polarização, do qual não sairá tão cedo.

Diferente do que publica a chamada “grande imprensa”, a maior polarização não tem sido entre políticos, entre partidos, mas sim entre a imprensa e o presidente Jair Bolsonaro.

Reprodução

Todos os dias, o presidente apanha, e gosta muito, de segmentos expressivos da imprensa.

Muita verdade, mas também muita mentira publicada.

Um fato: a própria imprensa publica pesquisas feitas por elas mesmas informando que o ano termina com Bolsonaro tendo o maior percentual de aprovação popular de seu governo.

Derrota da imprensa.

E o que é pior: a imprensa não se corrige, continua errando a cada segundo, sempre.

Para os irracionais, metidos a inteligentes (perda de tempo): NE Notícias aprendeu a fazer somente jornalismo.

Alan Santos / PR

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse na TV Brasil que todos os Estados receberão vacinas simultaneamente.

Devia ter falado na irresponsabilidade de o Brasil não saber sequer quando vai começar a vacinar contra a Covid-19, enquanto mais de 40 nações fazem o dever de casa.

O governo espera ter 24,7 milhões de doses de vacinas em janeiro.

A expectativa do ministro é que alguns grupos prioritários comecem a ser vacinados no final de janeiro.

Somente fala em “expectativa”.

Mario Sousa / ASN

Usar máscara libera menos de uma gotícula grande de saliva a cada mil disparadas durante a fala ou a tosse.

O estudo foi publicado pela revista científica Royal Society Open Science, produzido por cientistas de universidades do Reino Unidos.

Segundo o estudo, as máscaras capturam 99,9% das gotículas de saliva com mais de 20 micrômetros. 

Ainda de acordo com o estudo, a saliva disparada durante a fala ou a tosse é a principal via de transmissão do coronavírus.