UFS / Arquivo

Cinco hospitais em Aracaju estão com os leitos de UTI – Unidade de Tratamento Intensivo – cheios.

São eles: Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, Hospital São José, Hospital São Lucas (Adulto), Hospital Unimed e Hospital Primavera.

A taxa de ocupação no Hospital Primavera é de 125%. Três pacientes estão em leitos de contingenciamento.

Danillo França / Arquivo PMA

Uma criança recém-nascida foi encontrada dentro de uma sacola na manhã deste sábado, 26, em Aracaju.

A criança foi localizada por um gari na ponte que liga o Bairro Inácio Barbosa ao Conjunto Augusto Franco, em Aracaju.

Policiais militares informaram que o gari ouviu o choro do bebê, dentro de uma sacola. Achou, inicialmente, que era um gato, mas percebeu, ao se aproximar, que se tratava de uma criança.

A definição do momento de ingresso no ensino fundamental pelas crianças de seis anos de idade é uma questão que precisa receber tratamento uniforme em todo o país.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul, que estipulava um momento de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental diferente do apontado por resolução do Ministério da Educação.

Segundo o artigo 3º da Resolução CNE/CBE 6/2010, para ingressar no ensino fundamental, a criança deve ter completado seis anos até 31/3 do ano da matrícula.

Gabriel Jabur / Agência Brasília

No Rio Grande do Sul, a lei estadual mudou a data para permitir o ingresso das crianças que tenham completado seis anos entre 1º/4 e 31/12 do ano em que ocorrer a matrícula. A lei tinha eficácia suspensa por liminar conferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em julho.

Ao julgar o mérito, ele apontou vício de inconstitucionalidade formal, tendo em vista a violação da competência privativa da União para legislar a respeito de diretrizes e bases da educação nacional.

Em 2018, o Supremo já havia definido que o Ministério da Educação é o órgão legitimado para definir políticas e critérios do sistema de ensino brasileiro. Para Barroso, há potencial de desorganizar o que o Ministério da Educação definiu na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) aprovada em 2017.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul, que estipulava um momento de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental diferente do apontado por resolução do Ministério da Educação.

Segundo o artigo 3º da Resolução CNE/CBE 6/2010, para ingressar no ensino fundamental, a criança deve ter completado seis anos até 31/3 do ano da matrícula.

No Rio Grande do Sul, a lei estadual mudou a data para permitir o ingresso das crianças que tenham completado seis anos entre 1º/4 e 31/12 do ano em que ocorrer a matrícula. A lei tinha eficácia suspensa por liminar conferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em julho.

Ao julgar o mérito, ele apontou vício de inconstitucionalidade formal, tendo em vista a violação da competência privativa da União para legislar a respeito de diretrizes e bases da educação nacional.

Em 2018, o Supremo já havia definido que o Ministério da Educação é o órgão legitimado para definir políticas e critérios do sistema de ensino brasileiro. Para Barroso, há potencial de desorganizar o que o Ministério da Educação definiu na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) aprovada em 2017.

“Mais que isso, revela a clara intenção de alterar um critério que foi definido em âmbito nacional pela União, no exercício regular de suas competências constitucionais, e que já teve a sua validade reconhecida pelo STF”, acrescentou o relator.

Por maioria

O voto do ministro Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que ressalvou o entendimento em contrário para seguir a orientação majoritária.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem nada impede que disciplina local venha a repercutir na regulamentação do ensino, preservado o núcleo de princípios encerrados no diploma federal vigente.

“Indaga-se: ao disciplinar o corte etário disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Assembleia estadual usurpou atribuição reservada à União, inaugurando norma paralela e explicitamente contraposta à geral?”, perguntou o ministro.

“A resposta é desenganadamente negativa. Atuou, de modo proporcional, dentro da margem de ação descrita na Constituição Federal para legislar sobre o sistema de ensino, sob o ângulo do interesse regional, buscando efetivar liberdades fundamentais”, respondeu.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

ADI 6.312

A Lei Federal 13.104/15 ficou popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio.

A partir de então, passaram a ser punidos (no papel, na lei) crimes cometidos contra a mulher, simplesmente por ser mulher.

Antes e depois mulheres simples, do povo, foram e continuam sendo agredidas, foram e continuam sendo mortas.

Nenhuma autoridade do STF, do STJ, do CNJ se manifestou. Afinal, agredidas e mortas são mulheres simples, do povo, que, para gente metida a “grande”, não são ninguém.

PIxabay

No fim da tarde de quinta-feira no Rio de Janeiro a juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral, levou as filhas, crianças, para passarem a noite de Natal com o pai, seu ex-esposo, Paulo José Arronenzi.

Engenheiro desequilibrado, o monstro assassinou a ex-mulher, juíza, a facadas. As filhas, crianças, gritaram muito pedindo ao pai que parasse. Ele matou brutal e covardemente a ex-mulher, juíza.

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram publicamente sua indignação, STF e Conselho Nacional de Justiça emitiram notas, autoridades passaram a cobrar publicamente o que jamais, nem entre quatro paredes, fizeram: mudança na legislação. Antes, TODOS se calaram, não ligaram para o que acontecia todos os dias: mulheres do povo, simples, agredidas e mortas em todo o país.

As excelências “esqueceram” de pedir perdão por tanto silêncio ensurdecedor.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.

Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurídica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.

Arquivo

O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional.

Novidades

A nova Lei de Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.

Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

Quem acertar as seis dezenas da Mega da Virada em 2020 pode levar uma bolada de, pelo menos, R$ 300 milhões. O sorteio será realizado no dia 31, a partir das 20h.

As apostas podem ser feitas até as 17h da próxima quinta-feira (31) em casas lotéricas, pelo portal Loterias Online, pelo aplicativo Loterias Caixa para iOS e pelo Internet Banking Caixa, que é apenas para correntistas do banco.

A aposta mínima, de seis dezenas, custa R$ 4,50. Quanto mais números o apostador marcar, maior o preço e também as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do país. A aposta mais cara, de 15 dezenas, custa R$ R$ 22.522,50.

Na última Mega da Virada, quatro pessoas dividiram prêmio de mais de 304 milhõe. As dezenas sorteadas foram: 03, 35, 38, 40, 57 e 58.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Recordes

O maior prêmio da Mega da Virada foi o de 2017: R$ 306 milhões em 2017. À época, 17 apostadores dividiram a bolada e receberam R$18 milhões, cada um. O último concurso do ano é o único que não acumula. Se ninguém acertar todos os números, o prêmio é dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas, e assim sucessivamente até aparecer um ganhador.

Levar um prêmio da loteria sozinho é para poucos – o recorde foi registrado em maio de 2019, quando um apostador recebeu sozinho R$ 289 milhões.

Retirada

 A retirada do prêmio pode ser feita em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Porém, no caso de prêmio líquido superior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98), a retirada só pode ser feita nas agências da Caixa.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos após dois dias da apresentação na agência da Caixa, e o tempo permitido para retirada do prêmio é de 90 dias após a data do sorteio.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (25), feriado de natal.

Seduc / Arquivo

A União vai complementar os fundos da seguinte maneira:

  • 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
  • 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.
  • 2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

Parte da complementação (2,5%) da União deve seguir alguns critérios:

  • parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
  • participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
  • redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.
Pixabay

O Campeonato Sergipano da Série A1, terá início entre os dias 20 e 21 de fevereiro. Ao todo, 10 equipes estarão participando do estadual. Confira os grupos e a 1ª rodada do Sergipão:

Grupo A

Sergipe
Itabaiana
América de Pedrinhas
FreiPaulistano
Atlético Gloriense

Grupo B

Confiança
Lagarto
Boca Júnior
Dorense
Maruinense

1ª rodada:

20 ou 21 de fevereiro
(a definir: data, horário e local)

Confiança x Atlético Gloriense
Maruinense x Sergipe
Dorense x Itabaiana
Boca Júnior x FreiPaulistano
Lagarto x América de Pedrinhas

O Presidente Jair Bolsonaro, participa do lançamento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 – Isac Nóbrega / PR

Mais de um quarto da população brasileira diz que não vai tomar vacina contra a Covid-19.

Os que dizem que “com certeza” não tomarão a vacina chegam a 28%, segundo pesquisa do PoderData (Poder 360), realizada entre os dias 20 e 23 de dezembro..

O levantamento anterior, feito entre os dias 22 e 25 de novembro, apontava que 19% não tomariam a vacina.

Cottonbro / Pexels

A AstraZeneca anunciou remédio para tratar quem pega coronavírus.

O medicamento, chamado de AZD7442, evita que paciente tenha covid-19.

Se tiver a eficácia comprovada, deve ser dado até 8° dia da infecção.

Segundo o fabricante, o coquetel ajuda a prevenir por 6 a 12 meses.

A previsão é de que esteja disponível em abril de 2021.

A notícia foi publicada pelo jornal britânico The Guardian.