O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBM/SE) resgatou o corpo do homem que se afogou no povoado Recreio dos Passarinhos, no município de São Cristóvão, na Grande Aracaju, na terça-feira, 23. Os bombeiros localizaram o corpo por volta do meio-dia dessa quarta-feira, 24, ainda em São Cristóvão.
De acordo com o comandante do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), Márcio Caldas, a vítima se afogou e veio a óbito. “O local do afogamento era uma perna de rio, com cerca de sete metros de uma margem para a outra e profundidade de quatro metros”, complementou.
O Corpo de Bombeiros fez diversas buscas pelo local, mas o homem só foi encontrado, já sem vida, no final da manhã dessa quarta-feira, 24.
Tem gente de Sergipe que assinou o que magistrados, procuradores, promotores de Justiça e a chamada grande imprensa chamam de “PEC da Impunidade”.
Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados
Veja lista completa dos que assinaram:
Celso Sabino – PSDB/PA Capitão Wagner – PROS/CE Cacá Leão – PP/BA Hugo Motta – REPUBLIC/PB Eduardo da Fonte – PP/PE Neri Geller – PP/MT Jerônimo Goergen – PP/RS Pedro Westphalen – PP/RS Luizão Goulart – REPUBLIC/PR Adriano do Baldy – PP/GO Marcelo Brum – PSL/RS Margarete Coelho – PP/PI Ronaldo Carletto – PP/BA Vitor Hugo – PSL/GO Milton Vieira – REPUBLIC/SP Dra. Soraya Manato – PSL/ES Juscelino Filho – DEM/MA Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. – PP/RJ Aline Gurgel – REPUBLIC/AP Pinheirinho – PP/MG Mário Negromonte Jr. – PP/BA Lucas Vergilio – SOLIDARI/GO AJ Albuquerque – PP/CE Christino Aureo – PP/RJ Fábio Trad – PSD/MS Professora Dorinha Seabra Rezende – DEM/TO Evair Vieira de Melo – PP/ES Antonio Brito – PSD/BA Nivaldo Albuquerque – PTB/AL Lafayette de Andrada – REPUBLIC/MG Laercio Oliveira – PP/SE Schiavinato – PP/PR Coronel Chrisóstomo – PSL/RO Angela Amin – PP/SC Fausto Pinato – PP/SP Alex Manente – CIDADANIA/SP Vavá Martins – REPUBLIC/PA Dr. Leonardo – SOLIDARI/MT André Fufuca – PP/MA Isnaldo Bulhões Jr. – MDB/AL Felipe Carreras – PSB/PE Aluisio Mendes – PSC/MA Enrico Misasi – PV/SP Átila Lins – PP/AM Beto Rosado – PP/RN Rodrigo de Castro – PSDB/MG Capitão Alberto Neto – REPUBLIC/AM Silas Câmara – REPUBLIC/AM Ossesio Silva – REPUBLIC/PE Efraim Filho – DEM/PB Leda Sadala – AVANTE/AP Celina Leão – PP/DF Geninho Zuliani – DEM/SP Wellington Roberto – PL/PB Julio Cesar Ribeiro – REPUBLIC/DF Alceu Moreira – MDB/RS Luis Tibé – AVANTE/MG Alan Rick – DEM/AC Ricardo Izar – PP/SP Claudio Cajado – PP/BA Átila Lira – PP/PI Charlles Evangelista – PSL/MG Daniela do Waguinho – MDB/RJ Vicentinho Júnior – PL/TO Leur Lomanto Júnior – DEM/BA Fernando Monteiro – PP/PE Gilberto Abramo – REPUBLIC/MG Márcio Biolchi – MDB/RS Guilherme Derrite – PP/SP Sebastião Oliveira – AVANTE/PE Luis Miranda – DEM/DF Dimas Fabiano – PP/MG Greyce Elias – AVANTE/MG Jose Mario Schreiner – DEM/GO Marcos Pereira – REPUBLIC/SP Luiz Lima – PSL/RJ Chiquinho Brazão – AVANTE/RJ Guilherme Mussi – PP/SP Hélio Leite – DEM/PA Daniel Coelho – CIDADANIA/PE Bilac Pinto – DEM/MG Jorge Braz – REPUBLIC/RJ Danilo Cabral – PSB/PE General Girão – PSL/RN Bia Kicis – PSL/DF Herculano Passos – MDB/SP Paulo Pereira da Silva – SOLIDARI/SP Dr. Zacharias Calil – DEM/GO Ricardo Silva – PSB/SP Eduardo Bismarck – PDT/CE Marcelo Moraes – PTB/RS Fabio Reis – MDB/SE Paulo Bengtson – PTB/PA Maurício Dziedricki – PTB/RS Pedro Augusto Bezerra – PTB/CE Jaqueline Cassol – PP/RO Aguinaldo Ribeiro – PP/PB Eduardo Costa – PTB/PA Hildo Rocha – MDB/MA Aline Sleutjes – PSL/PR Afonso Hamm – PP/RS Norma Ayub – DEM/ES Delegado Marcelo Freitas – PSL/MG Ricardo Barros – PP/PR Iracema Portella – PP/PI Luiz Carlos – PSDB/AP Mara Rocha – PSDB/AC Pastor Sargento Isidório – AVANTE/BA Sargento Fahur – PSD/PR Raul Henry – MDB/PE David Soares – DEM/SP Pedro Lucas Fernandes – PTB/MA Felipe Francischini – PSL/PR Heitor Freire – PSL/CE Alê Silva – PSL/MG Nereu Crispim – PSL/RS Carla Zambelli – PSL/SP Wilson Santiago – PTB/PB Alexandre Leite – DEM/SP Expedito Netto – PSD/RO Edna Henrique – PSDB/PB Julian Lemos – PSL/PB Osires Damaso – PSC/TO Sanderson – PSL/RS Hiran Gonçalves – PP/RR Roberto Alves – REPUBLIC/SP Santini – PTB/RS Joaquim Passarinho – PSD/PA Maria Rosas – REPUBLIC/SP André Abdon – PP/AP Darci de Matos – PSD/SC Júlio Cesar – PSD/PI Lourival Gomes – PSL/RJ Otto Alencar Filho – PSD/BA Severino Pessoa – REPUBLIC/AL Delegado Pablo – PSL/AM Mauro Lopes – MDB/MG Marcelo Aro – PP/MG Bibo Nunes – PSL/RS
Felício Laterça – PSL/RJ André de Paula – PSD/PE Marco Bertaiolli – PSD/SP Otoni de Paula – PSC/RJ Guiga Peixoto – PSL/SP Dulce Miranda – MDB/TO Tereza Nelma – PSDB/AL Gutemberg Reis – MDB/RJ Coronel Tadeu – PSL/SP Delegado Antônio Furtado – PSL/RJ Haroldo Cathedral – PSD/RR Major Fabiana – PSL/RJ Carlos Gomes – REPUBLIC/RS Jhonatan de Jesus – REPUBLIC/RR Juninho do Pneu – DEM/RJ Elcione Barbalho – MDB/PA General Peternelli – PSL/SP Moses Rodrigues – MDB/CE Vinicius Carvalho – REPUBLIC/SP Olival Marques – DEM/PA Vermelho – PSD/PR João Marcelo Souza – MDB/MA Cezinha de Madureira – PSD/SP Dr. Gonçalo – REPUBLIC/MA Rosangela Gomes – REPUBLIC/RJ Eduardo Bolsonaro – PSL/SP Domingos Neto – PSD/CE Juarez Costa – MDB/MT Reinhold Stephanes Junior – PSD/PR Ricardo Guidi – PSD/SC Ottaci Nascimento – SOLIDARI/RR Tiago Dimas – SOLIDARI/TO Da Vitoria – CIDADANIA/ES Caroline de Toni – PSL/SC Lucio Mosquini – MDB/RO Paulo Magalhães – PSD/BA Newton Cardoso Jr – MDB/MG Márcio Marinho – REPUBLIC/BA Fabio Schiochet – PSL/SC Flaviano Melo – MDB/AC Euclydes Pettersen – PSC/MG Pr. Marco Feliciano – REPUBLIC/SP Junio Amaral – PSL/MG Nicoletti – PSL/RR Hugo Leal – PSD/RJ Walter Alves – MDB/RN Professor Joziel – PSL/RJ
Até 2015, a Constituição previa a incidência apenas do ICMS determinado pelo estado de origem da mercadoria — e não pelo estado de destino do bem. A partir dessa premissa, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei 9.868/1999, do Piauí. O diploma estabelecia que incidiria ICMS determinado pelo estado sobre as compras feitas remotamente por consumidores lá domiciliados que não fossem contribuintes desse imposto. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (23/2), no Plenário virtual. Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 87/2015 deu nova redação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”. No entanto, como a lei questionada é anterior a essa emenda, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é a redação original do dispositivo, pois, segundo a jurisprudência do STF, não se admite a convalidação do vício de inconstitucionalidade originário através de uma norma constitucional superveniente.
Arquivo
“Dessa forma, reconhece-se a competência exclusiva do Estado de origem para a instituição da hipótese de incidência tributária em questão. Ao violar a referida regra constitucional, a Lei nº 6.041/2010, do Estado do Piauí, permitiu que tanto o Estado de destino como o Estado de origem pudessem tributar um mesmo evento: a circulação de mercadorias não presencial dirigida a não contribuinte do ICMS, independentemente de autorização constitucional e manifestação adicional de capacidade contributiva”, destacou o relator.
Assim, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”
Barroso mencionou decisões do STF que já haviam abordado a matéria. Por exemplo, a ADI 4.628, proposta em face do Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que previa justamente a hipótese dessa dupla incidência de ICMS. Mas o STF entendeu que tal protocolo estipulava bitributação e declarou sua inconstitucionalidade.
“Não bastasse isso, há uma nítida incompatibilidade entre a disciplina legal estadual e a regra constitucional de liberdade de tráfego (art. 150, V) e aquela que proíbe o tratamento discriminatório dos bens em função de sua origem (art. 152)”, acrescentou o relator.
Desigualdades regionais
Em seu voto, Barroso lembrou que a maioria dos centros de produção e de distribuição de produtos industrializados está localizada nas regiões Sul e Sudeste, que concentram boa parte da riqueza financeira nacional. E que os estados localizados nas demais regiões aglutinam proporcionalmente mais consumidores do que agentes agregadores de riqueza industrial ou comercial. Assim, até é pertinente considerar injusta a exclusão dos estados consumidores da partilha constitucional de competência de ICMS nesses casos, “especialmente em um contexto de aumento do número de operações de compra e venda não presencial”.
Assim, os estados prejudicados optaram por contornar essa realidade com a introdução de um novo modelo de tributação, que busca corrigir as discrepâncias de arrecadação e desenvolvimento social e econômico entre as regiões. No entanto, deve prevalecer o regime tributário constitucional, que só pode ser alterado via emenda à Constituição.
Um tribunal de Pequim condenou um homem a indenizar a mulher pelo trabalho doméstico que desempenhou durante o casamento.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de divórcio feito pelo homem.
A mulher argumentou no tribunal que o marido pouco ou nada tinha contribuído para o trabalho doméstico e para a criação dos filhos ao longo dos cinco anos de casamento e exigiu uma compensação.
O tribunal decidiu que a mulher tem direito a uma indenização de mais de 6 mil euros e a um pagamento mensal de mais de 250 euros.
A sentença foi dada após uma alteração no Código Civil chinês, que até agora só previa uma compensação desse gênero se estivesse prevista em acordo pré-nupcial.
O empresário Thiago Chaves Barbosa, de 37 anos de idade, nasceu na cidade mineira de Itajubá, mas vive em Londrina (PR).
Apaixonado pela Flamengo, pegou a estrada e dirigiu 600 km para imaginar que pode acompanhar de perto a decisão do Brasileiro, já que não pode assistir ao jogo dentro do campo de futebol.
Thiago planeja ir para a porta do Morumbi e do local somente sair com o título de Campeonato Brasileiro.
O Flamengo decide o título nesta quinta-feira, a partir das 21h30, no Morumbi, enfrentando o São Paulo.
Reprodução
A esmagadora maioria dos rodoviários da Grande Aracaju continua disposta a deflagrar greve segunda-feira que vem.
Segundo eles, existem empregados que não recebem das empresas há 52 dias.
A categoria também não recebe o ticket alimentação.
A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Novidades
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
A Covid-19 matou o empresário Adonelson Teixeira de Castro, 64 anos.
Era proprietário da Auto Peças Cardoso.
Homem de bem, mais uma vítima do novo coronavírus.
Mauricio Lobão
Morreu, por complicações com a Covid-19, o radialista Maurício Lobão.
Maurício era secretário de Meio Ambiente de Maruim.
Morreu após complicações da Covid-19.
O blog Espaço Militar tomou conhecimento de que um policial militar de um determinado batalhão do interior do Estado, teria recebido um termo de responsabilidade de um veículo, cuja placa, identificação e matrícula são do conhecimento deste blog, fazendo uso do veículo, inclusive para seu deslocamento a outro Estado, estando inclusive o PM de posse do cartão de abastecimento ValeCard, pertencente ao Estado.
Não se pode permitir a utilização de um patrimônio móvel do estado em proveito próprio, inclusive para transporte particular para outro estado.
SSP Sergipe
O blog tem a certeza de que o Comandante-Geral da PMSE, Coronel Marcony Cabral, e o Comandante do CPMI, Coronel Fábio Rolemberg, não têm conhecimento do fato, mas a partir de agora terão, inclusive com a identificação do veículo e espera-se providências acerca do fato, pois os veículos da PMSE têm que ser utilizados em proveito da sociedade no policiamento ostensivo/preventivo e não em proveito de uns, em detrimento de outros.
O blog Espaço Militar não concorda e não concordará jamais com fatos dessa natureza e aguardará que providências serão adotadas, até porque, tal fato, deixou outros policiais militares revoltados com a situação, que inclusive enviaram e-mails dando ciência do fato e expressando suas indignações, cujas fontes serão devidamente preservadas, conforme assegura a nossa Constituição Federal.
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